1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR DE COMISSÁRIO DE BORDO. ABASTECIMENTO DA AERONAVE.
É entendimento desta Corte de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento, como os pilotos e comissários de bordo. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho, com base nos elementos fático probatórios, assentou que a reclamante, no desempenho da função de comissário de bordo, «habitualmente realizava a recepção dos passageiros junto à pista onde era realizado o abastecimento da aeronave, o que também ocorria quando deixavam a mala para que fosse colocada no porão do avião". Consigna o acordão que na hipótese «inaplicável o disposto na Súmula 447/TST, pois a autora não permanecia a bordo da aeronave em todas as oportunidades em que era realizado o abastecimento". Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do adotado pelo TRT de origem seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo interno desprovido .... ()
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2 - TRT2 Aeronauta. Adicional de periculosidade. Comissário de bordo. As atividades desempenhadas dentro da aeronave durante o processo de abastecimento da mesma não configuram risco acentuado apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento neste particular.
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3 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. A garantia do CF/88, art. 5º, LXXiv, não revogou o Lei 1060/1950, art. 4º, porém, a presunção dela decorrente é relativa, afastada pelas circunstâncias da causa. Hipótese concreta em que o peticionário exerce funções de comissário de bordo em empresa aérea auferindo mais de quatro salários mínimos, tendo adquirido imóvel de mais de cento e trinta mil reais. Indeferimento do benefício mantido. Recurso não provido.
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FORA DA AERONAVE. LABOR HABITUAL EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. ADICIONAL DEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inaplicabilidade da Súmula 447/TST, porquanto expressamente consignado pelo Regional que o autor, comissário de bordo, desempenhava habitualmente suas atividades em área considerada de risco pelo Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/78 do MTE (área de abastecimento das aeronaves). Para se chegar à conclusão diversa do Regional, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a aplicação de óbice processual. Agravo desprovido . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA DEVIDA. No caso, o Tribunal Regional convenceu-se do intuito protelatório dos embargos declaratórios interpostos pela primeira reclamada, por ter verificado que não ficou demonstrada omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida. Por conseguinte, se inexistia razão para a interposição dos embargos de declaração, a aplicação da multa não afrontou o disposto nos arts. 5º, LIV e LV, da CF/88 e 1.026, § 2º, do CPC/2015, pois a cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo. Agravo desprovido .... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. SÚMULA 447/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. SÚMULA 447/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 447/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. SÚMULA 447/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional reformou a sentença que havia indeferido o pedido de adicional de periculosidade com base na aplicação da Súmula 447/TST. Utilizou, para tanto, o fundamento de que «a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho enquadra como perigosas as atividades de abastecimento de aeronaves e todas as demais atividades desenvolvidas na área de risco, classificando como tal toda a área de operação, na forma da alínea «g do item 3 do Anexo 2 da NR-16, tal como disse a perita (laudo, Id 4940f2b - Pág. 9) . Nesse contexto, conclui pela possibilidade de deferimento do pleito autoral, ressaltando: «Por fim, registro que não adoto o entendimento contido na Súmula 447/TST . Tal premissa decisória, inclusive, foi reafirmada em sede de embargos declaratórios, tendo o Tribunal consignado expressamente que «a Turma entende suficiente para a caracterização da atividade como perigosa e, consequentemente, deferimento do pedido de adicional de periculosidade, a inserção do risco na rotina de trabalho, como no caso. Portanto, tal como já dito, a Turma não se amolda à diretriz da Súmula 447/TST. Tendo em vista que a concessão do adicional de periculosidade deu-se com base exclusiva no laudo pericial, negando-se aplicação aos ditames da Súmula 447/TST, o referido verbete restou contrariado, pelo que o recurso de revista patronal merece conhecimento e provimento, a fim de restabelecer a sentença, naquilo em que julgou improcedente o pedido de condenação em adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido .
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6 - TST Recurso de revista da massa falida de S/A. Viação aérea rio-grandense em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Comissário de bordo. Permanência no interior da aeronave durante o abastecimento.
«O Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 447/TST, que consagra entendimento segundo o qual «os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem a CLT, art. 193 e o Anexo 2, item 1, c , da NR 16 do MTE. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Aeronauta. Comissário de bordo. Abastecimento e reabastecimento de aeronave. Verba devida e fixada na hipótese em 30% sobre o valor do salário base. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. CLT, art. 193, § 1º. Súmula 191/TST
«... Com efeito, da conclusão pericial infere-se que o reclamante exercia a função de Comissário de Bordo e, como tal, permanecia no avião, juntamente com a tripulação, durante o abastecimento e/ou reabastecimento das aeronaves, inclusive vizinhas, laborando em área de risco, definida pelo abastecimento de aeronaves, de conformidade com a Portaria 3214/78 - NR -16, anexos 02 e 03. ... ()
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8 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Comissário de bordo. Abastecimento de aeronave. Verba indevida ao trabalhador que se mantém dentro da aeronave. CLT, art. 193.
«Abastecimento de aeronave. Não faz jus a adicional de periculosidade empregado que se mantém dentro da aeronave quando a mesma está sendo abastecida; a N.R. 16, em seu anexo 2, item 3 é de interpretação inequívoca quando se refere à qual atividade o adicional é devido, ou seja, à atividade específica de abastecimento de aeronave e engloba somente a área de operação, significa dizer, abrange os abastecedores e as pessoas que trabalham próximas à área onde ocorre de fato a atividade; tais especificações interpretadas em conjunto com o final do «caput do CLT, art. 193 que se refere a «condições de risco acentuado, e ainda ao fato dos passageiros serem mantidos, muitas das vezes, no interior das aeronaves, não deixa dúvidas de que o referido adicional não é devido pois não se enquadra na normatividade que regulamenta a matéria; portanto mesmo com laudo técnico positivo, o pedido improspera.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM AERONAVES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Destaca-se, no indicador político, a consonância do acórdão regional com o entendimento em vias de consolidação no TST, no sentido de que, nos casos de limpeza e higienização de banheiros em aeronaves, dado o grande número de pessoas que se utilizam de tais dependências, o empregado tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, por se equiparar ao lixo urbano . Na espécie, tendo-se constatado - com lastro em prova pericial - a habitual atividade da limpeza de vasos sanitários, mictórios e recolhimento de lixo no interior de aeronaves, com «exposição significativa aos agentes biológicos nas atividades da reclamante, segundo os Anexos 14 e 15 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE, a decisão regional revela consonância com o mencionado entendimento. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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10 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. COMISSÁRIO DE BORDO. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. COMPANHIA AÉREA COM ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. 1. Trata-se de hipótese em que o reclamante foi contratado em Guarulhos/SP, prestou serviços em diversos aeroportos brasileiros, mas ajuizou a reclamação trabalhista no local de seu domicílio, Campinas/SP. 2. O CLT, art. 651, § 3º faculta ao trabalhador optar pelo ajuizamento da ação trabalhista no local da contratação ou naquele em que prestados os serviços. Contudo, considerando a garantia de efetivo acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como a aplicação do direito à igualdade material (art. 5º, «caput, da CF/88) também em âmbito processual (CPC/2015, art. 7º), e consideradas as diferenças de poder econômico entre trabalhadores e empresas de grande porte, a jurisprudência iterativa desta Corte Superior tem conferido interpretação ampliativa à norma celetista para possibilitar ao trabalhador, também, optar pelo ajuizamento da ação no local de seu domicílio, nas hipóteses em que a reclamada possua atuação em âmbito nacional. Precedentes. 3. No caso concreto, incontroverso que o reclamante sempre residiu em Campinas/SP, mas foi contratado em Guarulhos/SP, na função de comissário de bordo, e prestou serviços ao longo de todo o território nacional, com embarque nos mais diversos aeroportos (ainda que estivesse vinculado à base contratual dos aeroportos de Guarulhos/SP e São Paulo/SP). Ademais, emerge notório que a reclamada, LATAM Linhas Aéreas, além de ostentar grande porte, possui âmbito de atuação em todo o Brasil, a atrair a constatação de que o ajuizamento da ação no domicílio do trabalhador não implicará prejuízo algum ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Tampouco há cogitar em prejuízo à instrução processual e à produção de prova, uma vez que a prestação de serviços em diversas localidades torna indiferente, para esse fim, a realização de audiências em Campinas/SP ou Guarulhos/SP. Conflito de competência admitido para declarar a competência territorial da 11ª Vara do Trabalho de Campinas (TRT15) para processar e julgar a reclamação trabalhista.
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11 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PARTE DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE REABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INFLAMÁVEIS. SÚMULA 364/TST. SÚMULA 296/TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Segunda Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve a conclusão do acórdão regional acerca da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade com base em jurisprudência do TST, no sentido de que fazem jus ao referido adicional os empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave durante o abastecimento. Assentou que « o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou expressamente que o reclamante exercia parte de seu labor na área externa da aeronave, havendo sua permanência na área de risco, durante o abastecimento do avião, a ensejar o direito ao adicional de periculosidade, ao consignar que o laudo pericial de fls. 1.535/1.552, complementado pelos esclarecimentos de fls. 1.576/1.585, demonstrou que o reclamante exerceu a função de comissário de bordo, permanecendo na área externa do avião onde sempre estão sendo abastecidos de querosene de aviação e também de aeronaves que estavam estacionadas ao lado do avião em que o reclamante exercia suas funções (...) «. Conclui que « para o fim de não se reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, com o acolhimento da tese de que o autor, «durante o abastecimento, exercia as suas atividades no interior da aeronave e não tinha «qualquer contato com a pista, ou ainda, que o reclamante «permanecia a bordo da aeronave durante todo o período de abastecimento, não havendo que se falar em permanência no pátio de manobras, vez que todas as suas atividades eram realizadas no interior da aeronave, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, devendo ser mantido o deferimento do adicional de periculosidade «. Os arestos trazidos a confronto de teses, embora preencham os requisitos da Súmula 337/TST, encontram óbice na Súmula 296, I, também desta Corte. Não há identidade entre as premissas discriminadas no acórdão embargado e as dos arestos. O paradigma proveniente da 6ª Turma se refere à tese jurídica de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento, como os pilotos e comissários de bordo, sem se debruçar sobre a especificidade do caso retratado no acórdão embargado, de que « o reclamante exercia parte de seu labor na área externa da aeronave, havendo sua permanência na área de risco, durante o abastecimento do avião «. O paradigma proveniente da SBDI-1 se refere à empregada comissária de bordo que, durante o reabastecimento, permanecia no interior da aeronave, situação albergada pela Súmula 447/TST, a qual dispõe ser indevido o adicional de periculosidade em situações específicas, qual seja, os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não podendo, também, ser confrontado com o acórdão embargado por ausência de identidade fática. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e não provido.
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (valor do proveito econômico pretendido estimado em R$ 10.000.000,00 - dez milhões de reais), constata-se a transcendência econômica. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. EXCLUSÃO DOS CARGOS DE «GERENTE DE AEROPORTO E «MECÂNICOS DE AERONAVES, CONFORME ESTABELECE O DECRETO 5.598/05, art. 10, § 1º. INCLUSÃO DOS CARGOS DE «COMISSÁRIO DE BORDO E DE «INSPETOR DE BORDO". TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A CLT, em seus arts. 428, caput, e 429, caput, trata, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. Diante de todo o contexto delineado nos autos, constata-se que as funções de « Gerente de Aeroporto e de « Mecânico de Aeronave estão enquadradas na exceção prevista no Decreto 5.598/2005, art. 10, §1º, respectivamente, por se tratar de cargo de gestão previsto no CLT, art. 62, II, e por demandar, para o seu exercício, de habilitação profissional de nível técnico. Devem, portanto, ser excluídas da base de cálculo da cota legal mínima (5%) de aprendizes, a serem contratados pela reclamada. Por outro lado, a função de « Comissário de Bordo deve ser incluída da base de cálculo da cota legal mínima (5%) de aprendizes, por se tratar de função que não demanda, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico, não se enquadrando na exceção prevista no Decreto 5.598/05, art. 10, § 1º. No que se refere à função de « Inspetor de Bordo , conforme se extrai do acórdão regional, a ré já incluía a referida função no cálculo . Assim, configurada a perda do objeto, nesse aspecto . Logo, ao não incluir a função de « Comissário de Bordo na base de cálculo da cota legal mínima (5%) de aprendizes, configura-se o denominado dano moral coletivo . Assim, desrespeitados valores de interesse de toda a coletividade, a responsabilidade civil perde a sua feição individualista e assume função social hábil a promover o controle ético das condutas praticadas. Na presente hipótese, a coletividade encontra-se representada pelo grupo de indivíduos que se enquadram na condição de pretensos aprendizes, cujos direitos não estão sendo inteiramente assegurados, na medida em que constatado o descumprimento pela empresa da legislação trabalhista concernente à regra de cálculo para a contratação de trabalhadores nessa condição, nos moldes do art. 429, caput ¸ da CLT. Tal conduta antijurídica, em razão da sua lesividade, enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Precedentes. Indenização arbitrada em R$500.000,00, mediante utilização do método bifásico. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aeronauta. Aposentadoria especial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Caso em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que «fica evidenciada a exposição ao agente nocivo pressão atmosférica anormal, previsto na legislação de regência da matéria, o que torna inequívoco o reconhecimento da especialidade do labor. ... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NORMAS COLETIVAS DOS AERONAUTAS. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CARECTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA NORMA COLETIVA.
I . Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PERMANÊNCIA NO INTERIOR DA AERONAVE DURANTE O ABASTECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 447, DO TST. I . Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NORMAS COLETIVAS DOS AERONAUTAS. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CARECTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA NORMA COLETIVA. I. Esta Corte firmou entendimento de que o pagamento da parcela « compensação orgânica «, previsto nas normas coletivas dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo, pois permite ao empregado identificar a parcela e o seu respectivo valor. Além disso, tem natureza indenizatória, conforme previsto na norma coletiva que a instituiu . II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que se tratava de salário complessivo, contrariando a jurisprudência pacífica desta Corte e violando o CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PERMANÊNCIA NO INTERIOR DA AERONAVE DURANTE O ABASTECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 447, DO TST. I. Verifica-se que a condenação em honorários periciais se deu em razão da condenação da parte reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, diante da exclusão da condenação quanto ao adicional, e restabelecimento da sentença de improcedência, necessária a exclusão da condenação da parte reclamada quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - TRT2 Aeronauta. Adicional. As alegações defensivas e as disposições contratuais que expurgam os quilômetros variáveis como parcela integrante do salário base, não merecem prosperar.
«Restou assente no processado que os valores pagos a título de horas voadas, no limite de 10.000 (dez mil) quilômetros, fazem parte do salário base. Por sua vez, as horas variáveis, nada mais são do que as horas voadas além do limite dos 10.000 (dez mil) quilômetros, não havendo razoabilidade ou mesmo lógica- jurídica em se pretender qualificar o mesmo título contratual ora como salário, ora como prêmio. Ademais, seria um contrassenso se admitir que o apelante, no exercício da função de comissário de bordo, estivesse exposto a condição de risco somente até o limite dos 10.000 (dez mil) quilômetros voados. Logo, não parece haver dúvida que as horas voadas e as variáveis possuem a mesma gênese, fazendo jus o apelante à integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis, em face da previsão do CLT, art. 193, § 1º. Apelo parcialmente provido.... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Aeronauta. Aposentadoria especial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Constato que não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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17 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO DE VOO. CONFLITO ENTRE PASSAGEIROS E FUNCIONÁRIO DA COMPANHIA AÉREA. RETIRADA DO VOO PELA POLÍCIA FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORÇA MAIOR E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL OU MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação cível interposto em face de sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais proposta contra companhia aérea, condenando os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O cerne do litígio envolve atraso de voo, tratamento supostamente inadequado por comissário de bordo e negativa de novo embarque após intervenção da Polícia Federal. ... ()
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18 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Comissária de bordo.
«1. Consoante quadro fático delineado pela Corte de origem, devidamente transcrito na decisão embargada, a reclamante, aeronauta comissária de bordo, não desembarcava na área designada para o reabastecimento da aeronave, permanecendo a bordo durante todo o procedimento. 2. Conclui-se, daí, que a obreira não se encontrava em contato permanente com o material combustível nem estava sujeita a condição de risco acentuado, o que inviabiliza o pagamento do adicional de periculosidade. Nesse sentido o entendimento consagrado na Súmula 447 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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19 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Auxiliar de bordo. Indevido.
«O adicional de periculosidade por inflamável não é devido ao auxiliar de bordo que, durante o abastecimento, permanece no interior da aeronave repondo a comissaria da aeronave, operando fora da área de risco com centro no ponto de abastecimento. Nesse caso, não há o contato com o agente periculoso, nos termos do item 3, Anexo 2, da NR 16. Aplica-se, portanto, o entendimento consubstanciado na Súmula 447 do c. TST.... ()
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20 - TST Adicional de periculosidade. Comissária de bordo. Permanência no interior da aeronave quando de seu abastecimento.
«O posicionamento pacificado deste Tribunal quanto à matéria é o de que os tripulantes que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não fazem jus ao adicional de periculosidade. Essa é a diretriz da Súmula 447/TST. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 193 e provido. ... ()