competencia justica trabalho adi 3395
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Doc. LEGJUR 183.4454.1000.5100

1 - STF Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.


«1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9562.1000.1300

2 - STF Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.


«1 - É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8952.7000.8800

3 - STF Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.


«1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.8313.9000.1500

4 - STF Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.


«1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.8313.9000.1600

5 - STF Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.


«1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4225.6000.2100

6 - STF Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.


«1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.9122.7001.6900

7 - STF Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Recurso a que se nega provimento.


«1 - É improcedente o pedido veiculado na reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC Acórdão/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.3077.1010.2553

8 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DEMANDA QUE ENVOLVE O ESTADO E SEUS SERVIDORES REGIDOS POR VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADI 3395. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, proposta pelo Estado do Maranhão, contra acórdão proferido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, nos autos do Processo 0016702-02.2017.5.16.0019, na qual alega-se a ocorrência de afronta à decisão proferida pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI-MC 3.395, bem como ao que restou decidido no RE-RG 573.202 (tema 43 da repercussão geral), considerando que restou comprovada a submissão da servidora a regime administrativo-estatutário, com ingresso no serviço público estadual com fundamento na Lei estadual 4.277/81 (admissão em regime temporário). 2. Reclamação julgada procedente para reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento do Processo, determinando a remessa imediata dos autos à Justiça Comum. 3. Agravo Regimental interposto pela parte beneficiária do ato reclamado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Verificar qual é o juízo competente para julgar ação entre o Estado e seus servidores regidos por vínculo jurídico-administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Consoante entendimento desta Corte, firmado no julgamento da ADI 3.395, compete à Justiça comum o julgamento de causas instauradas entre o Poder Público e servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa, não cabendo à Justiça trabalhista sequer discutir a legalidade da relação administrativa. 6. Apesar de a contratação ter ocorrido antes, da CF/88, o caso dos autos guarda peculiaridade, tendo em vista que a contratação da servidora se deu com fundamento na Lei estadual 4.277/81, a qual instituiu o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário no Estado do Maranhão, caracterizando uma relação jurídico-administrativa entre eles. 7. A justiça trabalhista, ao firmar sua competência para julgamento de causa em que se discute a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público, fundadas em vínculo jurídico administrativo, viola o entendimento firmado por esta Corte no julgamento da ADI 3395. 8. No agravo regimental, não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada. As alegações são infundadas, uma vez que a parte não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 192.8734.3001.4900

9 - STF Agravo regimental em reclamação. Adi-mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Recurso a que se nega provimento.


«1 - É improcedente o pedido veiculado na reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. ... ()

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Doc. LEGJUR 768.5620.0162.9448

10 - STF RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚLBICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INVIABILIDADE. ADI 3395. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO EM HARMONIA COM O TEMA 853 DA REPERECUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE 10. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.


I - CASO EM EXAME 1. Acórdão que, ao rejeitar a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho teria ofendido à decisão da ADI 3395 e ao teor da Súmula Vinculante 10/STF. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar as alegações de ofensa à decisão da ADI 3395 e ao teor da Súmula Vinculante 10/STF. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste a apontada ofensa à decisão da ADI 3395, uma vez que a hipótese invocada pela parte agravante revela-se contrária ao entendimento desta Corte sobre o tema, em especial ao que fixado na tese do Tema 853 da repercussão geral. 4. A hipótese dos autos guarda aderência estrita ao Tema 853 da repercussão geral, pelo qual restou fixada por esta Corte a competência da Justiça do Trabalho para o conhecimento do feito, de modo que a decisão reclamada revela-se em harmonia com o referido tema de repercussão geral; 5. Inexiste ofensa à Súmula Vinculante 10/STF quando a decisão proferida na instância de origem fundamenta-se em acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. IV - DISPOSITIVO 6. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 308.2621.1018.6228

11 - STF N/A. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADI 3395 E À SÚMULA VINCULANTE 10. FUNASA. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO. DECISÃO RECLAMADA QUE MANTEVE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DECLAROU A INVALIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10. CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 853. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


I. Caso em exame 1. A reclamação constitucional foi ajuizada em face de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve decisão que declarou a invalidade de transmudação do regime celetista para o estatutário de servidora pública federal admitida pelo regime celetista antes, da CF/88 de 1988 e não detentora da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, à alegação de afronta à ADI 3395 e Súmula Vinculante 10/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se viola a ADI 3.395 a decisão da Justiça do Trabalho que declara a invalidade da transmudação de regime celetista para estatutário de servidora contratada pelo regime celetista, sem concurso público, após 5.10.1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988. III. Razões de decidir 3. Na ADI 3395, restou assentado que o, I da CF/88, art. 114, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, ao prever que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta, não alcança as relações estatutárias entre servidores públicos e Administração Pública. 4. A questão específica discutida nos autos subjacentes não foi objeto de apreciação por esta Corte no julgamento da ADI 3395, razão pela qual não há estrita aderência entre os atos confrontados. 5. Esta Suprema Corte, ao apreciar o Tema 853 da Repercussão Geral, nos autos do Re 906.491, decidiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas que envolvam servidor público admitido sem concurso público, pelo regime jurídico celetista, em momento anterior ao advento, da CF/88 de 1988. Reafirmou, ainda, o entendimento de que é incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário, quando o ingresso no serviço público se deu sem a prévia realização de concurso público. 6. Não há como prosperar a alegação de violação da Súmula Vinculante 10/STF, porquanto não afastada, pelo Juízo reclamado, a aplicação de dispositivo legal sob alegação de inconstitucionalidade direta ou indireta. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 687.4965.9755.0850

12 - STF N/A. RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚLBICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INVIABILIDADE. ADI 3395. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO EM HARMONIA COM O TEMA 853 DA REPERECUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE 10. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.


I - CASO EM EXAME 1. Acórdão que, ao manter a decisão que rejeitou as alegações de incompetência da Justiça do Trabalho, teria ofendido à decisão da ADI 3395 e ao teor da Súmula Vinculante 10/STF. 2. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação sob o fundamento de que a decisão reclamada encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar as alegações de ofensa à decisão da ADI 3395 e ao teor da Súmula Vinculante 10/STF. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexiste a apontada ofensa à decisão da ADI 3395, uma vez que a hipótese invocada pela parte agravante revela-se contrária ao entendimento desta Corte sobre o tema, em especial ao que fixado na tese do Tema 853 da repercussão geral. 5. A hipótese dos autos guarda aderência estrita ao Tema 853 da repercussão geral, pelo qual restou fixada por esta Corte a competência da Justiça do Trabalho para o conhecimento do feito, de modo que a decisão reclamada revela-se em harmonia com o referido tema de repercussão geral. 6. Inexiste ofensa à Súmula Vinculante 10/STF quando a decisão proferida na instância de origem fundamenta-se em acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. IV - DISPOSITIVO 7. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.6800

13 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. União (sucessora da rffsa). Leis 8.186/91 e 10.478/02.ADI 3395-mc/df (alegação de afronta aos 5º, XXXVI, e 114, I da CF/88 e 458 e 468 da CLT, CLT e às Leis 8.186/91 e 10.478/02, contrariedade às Súmulas/TST 51, 106, 241 e 288 e divergência jurisprudencial).


«A SBDI1, no julgamento dos processos E-RR-219026.2012.5.04.0018, em 27/8/2015, publicado no DEJT de 4/9/2015, e E-RR-46-45.2013.5.04.0018, publicado no DEJT 06/11/2015, considerando a eficácia vinculante do acórdão proferido pelo STF na ADI 3.395-MC-DF, decidiu, por unanimidade, pela competência da Justiça Comum para o julgamento de ação de complementação de aposentadoria, proposta por ex-empregado da extinta RFFSA, ou de suas subsidiárias, em desfavor da União. A competência da Justiça Comum, em relação ao pedido de suplementação, foi reconhecida em face da relação jurídica-administrativa pela qual a União está integrada à lide, restando consignado que a obrigação decorre de determinação legal. Recurso de revista não conhecido. Prejudicada a análise do tema remanescente.... ()

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Doc. LEGJUR 876.5161.4675.3297

14 - STF RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGIME CELETISTA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. MATÉRIA FÁTICA. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. TEMA 43 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. ADI 3395. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.


I - CASO EM EXAME 1. Acórdão da Justiça do Trabalho que reconheceu a competência daquela Justiça Especializada para a apreciação de demanda a envolver o Estado do Maranhão e servidor não estável contratado sem a aprovação prévia em concurso público, sob o regime celetista, em data anterior à CF/88. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Apreciar alegações de ofensa à decisão da ADI 3395, bem como ao Tema 43 da sistemática da repercussão geral. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. É inadmissível a reclamação cujo conhecimento dependa do reexame do conjunto fático probatório dos autos, a fim de alcançar entendimento diverso daquele fixado na moldura fática delimitada pelas instâncias de origem. 4. Revela-se inadmissível a reclamação fundada em suposta ofensa a tema de repercussão geral quando não esgotadas as vias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC). 5. A discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho para a apreciação de causa a envolver servidor não estável, admitido sem prévia aprovação em concurso público, em momento anterior à Constituição de 1988, fundada na impossibilidade de conversão automática do regime de celetista para estatutário não foi objeto de debate por ocasião do julgamento da ADI 3.395. 6. A relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 7. Esta Corte, no julgamento do ARE 906491 RG, de relatoria do Ministro Teori Zavaski, fixou tese no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da CLT - CLT. Desse entendimento, não se desviou a decisão reclamada. IV - DISPOSITIVO 8. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6183.4000.0000 Tema 994 Leading case

15 - STF Recurso extraordinário. Tema 994/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito do trabalho. Discussão sobre competência. CF/88, art. 114, III. MC na ADI 3395. Contribuição sindical. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 994/STF - Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI 3.395.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, III, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI 3.395.» ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4254.2000.1700

16 - STF Agravo regimental em reclamação.ADI. Mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.


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Doc. LEGJUR 170.3995.2001.1300

17 - STF Agravo regimental em reclamação.ADI. Mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.


«1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI - MC 3395. ... ()

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18 - STF Agravo regimental em reclamação.ADI. Mc 3395. Pleito fundado em direitos assegurados pela consolidação das Leis trabalhistas. Competência da justiça do trabalho.


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Doc. LEGJUR 134.2800.5835.0758

19 - STF DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRABALHISTA. DECISÃO RECLAMADA QUE MANTEVE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM VIRTUDE DA INVALIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO, E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE VALORES AO FGTS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADI 3395. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. APLICABILIDADE DO TEMA 853 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE 10. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


I. Caso em exame 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de invalidade de transmudação de regime jurídico de empregado público contratado, sem concurso público, com menos de cinco anos em relação à promulgação, da CF/88 de 1988. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se viola a ADI 3395 e a Súmula Vinculante 10/STF a decisão da Justiça do Trabalho que assenta a invalidade de transmudação de regime jurídico de empregado público contratado, sem concurso público, com menos de cinco anos em relação à promulgação, da CF/88 de 1988 e determina o recolhimento de FGTS. III. Razões de decidir 3. Na ADI 3395, restou assentado que a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, na forma o art. 114, I, CPC/2015, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, não alcança as relações estatutárias entre servidores públicos e Administração Pública. 4. A reclamação constitucional só pode ser utilizada quando houver: a) confronto na aplicação do direito; e b) correspondência perfeita entre a hipótese fática do paradigma invocado e a hipótese fática subjacente à decisão reclamada (nesse sentido: Rcl 59964 AgR). 5. À vista de instrução probatória produzida nas instâncias próprias, o órgão reclamado reiterou que a Justiça do Trabalho era competente para julgar o caso porque o empregado havia sido admitido sob o regime celetista, sem submissão a concurso público, em período inferior aos cinco anos anteriores à CF/88. 6. A distância entre a hipótese fática do paradigma invocado (causa instaurada entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária) e a hipótese fática subjacente à decisão reclamada (pedido de reconhecimento de vínculo celetista em virtude da nulidade da transmudação automática pela inobservância do prazo mínimo de cinco anos entre a contratação e a promulgação da Constituição de 1988) revela a inadmissibilidade da reclamação em razão do não preenchimento do requisito da aderência estrita. Precedentes. 7. A pretensão da agravante vai de encontro ao Tema 853 da Repercussão Geral), no qual se afirmou que compete à Justiça do Trabalho julgar demanda de recebimento de verbas trabalhistas proposta contra a Administração Pública por servidores admitidos sem aprovação em concurso público antes da CF/88 e sob o regime da CLT. 8. Não ocorrência de inobservância à Súmula Vinculante 10/STF, pois não houve afastamento de qualquer dispositivo legal sob alegação de inconstitucionalidade direta ou indireta. Além disso, quando do julgamento do Tema 856 - RG, esta Corte assentou ser desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental a que se nega provimento. 10. Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 169.7097.4603.1334

20 - STF DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRABALHISTA. DECISÃO RECLAMADA QUE MANTEVE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM VIRTUDE DA INVALIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO, E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE VALORES AO FGTS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADI 3395. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. APLICABILIDADE DO TEMA 853 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE 10. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


I. Caso em exame 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de invalidade de transmudação de regime jurídico de empregada pública contratada, sem concurso público, com menos de cinco anos em relação à promulgação, da CF/88 de 1988. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se viola a ADI 3395 e a Súmula Vinculante 10/STF a decisão da Justiça do Trabalho que assenta a invalidade de transmudação de regime jurídico de empregada pública contratada, sem concurso público, com menos de cinco anos em relação à promulgação, da CF/88 de 1988 e determina o recolhimento de FGTS. III. Razões de decidir 3. Na ADI 3395, restou assentado que a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, na forma o art. 114, I, CPC/2015, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, não alcança as relações estatutárias entre servidores públicos e Administração Pública. 4. A reclamação constitucional só pode ser utilizada quando houver: a) confronto na aplicação do direito; e b) correspondência perfeita entre a hipótese fática do paradigma invocado e a hipótese fática subjacente à decisão reclamada (nesse sentido: Rcl 59964 AgR). 5. À vista de instrução probatória produzida nas instâncias próprias, o órgão reclamado reiterou que a Justiça do Trabalho era competente para julgar o caso porque a empregada havia sido admitida sob o regime celetista, sem submissão a concurso público, em período inferior aos cinco anos anteriores à CF/88. 6. A distância entre a hipótese fática do paradigma invocado (causa instaurada entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária) e a hipótese fática subjacente à decisão reclamada (pedido de reconhecimento de vínculo celetista em virtude da nulidade da transmudação automática pela inobservância do prazo mínimo de cinco anos entre a contratação e a promulgação da Constituição de 1988) revela a inadmissibilidade da reclamação em razão do não preenchimento do requisito da aderência estrita. Precedentes. 7. A pretensão da agravante vai de encontro ao Tema 853 da Repercussão Geral), no qual se afirmou que compete à Justiça do Trabalho julgar demanda de recebimento de verbas trabalhistas proposta contra a Administração Pública por servidores admitidos sem aprovação em concurso público antes da CF/88 e sob o regime da CLT. 8. Não ocorrência de inobservância à Súmula Vinculante 10/STF, pois não houve afastamento de qualquer dispositivo legal sob alegação de inconstitucionalidade direta ou indireta. Além disso, quando do julgamento do Tema 856 - RG, esta Corte assentou ser desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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