Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 968.1940.4089.7452

1 - TJPR Direito penal. Apelação crime. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade, por falta de fundadas razões para abordagem e busca pessoal. Inocorrência de ilegalidade. Denúncia com características do agente e tentativa de evasão. Crime de natureza permanente. Precedentes. Insuficiência probatória. Alegação de contradições nos depoimentos dos policiais. Impossibilidade de desconstituição do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas, depoimentos dos policiais consistentes e corroborados por outros elementos de prova. Não configuração de posse para consumo pessoal. quantidade e acondicionamento das drogas incompatíveis com uso pessoal. Exceção do tema 506/stf. desclassificação incabível. Recurso conhecido e desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação criminal de sentença que condenou o réu à pena de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, além de 758 (setecentos e cinquenta e oito) dias-multa (mov. 124.2).II. Questões em discussão2. Há três questões em discussão: (i) saber se a abordagem e a busca pessoal foram ilegais; (ii) saber se há elementos concretos que justifiquem a condenação e (iii) saber se é possível a desclassificação do crime de tráfico para posse de entorpecentes, conforme o Tema 506/STF.III. Razões de decidir:3. A arguição de nulidade da busca pessoal, por ausência de fundada suspeita, não se sustenta, pois a abordagem foi realizada com base em denúncia presencial de transeunte, que descreveu detalhadamente as características do suspeito e sua suposta atividade ilícita. A confirmação visual pela equipe policial, aliada à tentativa de evasão do réu ao perceber a viatura reforçam os indícios concretos que justificam a abordagem, em conformidade com o CPP, art. 244.4. Restaram evidenciadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, por meio dos documentos e depoimentos constantes dos autos, com destaque para os depoimentos dos policiais militares, os quais são coerentes entre si e corroborados pelos outros elementos probatórios. O réu, apesar de negar a prática delitiva, foi flagrado com droga em grande quantidade, o que não se compatibiliza com o consumo pessoal, sendo irrelevante a alegação de que seria usuário.5. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de entorpecentes não procede, posto que a quantidade e a forma de acondicionamento da droga apreendida são incompatíveis com o uso pessoal.IV. Dispositivo e tese:6. Recurso conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 156, 240, 244 e 303; L. 11.343/2006, arts. 28 e 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 28/04/2020; STJ, HC 864.872/MG, rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 15 /10/2024; TJPR, AC 0031657-91.2023.8.16.0014, rel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa, 5ª Câmara Criminal, j. 16.12.2024; TJPR, AC 0070408-50.2023.8.16.0014, 4ª Câmara Criminal, Rel. Subst. Sérgio Luiz Patitucci, j. 16.12.2024; TJPR, AC 0005712-60.2023.8.16.0028, 5ª Câmara Criminal, Rel. Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, j. 30.11.2024; TJPR, AC 0009422-88.2023.8.16.0028, 4ª Câmara Criminal, Rel. Maria Lúcia de Paula Espindola, j. 16.12.2024, TJPR, AC 0002374-90.2024.8.16.0045, 4ª Câmara Criminal, Rel. Maria Lúcia de Paula Espindola, j 16.12.2024, TJPR, AC 0030278-18.2023.8.16.0014, 4ª Câmara Criminal, Rel. Subst. Sérgio Luiz Patitucci, j. 16.12.2024.... ()

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