1 - STJ Agravo Interno no Recurso Especial. Servidor público. Execução. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade.
1. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de que «os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, independentemente de autorização expressa ou relação nominal» (REsp 1.829.223, rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª T. j. em 17/09/2019, DJE 11/10/2019). ... ()
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2 - TRT2 Direito do trabalho. Recurso ordinário. Extinção do processo sem resolução de mérito. Coisa julgada oriunda de acordo judicial em ação coletiva. Recurso desprovido.
I. Caso em exame. Recurso ordinário interposto por trabalhador que teve a reclamação trabalhista extinta sem resolução de mérito, em razão da existência de coisa julgada oriunda de acordo homologado em ação coletiva ajuizada por sindicato da categoria, com quitação plena da relação jurídica havida com a empregadora. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se é possível o ajuizamento de ação individual por substituído que, representado em ação coletiva movida pelo sindicato, aderiu a acordo judicial que conferiu quitação ampla e irrestrita do vínculo empregatício. III. Razões de decidir. O acordo judicial homologado em ação coletiva, com identificação dos substituídos e quitação plena da relação jurídica trabalhista, impede nova ação individual com o mesmo objeto, diante da incidência da coisa julgada material. A propositura de nova ação que contrarie decisão anterior transitada em julgado configura violação à coisa julgada, ainda que não haja identidade plena entre os elementos das ações, por força do efeito negativo da coisa julgada. O sindicato atuou como representante legítimo da categoria, com outorga expressa de poderes pelos substituídos, não havendo nulidade na quitação ampla firmada. IV. Dispositivo e tese. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «1. O acordo homologado em ação coletiva, com quitação plena e irrestrita da relação jurídica de trabalho, impede a propositura de ação individual pelo substituído. 2. A violação à coisa julgada pode ocorrer mesmo na ausência de tríplice identidade entre as ações, se houver contradição com decisão transitada em julgado. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 831, parágrafo único; CPC, art. 485, V, e CPC, art. 508. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ 132 da SDI-II; TRT-2, RO 1002291-24.2015.5.02.0462, Rel. Des. Marcio Mendes Granconato, j. 28.06.2024; TRT-2, RO 1001058-78.2015.5.02.0401, Rel. Des. Cintia Taffari, j. 05.02.2025.... ()
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3 - TST Ação civil coletiva julgada improcedente. Coisa julgada. Não configuração.
«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (Agint no AREsp Acórdão/STJ, rel. Ministro Raul Araújo, quarta turma, julgado em 22/3/2021, DJE 13/4/2021). ... ()
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (Agint no AREsp Acórdão/STJ, rel. Ministro Raul Araújo, quarta turma, julgado em 22/3/2021, DJE 13/4/2021). ... ()
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6 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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7 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Substituição processual. Coisa julgada. Repercussão em ações individuais.
«Para se aferir a existência da coisa julgada, é necessária a reunião da chamada tríplice identidade, prevista nos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 301(idênticas partes, causa de pedir e pedido). hipótese de cotejo da tríplice identidade entre as ações coletivas propostas por sindicatos e nas demandas individuais ajuizadas pelos empregados, quanto às partes, em um primeiro olhar, poder-se-ia reconhecer a sobreposição da figura do substituto processual e dos substituídos, pois o sindicato, realidade, traz consigo, por ficção jurídica, todo o conjunto de indivíduos pertencentes à categoria profissional. Todavia, para a análise da ocorrência do fenômeno da coisa julgada nas demandas coletivas, faz-se necessária, ainda, a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, notadamente a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual (e, por decorrência lógica, a coisa julgada), exatamente à míngua da necessária identidade subjetiva. ação coletiva, o sindicato atua, como substituto processual, defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio. Já ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente, existindo, nesta hipótese, uma cognição horizontalmente completa e complexa, e não meramente genérica, como nas demandas coletivas. Dessarte, é inviável o reconhecimento da identidade de partes nas demandas individuais e coletivas, o que obsta a indução da coisa julgada.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Ação civil coletiva julgada improcedente. Litispendência. Coisa julgada. Não configuração.
«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo sindicato foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()
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9 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.
«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Execução. Ação de cumprimento. Ação coletiva. Empregados aposentados da sanepar. Extinção dos contratos de trabalho. Aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Direitos assegurados na coisa julgada. Impossibilidade de restrição aos empregados aposentados antes da entrada em vigor do § 1º do CLT, art. 453 ( Lei 9.528, de 10/12/1997). Violação da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da constituição).
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a extinção da execução em relação ao reclamante, dispensado por aposentadoria em 01/07/1994, por entender que a coisa julgada da ação coletiva movida pelo sindicato de classe não o abrangia, por ter se aposentado antes de 10/12/1997. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Execução. Ação de cumprimento. Ação coletiva. Empregados aposentados da sanepar. Extinção dos contratos de trabalho. Aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Direitos assegurados na coisa julgada. Impossibilidade de restrição aos empregados aposentados antes da entrada em vigor do § 1º do CLT, art. 453 ( Lei 9.528, de 10/12/1997). Violação da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da constituição).
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional julgou extinta a execução em relação ao reclamante, dispensado por aposentadoria em 01/12/1994, por entender que a coisa julgada da ação coletiva movida pelo sindicato de classe não o abrangia, por ter se aposentado antes de 10/12/1997. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade.
1 - Acerca da substituição processual pelos sindicatos em relação aos integrantes da categoria que representam, o Supremo Tribunal Federal fixou, sob o rito da repercussão geral, o entendimento segundo o qual é ampla a legitimidade extraordinária destes entes para defenderem em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos ( RE Acórdão/STF, relator Ministro Presidente, DJe de 25/6/2015), sendo certo, ademais, que « mesmo os beneficiários não sindicalizados podem executar o título judicial « ( AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/3/2022). ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do Resp1.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos.
«1. Na hipótese dos autos, a quaestio iuris diz respeito ao alcance e aos efeitos de sentença deferitória de pretensão agitada em Ação coletiva pela Associação Nacional dos Servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. A controvérsia circunscreve-se, portanto, à subsunção da matéria ao texto legal inserto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, que dispõe sobre os efeitos de sentença proferida em ação coletiva, haja vista que o acórdão objurgado firmou entendimento no sentido de que o decisum alcança apenas aqueles substituídos que, no momento do ajuizamento da ação, tinham endereço na competência territorial do órgão julgador. ... ()
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14 - TRT3 Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Configuração.
«A existência de ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual, dá ensejo ao reconhecimento da litispendência/coisa julgada em face da ação individual proposta pelo substituído, ora reclamante, em razão da identidade da titularidade do direito material perseguido, consoante entendimento já pacificado por meio da Súmula 32 deste Regional, in verbis: «LITISPENDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. CONFIGURAÇÃO. A ação coletiva ajuizada pelo substituto processual induz litispendência para a ação individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. EXEQUENTE QUE NÃO INTEGRA O ROL DE SUBSTITUÍDOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.
Delimitação do acórdão recorrido : « a coisa julgada da ação principal reconheceu apenas aos «substituídos enquadrados na situação fática objeto da coisa julgada, os direitos ali pleiteados, limitando a abrangência dos efeitos da coisa julgada àqueles que o sindicato demandante, por iniciativa própria, listou em rol anexado nos autos da ação coletiva. Assim, tem-se que o título executivo no qual se funda a presente execução, expressamente, restringiu o seu alcance ao rol de substituídos apresentados pelo sindicato-autor, sendo certo que o sindicato ora agravante não comprovou nos presentes autos que o pretenso substituído estava presente na lista do rol de substituídos da inicial da ação coletiva, tampouco que preenche o requisito temporal previsto na norma interna . A decisão, portanto, se encontra em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte que, uma vez apresentada lista de substituídos pelo próprio sindicato autor quando do ajuizamento da ação coletiva, a coisa julgada formada restringe seus efeitos aos empregados integrantes do mencionado rol. Incabível, pois, que execução individual posterior estenda os limites subjetivos da coisa julgada, como busca o exequente. Julgados da SBDI-1. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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16 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. FGTS.
«O ajuizamento de ação trabalhista pelo sindicato da categoria profissional, pugnando pelo pagamento aos substituídos das parcelas do FGTS sonegadas pela ré, não obsta a propositura de ação individual sobre o mesmo tema, não induzindo litispendência ou coisa julgada, a teor do que dispõe o CDC, art. 104. Proferida a decisão na ação coletiva, não ficam os indivíduos impedidos de promoverem as respectivas ações individuais, já que a decisão relativa a interesses ou direitos coletivos não tem o condão de influenciar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Permanece incólume, nesses casos, o interesse de agir, que decorre da liberdade concedida à parte de preferir deduzir a pretensão isoladamente, conforme lhe assegura a Constituição da República, o que não induz coisa julgada, especialmente se considerarmos que, para que se beneficie dos efeitos da ação coletiva, deverá o autor individual requerer a suspensão da demanda individual (Lei 8.078/1990, art. 104), o que não ocorreu na espécie.... ()
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17 - TRT3 Ação coletiva. Limites subjetivos da coisa julgada. Rol de substituídos
«A questão consiste em definir se a ação coletiva ajuizada pelo substituto processual alcança e produz efeitos apenas e tão somente em relação aos substituídos especificamente listados ou se alcança toda a categoria profissional representada pelo sindicato-autor. Os direitos individuais homogêneos não perdem a característica da sua individualidade, no entanto, por serem uniformes, possuírem a mesma natureza e decorrerem de uma origem comum, adquirem considerável dimensão social, revelando a importância do seu tratamento molecular, mormente em prol da segurança e da celeridades das decisões judiciais. Busca-se, com o tratamento com a tutela coletiva, evitar o tratamento desigual de situações iguais, com decisões conflitantes. A condenação em caso de procedência dos pedidos (secundum eventum litis ou segundo a sorte da lide), em ações coletivas envolvendo direitos individuais homogêneos, será genérica, com a fixação da responsabilidade do reclamado pelo pagamento (Lei 8.078/1990, art. 95), devendo o quantum debeatur ser apurado em liquidação coletiva, em que serão identificados os beneficiários ou em liquidação individual, indicada para os casos como os destes autos, em que a execução será proposta pelo próprio interessado individualmente (Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98). Será na liquidação, que cada um dos substituídos, poderá provar, por artigos, a existência da lesão pessoal e do nexo etiológico com o dano reconhecido na ação coletiva, evitando-se, dessa forma, a necessidade de novos processos de conhecimento, com renovação da mesma lide perante o Poder Judiciário. Assim, a rigor e genericamente, as ações coletivas ajuizadas pelo ente legalmente com mesmo pedido e causa de pedir, ainda que em uma delas conste rol de substituídos, configurará a litispendência. Todavia, verifica-se, especificamente no caso dos autos, que a própria entidade sindical impõe limites aos efeitos subjetivos da coisa julgada aos substituídos apontados, o que se reproduz na r. sentença, que também limita a condenação aos substituídos ali expressamente discriminados. Nesse contexto, não se pode reconhecer a litispendência, sob pena impedir o acesso à efetiva prestação jurisdicional dos demais integrantes da categoria não discriminados no rol que acompanha a inicial.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. TRABALHADOR BENEFICIADO POR SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. NOME NÃO INCLUÍDO NO ROL DE SUBSTITUÍDOS APRESENTADO PELO SINDICATO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. 1 .
No presente caso, o executado e o sindicato pactuaram que os titulares do crédito seriam tão somente os trabalhadores constantes do rol apresentado na petição de acordo. O Tribunal de origem concluiu que «o simples fato de o nome do autor não constar do rol de substituídos que celebrou acordo com a ré, em cumprimento de sentença, não é suficiente para excluir a sua legitimidade ordinária .. 2. A Corte de origem não afastou a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, inclusive na fase de execução, mas apenas entendeu tratar-se de legitimidade concorrente para executar a sentença coletiva, de sorte que não se cogita de afronta ao CF/88, art. 8º, III. 3 . Também não há falar em ofensa à coisa julgada, tendo em vista que não houve desrespeito ao que consta da sentença proferida na ação coletiva, transitada em julgado. O presente debate se restringe à possibilidade de o trabalhador substituído, que não integrou a lista dos beneficiários elaborada mediante acordo na fase de execução, reivindicar o direito que lhe foi garantido no título executivo da ação coletiva. A propósito, esta Corte firmou compreensão pela necessidade de autorização do substituído para a validade do acordo judicial celebrado pelo sindicato em que se pactue a disposição de direitos. Incólumes, assim, os arts. 5º, XXXVI e LV, e 8º, III, da CF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Ação coletiva intentada por sindicato. Reajuste de 3,17%. Ausência de coisa julgada material. Substituição processual. Legitimidade ad causam. Possibilidade.
«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a extinção do processo sem julgamento de mérito, por falta de legitimidade ad causam, não forma coisa julgada material, mas, sim, coisa julgada formal. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Execução. Ação coletiva proposta por sindicato. Empregado que não constou do rol de substituídos. Limites subjetivos da coisa julgada.
«É pacífico nesta Corte o entendimento de que o sindicato possui legitimidade ampla, geral e irrestrita para representar os empregados, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, sendo desnecessária apresentação de rol de substituídos. O entendimento da Relatora é no sentido de que, mesmo quando o sindicato apresenta rol de substituídos na ação coletiva, os direitos dela decorrentes são extensíveis aos empregados da categoria, consoante interpretação do CF/88, art. 8, III e V. No entanto, na hipótese em que o sindicato apresenta o rol de substituídos e a sentença acolhe o pedido apenas quanto àqueles empregados, como é o caso dos autos, a SDI-I desta Corte entende que não é possível, em sede de execução, estender seus efeitos aos empregados que não constaram do rol de substituídos da ação coletiva, sob pena de ofender os limites subjetivos da coisa julgada, entendimento ao qual me curvo em nome da uniformização da jurisprudência. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()