cnj resolucao educacao prisional
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cnj resolucao educac ×
Doc. LEGJUR 230.5150.9954.0118

1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por estudo à distância e leitura de obras literárias. Art. 26 Lei de execução penal, recomendação 391/2021 cnj. Entidade educacional que não possui possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos realizados pelo executado. Leitura de obras literárias não orientada por projeto desenvolvido pelo estabelecimento prisional. Agravo regimental não provido.


1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político- pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1162.9777

2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Remição de pena. Ensino à distância. Ausência de credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso profissionalizante. Recurso improvido. 1- [...] nos termos do lep, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no d je/cnj 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-Pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada recomendação 44/2013, do cnj. [...] (agrg no hc 821.778/pr, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 30/5/2023, d je de 5/6/2023.) 2- Não ficou demonstrado o requisito disposto no art. 2º, segundo, da Resolução 391 de 10/05/2021 do cnj. Integração ao projeto político pedagógico da unidade ou do sistema prisional. bem como que a entidade emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar os cursos em questão. 3- Agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 706.2511.5693.5737

3 - TJSP Agravo em Execução: indeferimento de remição por estudo. Recurso: Defesa.

Remição por estudo: art. 126, I, e § 5º, Lei 7.210/1984; art. 3º, Resolução/CNJ 391. Aprovação no ENEM: Ensino Médio concluído antes do ingresso no sistema prisional. Remição ficta: ausência da aquisição de novo conhecimento. Remição indevida. Remição: art. 126, I, e § 5º, Lei 7.210/1984; art. 3º, Resolução/CNJ 391. Aprovação em apenas 1 das 4 áreas de conhecimento: Desempenho insuficiente (Portaria 147/2008 do INEP). Remição indevida. Remição de pena: tema do Direito Penal, sem reflexo no direito material de ingresso no ensino superior, cujas regras são estabelecidas pelo Ministério da Educação. Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 240.5080.2424.2455

4 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição de pena. Ensino à distância. Curso de eletricista. Escola cbt/ead. Ausência de credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante. Recurso improvido. 1- [...] nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no d je/cnj 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada recomendação 44/2013, do cnj. [...] (agrg no HC 821.778/PR, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 30/5/2023, d je de 5/6/2023.) 2- no caso, não ficou demonstrado o requisito disposto no art. 2º, segundo, da Resolução 391 de 10/05/2021 do cnj. Integração ao projeto político pedagógico da unidade ou do sistema prisional, bem como que a entidade emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes (cbt/ead) seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar os cursos em questão. 3- agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 836.5171.8465.5398

5 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ENEM. ADEMAIS, REEDUCANDO QUE CONCLUIU O ENSINO MÉDIO PREVIAMENTE AO INGRESSO NO SISTEMA PRISIONAL. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021, DA PORTARIA MEmenda Constitucional 10/2012 E DA PORTARIA INEP 179/2014 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.


Assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior da unidade prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio, acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º; Res. CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). E, para aprovação no ENEM, deve o candidato atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e, ainda, 500 pontos na redação, nos termos da Portaria MEmenda Constitucional 10/2012 e da Portaria INEP 179/2014. 2 No caso dos autos, apesar da nota satisfatória em três áreas de conhecimento e na redação, o agravante não obteve pontuação mínima em uma das áreas. Como se não bastasse, ele havia concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena. Circunstâncias que obstam a concessão da remissão pelo estudo. Agravo desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1764.2694

6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição de pena. Ensino à distância. Escola cbt/ead. Ausência de credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso profissionalizante. Recurso improvido. 1- [...] nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no d je/cnj 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada recomendação 44/2013, do cnj. [...] (agrg no HC 821.778/PR, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 30/5/2023, d je de 5/6/2023.) 2- não ficou demonstrado o requisito disposto no art. 2º, segundo, da Resolução 391 de 10/05/2021 do cnj. Integração ao projeto político pedagógico da unidade ou do sistema prisional, bem como que a entidade emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes (cbt/ead) seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar os cursos em questão. 3- agravo regimental não provido.documento eletrônico vda43003951 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 21/08/2024 15:09:59publicação no dje/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de controle do documento. 723ffce7-4e4d-4924-a861-f500690ce076

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Doc. LEGJUR 655.9552.7913.5304

7 - TJSP Agravo em execução - Insurgência defensiva contra r. decisão que indeferiu parte do pedido de remição de pena fundado em aprovação no ENCCEJA - Não acolhimento - Ausente demonstração de que o apenado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional e realize estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar (art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021 do CNJ) - Duplicidade de períodos e falta de comprovação através de documentação idônea passada pela Secretaria de Estado da Educação - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 250.3180.5383.8450

8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição. Estudo à distância. Fiscalização. Inexistência. Resolução 391/2021 do cnj. Não observância. Agravo regimental não provido.


1 - A teor da LEP, art. 126, § 2º, o estudo desenvolvido por metodologia do ensino à distância é passível de remição e deverá ser certificado pelas autoridades competentes. Consoante o art. 4º da Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, as atividades de educação não escolar, como cursos profissionalizantes, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse propósito.... ()

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Doc. LEGJUR 187.1508.5818.3954

9 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AGRAVANTE QUE OBJETIVA RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA POR MOTIVO DE DOENÇA. RECONHECIMENTO DE REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. DESCABIMENTO. O INSTITUTO DA REMIÇÃO DEMANDA EFETIVA DEDICAÇÃO A TRABALHO OU ESTUDO, NOS MOLDES DO LEP, art. 126. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTERIOR AO INGRESSO NO SISTEMA PRISIONAL. INAPLICABILIDADE NO CASO DO art. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 391/2021 DO CNJ. APENADO QUE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA REMIÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 250.6020.1271.1603

10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição por estudo. Recomendação 44/2013 do cnj. Instituição não autorizada ou conveniada. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


1 - Sobre o tema, consoante a jurisprudência do STJ, «[n]os termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de, do 10/05/2021 Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, 11/05/2021 tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ (AgRg no HC 772.594/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de.), o que não foi demonstrado no caso em 10/10/2022 questão.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1180.9562.4804

11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de prisão domiciliar fundado na Resolução CNJ 62/2020. Impossibilidade. Grupo de risco. Não preenchimento dos requisitos. Agravo regimental desprovido.


1 - A Recomendação CNJ 62/2020, não orienta a concessão de liberdade indistinta a quaisquer presos, mas sugere a análise individualizada das condições do encarceramento. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1359.4539

12 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por estudo à distância. Art. 126 Lei de execução penal. Resolução 391/2021 do cnj. Entidade educacional que não possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso realizado pelo executado. Agravo regimental não provido.


1 - O LEP, art. 126, § 2º, dispõe que as atividades de estudo para fins de remição de pena poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Por sua vez, deve ser observado o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8230.1231.9367

13 - STJ Agravo regimental em agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Realização de curso à distância. Entidade educacional credenciada perante o mec e perante o distrito federal, local de sua sede. Existência de convênio com a unidade prisional. Fiscalização de horas estudadas demonstrada. Observância do limite diário de horas de estudo previsto no art. 126, § 1º, I, da lep. Preenchimento requisitos da Resolução 391/2021 do cnj e do lep, art. 126. Direito à remição de pena. Agravo regimental desprovido.


1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 895.1346.1405.2413

14 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DEFERIDA NA ORIGEM. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ENEM. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA.


Assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior do estabelecimento prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio, acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º; Res. CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). Para aprovação no ENEM, deve o candidato atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e, ainda, 500 pontos na redação, nos termos da Portaria MEmenda Constitucional 10/2012 e da Portaria INEP 179/2014. No caso dos autos, o agravado, apesar da nota satisfatória em algumas áreas de conhecimento, não obteve pontuação mínima nas demais e, portanto, não foi considerado aprovado no ENEM, o que obsta a concessão da remissão pelo estudo. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1250.9716.0634

15 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Execução penal. Pedido de prisão domiciliar fundado na Resolução CNJ 62/2020. Impossibilidade. Grupo de risco. Não preenchimento dos requisitos. Agravo regimental desprovido.


1 - A Recomendação CNJ 62/2020, não orienta a concessão de liberdade indistinta a quaisquer presos, mas sugere a análise individualizada das condições do encarceramento. No caso, as instâncias de origem, mais próximas dos fatos e da realidade carcerária estadual, afastou fundamentadamente a possibilidade de risco iminente à saúde do Apenado, informando que «o paciente não relatou à unidade prisional ser portador de comorbidades, bem como não solicitou atendimento médico. A despeito da receita médica de fls. 27, não trouxe declaração sobre as doenças que possui, bem como seu atual estado, ademais, não foram trazidos aos autos documentação oficial a comprovar a ausência de equipe médica no local ou impossibilidade de fornecimento de medicação e deficiente condição sanitária no estabelecimento prisional em que se encontra recolhido» (fl. 29). ... ()

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Doc. LEGJUR 957.8457.1474.9630

16 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DEFERIDA NA ORIGEM. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ENEM. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1.


Assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior do estabelecimento prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio, acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º; Res. CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). 2. Para aprovação no ENEM, deve o candidato atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e, ainda, 500 pontos na redação, nos termos da Portaria MEmenda Constitucional 10/2012 e da Portaria INEP 179/2014. 3 No caso dos autos, o agravado, apesar da nota satisfatória na redação, não obteve pontuação mínima nas demais áreas de conhecimento e, portanto, não foi considerado aprovado no ENEM, o que obsta a concessão da remissão pelo estudo. 4. Agravo ministerial provido para afastar a remição deferida na origem... ()

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Doc. LEGJUR 142.2630.3417.8263

17 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ENEM. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1.


Assegura-se à pessoa privada de sua liberdade de locomoção o direito à remição da pena por meio do estudo e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior do estabelecimento prisional, devem ser considerados, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio, acrescidos de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º; Res. CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). 2. Para aprovação no ENEM, deve o candidato atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e, ainda, 500 pontos na redação, nos termos da Portaria MEmenda Constitucional 10/2012 e da Portaria INEP 179/2014. 3 No caso dos autos, o agravante, apesar das notas satisfatórias em «Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (451,6) e «Matemática e suas Tecnologias (630,5), não obteve pontuação mínima em «Ciências da Natureza e suas Tecnologias (334,8), «Ciências Humanas e suas Tecnologias (311,7), nem em «Redação (420), e, portanto, não foi considerado aprovado no ENEM, o que obsta a concessão da remissão pelo estudo. 4. Agravo ministerial provido para afastar a remição concedida na origem... ()

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Doc. LEGJUR 228.9454.5396.2553

18 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. CURSOS PROFISSIONALIZANTES À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO COM O PODER PÚBLICO E DE INTEGRAÇÃO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA UNIDADE PRISIONAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À REMIÇÃO. DESPROVIMENTO.


Impossibilidade de reconhecimento da remição por estudo quando os cursos profissionalizantes realizados à distância não são ministrados por instituição conveniada com o Poder Público especificamente para fins de educação prisional, nem integrados ao projeto político-pedagógico da unidade prisional. Inteligência do art. 126, §2º da LEP e art. 2º, II da Resolução CNJ 391/2021. Mero credenciamento junto ao MEC insuficiente para os fins pretendidos. Necessidade de demonstração cumulativa de: (1) autorização ou convênio específico da instituição de ensino com o poder público; (2) integração ao projeto político-pedagógico da unidade prisional; (3) indicação de carga horária e conteúdo programático; (4) registro de participação do reeducando. Precedentes do STJ. Não caracterização de falha na fiscalização pelo Estado, mas efetiva ausência dos requisitos legais e regulamentares para o reconhecimento da remição pretendida. Distinção entre omissão fiscalizatória e ausência de pressupostos normativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2970.6123

19 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional. Necessidade de credenciamento junto ao «sistec do ministério da educação e convênio com a unidade prisional. Requisitos não cumpridos. Agravo regimental desprovido.


1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º e da Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado na modalidade capacitação profissional à distância deve atender os requisitos previstos nos arts. 2º e 4º da mencionada resolução, dentre os quais (1) demonstração de que a instituição de ensino que ministra o curso à distância é autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; (2) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional; (3) indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático; (4) registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 383.0138.0181.3152

20 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA DURANTE O PERÍODO EM QUE O REEDUCANDO CUMPRIA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. CERTIFICADO JUNTADO AOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.


A conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que devidamente comprovada pela aprovação em exame nacional de certificação ou pela juntada do correspondente certificado de conclusão, expedido pelo órgão integrante do sistema de educação, possibilita a remição de pena, por aplicação extensiva do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, em acordo ao disposto na Resolução CNJ 391/2021. Sentenciado que concluiu o ensino médio, tendo apresentado como comprovante a aprovação no ENCCEJA. Documento sobreveio aos autos no curso do processamento deste recurso e corrobora a conclusão da r. decisão recorrida, até porque a falta dele, devidamente suprida, foi o único argumento explorado pelo Ministério Público nas razões recursais. ... ()

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Doc. LEGJUR 438.2661.0149.0926

21 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA DURANTE O PERÍODO EM QUE O REEDUCANDO CUMPRIA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. CERTIFICADO JUNTADO AOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.


A conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que devidamente comprovada pela aprovação em exame nacional de certificação ou pela juntada do correspondente certificado de conclusão, expedido pelo órgão integrante do sistema de educação, possibilita a remição de pena, por aplicação extensiva do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, em acordo ao disposto na Resolução CNJ 391/2021. Sentenciado que concluiu o ensino fundamental, tendo apresentado como comprovante a aprovação no ENCCEJA. Documento presente nos autos antes mesmo do processamento deste recurso, o qual corrobora a conclusão da r. decisão recorrida, até porque a falta dele, devidamente suprida, foi o único argumento explorado pelo Ministério Público nas razões recursais. ... ()

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Doc. LEGJUR 472.5530.9917.1238

22 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENCCEJA - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ

O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado. O mesmo ocorre se houver prova de que o sentenciado, quando ingressou no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio
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Doc. LEGJUR 231.1010.8659.2510

23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição da pena em razão de cursos realizados à distância. Indeferimento. Necessidade de comprovação de fiscalização pela unidade prisional. Art. 126 da Lei de execuções penais. Recomendação 391/2021 do conselho nacional de justiça. Recurso improvido. 1- a Resolução 391, de 10/5/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no dje/cnj 120/2021, de 11/5/2021) explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim. 2- [...] ainda que concluído o curso na modalidade à distância. In casu. A remição em decorrência do estudo exige, para cada dia de pena remido, a comprovação de horas de estudo, que, dada a sistemática da Lei de execução penal, encontrando-se o apenado sob a custódia do estado, deve preceder de fiscalização e autenticidade do cumprimento dos requisitos legais. [...] (agrg no HC 478.271/SP, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 15/8/2019, DJE 30/8/2019). 3- no caso, não foi comprovado pela defesa que a instituição de ensino. Cbt-ead. Está cadastrada junto à unidade prisional ou devidamente autorizada ou conveniada com o poder público. Os comprovantes juntados neste mandamus apenas relacionam-se aos certificados de conclusão dos cursos à distância, mas sem vinculação com o presídio, ou seja, sem comprovação de que as horas de estudo tenham sido devidamente fiscalizadas pela penitenciária. 4- agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 988.1197.3962.8530

24 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ENEM. ADEMAIS, REEDUCANDO QUE JÁ CONCLUIU O ENSINO MÉDIO, DIANTE DA APROVAÇÃO NO ENEM NO ANO DE 2015. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021, DA PORTARIA MEmenda Constitucional 10/2012 E DA PORTARIA INEP 179/2014 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.


Assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior da unidade prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio, acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º; Res. CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). E, para aprovação no ENEM, deve o candidato atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e, ainda, 500 pontos na redação, nos termos da Portaria MEmenda Constitucional 10/2012 e da Portaria INEP 179/2014. 2 No caso dos autos, apesar da nota satisfatória em quatro áreas de conhecimento, o agravante não obteve pontuação mínima na redação. Como se não bastasse, ele já havia concluído o ensino médio, quando de sua aprovação no ENEM no ano de 2015. Circunstâncias que obstam a concessão da remissão pelo estudo. Agravo desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 628.9053.6213.4296

25 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA DURANTE O PERÍODO EM QUE O REEDUCANDO CUMPRIA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.


Sentenciado que concluiu o ensino médio, tendo apresentado como comprovante a aprovação no ENCCEJA, alcançando notas acima do mínimo necessário em cada área de conhecimento e redação. Demonstração de que o acusado efetivamente estudou durante o cumprimento da pena e, por esforço próprio, logrou aprovação no ensino médio. A conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que devidamente comprovada pela aprovação em exame nacional de certificação ou pela juntada do correspondente certificado de conclusão, expedido pelo órgão integrante do sistema de educação, possibilita a remição de pena, por aplicação extensiva do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, em acordo ao disposto na Resolução CNJ 391/2021. Agravante que faz jus à remição de 67 (sessenta e sete) dias de sua pena [50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio, que é de 1200 horas, o que totaliza 600 horas e enseja a remição de 50 dias + 1/3 (equivalente a 17 dias)], em razão de estudo, decorrente da conclusão do ensino médio, razão pela qual de rigor a reforma da r. decisão combatida. ... ()

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Doc. LEGJUR 627.1551.2382.3194

26 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA DURANTE O PERÍODO EM QUE O REEDUCANDO CUMPRIU PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. CERTIFICADO JUNTADO AOS AUTOS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO APRECIADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


A conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que devidamente comprovada pela aprovação em exame nacional de certificação ou pela juntada do correspondente certificado de conclusão, expedido pelo órgão integrante do sistema de educação, possibilita a remição de pena, por aplicação extensiva do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, em acordo ao disposto na Resolução CNJ 391/2021. Sentenciado que concluiu o ensino fundamental, tendo apresentado como comprovante a aprovação no ENCCEJA. Todavia, a ausência de análise dos requisitos exigidos para a concessão do benefício impede a sua apreciação por esta Egrégia Corte, sob pena de supressão de instância. Agravo provido em parte, para cassar a decisão de primeiro grau e determinar que o MM. Juízo a quo aprecie o pedido de concessão da remição pelo estudo, por conta da aprovação do sentenciado no ENCCEJA 2023 - ensino fundamental... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6835.0260

27 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por estudo, cursos profissionalizantes à distância. Leitura de obras literárias. Aprovação no enem 2020. Acréscimo de 1/3 sobre os dias remidos. Inviabilidade. lep, art. 126. Recomendação 44/2013 do cnj. Resolução 44/2013. Jurisprudência firmada pela Terceira Seção desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Agravo regimental improvido.


1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado, seja presencialmente, seja na modalidade à distância, exige tanto a apresentação de certificado emitido por entidade educacional devidamente credenciada perante o Ministério da Educação, a fim de cumprir os requisitos exigidos na Recomendação 44 do Conselho Nacional de Justiça, quanto a demonstração de que o reeducando participou efetivamente das atividades educacionais. Nesse sentido e tendo em conta que o apenado se encontra sob a custódia do Estado, a comprovação de horas de estudo deve preceder de fiscalização pela autoridade educacional ou, até mesmo, pelo sistema prisional local (LEP, art. 126, § 2º e art. 1º, I, da Resolução 44/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 549.4293.2241.7034

28 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ

O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade.Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3.A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado
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Doc. LEGJUR 157.6828.6626.6108

29 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ

O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade.Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3.A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado
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Doc. LEGJUR 252.9044.5690.7442

30 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ

O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado
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Doc. LEGJUR 220.8090.6348.1460

31 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Execuçãopenal. Impugnação defensiva. Remição de pena.ensino à distância. Entidade educacional (centro de produções técnicas). Ausência decredenciamento junto ao ministério daeducação. Ausência de acompanhamento pelaautoridade penitenciária das horasefetivamente dedicadas ao estudo peloreeducando. Necessidade de reexame de matériafático probatória. Recurso improvido. 1- nos termos do art. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. [...] § 2º as atividades de estudo a que se refere o § 1º deste art. Poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 2- por sua vez, de acordo com o art. 2º da Resolução 391/2021, o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas consideraráas atividades escolares, as práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias.parágrafo único. Para fins desta resolução, considera-se [...] II- práticas sociais educativas não-escolares. Atividades de socialização e de educação não-escolar, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva, assim entendidas aquelas que ampliam as possibilidades de educação para além das disciplinas escolares, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, dentre outras, de participação voluntária, integradas ao projeto político-pedagógico (ppp) da unidade ou do sistema prisional e executadas por iniciativas autônomas, instituições de ensino públicas ou privadas e pessoas e instituições autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim. 3- [...] na hipótese vertente, a corte de origem entendeu que os requisitos necessários à concessão do benefício da remição não foram preenchidos, pois o curso realizado na modalidade de ensino a distância não teve nenhuma fiscalização de horas diárias estudadas ou de grade curricular por parte da unidade penitenciária ou de entidade escolar a ela conveniada, isso sem contar que a instituição emissora do certificado não possui credenciamento, junto ao sistema nacional de informações daeducação profissional e tecnológica (sistec) do ministério daeducação, para ofertar o curso à distância de «auxiliar de cozinha, possuindo credenciamento para ofertar apenas os cursos «técnico em secretaria escolar e «técnico emtransações imobiliárias". [...] (agrg no HC 603.951/SC, rel.ministro reynaldo soares da fonseca, quintaturma, julgado em 27/10/2020, DJE 12/11/2020). 4- no caso, conforme já consignado no julgamento do RHC conexo 116.362/RJ e reforçado na decisão ora agravada, deste mandamus, não há qualquer documento nos autos que comprove a carga horária diária, controlada e fiscalizada efetivamente pela unidade prisional. Nos recibos dos materiais, não há sequer o nome da instituição de ensino, além de constar no recebimento que os livros eram procedentes dos familiares do presidiário. Os certificados de conclusão comprovam apenas as horas totais dos cursos. 5- também não há evidência de que a entidade (centro de produçõestécnicas, em parceria com a universidade online de viçosa, cnpj 21.183.196/0001-77), emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes, seja credenciada junto ao sistema nacional deinformações da educação profissional e tecnológica (sistec) doministério da educação. Tampouco há prova nos autos de que a entidade emissora do certificado seja conveniada com a unidade penitenciária. 6- agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 240.3220.6966.4579

32 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Violação do art. 126, caput, §§ 2º e 5º, da lep. Pleito de decote do reconhecimento da remição pelo estudo. Aprovação em todas as áreas de conhecimento no encceja. Histórico escolar e certificado não apresentados pelo recorrido. Incentivo ao estudo e à ressocialização como finalidade precípua da pena. Interpretação extensiva do LEP, art. 126. Lep. Possibilidade. Recomendação 44/2013 do conselho nacional de justiça. Cnj. Parecer do Ministério Público federal acolhido como razões de decidir. Jurisprudência do STJ.


1 - No caso concreto, a Corte mineira dispôs que em consonância com o entendimento do STJ, intérprete máximo da legislação federal, permite-se o uso da analogia in bonam partem para que seja concedida a remição da pena, em razão de atividades que não estejam expressamente previstas em lei, sob o pálio do princípio da fraternidade (STJ, HC 602.425/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 06/04/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 449.6426.5372.7485

33 - TJSP Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação no ENEM - Sentenciado que, ao ingressar no sistema prisional, já havia concluído o ensino médio - Impossibilidade - Entendimento do disposto na Resolução 391/21 do CNJ

O LEP, art. 126, § 2º prevê que as atividades de estudo do reeducando concernentes ao ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), ou superior, ou ainda de requalificação profissional, poderão ser desenvolvidas de forma presencial, ou por metodologia de ensino à distância, e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O tempo a remir em função das horas de estudo deve obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo, e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. Dada a inexistência de regramento para as situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), após realizar estudos por conta própria, ou mediante acompanhamento pedagógico não-escolar, aludida Resolução fixou, no parágrafo único, de seu art. 3º, que a remição de penas deverá dar-se à razão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescidos de 1/3. A remição não poderá, contudo, ser concedida, na hipótese de inexistir prova de que o estudo não antecedeu o início do cumprimento da pena, ou de não ter sido demonstrada a obtenção do respectivo certificado, decorrente de não aprovação no exame realizado. Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de estudo à distância (por correspondência) - Certificados que não discriminam número de horas estudadas por dia - Ausência de comprovação da efetiva frequência - Pedido indeferido Nos termos do disposto na LEP, art. 126, faz jus à remição de parte do tempo da execução da pena o sentenciado que comprovar frequência escolar em ensino fundamental, médio superior, profissionalizante ou de requalificação profissional (§ 1º, I). Caso o estudo seja realizado à distância, há necessidade de certificação pela autoridade educacional competente do curso frequentado (§ 2º). Não restando, todavia, devidamente comprovada a frequência ao curso realizado à distância, ou a regularidade formal da Instituição que o ministrou, não deve ser concedida remição de pena
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Doc. LEGJUR 739.0166.8709.4930

34 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. PROVIMENTO PARCIAL.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6237.8173

35 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional que não possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso profissionalizante efetuado pelo executado. Agravo regimental desprovido.


1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/5/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0313.3333

36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Ensino médio concluído pelo executado no eja/2023. Forma de cálculos prevista no art. 126, § 1º, I, da lep. Interpretação extensiva prevista na recomendação 44 do cnj. Impossibilidade. Não previsão. Violação do princípio da isonomia. Inocorrência. Recurso improvido. 1- De acordo com o a rt. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. [...] § 1o a contagem de tempo referida no caput será feita à razão de. I. 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar. Atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional. Divididas, no mínimo, em 3 (três) dias. [...] § 5o o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 2- No caso, o executado estudou no ano de 2023 durante o cumprimento da pena, no eja, concluindo o ensino médio no mesmo ano, com 160 horas totais. Assim, conforme a fórmula oficial de cálculos prevista acima, dividindo-Se a carga horária total de frequência (160) por 12, tem-Se 13 dias, que acrescidos de 1/3, em razão da conclusão do ensino médio, totalizam 18 dias de remição, total de dias concedidos corretamente pelo tribunal coator. 3- Contudo, não há como conceder 133 dias, uma vez que os cálculos do eja diferenciam-Se dos cálculos no caso de aprovação nas provas do enem ou encceja. Em caso de aprovação nessas provas, é prevista a publicação no djen/cnj de 23/12/2024. Código de controle do documento. 7e20840d-27f1-4b21-9621-08b4927cf6bc


Recomendação 44 do Conselho Nacional de Justiça, que, em seu art. 1º, IV, concedeu interpretação extensiva ao art. 126 da Lei de Execução Pena. No entanto, essa interpretação extensiva não alcança os detentos que estudaram de forma regular no interior da unidade prisional, não havendo que falar, com isso, em violação do princípio da isonomia, porquanto para que o apenado seja aprovado naquelas provas, pressupõem-se que ele tenha estudado por conta própria, o que exige mais esforço, e como tal, ele deve ser recompensado com 50% da carga horária total prevista para o ensino médio, conforme previsto na resolução acima. 4 - Agravo Regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0820.7899

37 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Elevada quantidade, variedade e reprovável natureza das drogas apreendidas. Petrechos do tráfico. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade da prisão em relação à possível pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Covid-19. Risco de contaminação. Paciente que não se inclui em grupo de risco. Medidas de prevenção adotadas pelo estabelecimento prisional. Ordem não conhecida.


1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1525.4609

38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por curso profissionalizante a distância. Entidade educacional (escola cened) que não possui credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante efetuado pelo executado. Precedentes. Agravo regimental não provido.


1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º e da Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado na modalidade capacitação profissional à distância deve atender os requisitos previstos nos arts. 2º e 4º da mencionada resolução, dentre os quais (1) demonstração de que a instituição de ensino que ministra o curso à distância é autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; (2) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional; (3) indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático; (4) registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.... ()

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Doc. LEGJUR 112.1999.2425.2364

39 - TJRJ Habeas Corpus. Paciente preso em flagrante pela suposta prática da conduta tipificada no art. 155, §4º, IV, do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Irresignação.

Relaxamento da prisão por inobservância do art. 8º-A, da Resolução 213/2015, do CNJ. Não acolhimento. Dispositivo invocado que se refere a impossibilidade de o Magistrado da custódia alterar a tipificação por crime mais grave. In casu, a retificação foi requerida pelo Ministério Público, titular da ação, sem a alteração dos fatos narrados em sede policial. Revogação da prisão. Alegação de ausência dos requisitos necessários. Decisão da Autoridade apontada como coatora que se encontra devidamente fundamentada. Justificação da custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz do CPP, art. 312, se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação de flagrância. Periculum libertatis que se extraí das circunstâncias do caso concreto. Gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente evidenciadas. A existência de inquéritos, ações penais em curso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim, constituem fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar. Precedente. Insuficiência da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no CPP, art. 319. Princípio da homogeneidade. Alegada violação. Tempo de duração da cautela prisional, hipotético quantitativo de pena e regime inicial de seu cumprimento a serem aplicados ao Paciente em caso de condenação. Questões que não se revelam como simples e diretas e que ensejam o revolvimento das provas. Inviável a apreciação no bojo da presente ação constitucional, de restrita dilação probatória. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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Doc. LEGJUR 159.9527.5282.2702

40 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -


Indeferimento do pedido de remição de pena - Recurso da sentenciada visando a reforma do julgado - Acolhimento - Conclusão do ensino fundamental mediante aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - Sentenciada que não estava vinculada ao ensino regular na unidade prisional - Direito à remição devidamente reconhecido - Inteligência do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, c/c art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021 do CNJ - Pedido de remição de 177 dias de pena - Descabimento - Necessária observância da base de cálculo de 50% de 1.600 horas em caso de aprovação em exame de certificação de nível fundamental - Acréscimo de 1/3 em razão da conclusão de nível de educação - Cálculo que resulta em 88 dias de remição - Agravo parcialmente provido, nos termos do Acórdão... ()

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Doc. LEGJUR 308.8961.3210.4951

41 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -


Indeferimento do pedido de remição de pena - Recurso do sentenciado visando a reforma do julgado - Acolhimento - Conclusão do ensino fundamental mediante aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - Sentenciado que não estava vinculada ao ensino regular na unidade prisional - Direito à remição devidamente reconhecido - Inteligência do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, c/c art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021 do CNJ - Pedido de remição de 177 dias de pena - Descabimento - Necessária observância da base de cálculo de 50% de 1.600 horas em caso de aprovação em exame de certificação de nível fundamental - Acréscimo de 1/3 em razão da conclusão de nível de educação - Cálculo que resulta em 88 dias de remição - Agravo parcialmente provido, nos termos do Acórdão. ... ()

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Doc. LEGJUR 494.1083.3568.7145

42 - TJRJ AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE DEFERIU O BENEFÍCIO PELO ESTUDO À DISTÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CURSO DE QUALIFICAÇÃO. ENTIDADE CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO ASSINADA PELO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL. A INÉRCIA DO ESTADO EM ACOMPANHAR E FISCALIZAR O ESTUDO A DISTÂNCIA NÃO DEVE SER IMPUTADA AO PACIENTE, NÃO PODENDO SER PREJUDICADO PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO QUE NÃO É DELE. VALORAÇÃO DA REMIÇÃO DA PENA. NECESSÁRIO QUE O REEDUCANDO TENHA A POSSIBILIDADE DE UMA VIDA DIFERENTE A PARTIR DA EDUCAÇÃO. DECISÃO PRESERVADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO.

O

instituto jurídico da remição de pena tem como objetivo estimular e premiar o condenado para que ocupe seu tempo com uma atividade produtiva - trabalho ou estudo -, servindo, ainda, como forma de ressocialização e de preparação do apenado para que, terminado o cumprimento de sua pena, possa ter menos dificuldade de ingressar no mercado de trabalho. E, no caso concreto, insurge-se o agravante contra a decisão do Juízo da Execução que concedeu o benefício da remição de pena por ter o agravado concluído o curso de qualificação «Noções Básicas em Logísticas na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária total de 200 (duzentas) horas, no período de «Refrigeração na modalidade de ensino à distância (EAD), no período de 04/07/2022 a 30/08/2022, em escola conveniada com a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), sob a alegação de não ser possível comprovar as horas de estudo. E analisando-se o que dos autos consta, chega-se à conclusão de que não assiste razão ao Parquet, pois em todas as planilhas de controle de horário juntadas constam a assinatura e o carimbo da secretária da Rede de Ensino Técnico, instituição conveniada à Secretaria de Administração Penitenciária, o que comprova o controle das horas estudadas pela autoridade administrativa e, também, no Certificado de Qualificação Profissional emitido, estando a certidão de conclusão do curso assinada pelo Diretor da Unidade Prisional, em observância às regras de contagem do tempo de remição positivadas na Lei 7210/84, art. 126 e na Resolução 391/2021 do CNJ. E consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ainda que ausente a planilha de controle das horas de estudo, o tempo de ensino à distância deve ser computado para fins de remição de pena, bastando, como comprovante, a certificação fornecida pela entidade, não podendo o apenado ser prejudicado por falta de fiscalização e acompanhamento pelo sistema penitenciário: «(...) Constando do atestado emitido pelo Sistema de Informações Penitenciárias - SPR que o sentenciado concluiu o estudo das disciplinas, a inércia do Estado em acompanhar e fiscalizar o estudo a distância não deve ser imputada ao paciente, não podendo ser prejudicado pelo descumprimento de obrigação que não é dele. Ressalte-se que as condições dos reeducandos são diferentes dos demais cidadãos. Em respeito ao princípio da igualdade, tem-se que se devem tratar desigualmente os desiguais, mormente quando em situações precárias, sendo necessário sobrevalorizar a remição da pena, para que o reeducando acredite que o erro pode ser superado e ter a possibilidade de uma vida diferente a partir da educação (...) (Ministra Cármem Lúcia, ao julgar o RHC 203.546/ PR, em 28 de junho de 2022). Logo, cumpridos os requisitos legais para a concessão da remição, a autorizar a manutenção da decisão guerreada. Precedente do TJ/RJ, cumprindo consignar, por amor ao debate, que o apenado está em liberdade, pois lhe foi concedida a Prisão Albergue Domiciliar, em 24 de agosto de 2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8157.9905

43 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que somente possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos profissionalizantes de «técnico em secretaria escolar» e «técnico em transações imobiliárias». Ausência de credenciamento para ofertar o curso de «segurança do trabalho, higiene e ergonomia». Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.


1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6749.5397

44 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional não conveniada ao poder público. Agravo regimental desprovido.


1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 524.6741.9361.9370

45 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO.


Remição pela aprovação no ENEM 2023. A prévia conclusão do Ensino Médio não impede a concessão do benefício, prestigiando-se a dedicação do reeducando, em harmonia com uma das finalidades da execução penal, de integração social do agente. Remição de 100 dias de pena em favor do agravante que é medida de rigor. Requerimento de remição por leitura, que, em contrapartida, não merece acolhimento. Resenhas dos livros elaboradas pelo apenado que não restaram submetidas à análise técnica e à aprovação de Comissão Avaliadora oficial da SAP ou FUNAP, vinculada à unidade prisional, em contrariedade com o exigido na Resolução 391/21 do CNJ. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4969.4247

46 - STJ Recurso especial. Remição. Conclusão do ensino médio antes do ingresso na prisão. Realização do Enem por candidato que já possuía o diploma do nível de escolaridade. Impossibilidade de remição penal. Inexistência de estudo autodidata da educação básica durante os regimes fechado e semiaberto. Recurso especial conhecido e não provido.


1 - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Na última hipótese, o cálculo do benefício será feito à razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8879.4354

47 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional (escola cened) que não possui credenciamento, perante o ministério da educação, para ofertar o curso profissionalizante efetuado pelo executado. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.


1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 173.7658.7704.8687

48 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pela prática de crimes de tráfico ilícito de drogas e associação, em concurso material. Recurso que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a concessão de restritivas e o abrandamento para o regime prisional aberto. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas. Instrução revelando que policiais militares, durante patrulhamento de rotina no bairro Apollo II, depararam-se com uma «barricada, comprometendo o acesso à via pública, razão pela qual desembarcaram da viatura e progrediram a pé. Policiais que, alguns metros depois, visualizaram o Apelante, os Corréus Ariellen e Jhonatan sentados em um sofá, em local conhecido como ponto de venda de drogas vinculado ao Comando Vermelho, bem como uma bolsa ao lado do sofá, contendo 130,42g de cocaína + 201,29g de maconha + 11,13g de crack, além de um rádio comunicador sobre uma mesa. Apelante que, em sede policial e em juízo, afirmou ter iniciado a venda de drogas há um ou dois dias, a fim de sustentar a Corré, que se encontra grávida de seus gêmeos. Confissão que encontra respaldo em outros elementos de provas produzidos ao longo da instrução. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Apelante que foi flagrado em via pública, reunido com outros elementos em torno de uma autêntica boca de fumo, em área conflagrada pelo tráfico local, vinculado ao Comando Vermelho, com mesa e sofá colocados em via pública, logo após a anteposição de uma barricada, que evitava a progressão e o acesso de viaturas policiais, mediante posse conjunta de expressiva quantidade de entorpecentes variados (130,42g de cocaína + 201,29g de maconha + 11,13g de crack) e um rádio comunicador, tendo, por fim, confessado que atuava no tráfico. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, inequívoca noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa (a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35), valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que se estabiliza no mínimo legal, sobretudo porque a quantidade e variedade das drogas já foi utilizada como um dos fundamentos para a negativa do privilégio, evitando-se, assim, o bis in idem. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), mantida, na espécie, a modalidade semiaberta (princípio do non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para absolver o Apelante da imputação referente ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35 e redimensionar suas sanções finais para 05 (cinco) anos de reclusão, além de 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. LEGJUR 221.0100.6975.9240

49 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Ausência de acompanhamento pela autoridade penitenciária das horas efetivamente dedicadas ao estudo pelo reeducando. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.


1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 626.3377.5636.4902

50 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas e respectiva associação. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) a desclassificação para o art. 28 da LD; 3) a fixação da pena-base do crime de tráfico no mínimo legal; 4) a concessão de restritivas; e 5) o abrandamento de regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, em incursão estratégica, se depararam com o Apelante, em notório ponto de comércio espúrio (dominado pela facção TCP), o qual, tão logo percebeu a presença da guarnição, empreendeu fuga, dispensando uma sacola no caminho. Após perseguição, o Apelante foi detido, sendo encontrado na posse de um rádio transmissor, R$ 60,00 em espécie e um celular, e, na sacola dispensada, 50g de cocaína (25 embalagens individuais), devidamente endolada para pronta revenda ilícita. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, externou negativa, alegando, em síntese, que estava no local para comprar maconha e que o flagrante teria sido forjado pelos policiais. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora, sendo inviável a pretensão desclassificatória. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de razoável quantidade de entorpecente, acondicionado em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ), rádio transmissor. Todas essas circunstâncias denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se restringem aa Lei 11.343/2006, art. 33. Dosimetria do crime de tráfico que há de ser prestigiada, já que operada no mínimo legal, com reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem repercussão no quantitativo de pena em atenção ao teor da Súmula 231/STJ. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de absolver o Apelante do crime da Lei 11.343/06, art. 35 e redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor mínimo legal.

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