Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA (GRATIFICAÇÃO DE CAIXA). PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA COM FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA.
O direito à percepção da quebra de caixa (falta de numerário no caixa no final do dia) pelos empregados da Caixa Econômica Federal foi regulado tanto em instrumentos normativos quanto nos regulamentos de pessoal internos da reclamada. Na convenção coletiva de 2016/ 2018 aplicável aos empregados da Caixa Econômica Federal, há previsão de pagamento da verba denominada «quebra de caixa, mas que não poderia ser recebida de forma cumulada com a gratificação de função prevista no art. 224, § 2º da CLT. Além disso, Regulamento de Pessoal RH 60, versão 7, de 28/08/2003, alterou a previsão de cumulação constante do regulamento RH 053 e passou a vedar que o pagamento da «quebra de caixa fosse cumulado com funções comissionadas. No caso vertente, percebe-se que o reclamante não faz jus à cumulação da função gratificada efetiva, que já recebe, com a quebra de caixa, como pretendido, pois admitido em 2011, quando vigentes os normativos que vedam essa possibilidade, seja o Regulamento de Pessoal RH 60, versão 7, seja a convenção coletiva aplicável à hipótese. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote