Lei 8.429, de 02/06/1992

Art.
Art. 4º

- (Revogado pela Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 4º).

Redação anterior (origial): [Art. 4º - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.]