1 - TJRS Direito criminal. Tráfico de drogas. Crack. Apreensão. Local de tráfico. Dinheiro trocado. Uso pessoal. Condição econômica. Droga. Quantidade. Não compatibilidade. Crime. Configuração. Desclassificação. Afastamento. Prescrição. Reconhecimento. Punibilidade. Extinção. Declaração. Apelação crime. Tráfico de drogas. Condenação. Irresignações ministerial e defensiva.
«Materialidade e autoria comprovadas pela apreensão da substância entorpecente (26 pedras de «crack, pesando 3,9 g), que, por sua natureza, poderia render até mais de 39 pedras menores para venda, embaladas individualmente, já em porções prontas para comercialização, com o réu em local de tráfico, ainda, com dinheiro trocado, quantidade incompatível com o mero consumo próprio e com as condições econômicas do acusado, que não demonstrou exercer qualquer atividade lícita, comprovando a destinação da droga ao tráfico ilícito e corroborando as informações recebidas pelos policias. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. A circunstância de ser o acusado, também, usuário de drogas não afasta a caracterização do crime imputado. Desnecessária, nesse contexto, prova presencial da mercancia. Demonstrado o crime de tráfico, inviável a desclassificação para o delito do Lei 11.343/2006, art. 28. A natureza da droga apreendida, o «crack, de enorme lesividade ao usuário, autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Sendo o acusado primário e sem antecedentes e inexistindo prova de envolvimento reiterado em tráfico ou de participação em crime organizado, logo, presentes os requisitos legais, correta a incidência da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para a aplicação da pena, devem ser consideradas as circunstâncias pessoais do réu ao tempo do fato, não podendo, assim como a lei penal posterior (CF/88, art. 5º, XL), envolvimentos penais posteriores retroagir para prejudicá-lo. O regime inicial, em face da inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, reconhecida pelo STF, deve observar o disposto no CP, art. 33, devendo, na espécie, ser alterado, na ausência de fundamento para a imposição de regime mais gravoso, para o inicial aberto. Presentes os requisitos legais e não havendo circunstância a justificar o seu afastamento, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Inconstitucionalidade da vedação declarada pelo STF. Decorrido o prazo prescricional em face da pena concretizada, deve ser declarada extinta a punibilidade. Apelo ministerial improvido e apelo defensivo parcialmente provido. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição. ... ()
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2 - TJRS Direito criminal. Tráfico de entorpecentes incomprovado. Uso próprio. Perícia. Validade. Reincidência. Afastamento. Impossibilidade. Apelação-crime. Posse de drogas para consumo pessoal. Preliminares arguidas pela defesa. Nulidade dos atos periciais. Suposta ausência de demonstração da materialidade. Afastamento.
«Não há de ser acolhida a preliminar de nulidade da prova técnica. O documento referido se trata de laudo de constatação da natureza da substância, suficiente para constatar a materialidade delitiva durante a fase investigativa, sendo desnecessária obediência aos requisitos do CPP, art. 159 para a feitura do mesmo. Ocorre que além deste laudo, que é preliminar, consta nos autos laudo toxicológico definitivo, devidamente subscrito por dois peritos químicos forenses, em obediência aos requisitos do CPP, art. 159, sendo este o laudo que comprova a materialidade delituosa para fins de eventual condenação.... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Tráfico de drogas. Crack. Apreensão. Local de tráfico. Dinheiro. Uso pessoal. Condição econômica. Droga. Quantidade. Não compatibilidade. Crime. Configuração. Desclassificação. Afastamento. Uso de documento falso. Foragido. Condição. Ocultação. Conduta. Tipicidade. Configuração. Autodefesa. Alegação. Não cabimento. Apelação crime. Tráfico de drogas e uso de documento falso. Condenação. Irresignações defensivas.
«Preliminar. CPP, art. 212. O que prevê o dispositivo é que as perguntas das partes sejam formuladas diretamente à testemunha, mantendo o dever do juiz de não admitir aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. O CPP, art. 212 não retirou do juiz a possibilidade de, no início da inquirição, fazer à testemunha os questionamentos que entender primordiais. Inexistente nulidade. Mérito. Réu J.C.N. Tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas pela apreensão, em poder do réu, da substância entorpecente, 100 gramas de crack, que, por sua natureza, poderia ser fracionada em até mais de 1000 porções menores para venda, quantidade totalmente incompatível com destinação para mero consumo próprio e com as condições econômicas do réu, que não demonstrou exercer qualquer atividade lícita, ainda com a quantia de R$ 997,00, em dinheiro, plenamente demonstrado que a substância entorpecente se destinava ao tráfico ilícito, sendo o dinheiro apreendido proveniente dessa atividade criminosa. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. Desnecessária, nesse contexto, prova presencial da mercancia. A circunstância de ser o acusado, também, usuário de drogas não afasta a prática do delito. Inviável a desclassificação para o delito do Lei 11.343/2006, art. 28. Penas fixadas de forma benéfica. Inviável a aplicação da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em face da reincidência. O regime inicial, em face da inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, reconhecida pelo STF, deve observar o disposto no CP, art. 33, estando, na espécie, justificado o regime fechado. Demonstrado que a quantia em dinheiro apreendida é proveniente do tráfico de entorpecentes, inviável sua restituição. Réu E.T.M. Uso de documento falso. Demonstrada a utilização da carteira de habilitação falsificada pelo réu quando do fato. Inexistente atipicidade por alegada autodefesa. As garantias constitucionais da ampla defesa e do direito do acusado de permanecer calado não autorizam a prática de crime para ocultar a autoria criminosa ou evitar a responsabilização penal, o que afronta a Constituição, a Lei Penal e o Estado de Direito. Pena reduzida e aplicado o regime inicial semiaberto (CP, art. 33, § 2º, alínea «b e § 3º). Rejeitada a preliminar. Improvido o apelo de J.C.N, e parcialmente provido o de E.T.M.... ()
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4 - STJ Conflito de competência. Processual penal. Porte ilegal de arma. Procedência estrangeira. Crime militar. Competência. Natureza da infração e não condição pessoal do agente. Conflito conhecido. Competência do juízo estadual. CPM, art. 9º.
«1. O fato do agente manter guardada em armário do quartel, a que serve arma de origem estrangeira e de uso restrito, não afasta a competência da Justiça Estadual, vez que não traduz a ocorrência de crime em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias e empresas públicas. ... ()
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5 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Comprovação. Emprego de arma. Vítima. Liberdade. Restrição. Extorsão. CP, art. 158, § 3º. Qualificadora. Não conhecimento. Crime distinto. Concurso material. Pena privativa de liberdade. CP. Crimes contra o patrimônio. Art. 157, § 2º, I, II e V. Roubo qualificado. Art. 158, § 3º. Extorsão qualificada. Existência dos fatos e autoria.
«Induvidosa a autoria, pois além do silêncio do réu, houve prisão em flagrante, a vítima o reconheceu como agente do crime, assim como os policiais, as testemunhas o reconheceram, e ainda vestia as roupas novas que havia adquirido com o cartão bancário da vítima. Fato criminoso desenvolvido em sequência, primeiro com o roubo do automóvel, que uma vez consumado deu ensejo a manter a vítima rendida - por mais de vinte quatro horas - , iniciando-se os crimes de extorsão, com a tentativa de saque bancário e diversas compras. ... ()
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6 - STF Habeas corpus posse de droga para uso pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28). Inocorrência de «abolitio criminis. Simples medida de «despenalização dessa conduta. Natureza jurídica de crime mantida. Possibilidade de utilização de condenação anterior por delito dessa natureza como circunstância capaz de produzir reincidência/maus antecedentes. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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7 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Extorsão. Elementar do tipo. Grave ameaça. Não configuração. Denúncia. Inépcia. Caracterização. Absolvição. Manutenção. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Extorsão. Conduta que não se subsume ao tipo penal previsto no CP, art. 158. Ausência de grave ameaça à vítima. Absolvição mantida.
«Não se configura o crime de extorsão se a ameaça é dirigida contra o patrimônio da vítima. A «grave ameaça exigida pelo tipo penal em comento é aquela verossímil, direcionada contra a pessoa, e que seja capaz de incutir na vítima real temor de mal sério e injusto. No caso dos autos, não foi proferida ameaça de qualquer natureza contra a vítima acaso não fosse pago o «resgate do bem, hipótese que não configura o crime de extorsão, podendo, em tese, configurar o crime de receptação. Afora a discussão conceitual acima, é relevante notar que a denúncia é inepta, porquanto não descreveu em que consistiu a grave ameaça sofrida pela vítima. Assim, impositiva a manutenção da absolvição. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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8 - STJ Execução penal. Pacote anticrime (Lei 13.964/2019) . Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Apenado reincidente em crime hediondo ou equiparado. Condição pessoal na execução da pena. Alterações promovidas pelo pacote anticrime. Especificação da natureza do delito. Impossibilidade de aplicação indistinta da reincidência. Habeas parcialmente concedido. Lei 7.210/1984, art. 112, III e VII. Lei 7.210/1984, art. 66. Lei 8.072/1990.
Após as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, é possível a execução em separado de cada uma das guias de execução, de modo que o cálculo para obtenção de benefícios que dizem respeito à execução penal deve considerar a primariedade em parte da pena, a reincidência comum em outra e a reincidência específica apenas nas guias que dizem respeito a crimes de mesma natureza. ... ()
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9 - TJRS Mérito. Apelo ministerial. Pedido de condenação pelo crime de tráfico de drogas. Inviabilidade. Fornecimento a terceiros não demonstrado.
«A materialidade restou consubstanciada pelo auto de apreensão e pelos laudos de constatação da natureza da substância e toxicológico definitivo. Quanto à autoria, é inconteste, pois admitida pelo apelante, o qual alegou, entretanto, que a droga encontrada em sua residência era para seu consumo pessoal e que o dinheiro havia sido emprestado por sua sogra para que pagasse parte da carteira de motorista que pretendia adquirir. Mencionou, ainda, ter obtido a substância entorpecente em troca de uma bicicleta velha, assim como que a quantia de cento e vinte reais, emprestada por sua sogra, era formada por notas de cinquenta e de dez reais. Pois bem, apesar dos argumentos recursais da combativa agente ministerial, não vejo de forma cristalina a ocorrência do crime de tráfico de drogas. É que existem apenas dois indícios do acontecimento do delito pelo qual o órgão ministerial demanda a condenação do acusado, quais sejam, uma única denúncia anônima e o fato de terem sido encontrados droga e dinheiro na moradia do imputado. Todavia, tais elementos, por si só, não tem o condão de gerar a mínima certeza em relação à ocorrência do delito de tráfico de drogas. Com relação à solitária denúncia anônima, esta teria referido desconfiança de que o domicílio do ré- consoante o relato de uma das policiais civis auscultadas. E de posse dessa singela informação, a Polícia Civil, sem efetuar quaisquer outras investigações, solicitou ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão, que foi deferido. Durante o seu cumprimento foi encontrada a droga descrita na peça incoativa, a saber, uma única pedra de crack pesando cerca de 10,5 gramas, além de dinheiro. Quanto à substância entorpecente, estava acondicionada em uma única "pedra", sequer estando embalada em embalagens menores para ser destinada à alegada mercância. Ademais, não foi encontrado qualquer outro elemento que indicasse que tal "pedra" seria fracionada e dedicada ao comércio, tais como balança para efetuar a pesagem das porções ou até esmo invólucros já preparados para acondicionar a droga. Além disso, caso fosse argumentado que tal quantia é incompatível com o uso pessoal - entendimento com o qual não comungo, importante também seria ressaltar que a substância entorpecente fora negociada em troca de uma bicicleta velha, e por isso pode ter superado montante que outros consideram como ajustado para o próprio consumo. Sobre a quantia em dinheiro apreendida, estranho seria se não fosse encontrado um único centavo em uma habitação. Ao mais, o auto de apreensão refere terem sido apreendidos "R$ 120,00 em cédulas diversas". Ora, novamente curioso seria se tal quantia fosse formada por apenas uma nota, cujo valor sequer é fabricado pela Casa da Moeda. Enfim, para que determinados valores em dinheiro sejam ponderados em desfavor do acusado, como indício de que foram auferidos mediante comercialização de narcóticos, necessária é a existência do maior número de informações possíveis, e.g. quantas notas de cada valor compõem o quantum arrecadado. Aí sim, caso exista comprovação de que certa quantia é formada em sua grande maioria por notas de pequenos valores, como dez, cinco, dois e um reais, ter-se-á um indício contra o imputado. Do contrário, absolutamente trivial a existência de montante em moeda corrente na habitação de qualquer pessoa. Não fosse o bastante, segundo as declarações do acusado, a quantia angariada teria sido emprestada por sua sogra para que abrandasse parte do valor necessário para a aquisição de sua carteira de habilitação - conjuntura confirmada por sua esposa, e era formada por notas de cinquenta e de dez reais. Nesse cenário, não é possível sequer vislumbrar-se o acontecimento do injusto penal pelo qual a agente do Parquet pede a condenação do réu, muito menos vê-lo com a precisão exigida para uma condenação penal. Não obstante, de suma importância advertir que o tráfico de narcóticos é delito equiparado ao hediondo, com pena mínima de cinco anos, que embora possa ser amortizada ante a minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, ainda assim deve ser cumprida em regime inicial fechado, ou seja, cuida-se de castigo extremamente severo, que exige do magistrado extrema cautela para sua aplicação. In casu, v.g. cabe a seguinte pergunta: por que a Polícia Civil, ao invés solicitar mandado de busca e apreensão à autoridade judicial em virtude de apenas uma denúncia anônima, não realizou uma investigação preliminar? Ora, mediante campana de um ou dois dias, por exemplo, já se teria esclarecido como acontecia o movimento na casa do imputado, ou seja, se as pessoas que ingressavam no domicílio logo saíam, ou se permaneciam durante uma ou mias horas no local, se saíam portando algum objeto ou de "mãos vazias" etc... Outrossim, poderia ter sido descrito no auto de apreensão quantas notas de cada valor formavam o montante angariado, ao invés de ser mencionado apenas: "em cédulas diversas". Afinal, não pode o julgador tentar suprir as deficiências investigativas do feito presumindo certas informações. Na lógica do Ministério Público, a título exemplificativo, qualquer usuário de drogas que fosse alvo de uma denúncia anônima realizada por alguém que tivesse intenção de prejudicá-lo, seria condenado. Afirmo isso porque haveria denúncia anônima contra tal pessoa e em seu domicílio seriam apreendidos drogas (destinadas a seu consumo pessoal) e dinheiro (que há na imensa maioria dos lares, ainda que em pouco número). Exatamente a mesma situação dos autos, na qual o órgão ministerial almeja a condenação. E a meu ver, isso é inadmissível. Ex positis, e por entender que a condenação pelo delito de tráfico de drogas deve ser minuciosamente comprovada, máxime por se tratar de delito de extrema gravidade e de difícil comprovação, improvejo o apelo ministerial.... ()
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10 - STJ Processual penal. Queixa-Crime. Delitos contra a honra. Governador de estado. Preliminares. Rejeição. Calúnia e difamação. Ausência das elementares objetivas do tipo. Injúria. Justa causa não caracterizada. Princípio da intervenção mínima.
1 - Queixa-crime na qual se imputa a Governador de Estado a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 138, caput (calúnia), 139, caput (difamação) e 140, caput (injúria), na forma dos arts. 71, caput e 141, III, IV e § 2º, todos do CP.... ()
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11 - TJSP Apelação criminal. Posse de drogas para consumo pessoal - Lei 11.343/06, art. 28, caput. Alegação de inconstitucionalidade do dispositivo legal. Discussão da matéria pelo STF no RE 635.659, ainda pendente de julgamento. Fato típico e antijurídico. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Crime de perigo abstrato. Irrelevância da pequena quantidade, que é inerente à natureza do delito. Ementa: Apelação criminal. Posse de drogas para consumo pessoal - Lei 11.343/06, art. 28, caput. Alegação de inconstitucionalidade do dispositivo legal. Discussão da matéria pelo STF no RE 635.659, ainda pendente de julgamento. Fato típico e antijurídico. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Crime de perigo abstrato. Irrelevância da pequena quantidade, que é inerente à natureza do delito. Recurso não provido.
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12 - TJSP Apelação criminal. Posse ilegal de drogas para consumo pessoal - Lei 11.343/06, art. 28, caput. Alegação de inconstitucionalidade do dispositivo legal. Discussão da matéria pelo STF no RE 635.659, ainda pendente de julgamento. Fato típico e antijurídico. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Crime de perigo abstrato. Irrelevância da pequena quantidade, que é inerente à natureza do Ementa: Apelação criminal. Posse ilegal de drogas para consumo pessoal - Lei 11.343/06, art. 28, caput. Alegação de inconstitucionalidade do dispositivo legal. Discussão da matéria pelo STF no RE 635.659, ainda pendente de julgamento. Fato típico e antijurídico. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Crime de perigo abstrato. Irrelevância da pequena quantidade, que é inerente à natureza do delito. Recurso não provido.
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13 - TJSP Prova. Reconhecimento de pessoas. Constitui prova segura da autoria, o reconhecimento pessoal ou fotográfico por parte da vítima de crime. Assume inegável valor probante, somente podendo ser desconsiderado quando presente alguma circunstância que torne suspeita a identificação. Cuidando-se de crime de roubo e extorsão, delitos que, em razão de sua natureza, são praticados, em geral, na clandestinidade, a palavra da vítima assume grande relevância e merece ser prestigiada, notadamente quando inexiste razão plausível a indicar que a vítima teria razão para acusar injustamente um inocente. Recurso defensório não provido.
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14 - TJRS Direito criminal. Entorpecente. Tráfico comprovado. Uso próprio incomprovado. Denúncia. Petição inicial inepta. Caracterização. Laudo pericial. Nulidade. Inocorrência. Escuta telefônica. Nulidade. Descabimento. Inimputabilidade. Momento oportuno. Pena privativa de liberdade. Substituição. Impossibilidade. Apelação-crime. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Lei 6.368/76. Inépcia parcial da denúncia.
«Quanto ao terceiro fato, a denúncia é inepta, vez que não descreveu adequadamente a conduta de cada um dos acusados. Em se tratando de crime de associação para o tráfico de drogas, mister que a acusação delineie em que consistia o vínculo associativo entre os acusados, o modo como este teria se estabelecido, bem como as pessoas que nele estariam envolvidas. Não sendo assim, a exordial é inepta, pois impossibilita aos acusados o exercício da ampla defesa. Nulidade parcial da denúncia. ... ()
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15 - TJPR Direito penal. Apelação crime. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade, por falta de fundadas razões para abordagem e busca pessoal. Inocorrência de ilegalidade. Denúncia com características do agente e tentativa de evasão. Crime de natureza permanente. Precedentes. Insuficiência probatória. Alegação de contradições nos depoimentos dos policiais. Impossibilidade de desconstituição do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas, depoimentos dos policiais consistentes e corroborados por outros elementos de prova. Não configuração de posse para consumo pessoal. quantidade e acondicionamento das drogas incompatíveis com uso pessoal. Exceção do tema 506/stf. desclassificação incabível. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal de sentença que condenou o réu à pena de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, além de 758 (setecentos e cinquenta e oito) dias-multa (mov. 124.2).II. Questões em discussão2. Há três questões em discussão: (i) saber se a abordagem e a busca pessoal foram ilegais; (ii) saber se há elementos concretos que justifiquem a condenação e (iii) saber se é possível a desclassificação do crime de tráfico para posse de entorpecentes, conforme o Tema 506/STF.III. Razões de decidir:3. A arguição de nulidade da busca pessoal, por ausência de fundada suspeita, não se sustenta, pois a abordagem foi realizada com base em denúncia presencial de transeunte, que descreveu detalhadamente as características do suspeito e sua suposta atividade ilícita. A confirmação visual pela equipe policial, aliada à tentativa de evasão do réu ao perceber a viatura reforçam os indícios concretos que justificam a abordagem, em conformidade com o CPP, art. 244.4. Restaram evidenciadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, por meio dos documentos e depoimentos constantes dos autos, com destaque para os depoimentos dos policiais militares, os quais são coerentes entre si e corroborados pelos outros elementos probatórios. O réu, apesar de negar a prática delitiva, foi flagrado com droga em grande quantidade, o que não se compatibiliza com o consumo pessoal, sendo irrelevante a alegação de que seria usuário.5. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de entorpecentes não procede, posto que a quantidade e a forma de acondicionamento da droga apreendida são incompatíveis com o uso pessoal.IV. Dispositivo e tese:6. Recurso conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 156, 240, 244 e 303; L. 11.343/2006, arts. 28 e 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 28/04/2020; STJ, HC 864.872/MG, rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 15 /10/2024; TJPR, AC 0031657-91.2023.8.16.0014, rel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa, 5ª Câmara Criminal, j. 16.12.2024; TJPR, AC 0070408-50.2023.8.16.0014, 4ª Câmara Criminal, Rel. Subst. Sérgio Luiz Patitucci, j. 16.12.2024; TJPR, AC 0005712-60.2023.8.16.0028, 5ª Câmara Criminal, Rel. Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, j. 30.11.2024; TJPR, AC 0009422-88.2023.8.16.0028, 4ª Câmara Criminal, Rel. Maria Lúcia de Paula Espindola, j. 16.12.2024, TJPR, AC 0002374-90.2024.8.16.0045, 4ª Câmara Criminal, Rel. Maria Lúcia de Paula Espindola, j 16.12.2024, TJPR, AC 0030278-18.2023.8.16.0014, 4ª Câmara Criminal, Rel. Subst. Sérgio Luiz Patitucci, j. 16.12.2024.... ()
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16 - TJSP Roubo simples. Caracterização. Suficiência de provas à condenação. Reconhecimento pessoal pela vítima. Negativa do acusado isolada do contexto probatório. Envolvimento do réu em uma série de crimes da mesma natureza. Pena-base fixada no mínimo legal, a despeito dos maus antecedentes do acusado. Correção do cálculo da pena pecuniária, que deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. Regime inicial fechado. Impossibilidade de fixação de regime inicial mais brando. Crime cometido com grave ameaça à pessoa. Personalidade do acusado voltada a criminalidade a não recomendar a adoção de regime prisional mais brando. Recurso de apelação parcialmente provido para reduzir a pena de multa.
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17 - TJSP Apelação criminal. Posse ilegal de drogas para consumo pessoal - Lei 11.343/06, art. 28, caput. Alegação de inconstitucionalidade do dispositivo legal. Discussão da matéria pelo STF no RE 635.659, ainda pendente de julgamento. Fato típico e antijurídico. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Crime de perigo abstrato. Irrelevância da pequena quantidade, que é inerente à natureza do Ementa: Apelação criminal. Posse ilegal de drogas para consumo pessoal - Lei 11.343/06, art. 28, caput. Alegação de inconstitucionalidade do dispositivo legal. Discussão da matéria pelo STF no RE 635.659, ainda pendente de julgamento. Fato típico e antijurídico. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Crime de perigo abstrato. Irrelevância da pequena quantidade, que é inerente à natureza do delito. Pretensão de aplicação de pena de prestação de serviço à comunidade. Inviabilidade. Réu primário com maus antecedentes. Recurso não provido.
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18 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REVISTA PESSOAL. CRIME IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré pela prática do crime de tráfico de drogas, com causa de aumento pela infração cometida no interior de estabelecimento prisional. A defesa sustentou a tese de crime impossível, a ilicitude da prova obtida por meio de revista íntima, a ausência de provas suficientes para a condenação e a desclassificação do crime para posse de entorpecente para consumo próprio. Alternativamente, requereu a redução da pena ao mínimo legal, o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33 e a exclusão da pena de multa. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR REJEITADA. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. LAUDO PERICIAL. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. PROVAS INDICATIVAS DA DESTINAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS À TRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE CORRETAMENTE EXASPERADA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE. DUPLA REINCIDÊNCIA. PENA E REGIME FECHADO MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
1.A submissão do apelante à busca pessoal foi devidamente amparada em elementos que justificaram a fundada suspeita, especialmente por ter ele se evadido ao visualizar a equipe policial. ... ()
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20 - STJ Falsidade material de atestado ou certidão. Natureza jurídica. Crime comum. CP, art. 301, § 1º.
«O sujeito ativo do crime de falsificação material de atestado ou certidão pode ser qualquer pessoa, não exigindo o tipo penal a qualidade de funcionário público.... ()