1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral, estético e material. Consumidor. Médico. Clínica de medicina estética. Responsabilidade objetiva. Tratamento de depilação definitiva a laser. Reação alérgica que provocou acne e feridas inflamadas no rosto do autor. Danos materiais, estéticos e morais. Verba fixada a título de dano moral (R$ 20.000,00) e dano estético (R$ 10,000.00). CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Autor que procurou a clínica ré e com ela firmou contrato de prestação de serviços pelo qual pagou à vista valor superior a dois mil reais para a realização de tratamento de depilação definitiva a laser na região da barba e do pescoço. Primeira sessão do tratamento que provocou reação colateral alérgica consistente em foliculite e acne, deixando o rosto do paciente repleto de feridas inflamadas. A responsabilidade da clínica é objetiva, disciplinada no CDC, art. 14. Comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o ato ou fato danoso, o nexo causal e os danos provocados. Clínica ré que não logrou êxito em afastar o nexo causal, nem sua culpa no evento. Direito do autor ao ressarcimento do valor pago pelo tratamento, cuja única sessão realizada causou-lhe todos os problemas que deram ensejo à presente ação. Danos materiais consistentes nas despesas tidas pelo autor com profissionais, tratamentos e medicamentos, cujo ressarcimento também se impõe, somente quanto ao valor comprovado nos autos, bem como quanto ao valor pago pelo serviço não realizado adequadamente, no total de R$4.127.04. Pleito de indenização por lucros cessantes que não merece acolhimento, haja vista a inexistência de prova nos autos quanto às atividades laborativas desenvolvidas pelo autor. Danos estéticos fartamente comprovados, que devem ser reparados, no valor de R$10.000,00 assim como os danos morais, a teor do que autoriza a Súmula 96 deste Tribunal. Impõe-se a majoração da indenização arbitrada a título de danos morais, para R$ 20.000,00 diante dos parâmetros que devem ser observados pelo julgador ao arbitrar o «quantum indenizatório. Somando o dano moral e o estético a quantia de R$ 30.000,00. Provimento parcial do apelo autoral e desprovimento do recurso da ré.... ()
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2 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL - CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA - IMPLANTE DE PRÓTESES MAMÁRIAS (SILICONE) - COMPLICAÇÕES CIRÚRGICAS ASSOCIADAS AO TIPO DE PROCEDIMENTO - RISCO DA ATIVIDADE - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO COM CULPA PRESUMIDA DO MÉDICO (JURISPRUDÊNCIA DO STJ) - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CLÍNICA MÉDICA POR ATOS LESIVOS DE SEU PREPOSTO (JURISPRUDÊNCIA DO STJ) - PROVA DOS DANOS - FATOS INCONTROVERSOS - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES - DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - REFORMA DA SENTENÇA.
1.Apelação interposta pela consumidora contra sentença de improcedência na ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos movida em face de clínica de medicina estética e médico cirurgião (preposto) por conta de defeito em cirurgia plástica de caráter eletivo. ... ()
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3 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CLÍNICA DE ESTÉTICA. APLICAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA INJETÁVEIS. BIOMÉDICA ESTETA.
É certo que as clínicas de estética não prestam serviços de saúde de natureza clínica médica ou hospitalar, bem como que os clientes que procuram tratamentos estéticos não são considerados pacientes em sentido estrito. Entretanto, se manipulava seringas e aplicava produtos injetáveis nos clientes da clínica, a reclamante inegavelmente tinha contato com o «material infectocontagiante a que alude o Anexo XIV da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, sendo-lhe devido o adicional de insalubridade em grau médio. Ao atribuir à empregada a tarefa de aplicar toxina botulínica, fios de polidioxanona e preenchimento facial por meio de injeções, a reclamada expôs a reclamante ao contato com agentes biológicos insalubres, pois as seringas, depois de usadas, carregam resíduos de sangue e se convertem em material infectocontagiante, sendo ainda plenamente possível que a trabalhadora tivesse de estancar ou higienizar sangramentos, mesmo que pequenos. Quanto aos equipamentos de proteção individual confessadamente utilizados pela autora (luvas, máscara, óculos e touca), o uso desses dispositivos diminui o risco de contágio, porém não o elide por completo. Apelo provido em parte.... ()
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4 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura e danos morais. Rol da ans. Obesidade mórbida. Finalidade estética afastada. Súmula 7/STJ. Clínica médica especializada. Internação. Cobertura obrigatória. Precedentes. Decisão mantida.
1 - No caso, o acórdão recorrido concluiu que a situação da recorrida não pode ser enquadrada como tratamento de finalidade estética, ante a urgência de emagrecimento da paciente, por se encontrar acometida de doenças graves, em situação crítica, necessitando de cuidados específicos, em clínica especializada, pelo fato de apresentar quadro patológico. Também registrou que «não consta nos autos qualquer indicação de hospitais e clínicas credenciadas que realizem o tratamento médico indicado".... ()
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5 - TJMG DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE ERRO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por paciente contra a Clínica Renova Cirurgia Plástica e Medicina e Estética e a médica Leila Lúcia Dias, alegando falhas no atendimento pós-operatório e no resultado da cirurgia de implantação de prótese mamária, que resultaram em assimetria nas mamas, além de danos estéticos, psicológicos e a necessidade de novas intervenções. Requereu o reembolso das despesas com a cirurgia e indenização por danos morais. ... ()
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6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISISONAL MÉDICO E DA CLÍNICA - PROCEDIMENTO ESTÉTICO - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PERÍCIA MÉDICA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. I -
Tratando-se de procedimento estético, a responsabilidade do profissional é de resultado, de forma que sua responsabilidade é objetiva. II - Comprovado, mediante realização de perícia médica, que o procedimento estético foi realizado em observância às técnicas esperadas, deve ser afastado o reconhecimento da responsabilidade do profissional pelos danos nos autos noticiados e, por consequência, da clínica médica. III - Ante a ausência de responsabilidade civil, não há que se falar em danos morais, materiais ou estéticos.... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Liquidação de sentença. Responsabilidade civil. Erro médico em reiteradas cirurgias plásticas. Omissão do conselho regional de medicina do estado de Mato Grosso do Sul. Danos morais. Revisão da indenização. Exorbitância não configurada. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul - CRM/MS e A J R O, em razão da realização de reiteradas cirurgias plásticas das quais derivaram danos materiais, morais e estéticos em diversos pacientes, objetivando a condenação dos réus à indenização pelas sequelas advindas dos procedimentos cirúrgicos indevidamente realizados pelo ex-médico. ... ()
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8 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA REALIZADA POR MÉDICO SEM ESPECIALIZAÇÃO REGISTRADA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA IMPERÍCIA E ASSIMETRIA MAMÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CLÍNICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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9 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Rol da ans. Omissão inexistente. Obesidade mórbida. Finalidade estética afastada. Súmula 7/STJ. Clínica médica especializada. Internação. Cobertura obrigatória. Precedentes. Decisão mantida.
1 - Não foi demonstrada a alegada violação do CPC, art. 1.022 uma vez que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, resolveu, de forma integral, a controvérsia posta. ... ()
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10 - TJRJ ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA NO ABDÔMEN. ERRO MÉDICO. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO.
Ação indenizatória para reparar os danos morais e estéticos experimentados pela Autora em virtude de falha na prestação do serviço de cirurgia plástica cujo resultado foi insatisfatório. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Obesidade mórbida. Cobertura obrigatória. Rol da ans. Internação. Clínica médica especializada. Possibilidade. Situação grave. Finalidade estética e rejunescedora. Descaracterização. Melhora da saúde. Combate às comorbidades.
1 - O presente recurso examina se é possível o custeio de tratamento contra obesidade mórbida (grau III) em clínica especializada de emagrecimento quando a paciente/recorrida apresenta diversas comorbidades provenientes do excesso de peso e necessita de internação urgente. ... ()
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12 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA ESTÉTICA. ERRO MÉDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE FALHA TÉCNICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por Rosana Alves da Silva contra sentença proferida nos autos da ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada em face de Renato Sivieri de Souza e RSS Clínica Médica Ltda. A sentença reconheceu a ilegitimidade passiva da segunda ré e julgou improcedente o pedido em face do primeiro réu, à luz do laudo pericial que afastou a existência de erro médico. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CIRURGIA ESTÉTICA. IMPLANTE DE PRÓTESE MAMÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO.
-Parte autora que, alegando erro médico em cirurgia estética mamária, realizada pelos dois primeiros réus, no estabelecimento hospitalar do terceiro demandado, visa nestes autos à reparação de danos materiais, morais e estéticos. ... ()
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14 - STJ Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Obesidade mórbida. Internação em clínica médica especializada. Possibilidade. Insucesso de tratamentos multidisciplinares ambulatoriais. Contraindicação de cirurgia bariátrica. Doença coberta. Situação grave e emergencial. Finalidade estética e rejuvenescedora. Descaracterização. Melhoria da saúde. Combate às comorbidades. Necessidade. Distinção entre clínica de emagrecimento e spa. Dano moral. Não configuração.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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15 - TJRJ DUAS APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS AJUIZADA POR SHAYANA ORNELAS CARVALHO EM FACE DE GEYSA LEAL CORREA E CLÍNICA EDUARDO CONSIDERA LTDA-ME, REQUERENDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E AO PAGAMENTO DE CIRURGIA REPARADORA PELOS DANOS ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA PARA REDUÇÃO DE MAMAS. PROVA PERICIAL CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE O RESULTADO NÃO FOI BEM SUCEDIDO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. PROVIMENTO DO RECURSO DA PAARTE AUTORA, NÃO PROVIMENTO DO APELO DA RÉ.
Autora alega que contratou com os réus a realização de cirurgia plástica de redução de mamas em 31/01/2014 realizada pela médica Geysa Leal Correa (1ª ré) na Clínica Eduardo Considera Ltda (2ª ré). Afirma que em razão de erro médico da médica Geysa Leal Correa, os resultados foram insatisfatórios. Alega que ao retornar para retirada dos pontos, foi encaminhada para realização de tratamento hiperbárico e que sua mama direita apresentava necrose. Aduz que teve que realizar tratamento com antibióticos e que ficou com danos estéticos, gerando problemas depressivos e psicológicos. Requer indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência do pedido ao fundamento de que, realizada a perícia, concluiu o expert às folhas 588: ¿que os resultados referentes à cirurgia realizadas pela primeira ré não foram corretamente realizados, sendo responsável pela assimetria no volume e posicionamento dos mamilos, inexistindo responsabilidade do segundo réu (Clínica) que atende amplamente as necessidades para o tipo de procedimento executado na autora (mamoplastia redutora sob anestesia geral), bem como oferta materiais e equipamentos dentro das normas sanitárias e regulatórias.¿ SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A MÉDICA GEYSA (1ª RÉ) A DEVOLVER À AUTORA OS VALORES GASTOS NA CIRURGIA PLÁSTICA REALIZADA, BEM COMO AO PAGAMENTO DOS VALORES GASTOS NA CIRURGIA PARA REPARAR O DANO ESTÉTICO CAUSADO, ACRESCIDO DE JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO DESEMBOLSO, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO À CLÍNICA, 2ª RÉ. IRRESIGNADA, A AUTORA SHAYANA apelou (id 631) pretende: 1) a majoração dos danos morais para R$100.000,00; 2) alega a culpa concorrente da clínica, cuja responsabilidade nas lesões da paciente autora restou caracterizada. INCONFORMADA, A PRIMEIRA RÉ, GEYSA apela (id 651). Afirma que sua obrigação era de meio e não de resultado. Alega que em nenhum momento, deixou de prestar o tratamento necessário à Autora para resolver a complicação. A possibilidade de retoque cirúrgico não decorre de falha médica, mas sim da natureza do procedimento reparador realizado. Acrescenta que a necrose sofrida pela APELADA é uma complicação prevista na literatura médica, podendo ocorrer no tipo de cirurgia realizada e não se relaciona com qualquer falha médica. Requer o provimento do apelo. Alternativamente, a redução do valor dos danos morais. Requer que o termo inicial dos juros do dano estético seja contado da data do orçamento apresentado. APELO DA AUTORA QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MAJORAR O DANO MORAL FIXADO EM R$20.000,00, PARA A QUANTIA DE R$40.000,00. Em se tratando de cirurgia estética, o profissional médico responde de forma subjetiva, por força do art. 14, §4º, do CDC, porém com presunção de culpa. A OBRIGAÇÃO DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO, DIFERENTEMENTE DA REGRA GERAL, É DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE QUE, APESAR DE SUBJETIVA, IMPÕE UMA INVERSÃO NO ÔNUS PROBATÓRIO, CABENDO AO PROFISSIONAL DEMONSTRAR A INOCORRÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA NA SUA CONDUTA. Precedentes do STJ. Laudo pericial que aponta equívocos apenas da médica GEYSA ora 1ª apelante no procedimento realizado, não havendo que se falar em falha na prestação dos serviços da Clínica 2ª ré. Dever de indenizar os danos materiais e morais. Quantum indenizatório a título de danos morais arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que não se mostra razoável diante das circunstâncias do caso concreto, merecendo majoração para o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Quanto à incidência dos juros, correto o Juízo, eis que, no caso dos danos morais, os juros incidem a partir da citação com fulcro no art. 405 do CC, por se tratar de relação contratual. Com relação à cirurgia de reparação determinada pelo Juízo, esta poderá ser realizada pela médica, que não se recusou à realização do procedimento, ou por terceiro através de orçamento a ser apresentado. Quanto aos juros e correção monetária, incidem sobre a determinação de devolução das despesas havidas com a primeira cirurgia da autora, não merecendo reparo. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA, (APELANTE 1), APENAS PARA MAJORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS PARA A QUANTIA DE R$40.000,00, COM JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO A PARTIR DESTE JULGADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO DA PARTE RÉ (APELANTE 2).... ()
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16 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Civil e processual civil. Alegação de erro médico. Videolaparoscopia. Parada cardiorrespiratória na recuperação anestésica. Teoria do risco da atividade. CCB, art. 927, p. U.. Inaplicabilidade às cirurgias não estéticas. Responsabilidade objetiva da clínica médica. Inexistência de defeito do serviço. Fundamento não impugnado óbice da Súmula 283/STF.
«1. Controvérsia acerca da responsabilidade civil de clínica médica em razão de intercorrência cirúrgica que deixou sequelas permanentes na paciente. ... ()
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17 - TJSP PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO NÃO DE FAZER -
Demanda ajuizada pela operadora do plano de saúde em face de clínica médica/estética - Tutela de urgência (visando compelir a ré se abster de fracionar recibos e mascarar procedimentos estéticos objeto de pedidos de reembolso, bem como autorizar a operadora a também se abster de efetuar reembolsos, com relação aos atendimentos prestados pela agravada) - Indeferimento - Inconformismo da operadora - Acolhimento - Presença dos requisitos expressos no CPC, art. 300, em especial a probabilidade do direito e o risco de dano - Inicial instruída com pedidos de reembolsos, efetuados pelos beneficiários do plano, emitidos de forma fracionada pela ré, além de pix vai e volta (pagamentos feitos pelos segurados e restituídos, no ato, pela clínica) - «Site desta última que também indica como atividade principal, a realização de procedimentos estéticos, não cobertos pelo contrato - Valor total dos pedidos de reembolso feitos pelos pacientes da ré, em face da seguradora agravante, que ultrapassou a quantia de R$ 1.800.000,00 (mais de 8.000 atendimentos), em menos de cinco meses, durante o ano de 2024 - Gravidade dos fatos apontados, amparada em vasta prova documental, que leva a indícios de fraude, tornando imperiosa a concessão da tutela de urgência inibitória - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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18 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR ERRO MATERIAL NO LANÇAMENTO DO DISPOSITIVO PENAL. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado às penas de 06 (seis) meses de detenção e 06 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 282, parágrafo único, CP, 02 (dois) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, pela prática do delito previsto no CP, art. 299, sendo certo que constou art. 297 na parte dispositiva da sentença em razão de erro material, e 03 (três) meses de detenção pela prática do crime descrito no CP, art. 307. Fixado o Regime Aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da soma das reprimendas a ser fixada pela Vara de Execuções Penais. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Quadro de algia crônica. Perda parcial e permanente dos movimentos de uma das pernas. Responsabilidade civil subjetiva do médico reconhecida. Inviabilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Responsabilidade objetiva da cooperativa médica e do hospital. Dano moral e estético. Valor das indenizações. Juros de mora. Prescrição.
«1. Ante a evolução dos procedimentos médicos sucessivamente realizados e do quadro resultante dessas várias cirurgias narradas no acórdão recorrido, inviável reconhecer o implemento do prazo prescricional previsto no CDC, art. 27, pois ausente o reconhecimento pelas instâncias de origem da data da inequívoca ciência dos danos. ... ()