1 - TRT15 Execução. Agravo de petição. Delimitação da matéria e valores. Atualização até a data da interposição. Agravo que se reporta a cálculos anteriormente elaborados. Não conhecimento. CLT, art. 897, § 1º.
«O claro objetivo do legislador, ao determinar a delimitação dos valores impugnados, foi permitir a imediata execução definitiva da totalidade da parte incontroversa (CLT, art. 897, § 1º). Ora, a correção monetária também é parte integrante do «quantum debeatur, razão pela qual o agravante deve, no ato da interposição do agravo de petição, delimitar os valores impugnados, devidamente atualizados até a data da interposição, não servindo para esse fim cálculos ofertados anteriormente. Admitir como delimitação a simples e ociosa remissão a cálculos ofertados anteriormente implicaria na execução parcial da parte incontroversa, na medida em que não estaria inserida a correção monetária referente ao interregno entre os cálculos e a interposição do agravo de petição, desvirtuando assim o objetivo do legislador. Assim, não pode ser conhecido agravo de petição que se reporta a cálculos anteriormente elaborados.... ()
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2 - TRT2 Juízo de AdmissibilidadeNão assiste razão ao exequente no que toca ao não conhecimento do recurso, em razão da ausência de delimitação da matéria e valores, eis que a previsão contida no art. 897, §1º, da CLT, destina-se a permitir a execução imediata do valor incontroverso e, no caso em apreço, cinge-se o objeto do agravo na possibilidade de prosseguimento da execução em face do Município, envolvendo, por conseguinte, todo o crédito trabalhista. Presentes, pois, os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de petição interposto.MéritoDo prosseguimento da execução. Do benefício da ordem. Da habilitação do crédito no juízo falimentar.Considerando que o executado principal se encontra em recuperação judicial, fato que, por si só, atesta a sua precária situação financeira, justificado o prosseguimento da execução em face do responsável subsidiário, que, ao terceirizar a atividade que reverteu em seu proveito, assumiu os riscos inerentes a essa contratação, atraindo para si o ônus do pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas. Mantenho.
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E VALORES IMPUGNADOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. No caso, a questão atinente ao pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, relativo à delimitação das matérias e valores impugnados, encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 897, § 1º, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. 2. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Na hipótese, a pretensão da parte demandaria interpretação do título executivo, razão pela qual não se vislumbra afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior que, conforme as diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, determina a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em que pese a recorrente tenha alegado, nas razões recursais, que o e. TRT deixou de se manifestar quanto ao ponto elencado - não apreciação da delimitação da matéria e valores impugnados realizados pela executada - deixa de explicitar, no recurso de revista, qual seria a relevância das questões invocadas, tampouco os motivos pelos quais entende que os esclarecimentos seriam capazes de, se examinados, ensejarem uma conclusão diversa daquela contida no v. acórdão regional. Tal procedimento impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como a ausência de demonstração efetiva do prejuízo processual. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, c omo no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR FALTA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (S. 126/TST), é no sentido de que a executada não delimitou os valores impugnados em agravo de petição conforme exige o CLT, art. 897, § 1º. Considerando que a controvérsia acerca da ausência de delimitação de valores foi dirimida com base no CLT, art. 897, § 1º, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais (5º, XXXV, LIV e LV) não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (CLT, art. 897, § 1º). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso em apreço, está expressamente consignado no acórdão regional que «opera-se a preclusão quando a executada deixa de apresentar impugnação aos cálculos, razão pela qual, «uma vez não impugnadas as contas quando instada para tanto, conforme procedimento previsto no § 2º do CLT, art. 879, não pode a parte o fazer por ocasião dos embargos à execução, posto que preclusa esta faculdade processual. 3. Consequentemente, a alegação recursal da parte, no sentido de que «não há que se falar em preclusão, tampouco em ausência de delimitação da matéria e valores impugnados (...), visto que no Id. 3ecbb90 além de apresentar tempestivamente a impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, ora recorrido, (...) também apresentou o demonstrativo das verbas apuradas, conforme Id. 8f9732b contraria frontalmente o quadro fático delineado na decisão regional (Súmula 126/TST). 4. Não bastasse, a questão atinente à oportunidade para impugnação dos cálculos de liquidação encontra regência no CLT, art. 879, § 2º, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - DELIMITAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - CLT, art. 897, § 1º - INEXIGIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
O Eg. Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição da Executada, por entender que não foram preenchidos os requisitos do CLT, art. 897, § 1º. Consignou que, apesar de ter havido a delimitação das matérias e dos valores impugnados, é necessária a apresentação de planilha com valores atualizados na data da interposição do recurso. 2. Esta Eg. Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que o CLT, art. 897, § 1º não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do recurso, como requisito de admissibilidade do Agravo de Petição, mas, tão somente, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DOS VALORES INCONTROVERSOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à delimitação da matéria e dos valores incontroversos, veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 192.741,61, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( CLT, art. 896, § 2º ) subsiste, acrescido do óbice da Súmula 266/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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8 - TST PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DECLINADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VALORES ESTIMADOS. RESSALVA EXPRESSA. HERMENÊUTICA. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. SENTENÇA ULTRA OU EXTRA PETITA.
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ARTS . 884 E 897, § 1º, DA CLT. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DOS VALORES E GARANTIA DA EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA.
A jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior interpreta o CLT, art. 897, § 1º - que fixa como requisito de admissibilidade do Agravo de Petição a delimitação da matéria e dos valores - como ônus processual direcionado ao executado, e não ao exequente. No que concerne à garantia da execução, relembre-se que a finalidade do procedimento é a proteção do credor, assegurando-lhe que a dívida será adimplida e que não haverá embaraço proposital, por parte do executado, enquanto utilizada a faculdade processual de impugnação à execução. Nesta senda, o não conhecimento do Agravo de Petição do exequente, com alicerce em tais dispositivos de lei, vulnera o CF/88, art. 5º, LV e, portanto, deve ser reformado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT2 Embargos de terceiro. Recurso. Agravo. Delimitação justificada das matérias e valores. Inaplicabilidade nos embargos de terceiro. CPC/1973, art. 1.046. CLT, art. 897, § 1º.
«... Inaplicável o CLT, art. 897, § 1º, aos agravos de petição em embargos de terceiro, tendo em vista a matéria própria dos embargos de terceiro, restrita à posse e/ou propriedade do bem penhorado e à condição de terceiro (ilegitimidade na execução). ... (Juiz Fernando Antonio Sampaio da Silva).... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DA EFETIVA PROVA DO DANO . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o trabalho prestado em jornadas que excedem, habitualmente, o limite legal de 2 horas extras diárias, tido como parâmetro tolerável, representa afronta aos direitos fundamentais do trabalhador, por prejudicar o seu desenvolvimento pessoal e as relações sociais. Porém, para que haja a condenação em danos morais/existenciais, deve ficar demonstrado que, em razão dessa jornada, o empregado deixou de realizar outras atividades em seu meio social ou que tenha sido afastado do seu convívio familiar para estar à disposição do empregador, de modo a caracterizar a ofensa aos seus direitos fundamentais. Ou seja, a ofensa não pode ser presumida, pois o dano existencial, ao contrário do dano moral, não é in re ipsa, de forma a se dispensar o autor do ônus probatório da ofensa sofrida. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A «VALORES ESTIMADOS". LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A «VALORES ESTIMADOS". LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Esta Corte Superior, interpretando a nova redação do CLT, art. 840, § 1º à luz do CPC/2015, art. 492 e dos princípios que regem o Processo do Trabalho - notadamente o da informalidade e simplicidade -, firmou entendimento no sentido de que, havendo a delimitação dos valores dos pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista, acompanhada da ressalva de que o quantum é mera estimativa, não há falar-se na limitação da condenação ao montante indicado na inicial, cuja apuração deverá ocorrer na liquidação da sentença. Diante desse contexto, deve ser reformado o acórdão regional, pois, conquanto conste expressamente na petição inicial que os valores indicados se tratavam de meras estimativas, entendeu a Corte de origem que a condenação deveria ser limitada aos valores indicados na exordial. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
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12 - TRT3 Agravo de petição. Delimitação de matérias e valores.
«A norma do § 1º do CLT, art. 897 prevê duas distintas exigências a serem satisfeitas para admissibilidade do agravo de petição: delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados. Isso pode se dar alternativa e/ou cumulativamente, dependendo da insurgência, pois nem sempre o recurso vai se destinar à impugnação de matérias e valores, conjuntamente. Assim, não há a exigência de a parte apresentar memória de cálculo para delimitar os valores para o conhecimento do agravo de petição quando a irresignação envolver, exclusivamente, matéria de direito, caso em que basta a sua delimitação justificada para que se conheça do agravo de petição.... ()
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13 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDA PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICAS E JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada, embora reconhecidas as transcendências jurídica e econômica da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na inicial (tema admitido pela Presidência do TRT), foi denegado seguimento ao apelo obreiro, tendo em vista a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST acerca da matéria. 2. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte, segue no sentido de que não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos quando a Parte apõe ressalva expressa na petição inicial, valendo destacar que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22), o que não restou observado nos autos, na medida em, embora o Reclamante tenha inserido ressalva quanto aos valores indicados, no sentido de serem meramente estimativos, o fez de forma genérica e não fundamentada . 4. Assim, no agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()
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14 - TST AGRAVO . EMBARGOS. AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA. TURMA JULGADORA QUE CONCLUIU PELA NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUANDO HÁ RESSALVA APOSTA PELO RECLAMANTE NO SENTIDO DE QUE ELES TRADUZIRIAM MERA ESTIMATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296/TST, I. DESPROVIMENTO. I. A Primeira Turma desta Corte Superior não proveu o agravo interno interposto pelo reclamado, mantendo a decisão unipessoal que proveu o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença em que determinado que a condenação não seja limitada aos valores indicados na petição inicial. II. Seguiu-se a interposição de embargos, não admitidos pela Presidência da Primeira Turma, ante a invocação do óbice previsto na súmula 296, I, do TST, sob o fundamento de os arestos colacionados são inespecíficos, pois não retratam a mesma premissa fática norteadora da decisão embargada. III. Nas razões do recurso de agravo interno, a parte reclamada sustenta, em síntese, que os arestos colacionados na peça de recurso de embargos retratam a situação fática posta, na medida em que se referem à questão da limitação dos valores indicados na petição inicial como fator limitador da condenação. IV. Compulsando as razões do recurso de embargos, no entanto, constata-se que a parte não logra demonstrar divergência jurisprudencial na matéria. Isso porque, no caso dos autos, ao restabelecer a sentença e determinar que a condenação não seja limitada aos valores indicados na petição inicial, a Turma julgadora partiu da premissa de que, embora indique valores para os pedidos, o reclamante faz ressalva expressa de que estes traduzem mera estimativa. Consignou que « na hipótese, os valores indicados na petição inicial, ainda que apresentados de forma líquida, devem ser considerados como um montante estimado, haja vista ressalva expressa do reclamante (...) «(g.n). V . Os arestos paradigmas, por sua vez, provenientes das diversas Turmas do TST, são inespecíficos, pois embora tratem da limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial, não é possível divisar ali a existência de ressalva aposta no sentido de que estes traduziriam mera estimativa, nuance norteadora da decisão embargada . VI. São distintos, portanto, os contextos fáticos dos casos analisados, a atrair a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. AFRONTA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. AFRONTA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento Agravo de Instrumento, para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. AFRONTA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. In casu, a Corte de origem não conheceu do Agravo de Petição do executado, por entender que não havia sido observada a exigência do CLT, art. 879, § 1º, sob o fundamento de que «No presente caso a matéria se encontra delimitada, como anteriormente frisado, porém, os valores não, já que a Agravante, conforme o disposto no art. 897, §1º, da CLT, deixou de indicar, através de planilha demonstrativa dos valores impugnados, de forma pormenorizada e atualizada, o valor que entende correto. Ora, tal exigência não encontra amparo normativo. Assim, o Regional, ao não conhecer do Agravo de Petição, acabou por obstar à parte o exercício do seu direito à ampla defesa, vulnerando, de forma direta e literal, o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0001020-72.2021.5.07.0033, em que é AGRAVANTE GRUPO CASAS BAHIA S/A. e é AGRAVADO BONFIM JACINTO DA SILVA.... ()
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16 - TST I) RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - DELIMITAÇÃO DOS VALORES DO AGRAVO DE PETIÇÃO - PLANILHA DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.
Pelo prisma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o recurso de revista da Executada atende ao requisito da transcendência política, uma vez que a decisão regional contraria a jurisprudência pacificada do TST acerca da desnecessidade de juntada de planilha de cálculos atualizada para fins de interposição de agravo de petição . 2. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Reclamada Pepsico, asseverando a ausência de pressuposto objetivo para o conhecimento do referido apelo, qual seja, a planilha de cálculos, apesar de delimitada a matéria do agravo. 3. A Executada recorre de revista, sustentando que o CLT, art. 897, § 1º exige apenas a delimitação das matérias e dos valores impugnados para a interposição do agravo de petição, não havendo nenhuma previsão legal que determine a apresentação de planilha de cálculos. Aponta violação do art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF/88. 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não pode o Julgador conferir interpretação ampliativa a pressuposto recursal sem que se caracterize cerceamento de direito de defesa, por ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, insculpidas no art. 5º, LV, da CF. 5. Assim, o Regional, ao não conhecer do agravo de petição da Reclamada, por ausência de planilha de cálculos atualizada, decidiu em contrariedade à jurisprudência do TST, restando evidenciada a violação da CF/88, art. 5º, LV. 6. Desta feita, demonstrada a transcendência política da questão, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o recurso de revista deve ser conhecido e provido, com lastro no art. 896, «c, da CLT, por violação da CF/88, art. 5º, LV, a fim de que, afastada a irregularidade apontada, retornem os autos ao Tribunal de Origem, para que prossiga no julgamento do agravo de petição da Executada, como entender de direito . Recurso de revista patronal provido, no particular. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - ANÁLISE PREJUDICADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da Reclamada, quanto ao conhecimento do agravo de petição, e a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento da Reclamada . Agravo de instrumento da Reclamada prejudicado .... ()
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17 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDA PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, e foi provido o recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos valores apontados pelo Reclamante em sua exordial, tendo em vista a ausência de ressalva precisa e fundamentada. 2. Não se desconhece que a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), de modo que, a partir deste julgado, tem-se reconhecido, no âmbito desta 4ª Turma, a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido decisum da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 3. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte, segue no sentido de que não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos quando a Parte apõe ressalva expressa na petição inicial, valendo destacar que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22), o que não restou observado nos autos, na medida em que na exordial os valores indicados não são estimados pelo Reclamante, se tratando de valores líquidos para os pedidos formulados, com registro apenas de ressalvas genéricas. 4. Assim, no agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()
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18 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDA PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, e foi provido o recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos valores apontados pelo Autor em sua exordial, tendo em vista a ausência de ressalva expressa e fundamentada . 2. Não se desconhece que a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), de modo que, a partir deste julgado, tem-se reconhecido, no âmbito desta 4ª Turma, a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido decisum da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 3. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte, segue no sentido de que não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos quando a Parte apõe ressalva expressa na petição inicial, valendo destacar que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22), o que não restou observado nos autos, na medida em que os valores indicados na petição inicial não foram estimados pela Parte, mas se tratam de valores líquidos para os pedidos formulados (inclusive na casa dos centavos), sem registro de ressalva precisa e fundamentada. 4. Assim, no agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()
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19 - TST AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDA PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada, proferida pela Relatora originária, reconheceu-se a transcendência política da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na inicial e foi provido o recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos valores apontados pelo Autor em sua exordial, tendo em vista a ausência de ressalva expressa e fundamentada. 2. Não se desconhece que a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), de modo que, a partir deste julgado, tem-se reconhecido, no âmbito desta 4ª Turma, a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido decisum da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 3. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte, segue no sentido de que não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos quando a Parte apõe ressalva expressa na petição inicial, valendo destacar que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22), o que não restou observado nos autos, na medida em que os valores indicados na petição inicial não foram estimados pela Parte, mas se tratam de valores líquidos para os pedidos formulados (inclusive com alguns sendo formulados na casa dos centavos), sem registro de ressalva precisa e fundamentada, mas apenas de ressalva genérica . 4. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Agravo de petição. Delimitação dos valores. Atualização.
«O CLT, art. 897, § 1º determina que o agravo de petição somente será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. A imposição de pressuposto de admissibilidade recursal não exigido expressamente em lei, qual seja a atualização dos valores até a data da interposição do agravo de petição, configura violação literal e direta do CF/88, art. 5º, LV. Em consequência, excluem-se as multas aplicadas, porquanto a exigência de atualização da dívida não tipifica conduta protelatória, por ausência de previsão legal. Precedentes. ... ()