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Doc. LEGJUR 804.8890.8944.4179

1 - TST AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296/TST, I. 2. Na espécie, enquanto o acórdão embargado adota entendimento de que houve o devido destaque dos trechos específicos do acórdão regional, inclusive com evidência no decorrer da peça recursal, os paradigmas examinam a controvérsia na hipótese em que não houve o devido destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento, ou em que houve a transcrição de trechos apenas no início das razões . 3. Assim, inviável a reforma da decisão agravada, que entendeu inespecíficos os arestos, na forma da diretriz preconizada na Súmula 296/TST, I. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 515.4395.0467.3966

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TEMA IMPUGNADO SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO A CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL.


Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral do tema impugnado, sem nenhum destaque, não atendendo, assim, o requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo e. TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como as contrariedades suscitadas, além de impossibilitar o cotejo analítico em caso de demonstração de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 843.2211.2608.7284

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PEJOTIZAÇÃO - VÍNCULO DE EMPREGO DE CORRETOR DE SEGUROS. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. DESTAQUE INCOMPLETO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CORRETA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O OBJETO DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE .


Hipótese em que a parte não destacou, nas razões de recurso de revista, os fundamentos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, realizando, apenas destaque incompleto, o que não permite a compreensão das razões de decidir do Tribunal Regional, pois a parte omite excertos fundamentais à compreensão da controvérsia, acarretando o não preenchimento do requisito disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, o destaque incompleto do acórdão recorrido transcrito na íntegra, sem a devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica a qual a parte considera violadora do ordenamento jurídico, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, não atende os ditames contidos na Lei 13.015/2014. Ademais, não havendo destaque de todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento, a parte também inviabiliza o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso (violação constitucional e legal e de contrariedade a verbete sumular e divergência jurisprudencial), não atendendo ao requisito mencionado no, III do § 1º-A do CLT, art. 896, acrescido pela Lei 13.015/2014. Portanto, a ausência de indicação correta dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 580.7369.4719.2477

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a reclamada transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque ) . Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 334.1653.2761.6508

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, o apelo encontra-se desfundamentado, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO - EXISTÊNCIA DE HABITUAL LABOR EXTRAORDINÁRIO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - DESCARACTERIZAÇÃO. Em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, mediante negociação coletiva até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. Todavia, a prestação de horas extraordinárias habituais, em patente afronta ao limite diário e coletivamente imposto, descaracteriza o ajuste coletivo, sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da 6ª diária. Agravo interno desprovido. ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. Diante do registro no acórdão regional dos horários de entrada e saída do reclamante nas jornadas em que houve extrapolação de oito horas diárias, não há que se perquirir acerca da distribuição do ônus da prova, por se tratar de fato incontroverso, não sendo possível constatar a apontada violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo interno desprovido. DANOS MORAIS - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. No caso, a transcrição quase integral do capítulo do aresto recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado), não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento e não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido

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Doc. LEGJUR 665.8449.2275.1223

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel §1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a autora transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque (págs. 557-570). Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 254.9213.3476.3926

7 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TEMA IMPUGNADO SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO A CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL.


Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral do tema impugnado, sem nenhum destaque, não atendendo, assim, o requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo e. TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como as contrariedades suscitadas, além de impossibilitar o cotejo analítico em caso de demonstração de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS DA PROVA. Consignou o Tribunal Regional que « mesmo para o período em que ausentes os controles de jornada, devem ser consideradas as anotações pela média física, considerando não houve qualquer indicativo de que as atividades do autor tenham sido alteradas, a ponto de interferir na jornada usualmente praticada. Com efeito, logrou a ré desincumbiu—se satisfatoriamente de seu encargo processual (art. 818, I da CLT), porquanto demonstrou por meio da prova oral (depoimento do autor e da única testemunha) que a jornada efetuada não era aquela indicada na prefacial, seja para o período em que apresentados os controles, seja para o período em que ausentes .. Nesse contexto, ainda que considerada a juntada parcial dos cartões de ponto, não há como acolher a pretensão da parte autora, na medida em que, segundo delimitou o Tribunal Regional ré logrou êxito em desconstituir a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial. O acolhimento da pretensão recursal esbarra, necessariamente, no revolvimento da prova dos autos a inviabilizar o processamento do recurso de revista, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O CLT, art. 467. LITISCONSÓRCIO. DEFESAS CONFLITANTES. VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. O CLT, art. 467 estabelece que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. O caso sub judice trata de litisconsórcio facultativo unitário, em que os litisconsortes apresentaram defesas conflitantes quanto ao pagamento das verbas rescisórias. Enquanto que a real empregadora admite não ter realizado o pagamento das verbas rescisórias, vindo a fazê-lo em juízo (págs. 647-648), a empresa tomadora dos serviços contesta o pleito inicial, aduzindo nada ser devido a esse título. O fundamento do Tribunal Regional para o indeferimento do pedido é de ser controvertido o pagamento das verbas rescisórias, diante da impugnação apresentada pela empresa tomadora dos serviços. Ocorre que, diante da confissão real da empregadora de que não realizou o pagamento das verbas rescisórias, bem como do seu pagamento em juízo (págs. 647-648), sem impugnação de qualquer das partes, não há como concluir ser controvertido o direito da parte autora ao recebimento das parcelas rescisórias. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CLT, art. 467 e provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NON REFORMATIO IN PEJUS . O Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário do autor e afastar a aplicação do disposto na Lei 13.467/17, excluiu da condenação os honorários sucumbenciais arbitrados em favor de seus procuradores e procuradores das rés. Efetivamente, em se tratando de demanda ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, não são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora. De outro turno, quanto aos honorários advocatícios devidos pelas rés, observa-se que não houve recurso contra esse capítulo da r. sentença, a demonstrar o seu conformismo com a sua condenação. De fato, não se tratando de matéria cognoscível de ofício, a ausência de recurso da parte torna a matéria preclusa, não se beneficiando as rés do recurso apresentado pela parte autora . Assim, o Tribunal Regional, ao prover o recurso ordinário da parte autora e excluir da condenação os honorários que seriam devidos pela ré, agravou a sua situação, em clara ofensa ao princípio da non reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 141 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 988.0680.7152.8267

8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. A Corte de origem indeferiu a pretensão autoral, sob o fundamento de que, na petição inicial, somente foi pleiteado o pagamento «das horas laboradas nos períodos para descanso e alimentação intrajornada". O reclamante, entretanto, não impugnou especificamente esse fundamento, o qual foi, indene de dúvida, o cerne do indeferimento do pedido de pagamento das horas intervalares suprimidas. Nesse diapasão, tendo em vista que a impugnação apresentada pela recorrente foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para negar provimento ao pleito do demandante, impõe-se a aplicação a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional consignou que, ao revés do que argumenta o recorrente, não havia prestação regular de horas extras, bem como destacou que os regimes de compensação adotados pela reclamada encontravam plena regularidade formal, pois firmados mediante negociação coletiva. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 408.2327.4129.6793

9 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS.


A recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de ter transcrito quase a integralidade do capítulo recorrido, não há destaques no texto que possibilitem, de plano, a identificação do prequestionamento da controvérsia, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Destaque-se só valer a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, para fins do prequestionamento previsto no art. 896, §1º-A, da CLT, se a decisão for objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela, porquanto a recorrente transcreveu o equivalente a seis páginas do acórdão regional. Dessa forma, não indicou, pontual e especificamente, a tese controvertida para fins de prequestionamento. Por fim, a ausência de delimitação da controvérsia inviabiliza, por consequência lógica, a impugnação dos fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Não havendo o necessário cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão Regional e os dispositivos que a parte entende violados. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 128.4504.8022.1307

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST.1.


Conforme se verifica da decisão agravada, a parte, quanto aos temas «Valor da Causa e «Rescisão do Contrato de Trabalho, «Horas Extras e «Descontos Salariais, de fato, deixou de impugnar o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na: I- transcrição no início das razões do acórdão, fora do tópico recursal adequado; II- transcrição e destaque integral do acórdão regional e, por conseguinte, a ausência do confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista.2. A despeito da aludida fundamentação do Tribunal Regional, notabiliza-se que a agravante limitou-se a questionar a existência de divergência jurisprudencial, bem como a alegar de forma genérica ter preenchido os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. 3. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada que aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 422/TST, deve ser desprovido o agravo.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 806.3747.6890.9086

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TEMA IMPUGNADO SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO A CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral do tema impugnado, sem nenhum destaque, não atendendo, assim, o requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo e. TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como as contrariedades suscitadas, além de impossibilitar o cotejo analítico em caso de demonstração de divergência jurisprudencial. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral, ou quase integral, do acórdão recorrido objeto do recurso só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 853.7852.7513.1060

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


1. O Tribunal Regional obstou seguimento ao Recurso de Revista do Reclamado quanto aos temas «honorários periciais e «advocatícios pela inexistência de ofensa direta e literal à Constituição da República e, ainda, arestos inservíveis para comprovação de divergência jurisprudencial. 2. O Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do Recurso de Revista denegado. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula 422/TST, I. 3. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDDE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO SEM DESTAQUE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1. A decisão regional denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Reclamado pelo não atendimento do, I, § 1º-A, do CLT, art. 896, pois a transcrição do acórdão foi integral e sem destaque, sem indicação precisa das teses adotadas. 2 - O Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não traz argumentos suficientes para desconstituir o despacho agravado. 3- Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a transcrição quase integral do acórdão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, ainda dissociada dos tópicos correspondentes das razões recursais, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. À luz desses fundamentos, tem-se que o recurso de revista não reúne as condições formais necessárias para seu devido processamento, impondo-se a manutenção da decisão agravada. 4. Existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 151.9871.2742.2495

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


Nas razões do agravo de instrumento, a primeira reclamada limita-se a arguir nulidade da decisão denegatória do recurso de revista, todavia, sem qualquer menção a quais temas são objeto do recurso. Cabe ressaltar que, na decisão denegatória, o Regional analisou os onze temas objeto do recurso de revista e aplicou fundamentos diversos a cada um deles, tais como: ausência de violação aos dispositivos apontados; consonância com a jurisprudência do TST e do STF; descumprimento do, I do § 1º-A do art. 896 da CTL e revolvimento fático probatório. Assim, caberia à agravante registrar quais temas são objeto do agravo de instrumento e impugnar os respectivos fundamentos adotados pelo Regional. A impugnação é fundamento basilar de todo recurso, por imposição do que dispõe, por exemplo, o CPC, art. 1.010, II, sem o que incide o óbice da Súmula 422/TST. Por fim, destaque-se que o registro de forma genérica e dissociado do tema recursal a que se aplica de não incidir a Súmula 126/TST e de que foram cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT não atende a imposição legal de impugnação recursal. Reitera-se, não há qualquer menção a nenhum dos temas obstaculizados pelo Regional, exceto ao tópico «desoneração da folha de pagamento, e em relação a estes sem qualquer impugnação o fundamento da decisão denegatória, relativo à inexistência de violação aos dispositivos, da CF/88 e legislação ordinária apontados no recurso de revista. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Precedentes envolvendo a ora agravante. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 461.2445.6582.9332

14 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A SBDI-1 desta Corte tem se posicionado reiteradamente no sentido de que não incide a prescrição total nas pretensões de reconhecimento da natureza jurídica do auxílio-alimentação. Precedentes. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a ele aderem por força do CLT, art. 468, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e sim de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a transcrição integral de todos os fundamentos adotados pela Corte a quo não atende ao requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como divergência jurisprudencial suscitada, além de impossibilitar o cotejo analítico entre os comandos deles emanados e o trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da matéria. No caso, quanto à natureza jurídica do auxílio-alimentação, a transcrição não atendeu a disciplina do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que foi efetuada sem destaques, e por consequência, sem o devido cotejo analítico . Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão do TRT que os anuênios tiveram origem no regulamento da empresa, havendo previsão de seu pagamento até o acordo coletivo de 1999/2000, não sendo mais renovado nos subsequentes. Acerca da controvérsia, é entendimento desta Corte Superior que os anuênios, quando assegurados inicialmente por norma regulamentar interna, devem ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimidos por norma coletiva posterior, sob pena de se incorrer em afronta aos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CR e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. Ademais, tendo em vista que o direito decorreu do fato de o benefício ter aderido ao contrato de trabalho, porque originalmente instituído pelo regulamento empresarial, é irrelevante a ausência de renovação das normas coletivas que passaram a contemplá-lo. Precedentes. Assim, tendo o Tribunal Regional concluído pela invalidade da supressão da continuidade do cômputo do tempo de serviço, para efeito de pagamento de anuênios, proferiu decisão em harmonia com o entendimento desta Corte. Destaque-se ainda que, diversamente do que alega o agravante, a decisão regional não contraria a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que não há declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas reconhecimento do direito à incorporação de parcela à remuneração do empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, independentemente de sua renovação em instrumento coletivo posterior. Precedentes. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 177.7977.7860.0584

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. SÚMULA 126/TST E OJ 360 DA SBDI-1/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, IV. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 60/TST, II. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.


Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte Reclamada, quanto ao tema «Horas Extras. Turno Ininterrupto de Revezamento, em razão do óbice da Súmula 126/TST e da consonância do julgado regional com a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1/TST (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT); quanto ao tema «Intervalo Intrajornada, por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 437/TST, IV (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT); e quanto ao tema «Adicional Noturno, por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 60/TST, II (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). Ocorre que a parte Agravante limita-se a reprisar, de forma sucinta, os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, sem se insurgir, contudo, contra os fundamentos adotados na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. MOTORISTA PROFISSIONAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SÚMULAS 126 E 333/TST. Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, afirmou que o obreiro era lotado em Belo Horizonte, no Bairro Barreiro, de onde saía para levar passageiros da Reclamada para as frentes de trabalho em Brumadinho, Congonhas e Lafaiete. Amparado no CLT, art. 577 e na Lei 12.619/12, consignou que restou claro que os motoristas profissionais, como o Reclamante, pertenciam a categoria profissional diferenciada, e, em razão disso, seu enquadramento deveria ser realizado de acordo com a atividade desempenhada e não com a atividade preponderante da Reclamada, a qual diz respeito ao transporte rodoviário de cargas. Acrescentou que, em observância ao princípio da territorialidade, os instrumentos normativos acostados com a exordial são aplicáveis ao contrato de trabalho do obreiro, uma vez sua base de trabalho era Belo Horizonte, não se lhe aplicando o ACT firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Conselheiro Lafaiete. Registrou que as convenções coletivas de trabalho acostadas com a inicial e firmadas entre o SINDPAS e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANO, SEMI-URBANO, METROPOLITANO, RODOVIÁRIO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERN, FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA devem prevalecer sobre os Acordos Coletivos firmados entre este e a Reclamada, conforme estabelecido no CLT, art. 620. Ressaltou que o referido dispositivo celetista, com regramento específico a respeito, estipula que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho, não merecendo prosperar o argumento de que o acordo coletivo deve prevalecer por ser regra especial. E concluiu por manter a sentença a qual determinou a aplicação das convenções coletivas apresentadas com a inicial, bem como o pagamento das diferenças salariais pela inobservância do piso da categoria. Esta Corte Superior, consoante disposição do CLT, art. 620, com redação vigente à época dos fatos, guarda o entendimento de que diante de potencial conflito de normas coletivas (ACT e CCT), deve prevalecer aquela mais favorável ao interesse do trabalhador, em reverência ao princípio protetivo que norteia as relações laborais. Destaque-se, ainda, que a teoria do conglobamento - que configura meio de interpretação complementar ao que dispõe o CLT, art. 620 - prescreve que, diante de conflito de regras normativas, deve ser considerada aquela globalmente mais favorável ao empregado, sem que haja fracionamento dos preceitos e institutos jurídicos inscritos em cada qual das normas confrontadas. Julgados. Nesse contexto, para se adotar a tese diversa, no sentido de prestigiar o acordo coletivo de trabalho firmado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta sede extraordinária, conforme disposições da Súmula 126/TST. Outrossim, quanto à norma coletiva aplicável, cumpre destacar que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-ED-RR-96900-23.2007.5.04.0015, em 9/2/2017, firmou entendimento de que são aplicáveis as normas coletivas celebradas pelos sindicatos das categorias profissional e econômica do local da prestação de serviço, inclusive quanto aos empregados pertencentes a categorias profissionais diferenciada, em face do princípio da territorialidade descrito no art. 8º, II, da CF. No caso, conforme se extrai da decisão regional, foi observado o princípio da territorialidade. Desse modo, o acórdão regional, está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 662.3293.6102.6365

16 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo.Agravo de que não se conhece, no tema.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré.2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo.Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 712.3533.9656.5980

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MAQUINISTA. HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade do acórdão regional não sucinto, com destaque de todo o texto, o que equivale à transcrição sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 355.3048.5851.0099

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de invalidade da justiça causa aplicada. Percebe-se que o recorrente pretende, por meio do apelo, revolver fatos e provas a respeito de circunstâncias excludentes do ato ilícito civil que justificou a aplicação de justa causa pela reclamada, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. O Regional, após exame da prova oral proveniente do depoimento de várias testemunhas ouvidas na instrução, consignou que « os elementos de prova são suficientes à constatação da prática de ato (...) suficiente para a ruptura do liame empregatício, adotada com imediatidade, principalmente quando o empregado ocupa cargo de confiança. « Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896, §1º-A, da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Observa-se que o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do CLT, art. 896, § 1º-A, III, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Destaque-se que os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, rebatendo pontualmente cada um dos fundamentos exarados na decisão regional recorrida. Salienta-se ser ônus processual da parte, não do julgador, o devido confronto de teses, mediante a impugnação de todos os fundamentos jurídicos do acórdão, com a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme se infere do caput e do, III do supratranscrito 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 522.2176.9617.5393

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST.


O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da empresa, com base em dois fundamentos autônomos e distintos, a saber: a) óbice na Súmula 126/TST e b ) não foi atendido o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Entretanto, na minuta de agravo de instrumento, a parte insurge-se apenas contra o segundo fundamento sem tecer uma linha sequer acerca do outro fundamento autônomo e apto, por si só, a inviabilizar o processamento do recurso de revista, ou seja, não impugna o fundamento do Tribunal Regional referente à Súmula 126/TST. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, é ônus da parte expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (destaquei). Em igual sentido, é a Súmula 422, I, desta Corte, ao estabelecer que « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Por deixar de se contrapor de forma específica a fundamento autônomo, adotado pelo TRT, a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista e prejudica a análise da transcendência. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 584.4779.1004.3389

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATECNIA RECURSAL. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista com amparo no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST, porquanto o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência atual, notória e predominante neste Tribunal; por outro lado, o TRT entendeu que não foi observada a Súmula 126/TST, uma vez que a questão foi dirimida com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior. 4 - Todavia, a parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista observou o CLT, art. 896 e renova a matéria de fundo do recurso de revista. Dessa forma, percebe-se, desde logo, verdadeira atecnia recursal no agravo de instrumento objeto da decisão monocrática ora agravada. 5 - Assim, extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 6 - Vê-se, portanto, que a parte olvida por completo o entendimento consagrado na Súmula 422/TST, I, o qual exige impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada, nos termos do art. 932, III e 1.010, II, do CPC/2015. 7 - E aqui não é demais ressaltar que o agravo de instrumento é recurso autônomo, que deve demonstrar, por si mesmo, por que o decisum vergastado, no entendimento da parte, deveria ser reformado, o que não se verifica no presente caso, devendo, por essa razão, ser rejeitada a pretensão recursal. 8 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 9 - De resto, assinale-se que a ausência de impugnação a fundamento autônomo da decisão denegatória do recurso de revista é vício que macula o AIRR, e não o agravo ora examinado. Assim, embora o presente recurso logre conhecimento, não alcança provimento, à medida que não demonstra o desacerto da decisão monocrática agravada . 10 - Agravo a que se nega provimento.

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