1 - STJ Falência. Ausência de depósito em dinheiro. Substituição por caução. Impossibilidade. Decreto-lei 7.661/45, art. 175, I, § 1º.
«O art. 175, § 1º, I, da Lei de Falências é muito claro ao exigir o depósito em dinheiro, sob pena de decretação da falência, não sendo viável interpretação para substituir o depósito em dinheiro pelo depósito de caução.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Substituição do bem penhorado (depósito em dinheiro) por fiança bancária. Impossibilidade. Execução garantida por meio de depósito em dinheiro.
«1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar os EREsp 1.077.039/RJ (Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, DJe de 12.4.2011), pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de execução fiscal garantida por meio de depósito em dinheiro, a sua substituição por fiança bancária, em regra, sujeita-se à anuência da Fazenda Pública, admitindo-se, excepcionalmente, tal substituição quando comprovada a necessidade de aplicação no disposto no CPC/1973, art. 620(princípio da menor onerosidade), o que não restou demonstrado no caso concreto. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Depósito em dinheiro. Embargos. Prazo. Termo inicial.
«1. Havendo depósito em dinheiro da importância cobrada em execução fiscal, o prazo para oferecimento dos embargos do devedor tem como termo inicial a data da intimação do depósito. Precedentes da Segunda Turma. ... ()
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4 - STJ Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa dos arts. 14, 15 e 16 da Lei Complementar 76/1993 ao CF/88, art. 100. Declaração de inconstitucionalidade da expressão «em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,, contida no Lei Complementar 76/1993, art. 14.
«3. É incontroverso que o STF, ao julgar o RE 247.866/DF, declarou inconstitucional o disposto no Lei Complementar 76/1993, art. 14 (exigência de depósito em dinheiro da indenização expropriatória estabelecida em sentença, relativa às benfeitorias).... ()
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5 - TJSP Ação anulatória - ICMS - AIIM - Decisão agravada que deferiu a substituição do depósito integral em dinheiro por apólice de seguro garantia, sem prévia oitiva da Fazenda Pública - Impossibilidade - Depósito em dinheiro realizado nos autos que fundamentou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Seguro garantia que não se equipara a depósito em dinheiro para o fim de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Taxatividade do CTN, art. 151 e inteligência da Súmula 112/STJ - Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça - Provimento ao recurso
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6 - STJ Tributário. Execução fiscal. Arrematação embargada. Substituição do pagamento em dinheiro por fiança bancária. Aplicação analógica do Lei 6.830/1980, art. 15, I. Possibilidade.
««O Lei 6.830/1980, art. 15, I confere à fiança bancária o mesmo status do depósito em dinheiro, para efeitos de substituição de penhora, sendo, portanto, instrumento suficiente para garantia do executivo fiscal. (REsp 660.288/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 10/10/05). Possuindo o mesmo status que o dinheiro, quando embargada a arrematação, sem imissão na posse do bem, deve-se permitir que a fiança bancária possa substituir a exigência do depósito em dinheiro, por aplicação analógica do art. 15, I da LEF.... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Ordem legal. Substituição. Depósito em dinheiro por seguro-garantia.
«1 - A decisão agravada está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, tendo em vista que, em regra, existe impossibilidade de substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia sem o aval da Fazenda Pública. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de execução. Multa. Manifestamente protelatória. Alegação. Deposito prévio. Carta fiança. Pagamento em dinheiro. Fiador e afiançado mesma pessoa.
1 - Cuida-se de ação de execução, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/05/21 e concluso ao gabinete em 19/04/2022. ... ()
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9 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Substituição de depósito em dinheiro por seguro-garantia. Anuência da Fazenda Pública. Necessidade.
1 - Este STJ pacificou entendimento no sentido de que, em execução fiscal, não se faz possível a substituição do depósito em dinheiro por seguro-garantia sem a anuência da Fazenda Pública, admitindo-se, excepcionalmente, tal providência quando demonstrada a necessidade de incidência do princípio da menor onerosidade. Precedentes. ... ()
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10 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Substituição de penhora. Depósito em dinheiro. Prosseguimento da execução. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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11 - STJ Tributário. Processual civil. Seguro garantia. Equiparação ao depósito em dinheiro. Impossibilidade. CTN, art. 151.
«1 - O entendimento do STJ é de ser inviável a equiparação do seguro garantia ou da fiança bancária ao depósito judicial em dinheiro e integral para efeito de suspensão de exigibilidade do crédito não tributário ou tributário; na verdade, somente o depósito em dinheiro viabiliza a suspensão determinada no CTN, art. 151. Veja-se: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22/04/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/06/2018. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Execução fiscal. Substituição do bem penhorado (depósito em dinheiro) por fiança bancária. Impossibilidade. Execução garantida por meio de depósito em dinheiro. Cobrança do tributo questionada por meio de embargos. Levantamento ou conversão em renda que se sujeita ao trânsito em julgado da decisão que reconheça ou afaste a legitimidade da exação.
«1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar os EREsp 1.077.039/RJ (Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, DJe de 12.4.2011), pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de execução fiscal garantida por meio de depósito em dinheiro, a sua substituição por fiança bancária, em regra, sujeita-se à anuência da Fazenda Pública, admitindo-se, excepcionalmente, tal substituição quando comprovada a necessidade de aplicação no disposto no CPC/1973, art. 620(princípio da menor onerosidade), o que não restou demonstrado no caso concreto. ... ()
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13 - STJ Tributário. Depósito em dinheiro. Substituição por Títulos de Dívida Agrária - TDA. Hipóteses possíveis.
«O depósito judicial em matéria tributária deve ser feito em moeda corrente nacional, porque supõe conversão em renda da Fazenda Pública se a ação do contribuinte for mal sucedida. A substituição do dinheiro por títulos da dívida pública, fora das hipóteses excepcionais em que estes são admitidos como meio de quitação de tributos, implica modalidade de pagamento vedada pelo CTN art. 162, I. Hipótese em que, faltando aos títulos de dívida agrária o efeito liberatório de débito tributário, o contribuinte não pode depositá-los em garantia da instância. Recurso Especial conhecido e provido.... ()
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14 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Sustação de protesto. Exigência de caução em dinheiro. Reforma parcial da decisão.
I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou a sustação de protesto a depósito em dinheiro. A agravante alega a inexistência de prestação de serviços pela agravada e oferece bens em garantia, avaliados em valor superior ao débito. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em saber se é legal exigir caução em dinheiro para a sustação de protesto ou se é possível a prestação de caução real. III. Razões de decidir A exigência de caução visa garantir a parte que sofre os efeitos da liminar, mas não precisa ser em dinheiro. A caução pode ser real ou fidejussória, desde que idônea para ressarcir os danos suportados. A exigência de depósito em dinheiro não é regra absoluta e pode ser substituída por caução real. Decisão reformada parcialmente. IV. Dispositivo e tese Recurso provido, em parte, para afastar a exigência de caução em dinheiro e permitir a prestação de caução real. Tese de julgamento: «1. A caução para sustação de protesto pode ser real. 2. O depósito em dinheiro não é imprescindível. ____________ Legislação: CPC, arts. 300, §§ 1º e 2º; art. 1.015, I. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2196637-50.2024.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 01/08/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2167447-42.2024.8.26.0000, Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 27/06/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2106544-12.2022.8.26.0000; Rel. Alexandre David Malfatti; 20ª Câmara de Direito Privado; J. 30/11/2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Execução fiscal. Ordem legal. Substituição. Depósito em dinheiro. Anuência da Fazenda Pública. Necessidade. Precedentes.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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16 - TJSP Execução por título extrajudicial. Credora que pretende adjudicar parte ideal penhorada (25%) de bem imóvel. Decisão que determina o depósito em dinheiro do preço ofertado. Necessidade. Havendo credores concorrentes ao bem penhorado, embora sendo o único pretendente à adjudicação, terá este de depositar em dinheiro o preço ofertado, a fim de assegurar aos credores concorrentes a realização do concurso de preferência. Recurso não provido.
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17 - TRT3 Agravo de petição. Embargos à execução. Início do prazo. Depósito em dinheiro. CLT, art. 884, «caput.
«Na hipótese em que são indicados bens à constrição, deve o Julgador dar vista ao credor, analisando, ao final, se a garantia foi corretamente ofertada. Sendo esse o caso, procederse-á à convolação em penhora dos bens oferecidos e à notificação do executado, iniciando-se o prazo para apresentação dos embargos à execução no primeiro dia útil posterior. Todavia, outro caminho deve ser seguido quando ocorre o depósito em dinheiro do importe devido. É que se o executado assim proceder não haverá dúvida acerca da regular garantia da execução, também sendo observada a ordem de preferência estabelecida no CPC/1973, art. 655, I. Assim, em conformidade com o que estabelece o CLT, art. 884, caput, garantida a execução, o executado tem cinco dias para apresentar embargos, sendo intempestiva a insurgência aos cálculos apresentada após o prazo citado.... ()