contrato de trabalho licitude
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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.2100

1 - TRT3 Vendedor. Pagamento de comissões sobre o valor líquido das vendas. Pactuação no contrato de trabalho. Licitude.


«Não há na legislação pátria qualquer norma que vede a estipulação de pagamento de comissões sobre o valor líquido das vendas. Pelo contrário, dispõe o Lei 3.207/1957, art. 2º, que regulamenta a atividade de empregado vendedor, que «o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar, ou seja, a comissão a ser paga será aquela avençada pelas partes no contrato de trabalho, de modo que estas são livres para pactuarem o valor e a forma de apuração das comissões, incluindo sua base de cálculo. Afigura-se válida, portanto, a pactuação de pagamento de comissões sobre o valor líquido das vendas, deduzidos os valores de ICMS e de descontos promocionais, desde que tal condição esteja prevista no contrato de trabalho do vendedor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.6300

2 - TST Jornada de trabalho. Horário de trabalho noturno. Alteração para diurno. Licitude. CLT, arts. 2º e 468.


«Tendo em vista os efeitos maléficos ocasionados à saúde do trabalhador em decorrência do trabalho em horário noturno, a alteração deste para diurno não encontra óbice no CLT, art. 468, notadamente se existe expressa previsão contratual, sendo certo que mesmo a prolongação da atividade naquele horário anormal não o faz integrar de forma definitiva ao contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 105.9405.1000.1600

3 - TST Salário. Comissão. Vendedor. Critério de apuração. Valor líquido das vendas. Dedução IPI e ICMS. Licitude. Previsão em contrato de trabalho. CLT, art. 444 e CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, VI e X. Lei 3.207/57.


«Cláusula estipulada no contrato de trabalho no sentido de apuração das comissões pelo valor líquido das vendas, descontados os montantes relativos ao IPI e ICMS, não se traduz em desconto ilícito no salário do obreiro, mas estipula critério de cálculo das comissões, previamente acordado pelas partes, não dissentindo das disposições de proteção do salário e emprego, razão por que deve ser observada.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.6300

4 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização de serviços. Contrato de facção. Interferência da tomadora nos serviços. Ilicitude. Relação de emprego diretamente com o tomador dos serviços.


«No contrato de facção, a empresa contratante fornece a matéria prima à empresa contratada, a qual montará o produto acordado. Pela natureza comercial do vínculo entre as empresas, em princípio não há responsabilidade trabalhista da empresa contratante. Contudo, a interferência na forma de trabalho dos empregados da contratada são elementos que podem conduzir à ilicitude da contratação, com responsabilização da empresa contratante, conforme Súmula 331/TST, por fraude à legislação trabalhista, CLT, art. 9º. Na hipótese, é inconteste que os serviços da reclamante inseriam-se na atividade de montagem de placas eletrônicas, que, por sua vez, integra uma fase da atividade que constitui o objeto social da segunda ré, a industrialização e comercialização de componentes eletrônicos para alarmes e cercas elétricas (contrato social anexado aos autos, ID 56c3d11). Evidenciada está a ilicitude da terceirização, implicando a declaração da nulidade do contrato de trabalho firmado com a empresa intermediária e fornecedora de mãode-obra (CLT, art. 9º) e reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora, exclusiva beneficiária dos serviços prestados. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.2500

5 - TRT3 Transferência. Licitude. Alteração do local de trabalho sem mudança de domícilio do empregado. Abusividade. Não configurada.


«Nos termos do art. 468, da Consolidação, só é lícita a alteração das condições do contrato individual de trabalho por mútuo consentimento e, ainda, assim, desde que dela não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Em relação ao local de trabalho, o Direito do Trabalho consagra em regra a inamovibilidade do empregado. É o que emerge do CLT, art. 469 ao dispor que é vedado ao empregador «transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicilio. Verificado, nos autos, que a reclamante foi transferida para outra unidade da empresa, dentro da mesma região metropolitana, sem mudança de seu domicílio, não há se falar em transferência abusiva, a que alude o dispositivo celetista em epígrafe.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.5800

6 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização. Contrato comercial.


«A terceirização é o ato pelo qual a empresa prestadora, mediante contrato, entrega a outra empresa determinadas tarefas para que esta as realize habitualmente com empregados desta. As atividades que são realizadas por mão de obra interposta pertencem à escala de atuação da empresa contratante. Por isso, fala-se em intermediação de mão de obra lícita ou ilícita. É possível que um contrato comercial envolva a terceirização de serviços e implique na chamada terceirização trabalhista, desde que exista a prestação de serviços por mão de obra interposta, ou seja, exercício de atividades inseridas na dinâmica de funcionamento da contratante por empregados da contratada. Diferente desta circunstância ocorre quando se verifica a compra de produtos de uma empresa a serem revendidos por empregados de outra empresa. As duas têm um contrato comercial e não há terceirização. A celeuma envolvendo as terceirizações de serviços já é bastante conhecida na Justiça do Trabalho. E não se pode colocar todas as contratações existentes em uma vala comum e entender que todas as relações empresariais envolvem a intermediação de mão de obra. Cada caso concreto exige exame do contexto probatório.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.7700

7 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização de atividade-fim das tomadoras de serviços. Nulidade do contrato de facção havido. Responsabilidade solidária das demandadas.


«O acervo probatório descortinou que a atividade desenvolvida pela autora relacionava-se ao objetivo econômico da 2ª e 3ª rés que, para atender as suas finalidades sociais, não poderiam prescindir das atividades de fabricação dos produtos efetivadas pela 1ª ré. Se as funções exercidas pela obreira são essenciais ao desenvolvimento, manutenção e subsistência das atividades básicas das tomadoras de serviços, está plenamente caracterizada a intermediação fraudulenta de mão de obra, em virtude da contratação mediante empresa interposta, como forma escamoteada de burlar a legislação trabalhista (art. 9º da CLT). Frisa-se, ademais, que o CF/88, art. 170 menciona, como fundamento da ordem econômica, a valorização do trabalho humano, apontando, ainda, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito, o que deságua conclusão de que as tendências capitalistas não podem comprometer e precarizar as condições de trabalho. É ilícita a contratação da autora pela 1ª ré, configurando a fraude trabalhista repudiada pela Súmula 331/TST e pelo art. 9º da CLT. Não podem as demandadas se escudar em supostos contratos de facção havidos com a 1ª ré. O contrato de facção é modalidade contratual de natureza civil qual a indústria contrata empresa para o fornecimento de produtos prontos e acabados, sem exclusividade e qualquer ingerência produção, não tendo como objetivo, portanto, o fornecimento de mão-de-obra mediante a intermediação de empresa prestadora de serviços. Tendo em vista a fraude perpetrada pelas rés com o claro intuito de fraudar a legislação trabalhista, devem ser a 2ª e a 3ª demandadas, tomadoras de serviços, responsabilizadas solidariamente com a 1ª ré pelos direitos sonegados à obreira. Vistos os autos.... ()

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Doc. LEGJUR 612.5071.7033.0755

8 - STF . Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo interno em reclamação. Terceirização. Licitude. ADPF 324. Acórdão. Desrespeito configurado. Recurso provido.


I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por entender que a decisão atacada - na qual reconhecido vínculo empregatício entre a reclamante e a parte beneficiária - não guarda pertinência estrita com o decidido na ADPF 324, na ADC 48 e nas ADIs 3.961 e 5.625, além de inobservado o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias relativamente à alegada violação da tese firmada no Tema 725 da repercussão geral. 2. A parte agravante alega inexistir prevalência do vínculo de emprego sobre outras formas de prestação de trabalho, estabelecidas mediante contratos civis, mesmo que em atividades-fim, insistindo na ofensa aos paradigmas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da existência de contrato civil, o liame entre as partes configura vínculo empregatício ou relação comercial válida, nos termos do decidido na ADPF 324. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso concreto, a relação estabelecida, mediante contrato de associação, enquadra-se nas formas lícitas de terceirização, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de vínculo empregatício. 5. O ato reclamado, ao reconhecer a relação de emprego, divergiu da orientação desta Corte, que admite a validade de contratos civis para a terceirização de atividades, conforme proclamado na ADPF 324. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.9539.2460.5599

9 - STF DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por entender que o Tribunal de origem deixou de observar a orientação firmada no julgamento da ADPF 324. 2. O agravante alega configurados os pressupostos da relação empregatícia, a evidenciar fraude mediante contrato societário, tendo como não configurada aderência temática entre ato reclamado e paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da existência de contrato de sociedade, a relação entre as partes configura vínculo empregatício ou relação comercial válida, nos termos do decidido na ADPF 324. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso concreto, a relação estabelecida entre as partes, mediante contrato societário, enquadra-se nas formas lícitas de terceirização, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de vínculo empregatício. 4. O acórdão reclamado, ao reconhecer a relação de emprego, divergiu da orientação desta Corte, que admite a validade de contratos civis para a terceirização de atividades, conforme proclamado na ADPF 324. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 199.6364.0059.4982

10 - STF DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por entender que o ato atacado - no qual reconhecido vínculo empregatício entre a reclamante e a parte beneficiária - não guarda pertinência estrita com o decidido na ADPF 324, na ADC 48 e nas ADIs 3.961 e 5.625, e que não foram esgotadas as instâncias ordinárias quanto à alegação de violação do entendimento firmado no julgamento do Tema 725/RG. 2. A parte agravante alega inexistir prevalência do vínculo de emprego sobre outras formas de prestação de trabalho, estabelecidas mediante contratos civis, mesmo que em atividades-fim, insistindo na ofensa aos paradigmas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da existência de contrato civil, o liame entre as partes configura vínculo empregatício ou relação comercial válida, nos termos do decidido na ADPF 324. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso concreto, a relação estabelecida, mediante contrato de prestação de serviços, enquadra-se nas formas lícitas de terceirização, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de vínculo empregatício. 5. O pronunciamento reclamado, ao reconhecer a relação de emprego, divergiu da orientação do STF, que admite a validade de contratos civis para a terceirização de atividades, conforme proclamado na ADPF 324. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno provido para, julgando procedente o pedido formulado na reclamação, cassar o pronunciamento reclamado e determinar que outro seja proferido, com observância do decidido na ADPF 324.... ()

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Doc. LEGJUR 415.5641.5526.1614

11 - STF Agravo regimental em reclamação. Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252) e ADPF 324. Licitude da terceirização. Contrato de prestação de serviços firmado entre pessoas jurídicas. Engenharia. Harmonia entre os valores do trabalho e da livre iniciativa. Reclamação julgada procedente. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido.


1. Conforme assentado no decisum, o ora agravante foi contratado para prestar serviços junto à empresa ora agravada (reclamante). Em consulta pública ao site da Receita Federal do Brasil, verifica-se, in verbis, que «a empresa constituída pela parte beneficiária aponta constituição em data muito anterior ao contrato de prestação de serviços firmado com a ora reclamante, de modo que fica enfraquecida [a] tese sobre a fragilização da suscitada relação de emprego. 2. Tal fundamento, além de não ter sido combatido na petição do agravo regimental - o que atrai o óbice da Súmula 287/STF -, revela que a contratação foi realizada entre pessoas jurídicas, em consonância com as premissas e a ratio decidendi adotadas nos julgamentos da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (representativo da controvérsia do Tema 725 da Repercussão Geral), nos quais o STF concluiu, após amplo debate, pela compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho. 3. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.6500

12 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização. Ilicitude.


«Além de a empresa de telemarketing não ser autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer intermediação nas atividades financeiras do Sistema Financeiro Nacional, a sua presença é dispensável nas atividades-fim do Banco tomador, sendo evidente a fraude trabalhista perpetrada contra o contrato de trabalho típico, aplicando-se a nulidade absoluta do CLT, art. 9º, o que ensejaria a formação do vínculo jurídico de emprego diretamente entre a reclamante e a empresa tomadora de serviços. Contudo, por se tratar a tomadora de empresa pública, a qual se submete à regra insculpida no CF/88, art. 37, II, a 1ª reclamada deve continuar figurando como empregadora da reclamante, sendo a 2ª reclamada responsável subsidiariamente pelos créditos devidos à trabalhadora, força do CLT, art. 9º c/c Súmula 331, V, do C. TST, vez que nítida sua conduta culposa.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.1500

13 - TRT3 Adicional de periculosidade. Pagamento. Supressão. Acidente do trabalho. Reabilitação profissional promovida pelo inss. Supressão do adicional de periculosidade. Possibilidade inexistência de lesão. Licitude da alteração.


«A teor do disposto no CLT, art. 193, o adicional de periculosidade será devido ao empregado que laborar em condições de periculosidade, dispondo o art. 194 do mesmo diploma legal que «O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física. Neste contexto, o empregado que, submetido ao programa de reabilitação profissional promovido pelo INSS, em decorrência de acidente do trabalho, deixa de exercer a função que o submetia ao labor em condições de periculosidade, perde, de igual modo, o direito ao adicional de periculosidade. Com efeito, a tutela do legislador tem como destinatário o trabalhador que labora em condições de periculosidade. Na hipótese, de concluir-se que não se pode falar em alteração lesiva do contrato de trabalho quando promovida a alteração do cargo anteriormente ocupado pelo reclamante, alteração esta que o fez perder o direito ao adicional de periculosidade, mesmo porque a alteração é, por si só, benéfica. Máxime quando ela é promovida não por ato unilateral do empregador, mas em decorrência de alteração do cargo ocupado, em decorrência de programa de reabilitação profissional promovido pelo Órgão Previdenciário, em benefício do trabalhador. Sentença de primeiro grau que se mantém porque bem aplicou o direito à espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 496.5936.1564.4039

14 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO BANCO CSF S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO NO CASO CONCRETO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E QUANTO À EXISTÊNCIA DE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO 1 -


Na decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do BANCO CSF S/A. para reconhecer a licitude da terceirização noticiada nos autos, julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços e pedidos decorrentes e extinguir o processo com resolução do mérito. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3- Primeiramente, sinale-se que não foi contrariada a Súmula 126/STJ, pois o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista do reclamado apresenta todas as premissas necessárias para a solução da controvérsia referente à licitude da terceirização, não se exigindo do julgador a incursão no acervo fático probatório. 4 - Bem examinando todo o conteúdo do acórdão recorrido, constata-se que o TRT não adentrou no exame dos elementos caracterizadores da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT art. 3º), ao contrário do que alega a agravante. Na realidade, conforme assentado na decisão monocrática, a Corte de origem reconheceu a ilicitude da terceirização, firmada apenas no entendimento de que as atividades exercidas pela reclamante (captar clientes e concretizar operações de venda de cartões de crédito) eram ligadas à atividade-fim do tomador dos serviços e, por isso, não poderiam ser terceirizadas. A Turma julgadora até destacou que era « irrelevante a argumentação quanto à ausência de subordinação direta da reclamante ao segundo demandado, pois é fato que a subordinação jurídica ao tomador dos serviços, mesmo que diluída, dava-se pela própria inserção das operações realizadas, por interposta empresa, na atividade-fim do Banco CSF S/A. que revela a subordinação ao empreendimento bancário, cujo beneficiário final é a própria instituição financeira «. Logo, não há dúvidas de que o caso dos autos não traz apresenta nenhuma peculiaridade ou distinção específica que afaste a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a matéria. 5 - Por fim, não há falar em ressalva quanto às verbas deferidas que seriam decorrentes do contrato de trabalho com o CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Ainda em 2019, a reclamante apresentou petição de renúncia em relação às pretensões contra o seu empregador, a qual foi homologada por despacho, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito em relação a essa parte. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 880.3717.5068.8970

15 - STF DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME 1. Segundo agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação para cassar o ato reclamado e determinar a remessa dos autos à Justiça comum, por entender descumprida a orientação firmada pelo STF nos julgamentos da ADPF 324, da ADC 48, da ADI 5.625 e do RE 958.252 (Tema 275/RG). 2. A parte agravante sustenta a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito. Alega presumida ilícita a negociação mediante contrato de prestação de serviços sem qualquer demonstração de fraude. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da existência de contrato civil, o liame entre as partes configura vínculo empregatício ou relação comercial válida, nos termos do decidido na ADPF 324, especialmente para o fim de estabelecer a Justiça competente para apreciar o feito de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso concreto, a relação estabelecida, mediante contrato de prestação de serviços, enquadra-se nas formas lícitas de terceirização, não havendo elemento que justifique o reconhecimento de vínculo empregatício. 5. No julgamento da ADPF 324, não se discutiu a competência para julgamento de casos envolvendo a matéria, razão pela qual deve ser mantida a tramitação do feito subjacente na Justiça especializada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno parcialmente provido para se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e julgar procedente o pedido formulado na reclamação, de modo a se cassar o pronunciamento reclamado e determinar que outro seja proferido, com observância do decidido na ADPF 324.... ()

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Doc. LEGJUR 578.8828.9334.7080

16 - STF Direito processual civil e do trabalho. Segundos embargos de declaração em reclamação. Terceirização. Licitude. ADPF 324. Acórdão. Desrespeito configurado. Competência. Questão não enfrentada. Recurso parcialmente provido.


I. Caso em exame 1. Segundos embargos de declaração, convertidos em agravo interno, opostos contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação para cassar o ato reclamado e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, por entender descumprida a orientação firmada pelo Supremo nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725/RG). 2. A parte agravante alega ausente a estrita aderência entre o ato reclamado e os paradigmas invocados. Sustenta a existência de contrato de prestação de serviços simulado, firmado com o intuito de evitar o pagamento de verbas trabalhistas, aduzindo que seria competente a Justiça do Trabalho para julgamento do feito subjacente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da existência de contrato civil, o liame entre as partes configura vínculo empregatício ou relação comercial válida, nos termos do decidido na ADPF 324, especialmente para se estabelecer a justiça competente para apreciar o feito de origem. III. Razões de decidir 4. No caso concreto, a relação estabelecida, mediante contrato de prestação de serviços, enquadra-se nas formas lícitas de terceirização, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de vínculo empregatício. 5. Por outro lado, no julgamento da ADPF 324, não se discutiu acerca da questão da competência para julgamento de casos envolvendo a matéria, motivo pelo qual deve ser mantida a tramitação do feito subjacente na Justiça especializada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno parcialmente provido para determinar o prosseguimento da reclamação.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.7200

17 - TST Recurso de revista. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade.


«Para a validade do contrato de trabalho, como qualquer ato jurídico, além do agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei, há que se observar a licitude do seu objeto (CCB, art. 104). O não atendimento desse requisito enseja a nulidade do ato, tal como previsto no inciso II do CCB, art. 166. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.0800

18 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Requisitos para sua validade.


«Para a validade do contrato de trabalho temporário, é necessário apontar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário (Lei 6.019/1974, art. 9º) e provar a sua ocorrência, para que o Judiciário possa conferir a regularidade da contratação. Preenchidos os requisitos legais, o reconhecimento da sua licitude é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 356.5648.2559.5890

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE. 1. O Tribunal Regional do Trabalho declarou a licitude do contrato de terceirização de serviços estabelecido entre os reclamados, ao fundamento de que o objeto do contrato pode recair tanto sobre as atividades periféricas, quanto sobre as atividades essenciais da empresa tomadora de mão de obra, inviabilizando-se o pedido de estabelecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco-reclamado, bem como o pedido de isonomia salarial. 2. Sob esse prisma, o acórdão regional revela compatibilidade com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral) e do RE 635.546 (Tema 383 do ementário de Repercussão Geral). Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 183.3573.6127.1084

20 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. A Turma, na hipótese, ao julgar o recurso de revista da empresa prestadora de serviços, reconheceu a licitude da terceirização e afastou o vínculo de emprego com o banco tomador de serviços. A reclamante alega que, como o vínculo empregatício foi reconhecido, pela instância ordinária, com o banco reclamado, a empresa prestadora de serviços não tem interesse em recorrer. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (DEJT 12/5/2022), ao examinar a natureza do litisconsórcio passivo nas ações em que se discute a licitude ou ilicitude da terceirização e a possibilidade de reconhecimento ou não do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, fixou o entendimento de que se trata de litisconsórcio passivo necessário e unitário, tendo em vista que «o debate em torno da licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas, sob a perspectiva da fraude, não pode ser travado sem que ambas compareçam ao polo passivo, de modo que «nesses casos, o interesse jurídico da empresa prestadora está cabalmente configurado, o que torna exigível a sua presença na disputa, na condição de autêntica litisconsorte passiva necessária, sem o que não será válido o provimento judicial". Nesse contexto, os arestos colacionados à demonstração do dissenso de teses estão superados pela iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º . Precedentes. Agravo desprovido .

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