1 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização. Desrespeito às normas atinentes à jornada legal de trabalho. Ofensa a valores sociais. Dano moral coletivo.
«O dano moral coletivo não pode ser associado ao conceito de dor psíquica a trabalhadores individualmente considerados. realidade, ele se caracteriza pela ofensa aos valores sociais de natureza coletiva, ou seja, dano à coletividade que, hipótese sub judice, está evidenciado pelo descumprimento de obrigações trabalhistas pela Ré relativas à jornada legal de trabalho.... ()
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2 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Município de Jaboticabal. Preliminar de inépcia da inicial afastada. Descumprimento reiterado das normas municipais de combate à pandemia de COVID-19. Eventos com aglomeração de pessoas realizados em propriedade dos requeridos. Dano moral coletivo configurado. Valor indenizatório não comporta redução. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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3 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública. Violação a direitos transindividuais. Dano moral coletivo. Cabimento.
«Demonstrada a violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, torna-se pertinente a reparação do dano coletivo. O ordenamento jurídico brasileiro admite a indenização por danos morais para a reparação de lesão extrapatrimonial causada não só às pessoas físicas, como também às pessoas jurídicas, assim como à coletividade, genericamente considerada, sobretudo quando se tem em vista a massificação das relações de trabalho e suas repercussões na sociedade. Quando são desrespeitados direitos fundamentais como normas de proteção e segurança à saúde dos trabalhadores, haverá margem para a reparação dos danos causados na esfera individual ou coletiva.... ()
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4 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública. Violação a direitos. Transindividuais. Dano moral coletivo. Cabimento.
«Demonstrada a violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, torna-se pertinente a reparação do dano coletivo. O ordenamento jurídico brasileiro admite a indenização por danos morais para a reparação de lesão extrapatrimonial causada não só às pessoas físicas, como também às pessoas jurídicas, assim como à coletividade, genericamente considerada, sobretudo quando se tem em vista a massificação das relações de trabalho e suas repercussões na sociedade. Se há desrespeito a direitos fundamentais dos trabalhadores, mediante ausência de recolhimento de FGTS, haverá margem para a reparação dos danos causados, seja na esfera individual seja na coletiva.... ()
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5 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Dano moral coletivo.
«A previsão de indenização por danos morais foi instituída pela Constituição da República de 1988. Como o constituinte não estabeleceu qualquer restrição, percebe-se, de plano, que se deve afastar todo e qualquer tipo de interpretação tendente a diminuir o alcance de tão relevante direito fundamental. Destarte, a aceitação da reparabilidade do dano moral descortina a possibilidade de sua extensão ao campo dos chamados interesses difusos e coletivos. O dano moral coletivo possui previsão legislativa, como a que desponta do inciso IV, Lei 7347/1985, art. 1º. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 807890), no inciso VI, art. 6º, inclui entre os direitos básicos do consumidor, a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais individuais, coletivos e difusos, a prestigiar a ideia de reparabilidade do dano moral em face de uma coletividade. As lesões aos interesses difusos e coletivos geram danos tanto materiais quanto morais. E a ampliação do conceito de dano moral é que determina a aceitação do dano moral coletivo, uma vez que deixa de ser um equivalente da dor psíquica, que seria exclusividade de pessoas físicas, para significar qualquer abalo no patrimônio moral de uma coletividade. Todavia, não há indenização a ser deferida se a lesão efetivamente comprovada (ausência da regular concessão de RSR) sucedeu em apenas uma oportunidade e atingiu apenas cinco trabalhadores da ré. De mais a mais, se a violação em comento não é suficiente para reconhecer que houve lesão a direitos extrapatrimoniais individuais, por certo não o será em relação à coletividade. Embora pareça inequívoco, em razão da própria postura defensiva, que outras violações possam ter ocorrido, o fato é que a imposição de conduta assente com a melhor jurisprudência encerra o conteúdo condenatório suficiente para a justa composição da situação controvertida. Recurso desprovido.... ()
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6 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização dano moral coletivo. Caracterização.
«A caracterização do dano moral coletivo está ligada à ofensa, em si, a direitos difusos e coletivos, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial, não havendo, portanto, necessidade de comprovação de perturbação psíquica da coletividade. Com efeito, o que deve ser analisado é a gravidade da violação cometida frente à ordem jurídica, sendo prescindível a demonstração da repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, uma vez que a lesão moral sofrida por este decorre, exatamente, da injusta lesão a direitos metaindividuais socialmente relevantes. No caso dos autos, restou evidente a desobediência à legislação trabalhista, caracterizada pelo fato de os obreiros estarem afastados do labor percebendo benefício previdenciário, com o contrato de trabalho suspenso, ou seja, se encontrando em um momento de debilidade de sua saúde, em que, mais do que nunca, necessitam da respectiva assistência e, em tais circunstâncias, foram discriminados e privados quanto ao uso do plano de saúde empresário em razão das novas exigências, criadas em norma coletiva, específicas, tão somente para os contratos suspensos. Nesse passo, é patente a ofensa a direitos da coletividade, tornando-se plenamente justificável a compensação mediante o pagamento da indenização mencionada.... ()
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7 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Direitos individuais homogêneos. Impossibilidade.
1 - O dano moral coletivo é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera constatação da prática de conduta ilícita que, de maneira injusta e intolerável, viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral. Precedentes. ... ()
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8 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Dano moral coletivo. Princípio do valor social do trabalho. Relevância social.
«Na seara trabalhista, a responsabilidade civil encontra amparo na dignidade da pessoa humana do trabalhador, lastreado, especificamente no preceito constitucional que toma o valor social do trabalho como um dos princípios fundamentais da República (artigo 1º, IV, da CR/88). Assim, os danos cometidos contra uma coletividade de trabalhadores adquirem relevância social, alcançando os interesses nao só de toda uma categoria profissional, como tambem dos poderes constituídos do Estado, sendo devido o pagamento de indenização por dano moral coletivo.... ()
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9 - TRT3 Pessoa com deficiência/reabilitado. Dano moral coletivo. Inocorrência.
«O dano moral coletivo encontra seu suporte normativo na lesão à dignidade da pessoa humana concebida em sua esfera plena, tanto individual quanto coletiva, atingindo interesses metaindividuais. Na sua base de conceituação está, em suma, uma sociedade que divide entre si valores como características nitidamente indivisíveis -, sofre um dano à sua honra. No caso presente, o descumprimento do percentual da cota que deve ser destinada às pessoas portadoras de deficiência não chegou a trazer abalos às pessoas portadoras de deficiência, não se configurando o dano moral coletivo.... ()
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10 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Dano moral coletivo. Quantum. Critérios de arbitramento.
«Os critérios para o arbitramento da indenização por danos morais coletivos não se diferem em sua essência daqueles utilizados para fixação do valor da reparação pelo dano moral individual. Cabe ao julgador pautar-se na busca do equilíbrio entre o objetivo de compensar as vítimas e a necessidade de criar um meio pedagógico suficientemente capaz de demover do ofensor a prática dos atos ilícitos contrários aos interesses coletivos. Logo, os valores devem ser arbitrados pelo magistrado de forma prudente, com bom senso, sem deixar escapar as circunstâncias que permeiam o caso concreto, mormente no que diz respeito à extensão do dano, sua natureza e gravidade, repercussão da ofensa no seio da coletividade atingida e o poderio econômico do ofensor.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. DANO MORAL COLETIVO.
Hipótese em que o TRT afastou a preliminar de ausência de interesse de agir quanto ao pleito de dano moral coletivo. No caso, o sindicato questiona a validade do art. 6º, § 2º, «g da Resolução S.E.M. 07/2015, que desconsidera os pontos acumulados pelos trabalhadores aposentados substituídos, que continuavam em atividade. Por sua vez, a sentença julgou o processo extinto sem resolução do mérito, prejudicando o exame dos demais pedidos, sob o fundamento de ausência de interesse processual, haja vista que a Secretaria Municipal de Educação, após o ajuizamento da ação, excluiu o dispositivo atacado da referida Resolução. Ocorre que a perda superveniente de objeto quanto aos pedidos de declaração de inconstitucionalidade da norma e de condenação em obrigações de fazer e não fazer não afasta o interesse processual relativo ao pedido de indenização pelos danos morais coletivos causados pelo Ato Municipal, pois os professores aposentados na ativa foram prejudicados no processo de atribuição de aulas e classes do ano de 2016. Assim, não há ocorrência de preclusão quanto ao pedido de danos morais coletivos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO COLETIVA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CONTAGEM DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO. PROFESSORES APOSENTADOS. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. 1. Hipótese em que o TRT deferiu a indenização por danos morais coletivos, sob o fundamento de que o procedimento adotado pelo Município, que alterou a forma de contagem de pontuação para classificação na carreira do magistério, em detrimento dos professores aposentados que continuavam na ativa, afrontou princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, nos termos do art. 1º, III e IV, da CF. 2. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. 3. No caso dos autos, a moldura fática constante do acórdão regional é suficiente para que se tenha por caracterizado o dano imaterial coletivo ou o dano moral coletivo, posto que a Norma Municipal efetivou distinção entre professores aposentados na ativa e não aposentados, violando interesses coletivos decorrentes de normas que visam à igualdade e proteção do trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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12 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização. Ação civil pública. Contratação de aprendizes. Cota. Obrigatoriedade. CLT, art. 429. Decreto 5.598/2005. Dano moral coletivo. Cabimento.
«O dano moral coletivo é a ofensa que atinge a esfera moral/imaterial de um determinado grupo, classe, comunidade ou até mesmo de toda a sociedade, e causa-lhes sentimento de repúdio, insatisfação, vergonha, angústia, desagrado. Constatado que a empresa não cumpriu sua obrigação, no que tange à cota para contratação de aprendizes, nos termos do CLT, art. 429, devida a indenização postulada.... ()
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13 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização ação civil pública. Terceirizações ilícitas. Prática reiterada. Dano moral coletivo. Configuração. Indenização devida.
«O dano moral coletivo é a ofensa que atinge a esfera moral/imaterial de um determinado grupo, classe, comunidade ou até mesmo de toda a sociedade, e causa-lhes sentimentos de repúdio, insatisfação, vergonha, angústia, desagrado. No presente caso, o réu, ao promover terceirizações ilícitas, contratando empregados por empresa interposta para trabalhar em serviços atrelados à sua atividade-fim, com o objetivo de sonegar direitos trabalhistas básicos, comete ato ilícito, violando normas legais e a própria Constituição da República, e, por isso, causa dano social que deve ser reparado, por meio da respectiva compensação.... ()
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14 - TRT3 Dano moral coletivo. Comprovação.
«O dano moral coletivo, assim entendido o que é transindividual e atinge uma classe específica ou não de pessoas, é passível de comprovação pela presença de prejuízo à imagem e à moral coletiva dos indivíduos enquanto síntese das individualidades percebidas como segmento, derivado de uma mesma relação jurídica-base. 2. O dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos. 3. Na espécie, o dano coletivo é patente, pois a ré foi negligente e omissa, em claro desrespeito às normas de ordem pública que regem e protegem a saúde, a segurança, a higiene e o ambiente de trabalho sadio, deixando de fornecer os respectivos EPIs a diversos substituídos, bem como fiscalizar o seu correto uso e, ainda, repô-los, sempre que necessário, não obstante o labor daqueles em contato habitual e permanente com agentes insalubres (ruídos e químicos, hidrocarbonetos), expondo-os a risco em sua saúde e segurança. Nessa senda, a violação das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, por si só, caracteriza o dano coletivo, lesando bens jurídicos tutelados pela Carta Magna e que constituem direitos indisponíveis. Tal atitude abala o sentimento de dignidade, revelando falta de apreço e consideração com os trabalhadores daquela coletividade, tendo reflexos na sociedade. E o caráter e a intenção da reparação através do dano moral coletivo é de repressão e de desencorajamento dos atos ilícitos praticados pelo empregador. Apostar na tese lançada, no sentido de que a sociedade não sofre danos morais, é demonstrar total desconexão com a evolução dos direitos sociais de massa. Uma vez configurado que a ré violou direito transindividual de ordem coletiva, infringindo normas de ordem pública que regem a saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, é devida a indenização por dano moral coletivo, pois tal atitude abala o sentimento de dignidade, falta de apreço e consideração, tendo reflexos na coletividade, causando grandes prejuízos à sociedade.... ()
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15 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização.
«A caracterização do dano moral coletivo está ligada à ofensa, em si, a direitos difusos e coletivos, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial, não havendo, portanto, necessidade de comprovação de um prejuízo material, bem como de uma perturbação psíquica da coletividade. Com efeito, o que deve ser analisado é a gravidade da violação cometida frente à ordem jurídica, sendo prescindível a demonstração da repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, uma vez que a lesão moral sofrida por este decorre, exatamente, da injusta lesão a direitos metaindividuais socialmente relevantes. Portanto, não é qualquer desobediência à legislação trabalhista que caracteriza o dano moral coletivo. Nesse passo, no plano coletivo, assim como no âmbito individual o exame do dano moral deve ser realizado com cautela, inclusive para evitar a sua banalização. Por exemplo, quando o descumprimento da legislação trabalhista está relacionado a normas de segurança no trabalho, expondo os trabalhadores daquela coletividade a riscos iminentes, ou outro exemplo, no caso de trabalho escravo e infantil, tais violações consistem em lesões a direitos fundamentais constitucionais - como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho - fundamentos do Estado Democrático de Direito - atingindo toda a sociedade, o que autoriza a imposição de indenização.... ()
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16 - STJ Consumidor. Propaganda abusiva. Dano moral coletivo. Ação coletiva de consumo. Publicidade abusiva. Tema moralmente sensível. Dano moral coletivo. Lesão extrapatrimonial. Valores essenciais da sociedade. Hipótese concreta. Ocorrência. Dano moral coletivo fixado em RS 50.000,00. Recurso especial. Processual civil e consumidor. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não verificação. CDC, art. 37, § 2º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - Ação coletiva de consumo por meio da qual se questiona a abusividade de publicidade que trata de tema moralmente sensível e qual se pede seja vedada a veiculação da propaganda objurgada e compensados danos morais coletivos. ... ()
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17 - TRT2 Meio ambiente. Indenização por dano moral em geral dano moral coletivo. Excesso de jornada. Motoristas. É devida a indenização por dano moral coletivo quando comprovada a exigência do excesso de jornada aos motoristas, por ofensa ao meio ambiente do trabalho.
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18 - TRT3 Ação civil pública. Dano moral coletivo.
«A noção de dano moral coletivo vincula-se ao reconhecimento dos direitos de solidariedade, conceito atual nascido da trilogia forjada pela Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade) e que detém dupla qualidade em sua relação com o indivíduo e a sociedade, pois «como o indivíduo está ordenado à comunidade em virtude da disposição natural para a vida social, assim também a comunidade é ordenada aos indivíduos que lhe dão o ser, porquanto comunidade outra coisa não é senão o conjunto dos indivíduos encarados em sua vinculação social (Arion Sayão Romita Dano Moral Coletiva, Revista do TST, v. 73, abr/jun 2007, p. 79-87). Xisto Tiago de Medeiros Neto, Procurador do Trabalho, ensina que «o dano moral coletivo corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade (Dano Moral Coletivo. São Paulo: LTr, 2.ed. p. 137). Esse tipo de ofensa ocorre, portanto, sempre que se deparar com a violação a direitos ou interesses transindividuais dos quais seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. A característica transindividual resulta do fato de que tais direitos transcendem os interesses privados e pessoais, valendo frisar que também são indivisíveis quanto ao objeto e indetermináveis no que tocante ao sujeito. A recusa da ré em promover o recolhimento do FGTS e, também de cumprir disposições atinentes à segurança e à saúde no trabalho configuram violação capaz de atingir os interesses de toda a coletividade e dá ensejo ao deferimento da reparação pelo dano moral coletivo.... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE COLETIVO. DANO MORAL COLETIVO.
1.Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, em que pleiteia a imposição de multa cominatória, a contratação de seguro de responsabilidade civil, em favor de passageiros e de terceiros, e a condenação da concessionária por dano moral coletivo. Procedência parcial do pedido. ... ()
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20 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização.
«A caracterização do dano moral coletivo está ligada à ofensa, em si, a direitos difusos e coletivos, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial, não havendo, portanto, necessidade de comprovação de perturbação psíquica da coletividade. Com efeito, o que deve ser analisado é a gravidade da violação cometida frente à ordem jurídica, sendo prescindível a demonstração da repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, uma vez que a lesão moral sofrida por este decorre, exatamente, da injusta lesão a direitos metaindividuais socialmente relevantes. No caso dos autos, restou evidente a desobediência à legislação trabalhista praticada pela Ré, caracterizada pela não observância de normas de segurança no trabalho, de disposições acerca do pagamento de salários e de preceitos sobre contribuições sociais. Nesse passo, é patente a ofensa a direitos da coletividade, tornando-se plenamente justificável a compensação mediante o pagamento da indenização mencionada.... ()