1 - TRT3 Bancário. Avaliador executivo. Quebra de caixa. Cef. Bancário. Avaliador executivo. Quebra de caixa. Devida.
«Na forma do documento RH 115 da Caixa Econômica Federal, a gratificação denominada «quebra de caixa é devida para compensar eventuais diferenças existentes nos fechamentos dos caixas. Havendo comprovação de que a autora, ocupante do cargo de Avaliadora Executiva, também desempenhava funções inseridas na rotina laboral dos Caixas Executivos, ela tem direito ao pagamento da verba, sem se cogitar de violação dos artigos 5.º, II, e 37, XVI e XVII, da CR. A gratificação pelo exercício da função «Avaliador Executivo remunera apenas a maior responsabilidade da função exercida, não se prestando, pois, para compensar eventuais diferenças existentes nos fechamentos dos caixas.... ()
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2 - TST Incorporação das parcelas «gratificação de caixa e «quebra de caixa decorrente do labor na função de caixa efetivo. Contagem do período de exercício da função de caixa em substituição. Súmula 372/TST item I, do TST.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, por considerar que ela somente foi efetivada na função caixa e passou a receber as parcelas «gratificação de caixa e «quebra de caixa a partir setembro de 1993. Assim, considerando que o seu afastamento se deu em 5/6/2003, a autora teria exercido a função de caixa por apenas 9 anos e 9 meses, não tendo atingido o período de 10 anos de recebimento das gratificações para a incorporação, conforme exigido na Súmula 372/TST item I, desta Corte. O Regional destacou ainda que o período de exercício da função de caixa eventual, compreendido entre maio a setembro de 1993, expressamente reconhecido pelo preposto, Sr. José Mario de Castro, com depoimento pessoal às fls. 33, não pode ser computado para feito de cálculo da estabilidade financeira, pois o valor pago a título de «substit. de função não corresponderia àqueles recebidos pela obreira em decorrência do exercício da função de caixa («gratificação de caixa e «quebra de caixa). Em direta aplicação do princípio da primazia da realidade e afastando mero artifício contábil, verifica-se que o pagamento da rubrica «substit. de função, embora rotulado de forma diferente, teve a mesma finalidade e natureza jurídica das rubricas «gratificação de caixa e «quebra de caixa, visto que a reclamante somente recebeu a parcela «substit. de função em decorrência do exercício da função de caixa. Assim, o que se extrai dos autos, na verdade, é que a rubrica «substit. de função, paga no período entre maio e setembro de 1993, quando a reclamante, conforme confissão do preposto do reclamado, atuou também na função de caixa, obviamente corresponde à remuneração que o reclamado pagou à autora por essa substituição no lugar das rubricas «gratificação de caixa e «quebra de caixa. Não é suficiente para afastar o direito à incorporação das rubricas «gratificação de caixa e «quebra de caixa a circunstância fática, igualmente registrada no acórdão regional, de que o valor da parcela «substit. de função pago à autora de maio a setembro de 1993 não corresponde exatamente à soma das parcelas que ela recebeu no período em que laborou como caixa efetivo. Isso porque a mencionada circunstância configura uma segunda ilegalidade cometida pelo banco reclamado, pois, além de não ter incorporado as gratificações pleiteadas, durante os 5 meses em que a reclamante exerceu a função de caixa em substituição, recebeu as gratificações decorrentes do exercício da aludida função em valor inferior por causa de artifício contábil utilizado pelo reclamado para descaracterizar a mesma natureza desse pagamento, rotulando-o de forma diferente. Ressalta-se que não se pode considerar como situação meramente eventual o pagamento contínuo, por cinco meses, de maio a setembro de 1993, da verba decorrente do exercício da função de caixa em substituição. Assim, somando-se os 2 (dois) períodos (9 anos e 9 meses como caixa efetiva com 5 meses como caixa em substituição), ultrapassa-se o período de dez ou mais anos exigido no item I da Súmula 372/TST para assegurar à empregada a postulada estabilidade econômica. Portanto, o Regional, ao manter a sentença em que se julgou improcedente o pedido de incorporação das verbas pagas em decorrência do exercício da função de caixa, sem considerar o período em que a reclamante exerceu a função de caixa em substituição, no período de maio a setembro de 1993, contrariou o item I da Súmula 372/TST. ... ()
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3 - TRT2 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA (GRATIFICAÇÃO DE CAIXA). PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA COM FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA.
O direito à percepção da quebra de caixa (falta de numerário no caixa no final do dia) pelos empregados da Caixa Econômica Federal foi regulado tanto em instrumentos normativos quanto nos regulamentos de pessoal internos da reclamada. Na convenção coletiva de 2016/ 2018 aplicável aos empregados da Caixa Econômica Federal, há previsão de pagamento da verba denominada «quebra de caixa, mas que não poderia ser recebida de forma cumulada com a gratificação de função prevista no art. 224, § 2º da CLT. Além disso, Regulamento de Pessoal RH 60, versão 7, de 28/08/2003, alterou a previsão de cumulação constante do regulamento RH 053 e passou a vedar que o pagamento da «quebra de caixa fosse cumulado com funções comissionadas. No caso vertente, percebe-se que o reclamante não faz jus à cumulação da função gratificada efetiva, que já recebe, com a quebra de caixa, como pretendido, pois admitido em 2011, quando vigentes os normativos que vedam essa possibilidade, seja o Regulamento de Pessoal RH 60, versão 7, seja a convenção coletiva aplicável à hipótese. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento. ... ()
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4 - TST I - AGRAVO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA EXECUTIVO.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA EXECUTIVO. Por observar possível divergência jurisprudencial, dou provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. CAIXA EXECUTIVO. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia, prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, por não ostentar natureza de cargo de confiança. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TRT2 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ACÚMULO. POSSIBILIDADE.
As previsões contidas nos normativos internos da Caixa Econômica Federal revelam, de forma indiscutível, que o empregado que exerce a função de caixa ou de tesoureiro faz jus à parcela «quebra de caixa, adicional que visa a compensá-lo por eventuais diferenças de numerário, por erro de contagem de sua responsabilidade («Caixa ou Tesoureiro Executivo, conforme item «3.3.1 do normativo «MN FI 231 - ID. 7bb8d72 - fl. 653 do pdf). A parcela não se confunde com a «gratificação de função, de caráter contraprestativo, que remunera apenas a maior responsabilidade do cargo (Súmula 102/TST, VI). Assim, por se tratarem de verbas de naturezas distintas, é cabível a cumulação da «quebra de caixa com a gratificação de função. ... ()
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6 - TRT3 Bancário. Diferença de caixa. Recurso ordinário. Bancário. Desconto decorrente de diferença de caixa. Percepção da parcela «quebra de caixa. Culpa presumida. Possibilidade.
«Predomina na seara trabalhista o entendimento jurisprudencial de que a percepção de gratificação de caixa pelo empregado legitima os descontos decorrentes de eventuais diferenças de caixa, já que tais verbas se destinam justamente a compensar tais diferenças, de modo que a culpa daquele que manipula os numerários revela-se perfeitamente presumível, não prevalecendo, neste aspecto, a tese obreira. Apelo desprovido no particular.... ()
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7 - TST Recurso de embargos. Banco. Bancário. Descontos a título de diferenças de caixa. Pagamento da verba quebra de caixa. Licitude dos descontos. CLT, art. 462, § 1º.
«A gratificação «quebra de caixa é parcela paga ao bancário que exerce a função de caixa, com intuito de fazer frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa. Em face do que dispõe o CLT, art. 462, § 1º, são lícitos os descontos efetuados. A natureza da função de caixa exercida pressupõe que não haja diferença no fechamento das contas. A gratificação de quebra de caixa remunera o risco dessa atividade, não se podendo, assim, excluir a culpa do empregado, que, na hipótese é presumida, pela eventual e pequena diferença normal existente em caixa. Não se trata de o empregador transferir o risco do negócio, quando procede ao desconto do empregado caixa por essas eventuais diferenças. Ao contrário, revela o cumprimento da relação jurídica pactuada e, para tanto, remunerada com adicional de risco, isto é, a gratificação pela quebra de caixa. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. ABONO DE CAIXA. PARCELAS PAGAS COM HABITUALIDADE E DESTINADAS À CONTRAPRESTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL.
A controvérsia refere-se à natureza jurídica das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa". O contexto fático delineado no acórdão regional revelou que essas rubricas eram pagas de forma habitual e tinham por finalidade compensar o exercício da atividade de caixa, premissas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificados o pagamento habitual da parcela e a destinação de contraprestação à atividade de caixa, evidente a natureza salarial, consoante o disposto no § 1º do CLT, art. 457. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA. SÚMULA 264/TST. A discussão dos autos gira em torno da integração das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa na base de cálculo das horas extras. O Regional manteve a sentença quanto à integração das referidas gratificações na base de cálculo das horas extras, tendo em vista a sua natureza salarial, com fundamento na Súmula 264/TST. Não prospera a insurgência recursal fundada no CLT, art. 8º, § 2º, pois impertinente em relação à controvérsia em exame. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas « gratificação de caixa « e « abono de caixa « integram a base de cálculo da « gratificação semestral «. Segundo o Regional, os acordos coletivos até 2011/2012 silenciaram quanto à limitação do conceito de «remuneração que compõe a base de cálculo da gratificação semestral, a qual deve levar em consideração a remuneração do mês do pagamento. Por outro lado, a partir do ACT aditivo de 2014/2015, estabeleceu-se o rol taxativo das verbas que integram a base de cálculo da «gratificação semestral, não abrangendo os valores devidos a título de gratificação de caixa e abono de caixa. Registra-se a impossibilidade de reexame dessas premissas fáticas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Assim, diante da natureza jurídica salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa e considerando que somente a partir dos acordos coletivos 2014/2015 é que as referidas rubricas deixaram de integrar o rol taxativo da base de cálculo da gratificação semestral, tem-se que, até o ACT 2011/2012, deve ser reconhecida a integração. O Regional decidiu a demanda em consonância com os termos das normas coletivas aplicáveis à categoria profissional, o que afasta as alegações de ofensa ao art. 7º, VI e XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa devem integrar a base de cálculo da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR. Nos termos do acórdão regional, as normas coletivas da categoria profissional expressamente dispuseram no sentido de que a PLR corresponde a um percentual sobre o salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária. Em consequência, diante da previsão normativa no sentido de que a PLR corresponde à remuneração base somada às verbas fixas de natureza salarial, correta a integração das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa, tendo em vista que se qualificam como verbas fixas de natureza salarial. Intactos, portanto, os arts. 7º, XI, da CF/88 e 2º, II, da Lei 10.101/2000, na medida em que a controvérsia foi dirimida a partir do pactuado em norma coletiva da categoria profissional. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «PRÊMIO-APOSENTADORIA". INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa integram a base de cálculo da verba denominada «prêmio-aposentadoria". Nos termos do acórdão regional, o regulamento interno do banco reclamado dispôs expressamente no sentido de que o «prêmio-aposentadoria deve corresponder à remuneração mensal fixa do empregado. Desse modo, diante da natureza jurídica salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa, integrante da remuneração mensal do empregado, correta a integração no cálculo da parcela «prêmio-aposentadoria, em consonância com o regulamento interno do banco reclamado, o que afasta as alegações de ofensa aos CCB, art. 112 e CCB, art. 114. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DE NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS « GRATIFICAÇÃO DE CAIXA « E « ABONO DE CAIXA «. REFLEXOS EM PARCELAS SALARIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de deferimento de parcelas vincendas referentes à condenação ao pagamento de diferenças salariais em relação de trabalho continuativa, decorrentes do reconhecimento de natureza salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa". Enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. A SbDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo que se evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Caixa econômica federal (cef). Casas lotéricas e caixa. Responsabilidade subsidiária não configurada.
«A União, nos termos do art. 2º, «d, do DL-759/69, delegou à Caixa a exploração com exclusividade dos serviços de loteria. A Caixa, por sua vez, através do instituto da permissão (art. 195 da CF e Lei 8897/95), autoriza casas lotéricas a comercializarem loterias administradas por ela. Assim, a prestação de serviços por empregado de casa lotérica não constitui intermediação de mão de obra, porque o empregado não presta serviços diretamente para a Caixa, haja vista a descentralização dos serviços públicos revelada. Logo, não se aplica a Súmula 331/TST, por não ser a hipótese, ficando afastada, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da Caixa.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação, quando há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em normas coletivas e em normativa interna da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TRT3 Bancário. Acumulação de funções. Caixa de banco. Agente de negócios. Abastecimento de caixa eletrônico. Acúmulo de função. Caracterização.
«As atividades de caixa bancário estão descritas no item 331.40 da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser exigidas do empregado tanto a realização das atividades ali descritas como as conexas desde que estas últimas não importem em acréscimo quantitativo e qualitativo substancial às atribuições e se mostrem compatíveis com as funções típicas de caixa bancário. A função de abastecimento de caixa eletrônico, com a retirada de envelope CEI, solicitação de suprimentos e depósito de numerários em cassetes, todavia, extrapola as atribuições típicas e conexas ordinariamente exigíveis de um empregado caixa de banco, motivo pelo qual caracteriza acúmulo de função.... ()
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12 - TST AGRAVO . PARCELA DENOMINADA «QUEBRA DE CAIXA". GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . NÃO PROVIMENTO . 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade ou não de cumulação da parcela denominada «quebra de caixa com a gratificação de função. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, no tópico, para manter a condenação referente ao pagamento da parcela «quebra de caixa, pelo exercício da função de caixa no quadro da reclamada. 3. Dessa forma, o Colegiado de origem, ao julgar devida a cumulação da parcela «quebra de caixa com a gratificação de função, mesmo diante da existência de expressa vedação no regulamento interno da Caixa Econômica Federal, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, em análise de casos similares, tem entendido que é devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação, quando há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em normas coletivas e em normativa interna da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NA NORMA INTERNA DA RECLAMADA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Esta Corte superior possui o entendimento no sentido de não haver óbice ao recebimento simultâneo das gratificações pelo exercício da função gratificada e de «quebra de caixa, uma vez que possuem naturezas jurídicas distintas, pois, enquanto essa última se destina à cobertura de eventuais diferenças na contagem dos valores recebidos e pagos aos clientes, a primeira possui a finalidade apenas de remunerar a maior responsabilidade atribuída ao empregado. Contudo, na hipótese em análise, a Corte regional registrou que « a norma interna da reclamada expressamente veda a percepção cumulativa da quebra de caixa com a gratificação de função comissionada, por configurar bis in idem e que « a rubrica quebra de caixa foi extinta em outubro de 2003, conforme Resolução 581/2003, para ser substituída pela gratificação de caixa que, por sua vez, engloba eventuais quebras de caixa . Assim, havendo registro no acórdão regional quanto à existência de norma interna que veda expressamente a percepção cumulativa da quebra de caixa com a gratificação de função comissionada, bem como que a quebra de caixa foi substituída pela gratificação de caixa que, por sua vez, engloba eventuais quebras de caixa, incabível a cumulação pretendida pelo reclamante. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CARGO DE CAIXA BANCÁRIO - IMPOSSIBILIDADE .
Trata-se da controvérsia sobre a possibilidade de cumulação, pelo empregado bancário - Caixa ou Tesoureiro Executivo -, da verba denominada «quebra de caixa com a gratificação de função percebida no desempenho de cargo de confiança. Este c. TST possuía o entendimento de que as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função ostentam finalidades diversas. Nesse sentido, era o posicionamento desta 2ª Turma (Confira-se: RR-11212-07.2016.5.15.0069, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/10/2024). Todavia, a partir do julgamento do RR - 1594-47.2019.5.12.0059, na Sessão do dia 12/03/2025, este Colegiado passou a encampar a tese firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte segundo a qual, havendo vedação expressa da cumulação pretendida pelo autor em norma interna, esta deve prevalecer. Assim, forçoso o provimento do agravo para reexaminar o recurso de revista da parte autora. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CARGO DE CAIXA BANCÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação, pelo empregado bancário - Caixa ou Tesoureiro Executivo -, da verba denominada «quebra de caixa com a gratificação de função percebida no desempenho de cargo de confiança. Decerto que este c. TST possuía o entendimento de que as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função ostentam finalidades diversas. Ao passo que a primeira tem por escopo garantir uma cobertura para eventuais diferenças no caixa, a segunda visa remunerar apenas a maior fidúcia do cargo. No mesmo sentido, era o posicionamento desta 2ª Turma. Todavia, a partir do julgamento do RR - 1594-47.2019.5.12.0059, na Sessão do dia 12/03/2025, este Colegiado, com ressalva de entendimento desta Relatora, passou a encampar a tese firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte segundo a qual, havendo vedação expressa da cumulação pretendida pelo autor em norma interna, esta deve prevalecer. Deveras, em casos envolvendo a Caixa Econômica Federal e o mesmo regulamento interno (RH 060), tem prevalecido neste Tribunal a posição de que existindo norma interna expressamente proibindo o recebimento concomitante daquelas parcelas (quebra de caixa e gratificação de função) não há como se deferir a cumulação pretendida. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Descontos salariais referentes às diferenças no caixa da reclamante.
«O cerne da controvérsia versa sobre a validade dos descontos efetuados no salário da reclamante pelas diferenças de caixa. Depreende-se do acórdão regional que a autora percebia a gratificação de caixa, bem como havia a previsão no seu contrato de trabalho de descontos por diferenças de caixa. Nos termos da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, são legítimos os descontos realizados a título de diferenças de caixa, conforme disposto na CLT, art. 462, § 1º, quando o empregado recebe a gratificação de quebra de caixa e há previsão acerca dos referidos descontos. A delimitação fática do acórdão regional revela a legitimidade dos descontos efetuados a título de diferenças no caixa, visto que era paga à reclamante a gratificação de «quebra de caixa e havia autorização dos referidos descontos no contrato de trabalho. Assim, o Regional, ao concluir pela ilicitude do mencionado desconto salarial, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte superior e violou o disposto na CLT, art. 462, § 1º. ... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. NORMAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA GARANTINDO O DIREITO AO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência formada no âmbito desta Corte, na qual, analisados casos similares ao presente feito, em que há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em normas coletivas e em normativa interna da Caixa Econômica Federal, tem entendido que é devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TRT18 Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Devolução de descontos. Diferenças de caixa. Percepção de ‘gratificação de quebra de caixa’.
«A percepção, pelo empregado, de ‘gratificação de quebra de caixa’, autoriza os descontos a título de diferenças de caixa, presumindo-se a sua culpa para fins de enquadramento da hipótese no CLT, art. 462, § 1º. Precedentes. Recurso de embargos (Processo: E-ED-RR-30000-71.2002.5/09/0669,conhecido e provido Data de Julgamento: 17-10-2011, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 28-10-2011).... ()
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19 - TST Adicional de quebra de caixa. Ônus da prova.
«No caso, conforme consignado pelo Regional, é incontroversa a atuação da reclamante como caixa de forma eventual, em substituição aos colegas operadores de caixa nos seus intervalos, ausências e férias. Ficou assentado, ainda, que a norma coletiva não restringe o pagamento do adicional aos empregados que ocupam os cargos de operador de caixa, mas prevê o pagamento do adicional pelo simples desempenho da função. Além disso, o Regional, com base nas provas dos autos, constatou que houve período em que foram descontados os valores relativos à «falta em caixa, sem o correspondente pagamento a título de adicional ou prêmio quebra de caixa, o que demonstra o incorreto adimplemento da parcela. Diante desse contexto, concluiu comprovado o fato constitutivo do direito do reclamante às diferenças do adicional de quebra de caixa, conforme deferido em sentença. Assim, não há como se reconhecer violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, CPC/1973 (CPC/2015, art. 373, I). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA. PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À EXTINÇÃO DA PARCELA.
Em que pese a possibilidade de cumulação das verbas «quebra de caixa e «gratificação de função, o registro do Tribunal Regional no sentido de que o reclamante foi contratado em momento posterior à extinção da parcela quebra de caixa, impede o acolhimento do pleito. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()