1 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Ocorrência.
«Ocorre a desconsideração da personalidade jurídica quando o Juízo, por intermédio de atos de constrição, busca no patrimônio dos sócios da empresa executada, bens ou valores capazes de satisfazer os créditos por ela não adimplidos, não havendo no Processo Trabalhista um ato formal que simbolize, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica.... ()
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2 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCLUSÃO DE SÓCIO FALECIDO DO POLO PASSIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que excluiu sócio falecido do polo passivo da execução trabalhista, antes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. O agravante requereu a reconsideração da exclusão do sócio e a penhora de planos de previdência, alegando que o sócio se beneficiou da força de trabalho do exequente e tinha conhecimento da ação desde o início.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) definir se a exclusão do sócio falecido do polo passivo da execução trabalhista, ocorrida antes da desconsideração da personalidade jurídica, é adequada; (ii) estabelecer se a responsabilidade do sócio falecido persiste após seu óbito.III. RAZÕES DE DECIDIR. A responsabilidade do sócio retirante não é perpétua, sendo limitada a dois anos após a averbação de sua saída da sociedade, nos termos dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.032. No caso de falecimento do sócio, o prazo de dois anos para a responsabilidade pelas obrigações sociais inicia-se na data do óbito, comprovado por certidão, independentemente de averbação. A ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 10-A, sendo inaplicável o prazo estabelecido nessa norma. A decisão de desconsideração da personalidade jurídica ocorreu anos após o óbito do sócio, tornando sua exclusão do polo passivo adequada. A ausência de citação do sócio falecido quanto à decisão de desconsideração da personalidade jurídica inviabiliza a tese de sua permanência no polo passivo.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não provido.Tese de julgamento: A responsabilidade do sócio falecido por obrigações trabalhistas anteriores ao seu óbito é limitada a dois anos após a data do falecimento, conforme CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.032, independentemente da averbação da saída da sociedade. A exclusão do sócio falecido do polo passivo da execução trabalhista é procedente quando o óbito ocorreu antes da desconsideração da personalidade jurídica, e o prazo de responsabilidade estabelecido nos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil já se esgotou.Dispositivos relevantes citados: CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.032; CLT, art. 10-A arts. 779, II, e 796 do CPC; art. 1997 do CC.... ()
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3 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. EXECUÇÃO TRABALHISTA. NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para prosseguir a execução contra o patrimônio do sócio retirante, ainda que passados mais de dois anos da sua saída da sociedade. O agravante alega ilegitimidade passiva, ausência de intuito fraudulento ou confusão patrimonial, e prescrição. Sustentando que a responsabilidade dos sócios de sociedade anônima limita-se ao valor das ações subscritas, salvo em casos de dolo ou gestão fraudulenta. O exequente, por sua vez, defende a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, alegando a ineficácia da execução contra a empresa falida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade do sócio retirante em execução trabalhista persiste após o encerramento da falência da empresa e o transcurso do biênio previsto no Código Civil, diante da desconsideração da personalidade jurídica; (ii) estabelecer se a desconsideração da personalidade jurídica se aplica mesmo sem comprovação de ato fraudulento ou confusão patrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência trabalhista admite a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio dos sócios quando a execução contra a empresa é infrutífera, dispensando a prova de dolo ou confusão patrimonial, com base na teoria menor da desconsideração, prevista no CDC, art. 28.4. O encerramento da falência da empresa, por si só, não afasta a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a execução contra os sócios, especialmente quando inexiste arrecadação de bens particulares para compor a massa falida.5. No caso de sociedade anônima de capital fechado, a jurisprudência tem flexibilizado a responsabilidade dos administradores e sócios, equiparando-a à dos sócios de sociedades limitadas, considerando a «affectio societatis e a possibilidade de utilização da forma societária como instrumento de blindagem patrimonial.6. A responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas da sociedade permanece até dois anos após a averbação da sua saída, conforme o CLT, art. 10-A mesmo que a ação tenha sido ajuizada após este prazo, desde que dentro do prazo de dois anos da averbação da saída da sociedade.7. A alegação de prescrição quinquenal (Lei 11.101/2005, art. 158, III) é afastada, pois o acórdão que determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução contra os sócios interrompeu a prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento:9. Em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada pode ser aplicada para responsabilizar o sócio retirante mesmo após o encerramento da falência e o transcurso do biênio previsto no Código Civil, aplicando-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28).10. A responsabilidade do sócio retirante por dívidas trabalhistas da sociedade persiste até dois anos após a averbação de sua saída, conforme o CLT, art. 10-A mesmo que a ação tenha sido ajuizada após este prazo, desde que dentro do biênio de averbação da saída.11. Em sociedades anônimas de capital fechado, a jurisprudência tem admitido a responsabilidade solidária dos administradores e sócios pelas dívidas trabalhistas, mesmo sem prova de dolo ou gestão fraudulenta, considerando a «affectio societatis". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 28; CLT, art. 10-A Lei 11.101/2005, art. 158, III; art. 1003 e 1032 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: AP 1000711-91.2019.5.02.0017 (TRT 2ª Região). ... ()
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4 - STJ Conflito de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica. Súmula 480/STJ.
«1. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa recuperanda por juízo diverso daquele em que se processa a recuperação judicial não caracteriza, por si só, conflito de competência. ... ()
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5 - TRT2 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA ADOTADA NA SEARA TRABALHISTA.
A Teoria menor disciplina a possibilidade de execução dos bens dos sócios, independentemente de os atos destes terem violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder, bastando que a pessoa jurídica não possua bens para suportar a execução. No processo do trabalho, diante da hipossuficiência do trabalhador e, ainda, em razão do caráter alimentar do crédito vindicado, justifica-se a adoção da Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Em outras palavras, a frustração da execução em face da empresa executada autoriza o atingimento do patrimônio dos sócios, independentemente de prova de abuso de poder, desvio de finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude. Inegável, assim, a presença dos pressupostos insertos no CDC, art. 28 para desconsideração da personalidade jurídica, sobretudo em relação ao estado de insolvência das reclamadas, demonstrado por meio das inúmeras pesquisas infrutíferas aos convênios de praxe. Agravo de petição desprovido. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica. Juízo trabalhista. Ausência de conflito.
1 - A teor da Súmula 480/STJ, o juízo recuperacional não tem competência para decidir a respeito de constrições de bens que não são objeto do plano de soerguimento judicial. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica. Juízo trabalhista. Ausência de conflito.
1 - A teor da Súmula 480/STJ, o juízo recuperacional não tem competência para decidir a respeito de constrições de bens que não são objeto do plano de soerguimento judicial. ... ()
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8 - STJ agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica. Juízo trabalhista. Ausência de conflito.
1 - O Juízo trabalhista tem competência para decidir acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda e quanto ao consequente redirecionamento da execução, não havendo falar em invasão da competência do Juízo recuperacional. Precedentes. ... ()
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9 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Empresa falida. Desconsideração da personalidade jurídica. Juízo trabalhista. Ausência de conflito. Precedentes.
«1 - O juízo trabalhista tem competência para decidir acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda e do consequente redirecionamento da execução, não havendo falar em invasão da competência do juízo universal. ... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURIDICA RECONHECIDA . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior ou da «teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Trata-se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. No caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade jurídica da executada para alcançar a pessoa física do seu sócio em razão da real ausência de bens da executada capazes e suficientes para satisfazer a execução. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (arts. 50 do CCB; 134, VII, 135 do CTN; 16, 17 e 18 da Lei 8.884/94; 28 da Lei 8.078/1990 CDC; 4º da Lei 9.605/98, 795 do CPC e Lei 6.830/80, art. 4º, V, c/c CLT, art. 889), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. Não se configuraria, portanto, violação direta dos arts. 1º, III e 5º, caput, da CF/88, apontados pelo recorrente . Agravo de instrumento não provido.
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11 - TRT2 Execução trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Possibilidade. CPC/1973, arts. 592, II e 1.046, II.
«Aplicável no Direito do Trabalho a Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica na fase da execução. Se verificada a inexistência de bens suficientes dos atuais sócios para saldar as dívidas da sociedade, pode o Juiz determinar que a execução avance no patrimônio dos ex-sócios, que responderão solidária e ilimitadamente pelos créditos exeqüentes, consoante CPC/1973, art. 592, II, não havendo de se falar em ofensa ao devido processo legal, haja vista que o suposto prejudicado pela desconsideração da personalidade jurídica tem oportunidade para a produção de provas por ocasião dos embargos de terceiro e recurso para a defesa (agravo de petição) da suposta ilegalidade, consoante CPC/1973, art. 1.046.... ()
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12 - TRT2 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PRÉVIA DE RESULTADO ÚTIL GARANTIDO.
A análise quanto à instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica independente da comprovação prévia, pelo exequente, de que a inclusão da empresa no polo passivo trará resultado útil garantido. Recurso provido.... ()
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13 - TRT3 Cabimento. Desconsideração da personalidade jurídica. Medida hábil à satisfação do crédito trabalhista e à efetividade da tutela jurisdicional.
«Cediço ser a desconsideração da pessoa jurídica medida extrema prevista no CPC/1973, art. 596, e que a legislação que a autoriza, aplicada no âmbito do Direito do Trabalho por analogia à disposição do CDC, art. 28 (Lei 8078/90) , condiciona a hipótese ao abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos, falência, insolvência ou inatividade provocada por má-administração. E uma vez averiguado impasse na solução do crédito trabalhista pelas devedoras anteriores e a inviabilidade do procedimento executório em bens destas, impõe-se lídima a aplicação da teoria do «disregard of the legal entity, como medida hábil à satisfação do crédito trabalhista apurado, promovendo, assim, a efetividade da tutela trabalhista. Deste modo, a responsabilidade pelas dívidas empresariais não pode se circunscrever à pessoa jurídica que, embora condenada, não disponha de meios de quitar o débito em execução. Havendo deferimento da desconsideração da personalidade jurídica ou o reconhecimento de grupo econômico, não há justificativa para que o autor aguarde o moroso e incerto trâmite do processo no juízo universal para receber sua verba alimentar, já que tais procedimentos têm por finalidade garantir que a sociedade empresária incluída na lide garanta o crédito do trabalhador.... ()
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14 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica. Juízo trabalhista. Ausência de conflito.
«1 - A teor da Súmula 480/STJ, o juízo recuperacional não tem competência para decidir sobre constrições de bens que não são objeto do plano de soerguimento judicial. ... ()
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15 - TRT3 Execução trabalhista. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Falência. Redirecionamento aos sócios. Decreto 3.708/1919, art. 10. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50. Lei 11.101/2005
«A visão que se tinha sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade evolui muito, principalmente no âmbito trabalhista, para captar o crédito de natureza alimentar, o que justifica a necessidade da busca incessante pela efetividade das decisões aqui proferidas. Se antes, no caso da desconsideração da personalidade jurídica, para sua caracterização era indispensável a prova da ocorrência da fraude ou do abuso de direito, e só assim restava ela aplicável (Lei 3.708/19), hoje, com o surgimento de novos institutos jurídicos, as hipóteses de seu cabimento estão muito mais alargadas. No caso de falência da executada, é cabível a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, o qual permite o direcionamento da execução trabalhista em face os sócios da sociedade empresária executada, cuja falência foi decretada. Tal medida, logicamente, exige que o patrimônio dos sócios não se confunda com o da empresa, impondo-se observar, ainda, a inexistência de prévia responsabilização patrimonial dos sócios, decretada em ação específica perante o Juízo falimentar, conforme previsto no art. 82 da Lei de Falência (Lei 11.101/2005) . Lembre-se que o próprio art. 82 da Lei de Falência autoriza a responsabilidade dos sócios da empresa falida no juízo falimentar.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOR AGRAVO DE PETIÇÃO . INTEMPESTIVIDADE. Consta na decisão recorrida que o exequente tomou ciência da decisão que indeferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada em 04/11/2019, e que em 06/11/2019, apresentou pedido de reconsideração, reiterado em 13/05/2020, o qual fora indeferido em 19/05/2020 sob o fundamento da existência de bens da reclamada. Em 12/04/2021 reitera o pedido de desconsideração, o qual fora denegado pelos os mesmos fundamentos anteriormente adotados, relacionados à existência de bens da reclamada, e que, somente depois do indeferimento deste pedido, interpôs agravo de petição. Nesse contexto, não há como alterar o acórdão regional, pois a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista possui entendimento pacífico de que o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal, por manifesta ausência de previsão em lei nesse sentido. Agravo não provido.
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURIDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior ou da «teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Trata-se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. No caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade jurídica da executada para alcançar as pessoas físicas dos seus sócios em razão da real ausência de bens da executada capazes e suficientes para satisfazer a execução em razão da recuperação judicial declarada. Registrou ainda que assegurado o direito de defesa aos sócios integrantes do polo passivo da execução em decorrência da aplicação da teoria de desconsideração da personalidade jurídica do empregador, resta afastada a caracterização de ofensa ao princípio do devido processo legal e ao direito de ampla defesa. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (arts. 50 do CCB; 134, VII, 135 do CTN; 16, 17 e 18 da Lei 8.884/94; 28 da Lei 8.078/1990 CDC; 4º da Lei 9.605/98, 795 do CPC e Lei 6.830/80, art. 4º, V, c/c CLT, art. 889), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.
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18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DEFERIDO. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DETERMINADA POR UM JUÍZO TRABALHISTA. DECISÃO QUE CONSIDEROU NÃO PODEREM OS VALORES BLOQUEADOS SIDO ALCANÇADOS PELA ORDEM DE PENHORA DO JUÍZO TRABALHISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CREDORA TRABALHISTA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o levantamento da penhora no rosto dos autos, requerida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina, sobre valores bloqueados em conta bancária da empresa incluída no polo passivo da execução cível por meio de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. II. Questão em Discussão 2. A controvérsia reside na possibilidade de estender os efeitos de uma penhora no rosto dos autos, determinada em execução trabalhista contra a empresa devedora originária da ação de execução, aos valores bloqueados em conta bancária da empresa incluída após deferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que não integra o polo passivo da execução trabalhista. III. Razões de Decidir 3. A desconsideração da personalidade jurídica opera efeitos apenas no âmbito do processo em que foi decretada, não se estendendo automaticamente a outras execuções sem a instauração de incidente próprio. 4. A empresa que foi incluída no polo passivo da execução cível mediante incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com observância do contraditório e ampla defesa, não figura como parte na execução trabalhista, nem foi objeto de incidente similar naquele juízo. 5. A penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo Trabalhista restringe-se ao patrimônio da empresa executada originária, não alcançando automaticamente bens de terceiros. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica produz efeitos apenas no processo em que foi decretada, não se estendendo automaticamente a outras execuções. 2. A penhora no rosto dos autos determinada em execução trabalhista não pode alcançar bens de terceiros... ()
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19 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. RESPONSABILIDADE DE ACIONISTAS/ADMINISTRADORES/CONSELHEIROS/DIRETORES DA EMPRESA-EXECUTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ GESTÃO.
A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho não se opera pelo mero inadimplemento de obrigações trabalhistas ou pela insolvência da empresa-executada. Conquanto o direito laboral adote critérios mais flexíveis para a aplicação do instituto, é imprescindível a demonstração de atos que configurem má gestão, abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos dos CDC, art. 28, caput, CCB, art. 50, e Lei 6.404/1976, art. 158. A mera inaptidão financeira da pessoa jurídica, desacompanhada de elementos probatórios que evidenciem condutas irregulares por parte dos administradores, não autoriza a extensão da responsabilidade aos membros da sociedade anônima, sob pena de banalização do instituto da desconsideração. Agravo de petição provido para excluir os diretores do polo passivo da execução.... ()
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20 - STJ Agravo interno em conflito de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica. Constrição de bens dos sócios. Inexistência de conflito. Súmula 480/STJ.
«1 - Não configura conflito de competência, em regra, a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, à qual foi aplicada, na Justiça Especializada, a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. ... ()