Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 569.6719.6601.0282

1 - TJPR EMENTA - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE PRENOME E SOBRENOME DE BRASILEIRO NATURALIZADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.I. CASO EM EXAME.

Apelação cível contra sentença que julgou extinto o feito com fundamento no CPC, art. 485, IV.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar a possibilidade jurídica do pedido de retificação de prenome e sobrenome de brasileiro naturalizado.III. RAZÕES DE DECIDIR. A ausência de translado do assento de nascimento lavrado em país estrangeiro inviabiliza o processamento do pedido de retificação, em observância ao princípio tempus regit actum, nos termos do art. 7º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso conhecido e não provido.A ausência de translado de assento de nascimento estrangeiro inviabiliza pedido de retificação de prenome e sobrenome, em conformidade com o princípio tempus regit actum.Dispositivos relevantes citados: Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73; art. 1º, da Resolução 155 do CNJ; art. 7º da LINDB.Jurisprudência relevante: TJPR - 17ª Câmara Cível - 0010477-58.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 23.06.2020; TJPR - 11ª Câmara Cível - AC - 1728308-4 - Curitiba - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - Unânime - J. 21.03.2018.... ()

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