Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.9871.2742.2495

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Nas razões do agravo de instrumento, a primeira reclamada limita-se a arguir nulidade da decisão denegatória do recurso de revista, todavia, sem qualquer menção a quais temas são objeto do recurso. Cabe ressaltar que, na decisão denegatória, o Regional analisou os onze temas objeto do recurso de revista e aplicou fundamentos diversos a cada um deles, tais como: ausência de violação aos dispositivos apontados; consonância com a jurisprudência do TST e do STF; descumprimento do, I do § 1º-A do art. 896 da CTL e revolvimento fático probatório. Assim, caberia à agravante registrar quais temas são objeto do agravo de instrumento e impugnar os respectivos fundamentos adotados pelo Regional. A impugnação é fundamento basilar de todo recurso, por imposição do que dispõe, por exemplo, o CPC, art. 1.010, II, sem o que incide o óbice da Súmula 422/TST. Por fim, destaque-se que o registro de forma genérica e dissociado do tema recursal a que se aplica de não incidir a Súmula 126/TST e de que foram cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT não atende a imposição legal de impugnação recursal. Reitera-se, não há qualquer menção a nenhum dos temas obstaculizados pelo Regional, exceto ao tópico «desoneração da folha de pagamento, e em relação a estes sem qualquer impugnação o fundamento da decisão denegatória, relativo à inexistência de violação aos dispositivos, da CF/88 e legislação ordinária apontados no recurso de revista. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Precedentes envolvendo a ora agravante. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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