1 - STJ Prova testemunhal. Testemunhas. Arrolamento. Limites. Livre convencimento do Juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 407.
«... III. Da prova testemunhal. Violação dos CPC/1973, art. 407, parágrafo único. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Administrativo. Embargos de terceiro. Rol de testemunhas. Inicial. CPC, art. 1050. Audiência de instrução e julgamento. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ofensa CPC, art. 535. Inocorrência.
1 - O recurso especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()
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3 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CUMPRIMENTO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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4 - TJDF DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NÃO ACOLHIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS DANOS SUPORTADOS PELO AUTOR DEMONSTRADA. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Segundo o princípio da dialeticidade, o recorrente deve enfrentar todos os argumentos da decisão recorrida e demonstrar a razão de o julgamento ser desconstituído ou reformado. 1.1 No caso concreto, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a apelante demonstrou os motivos do seu inconformismo e trouxe fundamentos de fato e de direito capazes de amparar o pedido de reforma da sentença. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO 155, §4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. FOI FIXADA PENA DE 03 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 15 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E INVALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE NÃO HÁ PROVAS QUE FUNDAMENTEM A CONDENAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA EM RAZÃO DE O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO TER SE MANIFESTADO POR ÚLTIMO NOS AUTOS. VERIFICA-SE QUE A PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO TROUXE QUALQUER INOVAÇÃO EM SEUS FUNDAMENTOS, POIS APENAS CORROBORA OS ARGUMENTOS DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSAGRARAM O PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, COM BASE NO art. 563. CPP, FICANDO CONSOLIDADO QUE ATÉ A NULIDADE ABSOLUTA EXIGE PROVA DO PREJUÍZO. NÃO COMPROVADO O PREJUÍZO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ACUSADO QUE FOI GRAVADO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO LOCAL DO CRIME E IDENTIFICADO PELA TESTEMUNHA, POR MEIO DAS IMAGENS DO VÍDEO E FOTO DO FACEBOOK. A HIPÓTESE PRESENTE REPRESENTA, PORTANTO, UM DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AOS PRECEDENTES FIRMADOS PELO STJ ACERCA DO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA SOB O RITO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. IDENTIFICADO O ACUSADO PELAS REDES SOCIAIS E IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DESNECESSÁRIO SEU RECONHECIMENTO PELO RITO DO art. 226, CPP. NO MÉRITO, TANTO A MATERIALIDADE QUANTO A AUTORIA SE ENCONTRAM INDUBITAVELMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. AS PROVAS DOS AUTOS NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE O RÉU, EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS COM MAIS DUAS PESSOAS, SUBTRAIU PARA SI OS ITENS DE PROPRIEDADE DA LOJA, EM CONCURSO DE PESSOAS E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO OBSTANTE A AFETAÇÃO DO TEMA 1107, ACERCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NOS CRIMES DE FURTO, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É NO SENTIDO DE SER DISPENSÁVEL A PERÍCIA DO LOCAL, QUANDO O ARROMBAMENTO FICA DEVIDAMENTE COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, COMO OCORREU NO CASO PRESENTE. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAGISTRADO QUE SE UTILIZOU DE UMA DAS QUALIFICADORAS, QUAL SEJA, O CONCURSO DE PESSOAS, PARA QUALIFICAR O DELITO E A OUTRA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É FIRME NO SENTIDO DE QUE, EM CASO DE EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS, UMA DELAS PODE SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR O DELITO E A OUTRA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. O DIREITO AO ESQUECIMENTO, SEGUNDO O STJ, DEVE SER APLICADO, EXCEPCIONALMENTE, QUANDO OS REGISTROS SÃO MUITO ANTIGOS, O QUE NÃO OCORRE NA PRESENTE HIPÓTESE, EIS QUE SEQUER TRANSCORREU 10 ANOS DESDE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ADEMAIS, O RÉU RESPONDE A OUTROS VÁRIOS PROCESSOS CRIMINAIS QUE, AINDA QUE SEM CONDENAÇÃO DEFINITIVA, IMPEDEM QUE SEJA APLICADO A ELE A TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. STF, AO JULGAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 593818, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA DEFINIU QUE «NÃO SE APLICA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL (TEMA 150). SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SALVO A APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS, SUFICIENTES E IDÔNEOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, CORRETA A EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/3. SEGUNDA FASE. RÉU REINCIDENTE. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PRECEDENTES STJ. PENA DEFINITIVA QUE DEVE SER MANTIDA EM 03 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA. A ESTIPULAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NÃO ESTÁ ATRELADA, EM CARÁTER ABSOLUTO, À PENA-BASE. PRECEDENTES STJ. O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO DEVE SER MANTIDO, POIS O RÉU É REINCIDENTE E POSSUI MAUS ANTECEDENTES, O QUE EVIDENCIA SUA INSISTÊNCIA EM SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA. REGIME MENOS GRAVOSO QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. DE ACORDO COM O STJ, QUANDO O RÉU É REINCIDENTE E É RECONHECIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES, É CABÍVEL O REGIME FECHADO PARA PENAS INFERIORES A 4 ANOS DE RECLUSÃO. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17 HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância da Súmula 126/TST, uma vez que a questão foi dirimida com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior; ainda porque não se verifica violação direta dos dispositivos indicados e nem as contrariedades apontadas pela parte; os arestos apresentados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, na medida em que inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, porquanto não abarcam as mesmas circunstâncias fáticas delineadas no acórdão recorrido e também porque não citam o órgão prolator da decisão, o que colide com os termos da Súmula 337, IV, c, desta Corte. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que não se trata de fatos e prova e que os arestos são específicos e renova as matérias de fundo do recurso de revista. 3 - Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 4 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II. Acrescente-se também a Súmula 283/STF, 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS «DIFERENÇAS DE PRÊMIO, «SISTEMA DE CONTROLE DA JORNADA E «PRÊMIOS RED 1 - Não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional, no acórdão do recurso ordinário, nos seguintes termos: quanto à jornada laboral, o TRT registrou que a reclamada apresentou os cartões de pontos, os quais continham horários de entrada e saída variáveis e, inclusive, com a assinatura do reclamante e, além do mais, a prova oral ficou dividida e não foi convincente no sentido de desconstituí-los, sendo decidida em desfavor do reclamante, pois o ônus da prova, nesse caso, incumbia a ele. No tocante à invalidação do sistema de jornada da reclamada, foi consignado que a perícia em tecnologia da informação, atestou que o registro de ponto da empresa é seguro e que sua base de dados tem softwares homologados. 3 - No tocante aos prêmios «RED «, o TRT disse que, embora a reclamada não tenha juntado aos autos esses documentos, não há nas fichas financeiras do reclamante nenhum pagamento sob o título «RED ou prêmio extra, prevalecendo a tese defensiva de que tal parcela representa um percentual de remuneração variável paga ao vendedor; disse ainda que, considerando-se a petição inicial, o reclamante sempre receberia valores decrescentes a título de premiação, mas as fichas financeiras demonstram realidade diversa; observando-se a evolução, constata-se uma variação da remuneração variável, muitas vezes maior de um mês para outro. Inclusive, pelas alegações da petição inicial, o reclamante teria recebido o valor máximo, conforme alegado, a título de prêmios por objetivo, o que não se verifica nos autos. Entendeu o TRT que a sazonalidade nas vendas durante os meses do ano, as particularidades de cada localidade, constituem características inerentes aos produtos oferecidos pela empresa (refrigerantes, dentre outros), sendo consequência lógica e razoável a variação de metas ente os meses do ano (inverno ou verão se for trabalho em uma praia), o que demonstra ajuste de mercado. Concluiu dizendo que «... o reclamante pretende se valer da omissão da reclamada na apresentação de determinada documentação (fato constatado em processos anteriores), para criar uma tese desprovida de veracidade e, até mesmo, de razoabilidade". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO TEMA «PRÊMIOS PAGOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17 DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS - MÉDIA DA JORNADA CONSTANTE NOS CARTÕES DE PONTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na assertiva de que as matérias foram decididas com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior (Súmula 126/TST); os preceitos apontados pela parte não foram violados diretamente; por outro lado, os arestos indicados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, uma vez que inespecíficos, a teor da Súmula 296 deste Tribunal, porque apresentam circunstâncias diversas da discutida nos autos e, ainda, não atenderam ao determinado na Súmula 337, IV, b e c, do TST e no art. 896, §8º, da CLT, na medida em que não declinam o órgão prolator da decisão e nem a fonte ou repositório onde foi publicada. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que ocorreram as violações dos dispositivos indicados no recurso de revista e que os arestos apresentados são específicos (Súmula 296/TST) e renova as matérias de fundo do recurso de revista. Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas . 3 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Incidência também da Súmula 283/STF. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. OITIVA DO RECLAMANTE. FACULDADE DO JULGADOR. CERCAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA QUESTÃO DE DIREITO 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso de revista da reclamada. Entendeu que a oitiva pessoal das partes, constitui faculdade do julgador. Disse que o indeferimento do depoimento do reclamante nenhum prejuízo trouxe às partes porque os pontos controvertidos aduzidos na petição inicial e na contestação e as provas dos autos reforçaram a desnecessidade da oitiva das partes para a busca da verdade real. Assim, concluiu que não houve cerceamento do direito de defesa. 2 - Delimitação do acórdão recorrido: «A oitiva do depoimento das partes é uma faculdade do julgador. Com mais razão quando desnecessária para formação de seu convencimento, logo, não constitui cerceio do direito de defesa sua dispensa. O CLT, art. 848 não dá margens para divergências interpretativas, muito menos para aplicação subsidiária e/ou supletiva do CPC, senão vejamos: Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. (sublinhei) No caso, houve oportunidade de produção probatória de forma igualitária. Para essa conclusão, basta uma simples leitura das assentadas de ID- ddaed6f de ID- 8e32180. Na primeira, o(a) magistrado (a) recebeu a defesa; consignou prazo para juntada de prova documental (e para manifestação sobre as porventura juntadas); e fixou diretrizes para o arrolamento de testemunhas, entre outros. Na segunda, acolheu requerimento de utilização de prova emprestada; ouviu as testemunha presentes (de ambas as partes) e, na presença das partes, encerrou a instrução processual. Diante desse cenário, forçoso concluir que o indeferimento do depoimento do reclamante não obstou produção probatória e/ou confissão. Os pontos controvertidos foram aduzidos na peça de ingresso e de resistência; e as provas constantes nos autos reforçam a desnecessidade da oitiva das partes para a busca da verdade real, parecendo-me relevante registrar que a confissão também se submete a valorização dentro do conjunto probatório, porque, como toda prova, não é um fim em si mesmo. Não fosse isso suficiente - o que não é o caso -, não se declara nulidade sem prejuízo (CLT, art. 794) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRÊMIOS PAGOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST 1 - Há transcendência políticaquando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - No caso concreto, o Tribunal Regional equiparou os prêmios às comissões e entendeu que ambos «... são integrantes do complexo remuneratório e constituem a parte variável da remuneração obreira. É que, a composição da remuneração por uma parte variável tem inferência no teor das fichas financeiras colacionadas aos autos, nas quais consta o pagamento de valores, cujo quantum relativiza-se com as entregas realizadas, seja qual for a nomenclatura adotada pela demandada, se prêmios ou comissões. Importante pontuar que o escopo da Súmula 340 do C. TST reside na forma de remuneração recebida e não no modus operandi da prestação de serviços. Se o autor recebe também pagamento variável, sobre este deve ser aplicado apenas o adicional de remuneração do serviço suplementar . 3 - Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de reconhecer que os prêmios pagos em razão do atingimento de metas não possuem a mesma natureza jurídica das comissões, integrando a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável, em tal circunstância, o entendimento consolidado na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I, ambas deste Tribunal. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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7 - TJRJ AÇÃO DE HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente João Luis Macario, ora representado po órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso, preventivamente, desde 10.10.2024, indiciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. POUSO FORÇADO DE HELICOPTERO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA DO RAMO DE SERVIÇO AÉREO E UM DOS SEUS SÓCIOS QUE PILOTAVA A AERONAVE EM FACE DA FABRICANTE/IMPORTADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. FATO DO PRODUTO. DANOS MORAIS.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 2513) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$15.000,00, PARA CADA AUTOR. QUESTÃO EM DISCUSSÃOApelação da Demandada pugnando pela anulação da sentença, a fim de que possa ser realizada nova perícia e oportunizada a produção de prova oral. Postulou redução dos honorários periciais. Subsidiariamente, requereu afastamento do CDC ao caso em apreço, improcedência dos pedidos ou, ao menos, redução da verba compensatória de danos morais. ... ()
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9 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVAS DOCUMENTAIS. VÍDEO DO MOMENTO DO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM ANÁLISE ... ()