1 - STJ Competência. Alteração de registro civil de brasileiro naturalizado. Acréscimo de alcunha.
«Compete à Justiça Estadual a apreciação de pedido de modificação de registro de brasileiro naturalizado para inclusão de alcunha, pretensão que não diz com a questão da nacionalidade.... ()
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2 - STF Extradição passiva de caráter executório. Tratado de extradição entre o Brasil e o equador. Extraditando condenado pela prática de crime comum (estupro) no estado requerente. Brasileiro naturalizado antes do cometimento do delito. Proteção constitucional (CF/88, art. 5º, li). Pedido de extradição indeferido. A naturalização de estrangeiros, o momento de aquisição da condição jurídica de Brasileiro naturalizado e os efeitos constitucionais sobre o instituto da extradição.
«- A concessão da naturalização constitui, em nosso sistema jurídico, ato de soberania que se insere na esfera de competência do Ministro da Justiça, qualificando-se, sob tal perspectiva, comofaculdade exclusiva e discricionária do Poder Executivo (Lei 6.815/80, art. 111 e art. 121). ... ()
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3 - STF Extradição. Brasileiro naturalizado. Hermenêutica. Tóxicos. Deferimento em hipótese de comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes (tóxicos). Necessidade de legislação regulamentar. CF/88, art. 5º, LI. Lei 6.815/80, art. 77.
«A norma inserta no CF/88, art. 5º, LI não é regra de eficácia plena, nem de aplicabilidade imediata. Afigura-se imprescindível a implementação de legislação ordinária regulamentar. (...) 7. Dissipando qualquer dúvida a respeito da extradição de brasileiro, a nova Constituição do Brasil admitiu expressamente, em duas hipóteses estritas, a possibilidade excepcional de extradição de brasileiro naturalizado, prescrevendo, em seu art. 5º, LI, que «Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei ... ()
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4 - STF Extradição. Tóxicos. Brasileiro naturalizado. Certificado de naturalização expedido. Impossibilidade, exceto comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes (tóxicos). CF/88, art. 5º, LI. Ausência de provas. Inextraditabilidade. Lei 6.815/80, art. 77.
«O STF firmou entendimento no sentido de impossibilitar o pleito de extradição após a solene entrega do certificado de naturalização pelo Juiz, salvo comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.... ()
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5 - STF Extradição. Brasileiro naturalizado. Tráfico ilícito de entorpecentes (tóxicos). Ausência de provas. Inextraditabilidade. Possibilidade de renovação em pedido futura com base em sentença definitiva. CF/88, art. 5º, LI. Lei 6.815/80, art. 77.
«Ausência de prova cabal de que o extraditando esteja envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Possibilidade de renovação, no futuro, do pedido de extradição, com base em sentença definitiva, se apurado e comprovado o efetivo envolvimento na prática do referido delito. Questão de ordem resolvida no sentido de indeferir o pedido de extradição.... ()
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6 - TJPR EMENTA - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE PRENOME E SOBRENOME DE BRASILEIRO NATURALIZADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.I. CASO EM EXAME.
Apelação cível contra sentença que julgou extinto o feito com fundamento no CPC, art. 485, IV.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar a possibilidade jurídica do pedido de retificação de prenome e sobrenome de brasileiro naturalizado.III. RAZÕES DE DECIDIR. A ausência de translado do assento de nascimento lavrado em país estrangeiro inviabiliza o processamento do pedido de retificação, em observância ao princípio tempus regit actum, nos termos do art. 7º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso conhecido e não provido.A ausência de translado de assento de nascimento estrangeiro inviabiliza pedido de retificação de prenome e sobrenome, em conformidade com o princípio tempus regit actum.Dispositivos relevantes citados: Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73; art. 1º, da Resolução 155 do CNJ; art. 7º da LINDB.Jurisprudência relevante: TJPR - 17ª Câmara Cível - 0010477-58.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 23.06.2020; TJPR - 11ª Câmara Cível - AC - 1728308-4 - Curitiba - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - Unânime - J. 21.03.2018.... ()
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7 - STF Inextraditabilidade de Brasileiro naturalizado que haja cometido delito comum após a naturalização, exceto se se tratar de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (CF/88, art. 5º, incisoli). A questão do «double jeopardy como insuperável obstáculo à instauração da «persecutio criminis, no Brasil, contra sentenciado (condenado ou absolvido) no exterior pelo mesmo fato. Pacto internacional sobre direitos civis e políticos. Observância do postulado que veda o «bis in idem.
«- Ninguém pode expor-se, em tema de liberdade individual, a situação de duplo risco. Essa é a razão pela qual a existência de hipótese configuradora de «double jeopardy atua como insuperável obstáculo à instauração, em nosso País, de procedimento penal contra o agente que tenha sido condenado ou absolvido, no Brasil ou no exterior, pelo mesmo fato delituoso. ... ()
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8 - STF Nacionalidade. Outorga ou perda. «Obiter dictum do relator (Min. Celso de Mello). A questão da nacionalidade brasileira. Hipóteses de outorga e perda desse vínculo político-jurídico em face do estado brasileiro. Rol taxativo. Matéria de ordem estritamente constitucional. Doutrina. CF/88, art. 12.
«As hipóteses de outorga da nacionalidade brasileira, quer se trate de nacionalidade primária ou originária (da qual emana a condição de brasileiro nato), quer se cuide de nacionalidade secundária ou derivada (da qual resulta o «status de brasileiro naturalizado), decorrem, exclusivamente, em função de sua natureza mesma, do texto constitucional, pois a questão da nacionalidade traduz matéria que se sujeita, unicamente, quanto à sua definição, ao poder soberano do Estado brasileiro. Doutrina. ... ()
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9 - STF Extradição fundada em tratado. Extraditando com nacionalidade Brasileira, com esposa e filho Brasileiros. Delitos denominados de falsificação de documentos, burla qualificada e branqueamento de capitais. Dupla tipicidade. Requisito parcialmente atendido. Extradição parcialmente deferida.
«1. A condição de brasileiro naturalizado, adquirida posteriormente aos fatos tidos como penalmente ilícitos, não é obstáculo para a extradição, a teor do disposto no CF/88, art. 5º, LI. ... ()
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10 - STJ Arguição de inconstitucionalidade. Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Inconversibilidade da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e Lei 11.343/2006, art. 44, caput.
«Se a lei deve assegurar indiscriminadamente ao juiz o arbítrio para, no caso do tráfico ilícito de entorpecentes, substituir a pena privativa da liberdade pela pena restritiva de direitos, o próprio CP, art. 44 seria inconstitucional ao excluir desse regime os crimes cometidos à base da violência ou de grave ameaça à pessoa – e com maior razão. Com efeito, as hipóteses excludentes do regime de substituição de penas, contempladas no CP, art. 44, tem como suporte unicamente o critério do legislador ordinário; já a inconversibilidade das penas quando a condenação decorre do tráfico ilícito de entorpecentes têm por si a vontade do constituinte, que em dois momentos destacou a importância da repressão a esse crime, a saber: - primeiro, na CF/88, art. 5º, XLIII, já citado, a cujo teor a lei considerará inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, dentre outros, o tráfico ilícito de entorpecentes; - segundo, na CF/88, art. 5º, LI, que autoriza a extradição do brasileiro naturalizado comprovadamente envolvido no tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. ... ()
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11 - TJSP Mandado de Segurança - Concurso Público - Candidato estrangeiro não naturalizado brasileiro à época da inscrição no certame - Pretensão do reconhecimento do direito certo e líquido à sua posse e nomeação - Mandado de segurança que pressupõe prova pré-constituída - Não admitida dilação probatória - Impetrante que não era brasileiro nato ou naturalizado à época da inscrição no certame e publicação do edital de convocação - Não preenchimento dos requisitos para a investidura no cargo público - Previsão clara no edital - Edital que faz lei entre as partes - Sentença denegatória mantida - Recurso não provido
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12 - STJ Família. Direito processual e direito internacional. Propositura, por Francês naturalizado brasileiro, de ação em face da república federal da Alemanha visando a receber indenização pelos danos sofridos por ele e por sua família, de etnia judaica, durante a ocupação do território Frances na segunda guerra mundial. Sentença do juízo de primeiro grau que extinguira o processo por ser, a autoridade judiciária brasileira, internacionalmente incompetente para o julgamento da causa. Reforma da sentença recorrida. CPC/2015, art. 21.
«- A competência (jurisdição) internacional da autoridade brasileira não se esgota pela mera análise do CPC/1973, art. 88 e CPC/1973, art. 89, cujo rol não é exaustivo. Assim, pode haver processos que não se encontram na relação contida nessas normas, e que, não obstante, são passíveis de julgamento no Brasil. Deve-se analisar a existência de interesse da autoridade judiciária brasileira no julgamento da causa, na possibilidade de execução da respectiva sentença (princípio da efetividade) e na concordância, em algumas hipóteses, pelas partes envolvidas, em submeter o litígio à jurisdição nacional (princípio da submissão). ... ()
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13 - STF Extradição. Nacionalidade. Brasileiro nato. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LI e 12, § 4º, II, «a
«... Impõe-se registrar, no entanto, que, com o advento, em 1988, da vigente Constituição republicana, a proibição constitucional de extraditar remanesceu absoluta apenas em relação a brasileiros natos, tornando-se juridicamente menos intensa quanto a brasileiros naturalizados, hoje passíveis de entrega extradicional nas duas (2) hipóteses taxativamente referidas no art. 5º, LI, da Carta Política.
A análise das sucessivas Constituições brasileiras põe em evidência um fato irrecusável: o de que as duas primeiras Constituições que o Brasil teve (a Carta Política do Império de 1824 e a Constituição da República de 1891) não vedaram a possibilidade de extraditar-se brasileiro nato.
Foi por tal razão, e presente o contexto normativo resultante da primeira Constituição republicana (1891), que se promulgou, no Brasil, a Lei 2.416 de 28/06/1911, que expressamente admitia a extradição de brasileiros natos, desde que o Estado requerente assegurasse, ao Governo brasileiro, «a reciprocidade de tratamento (art. 1º, § 1º).
Ocorre, no entanto, como precedentemente já rememorado, que a Constituição de 1934 impôs, ao Estado brasileiro, limitação de caráter jurídico que lhe restringiu o poder soberano de conceder extradições de seus próprios nacionais, notadamente daqueles titulares de nacionalidade brasileira primária ou originária.
Daí a circunstância de o magistério da doutrina - que se projeta na jurisprudência constitucional desta Suprema Corte (RTJ 177/562, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA - Ext 165/Argentina, Rel. Min. LAFAYETTE DE ANDRADA - Ext 441/EUA, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, v.g.) - pôr em destaque, no que se refere a brasileiros natos, a existência, em favor destes, de uma particular situação de privilégio constitucional, consistente em sua absoluta inextraditabilidade (ARTUR DE BRITO GUEIROS SOUZA, «As Novas Tendências do Direito Extradicional, p. 126, item 2.2, 1998, Renovar; JOSÉ FRANCISCO REZEK, «Direito Internacional Público, p. 202, item 119, 7ª ed. 1998, Saraiva; ALEXANDRE DE MORAES, «Direito Constitucional, p. 114, item 23.1, 12ª ed. 2002, Atlas; UADI LAMMÊGO BULOS, «Constituição Federal Anotada, p. 228, 4ª ed. 2002, Saraiva; MAURÍCIO AUGUSTO GOMES, «Aspectos da Extradição no Direito Brasileiro, «in Revista dos Tribunais, v. 655/258-266, 264, v.g.). ... (Min. Celso de Mello).... ()
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14 - TJSP Inventário. Abertura. Decisão que considerou aplicável à espécie o regime da comunhão universal de bens. Inconformismo. Descabimento. Inventariante e «de cujus que contraíram matrimônio pelo regime da separação total de bens no Líbano. Ausência de comprovação de que o casal fixou domicílio inicialmente no país de origem. Cônjuge varão que foi naturalizado Brasileiro seis dias depois da celebração das núpcias. Presunção de que foi estabelecido o primeiro domicílio conjugal no Brasil. Inteligência do art. 7º, § 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Questões relativas à possibilidade de penhora no rosto dos autos e à impenhorabilidade do imóvel que não foram objeto da decisão proferida. Impossibilidade de apreciação. Supressão de instância. Decisão mantida. Recurso não provido.
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15 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/06, art. 33. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inovação recursal. Impossibilidade. Fato posterior à Lei 11.343/06. Arguição de inconstitucionalidade de tal vedação, prevista na referida lei, rejeitada pelo órgão especial deste STJ (corte especial). Efeito vinculante de tal decisão. Art. 481, parágrafo único, do CPC. Questão que ainda não teve seu mérito debatido pelo plenário do STF. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, tendo em vista a vedada inovação recursal, não se pode apreciar, em sede de agravo regimental, questões não articuladas na via especial, tampouco foi debatida na decisão ora agravada.... ()
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16 - TJSP Registro civil. Nome. Retificação. Descabimento. Permitida somente por autorização do Ministro da Justiça, alteração de nome ou de prenome de estrangeiro naturalizado, por exceção devidamente motivada. Ausência de interesse de agir de uruguaia que pretende ver invertidos seus patronímicos sob alegação de necessária adequação aos costumes Brasileiros. Recurso não provido, mantida a extinção do processo.
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17 - STF Extradição. Nacionalidade. Hermenêutica. «Obiter dictum do relator (Min. Celso de Mello), motivado pela perda superveniente de objeto da presente ação de «habeas corpus. Impossibilidade constitucional absoluta de extraditar-se brasileiro nato e possibilidade de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira a fatos delituosos supostamente cometidos, no exterior, por brasileiros. Considerações de ordem doutrinária e de caráter jurisprudencial. CF/88, arts. 5º, LI, LXVIII e 12, § 4º, II, «a. CP, art. 7º, II, «b e § 2º. CPP, art. 88.
«O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega, extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do «jus soli, seja pelo critério do «jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF/88, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF/88, art. 12, § 4º, II, «a). ... ()