Jurisprudência Selecionada
1 - STF Agravo regimental em reclamação. Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252) e ADPF 324. Licitude da terceirização. Contrato de prestação de serviços firmado entre pessoas jurídicas. Engenharia. Harmonia entre os valores do trabalho e da livre iniciativa. Reclamação julgada procedente. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido.
1. Conforme assentado no decisum, o ora agravante foi contratado para prestar serviços junto à empresa ora agravada (reclamante). Em consulta pública ao site da Receita Federal do Brasil, verifica-se, in verbis, que «a empresa constituída pela parte beneficiária aponta constituição em data muito anterior ao contrato de prestação de serviços firmado com a ora reclamante, de modo que fica enfraquecida [a] tese sobre a fragilização da suscitada relação de emprego. 2. Tal fundamento, além de não ter sido combatido na petição do agravo regimental - o que atrai o óbice da Súmula 287/STF -, revela que a contratação foi realizada entre pessoas jurídicas, em consonância com as premissas e a ratio decidendi adotadas nos julgamentos da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (representativo da controvérsia do Tema 725 da Repercussão Geral), nos quais o STF concluiu, após amplo debate, pela compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho. 3. Agravo regimental não provido.... ()
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