1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MUNICIPAL DE BARRETOS - MÉDICO - HORISTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) COM REFLEXOS.
Servidor público municipal de Barretos, cargo Médico ESF, que requer a condenação do ora apelante ao pagamento dos valores referentes ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou Repouso Semanal Remunerado (RSR), sobre todas as horas trabalhadas, desde a admissão, bem como os respectivos reflexos em horas extras, 13º salário e férias com o adicional de um terço, observada a prescrição quinquenal, até que ocorra o apostilamento e inclusão em folha de pagamento mensal, nos termos do art. 39, § 3º, da CF, e do LCM 156/2011, art. 9º - Ação julgada procedente - O direito a DSR, ao contrário do entendimento do apelante, tem aplicação imediata aos servidores públicos estatutários, por força expressa do art. 39, § 3º, da CF, que remete ao XV, do art. 7º, que trata do repouso semanal remunerado, o que torna dispensável a existência de lei municipal regulamentando o benefício, nem a pertinente menção à Lei (Lei 605/49, art. 5º) sobrepõe-se à CF/88 - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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2 - TST Descanso semanal remunerado. Dsr majorado pela integração das horas extraordinárias. Aumento da média remuneratória. Reflexos. Impossibilidade. Bis in idem.
«Com ressalva do meu entendimento, a SDI-I do TST decidiu que o descanso semanal remunerado, elevado em decorrência das horas extraordinárias habitualmente prestadas, não integra as outras verbas salariais. A repercussão dos descansos semanais, majorados pela integração das horas extraordinárias, nas demais parcelas, implicaria bis in idem, porquanto já incluídos no salário os valores relativos aos DSRs e às horas extraordinárias. Incide a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARRETOS. MÉDICO HORISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) E REFLEXOS.
O direito ao DSR tem aplicação imediata aos servidores públicos estatutários, por inteligência do disposto nos arts. 7º, XV e 39, §3º, ambos, da CF/88 e art. 9º da Lei Complementar Municipal 156/2011. Precedentes. Sentença mantida. Recursos não providos.... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Descanso semanal remunerado - DSR. Comissão. Vendedor comissionista puro. Súmula 201/STF. Lei 605/49, art. 1º. CLT, art. 67. Decreto 27.048/49, art. 10, § 1º.
«A comissões sobre as vendas têm natureza salarial, eis que destinadas a contraprestar o trabalho desenvolvido pelo empregado vendedor. Assim, recebendo remuneração variável, este tem direito à paga dos descansos semanais remunerados, não excepcionados pela Lei 605/49, art. 1º, nem pelo CLT, art. 67. Note-se que o Decreto 27.048/49, que regulamentou a Lei 605/49, em seu art. 10, § 1º, preconiza que a remuneração do diade repouso corresponderá, qualquer que seja a forma de pagamento do salário: [...]. Segundo regras da hermenêutica jurídica, onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Logo, se a norma que trata dos descansos semanais remunerados não excluiu o vendedor comissionista puro do direito de receber os dsr's, não há como adotar a Súmula 201/STF, nem atribuir validade à cláusula coletiva invocada.... ()
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5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Adicional noturno. Reflexos no descanso semanal remunerado (dsr) (óbice da Súmula 333/TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.
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6 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre a possibilidade de reflexos do descanso semanal remunerado majorado pelas horas extras repercutir em outras verbas, consoante previsão da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI I do TST, foi objeto de decisão do Tribunal Pleno desta Corte, em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 10169-57.2013.5.05.002. Portanto detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se observar a antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAORDINÁRIAS . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
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7 - TST Sábado do bancário. Dia útil não trabalhado. Previsão expressa. Horas extraordinárias. Reflexos. Descanso semanal remunerado (dsr). Manutenção do acórdão regional por fundamento diverso. Não conhecimento.
«No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em que se definiu o divisor aplicável no cálculo das horas extraordinárias do bancário, a egrégia SDI-I Plena cristalizou entendimento de que as normas coletivas da referida categoria não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado (item 7 da ementa do mencionado julgado). ... ()
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8 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR). JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCORPORAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO DO RECLAMANTE DESPROVIDO.RECURSO DA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecursos contra sentença de improcedência. O reclamante busca DSR e reflexos. A reclamada questiona a justiça gratuita e o indeferimento de honorários.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá três questões: (i) definir se o DSR já foi incorporado ao salário; (ii) verificar o correto deferimento da justiça gratuita; (iii) determinar a responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, considerando a justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIRA norma coletiva pode prever a incorporação do DSR ao salário-hora, sendo válida a pactuação (art. 7º, XXVI, CF/88).A declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita, salvo prova em contrário (art. 790, §3º, CLT e Súmula 463, I, TST).O beneficiário da justiça gratuita é responsável pelos honorários sucumbenciais, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT (ADIN 5766).IV. DISPOSITIVO E TESERecurso do reclamante não provido. Recurso da reclamada parcialmente provido para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade.Teses de Julgamento: É válida a norma coletiva que prevê a incorporação do DSR ao salário-hora. A declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita. O beneficiário da justiça gratuita é responsável pelos honorários sucumbenciais, com exigibilidade suspensa.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 790, §3º, 791-A; CF, art. 7º, XXVI; CPC/2015, art. 98, §2º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 463/TST, I; STF, ADIN 5766.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, a reclamante foi admitida em 2/5/2001 e não há notícias nos autos de encerramento do contrato de trabalho. É o caso, portanto, de se prover o recurso de revista da trabalhadora para que se observe a nova redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST em relação às horas extras laboradas no período posterior a 20/3/2023. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que o repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habituais deve repercutir na quantificação de parcelas que têm como base de cálculo o salário, sem que isso importasse bis in idem, mas que a OJ 394 da SBDI I, em sentido contrário, haveria de ser observada em relação a parcelas trabalhistas cuja exigibilidade tivesse se aperfeiçoado antes de mencionada decisão (14/12/2017). Em seguida, suspendeu-se a proclamação de tal julgamento para afetá-lo ao Pleno, porquanto estava em debate a subsistência de Orientação Jurisprudencial daquela Subseção Especializada. Referida tese foi confirmada no julgamento final do incidente por parte do Tribunal Pleno do TST, que apenas modificou a data e a forma da incidência da modulação, não mais levando em conta a exigibilidade dos reflexos, mas sim a data do labor. Assim, fixou-se que o novo entendimento somente incidiria quanto às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. Aplicável, portanto, a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. FGTS. CUSTAS PROCESSUAIS. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento... ()
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11 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR). ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NESTES AUTOS. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST.
1. A despeito dos argumentos do agravante, verifica-se que os temas suscitados não estão em discussão nestes autos. Nesse contexto, por inobservância da dialeticidade recursal, não há como se conhecer do recurso quanto às matérias em referência. Agravo não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. Os argumentos apresentados pela parte em relação ao intervalo intrajornada não constaram do recurso de revista, o que caracteriza inovação recursal e inviabiliza o processamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. JORNADA MISTA. SÚMULAS 60, II, E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 3. O TRT registrou que, «no presente caso, uma das jornadas de trabalho do Autor, de 00h30 as 06h30, era iniciada no período noturno, razão pela qual resta claro o direito dele ao recebimento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas de manhã, consideradas como prorrogadas, nos termos da lei [...]. 4. Ao deferir a prorrogação do horário noturno para o trabalho prestado após as cinco horas, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que considera a Súmula 60/TST, II aplicável nas hipóteses em que o labor foi desenvolvido em jornada mista. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC .... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO -
Ação condenatória - Servidor público municipal - Médico horista - Horas extras - Pretensão de pagamento do adicional de 50% sobre as horas extras, com reflexo em descanso semanal remunerado (DSR), 13º salário, férias e terço constitucional de férias - Recurso parcialmente provido - Sentença ultra e citra petita - Anulação parcial - Princípio da correlação - Impossibilidade de incidência do terço constitucional de férias na base de cálculo das horas extras - Aplicação do art. 66 c/c LCM 68/06, art. 42 - Inadmissibilidade de interpretação extensiva - Incabível a apreciação de inclusão do descanso semanal remunerado (DSR) na base de cálculo das horas extraordinárias - Direito a tal benefício que é objeto do processo 1003962-73.2024.8.26.0066 - Vedação à prolação de decisão condicionada a fato futuro e incerto - Recurso parcialmente provido.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso patronal para que se observe a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PROFESSOR. REMUNERAÇÃO MENSAL À BASE DE HORA-AULA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na hipótese dos autos aduz o reclamado que o descanso semanal remunerado (DSR) está incluído na remuneração da reclamante, não devendo incidir o CLT, art. 320 e Súmula 351/TST. Dessarte, consignou o Tribunal Regional que o DSR é uma rubrica paga a parte e que a professora «embora receba seu salário de forma mensal, o pagamento tem por base a carga horária semanal por força do disposto no art. 320, caput e 1º do TST. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 ATENDIDOS. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: «1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso - prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 . No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso patronal para que se observe a antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST em relação ao período anterior a 20/3/2023. Recurso de revista conhecido e provido .
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO -
Servidora Pública. Município de Iaras. Professora de Educação Básica. Pretensão da parte autora à adequação e ação de pagamento por sua jornada de trabalho pela Lei 11.738/2008, proporcional à jornada de trabalho desempenhada, pedido de justiça gratuita e pagamento de Descanso Semanal Remunerado (DSR). Sentença de procedência parcial. Insurgência da parte requerente a favor de resposta de justiça gratuita e pagamento das parcelas de DSR. Recurso Provido... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Servidora pública municipal de Sorocaba - Pretensão ao pagamento do descanso semanal remunerado - DSR - Ação julgada improcedente - Pretensão de reforma - Descabimento - Autora sujeita à legislação própria - O Município possui autonomia para legislar sobre a remuneração de seus servidores - Inteligência do CF/88, art. 30- Benefício que é pago juntamente com a remuneração mensal, nos termos do art. 35 da Lei Municipal 4.599/94 (Plano de Carreira do quadro do Magistério Público Municipal) - Precedentes - Manutenção da r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos - Inteligência do art. 252 do RITJ - Recurso desprovido... ()
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18 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I.Caso em Exame ... ()
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19 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ATRASO NA QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate sobre a possibilidade de reflexos do descanso semanal remunerado majorado pelas horas extras repercutir em outras verbas, consoante previsão da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI I do TST, foi objeto de decisão do Tribunal Pleno desta Corte, em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 10169-57.2013.5.05.002. Portanto detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o processo IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023, já que o contrato de trabalho foi encerrado em 2016. Nesse cenário, considerando que o presente caso não está abrangido pela modulação acima referida, deve ser mantida a decisão regional que determinou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE REFLEXOS DE RSR. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. 2. O Regional, com fundamento nos elementos instrutórios dos autos, concluiu ser «inequívoco que o título exequendo deferiu o reflexo da incorporação do auxílio alimentação sobre descanso semanal remunerado (DSR) em férias mais o terço, 13º salário, anuênios e FGTS (Súmula 126/TST). Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()