Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 848.0159.2522.0056

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E VALORES IMPUGNADOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. No caso, a questão atinente ao pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, relativo à delimitação das matérias e valores impugnados, encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 897, § 1º, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. 2. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Na hipótese, a pretensão da parte demandaria interpretação do título executivo, razão pela qual não se vislumbra afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior que, conforme as diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, determina a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF