1 - TRT2 Relação de emprego. Ocupação de cargo de direção da empresa. Circunstância que não impede o reconhecimento do vínculo. CLT, art. 3º.
«... O fato de o reclamante envergar poderes de comando e ostentar o cargo de Diretor-Presidente da reclamada em nada obsta a convolação do vínculo empregatício, até porque apenas veio ocupar o posto do antigo Presidente, Sr. João Luiz, que era empregado registrado pela reclamada (cfl. depoimento do preposto, fls. 180). Ademais, não se pode ignorar a profissionalização crescente dos cargos de direção das empresas, que comumente contratam executivos para altos postos, sem que necessariamente sejam sócios do empreendimento. Trata-se de tendência modernizante, que se constata em todo o mundo, e que busca otimizar os recursos humanos, conferindo maior tecnicidade no trabalho de direção, liberando os empresários e ensejando maior lucratividade dos empreendimentos. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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2 - TST Empresa pública. Exercício de cargo em comissão. Vínculo empregatício.
«2.1 - O reclamado, empresa pública, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto, entre outras, às obrigações trabalhistas, consoante determina o CF/88, art. 173, § 1.º. Nesse cenário, o regime a que se submetem seus trabalhadores é o da CLT e, por isso mesmo, o vínculo jurídico que se firma tem natureza contratual. Ocorre que, na dicção do CF/88, art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Não obstante a denominação «cargo em comissão aparentemente só diga respeito a quem ocupe cargo e não emprego, ou seja, àqueles não regidos pela CLT, tem-se que se dirige, na realidade, a todos aqueles que ostentam ocupação transitória e são nomeados em função da relação de confiança que existe entre eles e a autoridade nomeante. Conjuga-se a exceção do inciso II com a previsão do inciso V ambos do CF/88, art. 37. No caso, o reclamante foi contratado para ocupar cargo em comissão, exercendo a função de assistente da Presidência, sem a aprovação em concurso público e, após o exercício por quase quatro anos, foi exonerado ad nutum. Ora, diante da possibilidade de exercício de função de confiança sem a prévia aprovação em concurso público e o atrelamento ao regime da CLT, o contrato firmado entre as partes não pode ser tido como nulo e o reclamante faz jus às verbas trabalhistas decorrentes da extinção contratual havida. Em sendo assim, não há de se falar em afronta ao CF/88, art. 37, II. 2.2 - Julgados paradigmas oriundos do STF, de Turmas do TST e do TRT da 23.ª Região desatendem o CLT, art. 896, «a, revelando-se, portanto, inservíveis a cotejo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TECNOLOGIA. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 239/TST. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DAS RECLAMADAS.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a condição de bancária da autora com deferimento de horas extras, auxílio-refeição, cesta-alimentação, PLR e danos morais de R$ 20.000,00. A reclamante pleiteou o afastamento da compensação da gratificação de função, integração da PPG, gratificação especial e majoração de honorários. As reclamadas pugnaram pela limitação aos valores dos pedidos, ilegitimidade do Banco Santander, inaplicabilidade da condição de bancária, cargo de confiança e inexistência de danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá quatro questões em discussão: (i) definir se a reclamante possuía condição de bancária nos termos da Súmula 239/TST; (ii) estabelecer se exercia cargo de confiança conforme CLT, art. 62, II; (iii) determinar se houve assédio moral ensejador de danos morais; (iv) estabelecer se há direito à integração da PPG e gratificação especial.III. RAZÕES DE DECIDIRA First Tecnologia presta serviços não apenas ao Banco Santander, mas a todo o conglomerado empresarial, incluindo empresas não bancárias como Webmotors, Zurich, Getnet e terceiros estranhos ao grupo, conforme objeto social e sítio eletrônico da empresa, configurando a exceção prevista na Súmula 239/TST.A reclamante exercia cargo de confiança caracterizado pela gratificação superior a 40%, liderança de projetos estratégicos, autonomia de horários, poder de direção sobre subordinados e responsabilidade por demandas do Banco Central, preenchendo os requisitos do CLT, art. 62, II.A prova oral não demonstra assédio moral, revelando apenas reestruturação organizacional e preocupação empresarial com limitações de saúde da reclamante, constituindo exercício regular do poder diretivo.A PPG possui natureza de participação nos lucros e resultados prevista em acordo coletivo de trabalho, desprovida de habitualidade ou contraprestação direta pelos serviços, não integrando o salário.A gratificação especial não encontra amparo em normativo interno específico, prevalecendo a liberalidade empresarial, sem comprovação de quebra de isonomia ou tratamento discriminatório.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso da reclamante não provido. Recurso das reclamadas parcialmente provido.Teses de julgamento:Aplica-se a exceção da Súmula 239/TST quando empresa de processamento de dados presta serviços a empresas não bancárias do grupo econômico e a terceiros.Caracteriza-se cargo de confiança quando presentes gratificação superior a 40%, funções de gestão e autonomia de horários, independentemente do controle de produtividade.Reestruturação organizacional e preocupação com limitações de saúde não configuram assédio moral indenizável.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, X e XXXV; CLT, arts. 2º, §2º, 62, II, 790, §§3º e 4º, 840, §1º; Lei 10.101/2000, art. 2º, §1º, I.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 239; TST, Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-1, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; TST, RR-1000498-84.2018.5.02.0061, 2ª Turma, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta. ... ()
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4 - TJSP Adjudicação. Bem imóvel. Ultimado o pagamento integral do preço do bem, pelo adquirente, ao empreendedor, têm os compromissários compradores direito de exigir a outorga da escritura, ficando a cargo do vendedor diligenciar a baixa junto ao agente financeiro. Recurso da empresa não provido.
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5 - STJ Administrativo. Verbas salariais. Mandado de segurança. Ausência de comprovação inequívoca de que efetivamente ocupou cargo ou emprego permanente na empresa pública. Ausência de provas. Impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança.
I - Verifica-se que a recorrente deixou de trazer aos autos prova inequívoca do ato que acabou por resultar no indeferimento do pedido de retorno aos quadros funcionais do Estado de Goiás. ... ()
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6 - TST AGRAVO. FGTS. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO EM EMPRESA PÚBLICA REGIDA POR REGIME CELETISTA. DEPÓSITOS DEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Assentada a premissa de que a discussão se refere ao período em que a autora ocupou cargo em comissão em empresa pública regida pela CLT, constata-se que a decisão proferida pelo TRT, no que se refere ao direito aos depósitos do FGTS, contrasta com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO. FGTS. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO EM EMPRESA PÚBLICA REGIDA POR REGIME CELETISTA. DEPÓSITOS DEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial violação da Lei 8.036/90, art. 15, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. FGTS. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO EM EMPRESA PÚBLICA REGIDA POR REGIME CELETISTA. DEPÓSITOS DEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. De plano, impende frisar que não se está a discutir aqui pedido de pagamento de verbas rescisórias, inclusive quanto à multa de 40% sobre o FGTS, o que não é devido em se tratando de empregado que exerça cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ainda que submetido ao regime celetista. Cinge-se a presente controvérsia em saber se o servidor público, cedido à empresa pública que adota regime celetista para nela ocupar cargo em comissão, faz jus ou não aos depósitos do FGTS no período respectivo. 2. No caso, o TRT entendeu que o cargo em comissão teria natureza jurídica administrativa, razão pela qual não seria compatível com a realização dos depósitos do FGTS, ainda que se trate de empresa pública regida pela CLT. 3. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Processo E-RR-72000-66.2009.5.15.0025 (Relator Ministro Relator Augusto César Leite de Carvalho, publicação no DEJT de 13/3/2015), firmou entendimento no sentido de que o servidor público ocupante de cargo em comissão, submetido ao regime celetista, faz jus aos depósitos do FGTS no período respectivo. Sinale-se que o referido precedente foi posteriormente corroborado pela própria SBDI-1 e por todas as Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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7 - TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Exigência de instituição bancária de alvará para movimentação das contas bancárias da empresa gerida pelo falecido. Insuficiência do termo de inventariança. Indeferimento do pedido de pesquisa pelo Sisbajud, a respeito de contas bancárias desconhecidas em nome do falecido. Falecido que era marido e pai dos herdeiros e inventariante. Gestão da empresa e patrimônio da família a seu cargo. Dificuldade de manejo necessária à administração dos bens do espólio. Pedidos que devem ser deferidos. Não há prejuízo pela expedição de alvará, para gestão dos bens da empresa pela inventariante. Exigência da instituição financeira. Pesquisa de contas. Facilitação da pesquisa em nome do autor da herança pelo Juízo, mediante pagamento de taxa judiciária. Prestígio à colaboração, celeridade e eficácia dos atos processuais. Recurso provido
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8 - TRT3 Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Requisitos para caracterização. Ausência de padrão remuneratório diferenciado.
«No que concerne à caracterização do cargo de confiança apto a afastar as horas extras, é necessário constatar a presença cumulativa dos seguintes requisitos: exercício de cargo de gestão e padrão remuneratório diferenciado. In casu, com relação ao primeiro requisito, o próprio reclamante admitiu, em seu depoimento pessoal, gerenciar uma equipe de 40 pessoas, inclusive com poder de advertir seus subordinados. Além disso, toda a celeuma que envolve o pedido de danos morais está atrelada ao exercício de outra atribuição típica da esfera patronal, qual seja, a compra de peças para a empresa, fato confirmado por ambas as testemunhas. Porém, quanto ao segundo requisito (padrão remuneratório diferenciado), este não se configurou, visto que a empregadora não estipulou uma gratificação de função capaz de demonstrá-lo e tampouco concedeu aumento de salário ao autor quando de sua promoção capaz de justificar o afastamento do regime de duração de jornada.... ()
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9 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Cargo de direção. Quando a empresa adota cartões de ponto, descaracteriza o cargo de gestão previsto no inc. II do CLT, art. 62. Horas extras devidas.
«... Das declarações prestadas em depoimento pessoal pela autora, e ratificadas nos depoimentos de suas testemunhas, restou irretorquivelmente provado que a reclamante não exercia cargo de confiança, nos moldes do inc. II, do art. 62 consolidado, não sendo possível acolher o apelo patronal neste aspecto.
Com efeito informou a testemunha (fls. 29) que «a reclamante não tinha poderes para admitir ou dispensar empregados e a testemunha não diferiu ao esclarecer (fls. 29) a questão em exame, asseverando que «a reclamante não tinha poderes para admitir ou dispensar empregados...
A adoção pela reclamada, de sistema de controle em cartões de ponto, também afasta a configuração de destaque funcional a ponto de afastar a incidência da limitação legal e constitucional de jornada. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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10 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCORRÊNCIA DESLEAL - RÉ QUE EXERCEU O CARGO DE DIRETORA NA EMPRESA AUTORA
Autora apelante ABRIL que objetiva a reparação de danos em virtude da prática de concorrência desleal e quebra de contrato em função da divulgação de informações sigilosas, imputadas à ré ALECSANDRA, que trabalhou como diretora da empresa - Ré que apresentou contestação e reconvenção, objetivando o reembolso dos custos incorridos com as ações judiciais, a seu ver infundadas, movidas pela autora reconvinda - Sentença de improcedência tanto da ação principal como da reconvenção - Recurso de apelação interposto somente pela autora ABRIL - Não acolhimento. ... ()
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11 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE DISPOSITIVO DE LEI. CEASA/MG. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGO EM EXTINÇÃO. NÃO CONTEMPLAÇÃO. DIREITO A DIFERENÇAS SALARIAIS POR ISONOMIA. 1. O acórdão rescindendo negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor quanto à pretensão de reconhecimento do direito a diferenças salariais por não ter sido contemplado o seu cargo no Plano de Cargos e Salários instituído pela empresa sob os fundamentos de que: i) inexiste ilegalidade, inconstitucionalidade, arbitrariedade ou discriminação por ter a extinção dos cargos decorridos de orientação da Nota Técnica 189/CGPOL/DEST-MP, expedida pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual se submete a ré como sociedade de economia mista do Governo Federal; e ii) que o Poder Judiciário não pode intervir no âmbito da administração da empresa para impor-lhe a criação ou manutenção de cargos e funções no seu Plano de Cargos e Salários. 2. Portanto, verifica-se, da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, que a empresa prestigiou o princípio da legalidade ao extinguir o cargo de motorista, porquanto se atentou à orientação prevista na Nota Técnica 189/CGPOL/DEST-MP, expedida pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não tendo incorrido em tratamento discriminatório fundado em autoritário critério de distinção nem em ofensa ao princípio da isonomia. 3. Além disso, cumpre frisar que o poder diretivo conferido ao empregador lhe permite organizar a estrutura e o funcionamento interno da empresa, resolvendo, com base em critérios objetivos, os cargos e funções que são úteis ao seu funcionamento e melhor desempenho, critérios estes que, na presente hipótese, foram estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual está vinculado enquanto sociedade de economia mista. 4. Por fim, para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação matriz, o que encontra óbice na Súmula 410/TST. Agravo a que se nega provimento.
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12 - STJ Concurso público. Contratação de empresa terceirizada para as mesmas funções do cargo. Preterição de candidato comprovada. Direito subjetivo à nomeação. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Em relação à tese recursal de que as atividades desenvolvidas pelos terceirizados não guardavam nenhuma correlação com as atividades contidas no edital do concurso público, extrai-se do arresto recorrido a seguinte fundamentação: «Assim, a descrição do cargo no edital, atribuindo como parte dos serviços a serem executados a limpeza do ambiente de trabalho, impede a contratação de empregados, sem vínculo, para a realização daquele serviço. Portanto, temos que a mera expectativa de direito á contratação transformou-se em direito subjetivo à nomeação quando houve a contratação de outras pessoas, a título precário, para exercer as funções do cargo para o qual o apelante/autor foi aprovado. (fl. 257, e/STJ) ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor/empregado público federal. Enquadramento a plano de cargos. Conversão de emprego público em cargo estatutário. Particulares vinculados à administração pública indireta. Empresa pública com quadro de pessoal celetista. Direito líquido e certo. Não demonstração. Agravo interno não provido.
1 - Segundo os recorrentes, eles são empregados do SERPRO, mas lotados e em exercício na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Paraíba há mais de 34 anos. Assim, possuem direito líquido e certo de serem incluídos na tabela de vencimentos da Lei 5.645/1970. ... ()
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14 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Horas extras.
«A regra geral em nossa ordem jurídica brasileira é o controle das jornadas de trabalho do empregado, conforme regulamentado no Capítulo II da CLT, constituindo exceção a essa regra as disposições do art. 62 do referido diploma legal, que exclui duas espécies de empregados das normas protetivas da duração do trabalho, isto é, os trabalhadores que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (inciso I do CLT, art. 62) e os gerentes, considerados os exercentes de cargos de gestão, equiparando-se a estes os diretores e chefes de departamento e/ou filial, desde que recebam acréscimo salarial não inferior a 40% do salário efetivo (inciso II e parágrafo único do CLT, art. 62). A citada norma legal, todavia, estabeleceu apenas uma presunção juris tantum de que tais empregados não estão submetidos ao controle e à fiscalização de horário de trabalho, presunção que decorre da posição hierárquica alcançada na estrutura da empresa, que pode ser elidida por prova em contrário. No caso concreto, demonstrado pelo acervo probatório, que a reclamante, embora exercesse o cargo de gerente estava submetida ao controle de jornada realizado pela supervisora, além de não perceber gratificação de função no importe mínimo de 40% sobre o salário efetivo, o que implica que à autora aplicam-se as regras gerais relativas à duração do trabalho, tanto que a empresa recorrente não alegou em defesa o enquadramento da trabalhadora na exceção do inciso II do CLT, art. 62. Logo, em face da prova do labor em regime de sobrejornada, não merece reparo a decisão de origem que acolheu parcialmente o pedido de pagamento das horas extras laboradas.... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre o adicional de transferência.
«1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, firmou-se no sentido de que o adicional de transferência possui natureza salarial, conforme firme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, pois, da leitura do § 3º do CLT, art. 463, extrai-se que a transferência do empregado é um direito do empregador, sendo que do exercício regular desse direito decorre para o empregado transferido, em contrapartida, o direito de receber o correspondente adicional de transferência (REsp 1.217.238/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 3.2.2011; AgRg no REsp 1.432.886/RS, 2ª Turma, Rel. Min. OG Fernandes, DJe de 11.4.2014). ... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDOR LICENCIADO DO CARGO ORIGINÁRIO SEM REMUNERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARGO DIVERSO DURANTE A LICENÇA. IMPOSSIBILIDADE.
Cinge-se a controvérsia em decidir se a vedação à acumulação de cargos, funções ou empregos públicos aplica-se no caso em que o agente encontra-se em gozo de licença em um dos cargos que ocupa na administração pública. No caso, o Regional, valendo-se do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas da União, deu provimento ao recurso ordinário do ente público, para reconhecer a impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções públicos, mesmo tendo sido concedida licença não remunerada ao servidor. Com efeito, a Corte regional esclareceu que, «embora o art. 37, XVI vede a acumulação remunerada de cargos públicos, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Tribunal de Contas de União sedimentaram entendimento no sentido de que a vedação está atrelada à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não à percepção de vantagens pecuniárias". O CF/88, art. 37 dispõe que: «XVI - évedada a acumulação remuneradade cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no, XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". Conforme destacado pelo Regional, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacificada no sentido da impossibilidade de acumulação de cargos, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos: «A impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções se mantém, mesmo tendo sido concedida licença para o servidor. A concessão de qualquer licença, ainda que não remunerada, não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a Administração (RE 382.389-AgR, Segunda Turma, Relª. Minª. Ellen Gracie)". No mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União possui entendimento, consubstanciado na Súmula 246, no sentido de que «O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo CF/88, art. 37, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias". Assim, ao contrário do que defende o sindicato autor, o Município reclamado, ao exigir que os empregados que estejam licenciados sem remuneração dos seus cargos originários, mas em serviço em cargo diverso durante a licença, façam a opção por um dos cargos, não violou o disposto no CF/88, art. 37, XVI. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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17 - TJSP Apelação - Ação indenizatória por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Recursos do banco réu e dos patronos da empresa autora.
Representante da pessoa jurídica que aduziu tentar acessar, por três vezes, o «internet banking da instituição financeira, mas sem sucesso, recebendo uma mensagem de erro - Concomitantemente, recebeu uma mensagem de texto da instituição financeira, informando sobre a tentativa de transferência bancária no valor de R$ 25.050.00 - Imediatamente, entrou em contato com o banco, que procedeu o cancelamento da transferência fraudulenta, mas informou o representante da empresa que haviam sido autorizados outros três pagamentos, que somaram o valor de R$ 96.864,62 - Banco réu que se negou, administrativamente, a realizar a restituição dos valores. Empresa autora que nega que seu representante tenha acessado qualquer «link externo, fornecido quaisquer dados pessoais a terceiros, atendido ligações ou instalado qualquer aplicativo estranho - Banco réu que não demonstrou a regularidade das transações, tendo, inclusive, acionado seus sistemas de segurança e enviado um SMS à empresa, mas tardiamente, eis que já haviam sido autorizadas outras três operações. Transações que fugiam do perfil de utilização da conta - Apesar de a pessoa jurídica autora possuir movimentações constantes na conta e em valores consideráveis, conforme os extratos juntados aos autos, as três transações realizadas, no intervalo de poucos minutos, na somatória de R$ 96.864,62, destoam notoriamente do perfil de utilização da conta - Defeito na prestação do serviço evidenciado na ausência de segurança nos sistemas da instituição bancária, a permitir a realização de três operações em curto intervalo de tempo, destoando do perfil de utilização, sem qualquer restrição - Risco da atividade - Responsabilidade objetiva, nos termos da Súmula 479/STJ - Sentença mantida. Honorários advocatícios - «Decisum a quo que reconheceu a sucumbência recíproca, sem fixar verba honorária, determinando que cada parte arque com as custas despendidas com seus patronos - Irresignação dos patronos da pessoa jurídica autora - Acolhimento - Honorários advocatícios que devem ser fixados em 10% sobre o valor da atualizado do proveito econômico respectivamente obtido - Sucumbência recíproca mantida, mas alterada para a proporção de 85% a cargo da instituição financeira e 15% a cargo da empresa autora. Recurso da instituição financeira improvido; recurso dos patronos da empresa autora provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TRT3 Estabilidade provisória. Representante sindical sem cargo de direção. Previsão em norma coletiva. Possibilidade.
«Reveste-se de validade norma coletiva que estende as garantias próprias dos dirigentes sindicais a quem não ocupa cargo de direção. No presente caso, a Cláusula 29ª da Convenção Coletiva confere ao Representante Sindical das bases eleitorais as prerrogativas previstas no Art. 543 e seus parágrafos caso a empresa possua mais de 100 empregados, requisitos atendidos pela Reclamante.... ()
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19 - STF Direito processual civil e do trabalho. Agravo interno em reclamação. Alegação de afronta à decisão proferida naADI 3.395-mc. Servidor contratado para ocupar cargo em comissão em empresa pública. Ausência de aderência estrita.
«1 - Na ADI 3.395, este Tribunal deferiu a medida cautelar para suspender toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do CF/88, art. 114, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()
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20 - STF Servidor público. Vice-Prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. CF/88, art. 29, V e CF/88, art. 38, II e III.
«Não pode o Vice-Prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (CF/88, art. 29, V). ... ()