1 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REFORMA DE TELHADO EM HOSPITAL PÚBLICO. DESABAMENTO. CONDUTA CULPOSA. APLICAÇÃO DA Lei 14.230/2021. ATO DE IMPROBIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em face de sentença da 5ª Vara de Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, que julgou improcedente ação de improbidade administrativa proposta em desfavor de arquiteto responsável pela elaboração de projeto voltado à reforma do telhado da Unidade de Neonatologia do HRAS, o qual veio a desabar em 17/01/2009. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Repercussão geral. Tema 1.199/STF. Retroatividade da Lei 14.230/2021. Sensível alteração da Lei 8.429/1992, art. 11. Inaplicabilidade do princípio da continuidade típico-normativa. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pela Lei 14.230/2021. ... ()
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3 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÕES DA LEI 8.429/1992 PELA LEI 14.230/2021. ART. 11, CAPUT, I
e II. RETROATIVIDADE BENÉFICA. IMPROCEDÊNCIA. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de improbidade aos prefeitos. Precedentes. Atos de improbidade administrativa. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Dosimetria das sanções. Ausência de indicação do dispositivo de lei. Súmula 284/STF.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 683.235, entendeu que o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/1967) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Pedido sucessivo. Ausência de decisão extra petita. Necessidade de citação dos sucessores. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Aplicação da Lei de improbidade administrativa a agentes políticos.
«1 - Extrai-se da leitura da exordial da ação civil pública a existência de pedido sucessivo no sentido de que «3) Se mantida incólume a relação negocial, que sejam os réus condenados a, solidariamente, restituírem ao Município de Franciscópolis os valores corporificados na diferença entre o real valor do bem adquirido e o preço efetivamente pago (R$ 36.000,00, a ser atualizado) conforme preceituado no art. 12, III, Lei 8.429/92 (fl. 30). Assim, ao contrário do que sustenta a agravante, houve, sim, pedido sucessivo relacionado a eventual manutenção da relação negocial existente entre as partes envolvidas. Nesse contexto, não merece acolhida a alegação de que o juízo de primeiro grau julgou procedente pedido que não foi postulado na peça inaugural. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Prestação jurisdicional. Ausência de omissão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Inovação recursal. Aplicação da Lei de improbidade administrativa a agentes políticos. Repercussão geral. Possibilidade de julgamento. Inovação de tese recursal. Exame. Impossibilidade.
«1 - O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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7 - STJ Agravo interno. Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei 14.230/2021 aos processos em curso. Ação de improbidade administrativa não julgada. Impossibilidade. Tema 1.199 do STF. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Tema 181 do STF. Negativa de seguimento. CPC, art. 1.030, I, a.
I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base nos Temas 181 e 1.199 do STF. 1.2. A parte agravante sustenta que a Lei 14.230/2021 deveria ser aplicada imediatamente ao caso, uma vez que não teria agido com dolo ou culpa, tendo sido absolvido pelos mesmos fatos na esfera penal.... ()
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8 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARE 843.989 (TEMA 1.199/RG). CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/1992, art. 10, VIII). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI 14.230/2021 AOS PROCESSOS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL DO ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO AGRAVANTE. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
I. CASO EM EXAME 1. O reclamante, condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, alega a necessidade de aplicação da orientação firmada por esta Corte no ARE-RG 843.989 (tema 1.199), para assegurar a aplicação retroativa das alterações trazidas pela Lei 14.230/2021. 2. Reclamação julgada procedente para afastar a condenação do reclamante, tendo em vista o entendimento firmado no tema 1.199. 3. Agravante alega: i) nulidade da decisão reclamada em virtude da ausência de citação da parte beneficiária; ii) necessidade de revolvimento do acervo probatório; iii) ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma indicado; iv) desnecessária a comprovação de dano ao erário para a configuração do ato de improbidade; v) existência de dolo demonstrada no ato reclamado; e vi) impossibilidade jurídica de improcedência do processo de origem. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Verificar se: i) a ausência de citação do beneficiário para oferecer contestação resulta em nulidade; ii) a disposição prevista na Lei 14.231/2021, referente à exigência de comprovação de dano ao erário para configuração do ato de improbidade previsto na Lei 8.429/92, art. 10, VIII, se aplica ao processos em curso, tendo em vista o disposto no tema 1.199 da repercussão geral; iii) pode o julgador, além de cassar o ato reclamado, adotar outras medidas necessárias à solução da controvérsia ao julgar procedente a reclamação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de citação da parte beneficiária não gera nulidade, tendo em vista a ausência de demonstração de prejuízo. As razões que poderiam ter sido deduzidas na contestação foram apresentadas no recurso. Precedentes de ambas as Turmas. 6. No julgamento do ARE 843.989 (tema 1.199), o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alterações introduzidas pela Lei 14.231/2021, para fins de incidência em face da coisa julgada ou durante o processo de execução das penas e seus incidentes, mas ressalvou exceção de retroatividade relativa para casos como o presente, em que ainda não houve o trânsito em julgado da condenação por ato de improbidade. 7. A alteração promovida pela Lei 14.231/2021, que exige a comprovação inequívoca de dano ao erário para configuração do ato de improbidade previsto no art. 10 da LIA, aplica-se aos atos praticados na vigência do texto anterior da lei, desde que não haja condenação transitada em julgado. 8. No caso concreto, considerando i) a aplicação imediata da norma aos processos ainda não transitados em julgado; ii) o fato de que a condenação do Tribunal de origem foi baseada exclusivamente na Lei 8.429/1992, art. 10, que requer a comprovação do prejuízo efetivo ao erário; e iii) que a sentença expressamente afirmou que, no caso dos autos, não houve dano ao erário, conclui-se pela impossibilidade da condenação requerida pelo Ministério Público, em razão da ausência de demonstração de um requisito essencial para caracterização do ato de improbidade. 9. A decisão de procedência na reclamação não está adstrita à cassação do ato reclamado, sendo também franqueado ao órgão julgador adotar as medidas que entenda adequadas à solução da controvérsia (CPC, art. 992). IV. DISPOSITIVO 10. Negado provimento ao agravo regimental.... ()
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9 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA. INCIDÊNCIA.
1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no ARE Acórdão/STF, Tema 1199, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional objeto daquele recurso, da seguinte forma: Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente 2. Ao revogar a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, entretanto, a Lei 14.230/2021, não trouxe qualquer previsão de «anistia geral para todos aqueles que, nesses mais de 30 anos de aplicação da LIA, foram condenados pela forma culposa de art. 10; nem tampouco determinou, expressamente, sua retroatividade ou mesmo estabeleceu uma regra de transição que pudesse auxiliar o intérprete na aplicação dessa norma - revogação do ato de improbidade administrativa culposo - em situações diversas como ações em andamento, condenações não transitadas em julgado e condenações transitadas em julgado. 3. A retroatividade das leis é hipóteses excepcional no ordenamento jurídico, sob pena de ferimento à segurança e estabilidade jurídicas; e, dessa maneira, inexistindo disposição expressa na Lei 14.230/2021, não há como afastar o princípio do tempus regit actum. 4. A norma mais benéfica prevista pela Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, portanto, não é retroativa e, consequentemente, não tem incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. 5. No presente processo, os fatos datam do ano de 2019 - ou seja, anteriores à Lei 14.230/2021, que trouxe extensas alterações na Lei de Improbidade Administrativa -, e o processo ainda não transitou em julgado. 6. O Tribunal de origem entendeu que não se enquadra mais no caput do art. 11, da Lei 8. 429/1992 a imputação feita pelo MP a Sérgio Onofre, Prefeito do Município de Arapongas, consistente no fato de ter ter nomeado servidores para cargos de chefia, gerência e administração dentro da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano - que, na verdade, seriam de natureza técnica e, assim, deveriam ser preenchidos por ocupantes de cargos efetivos, e não por aliados políticos. 7. Apesar de a referida conduta não estar mais tipificada no caput do art. 11, a burla ao concurso público e o dano ao erário por despesas que não atendem ao interesse público constituem, em regra, falhas insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativaade a gerar responsabilidade administrativa. 8. Assim, INEXISTIU ABOLITIO CRIMINIS, pois a evolução legislativa produzida pelo Congresso Nacional em defesa da Democracia e de suas Instituições efetuou o fenômeno jurídico conhecido como CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA, estabelecendo na nova lei as elementares dos tipos dos atos de improbidade administrativa utilizados pelos legitimados no momento da propositura da Ação Civil Pública; mantendo, dessa forma, as condutas descritas no campo da ilicitude administrativa. 9. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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10 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Liminar concedida pra decretar a indisponibilidade de bens de suspeito da prática delitiva, presentes o «fumus boni iuris e «periculum in mora, por aplicação do CF/88, art. 37, § 4º e da Lei 8429/92. Admissibilidade. Obrigatoriedade do recebimento da inicial para a efetivação da constrição. Inexistência. Decisão mantida. Recurso não provido.
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por dolo genérico. Revogação. Aplicação imediata.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199 do STF).... ()
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12 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Lei 14.231/2021: ALTERAÇÃO DO ART.
11 DA Lei 8.429/1992. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — No julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.199 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) , mas permitiu a aplicação das modificações implementadas pela lei mais recente aos atos de improbidade praticados na vigência do texto anterior nos casos sem condenação com trânsito em julgado. II — O entendimento firmado no Tema 1.199 da Repercussão Geral aplica-se ao caso de ato de improbidade administrativa fundado no revogada Lei, art. 11, I 8.429/1992, desde que não haja condenação com trânsito em julgado. III - Agravo improvido.... ()
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13 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A sentença reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa e aplicou sanções aos réus, incluindo suspensão dos direitos políticos, multa civil e ressarcimento ao erário. ... ()
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14 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Irretroatividade da Lei 14.230/2021 em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que afastou a pretensão de aplicação retroativa da Lei 14.230/21, reconhecendo a atipicidade superveniente da conduta prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, em ação civil pública por improbidade administrativa, na qual o agravante foi condenado à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade... ()
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15 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Lei 14.231/2021: ALTERAÇÃO DO ART.
11 DA Lei 8.429/1992. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — No julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.199 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) , mas permitiu a aplicação das modificações implementadas pela lei mais recente aos atos de improbidade praticados na vigência do texto anterior nos casos sem condenação com trânsito em julgado. II — O entendimento firmado no Tema 1.199 da Repercussão Geral aplica-se ao caso de ato de improbidade administrativa fundado no revogada Lei, art. 11, I 8.429/1992, desde que não haja condenação com trânsito em julgado. III - Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()
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16 - TJRJ AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADMISSÃO DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1199 DO STF) PARA UNIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ACERCA DE EVENTUAL (IR)RETROATIVIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.230/2021, EM ESPECIAL, EM RELAÇÃO A: (I) NECESSIDADE DA PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO - PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, INCLUSIVE NO art. 10 DA LIA; (II) APLICAÇÃO DOS NOVOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO GERAL E INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ATÉ ULTERIOR DECISÃO DO ARE 843.989.
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17 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO E SOCIEDADE DE ADVOGADOS. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA FINS PARTICULARES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. LEI 14.230/2021. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMERemessa Necessária e Apelações interpostas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelos réus Henrique Luiz da Mota Scofield e Paulo Ester - Sociedade de Advogados contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, determinando a aplicação de sanções aos réus por ato de improbidade administrativa consistente na utilização de recursos e serviços públicos em benefício particular do ex-Prefeito de Itambacuri. ... ()
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18 - STJ Agravo interno. Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei 14.230/2021 aos processos em curso. Conduta dolosa. Impossibilidade. Tema 1.199 do STF.
I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema 1.199 do STF, referente à aplicação da Lei 14.230/2021 aos processos não transitados em julgado. 1.2. A parte agravante sustenta que as instâncias de origem teriam presumido o seu dolo, o que ensejaria a aplicação imediata da Lei 14.230/2021 ao caso.... ()
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19 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBAS DO FUNDEB. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021. NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE LESÃO AO ERÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA, IMPUTANDO-LHE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) NOS ANOS DE 2009 E 2011. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. O MINISTÉRIO PÚBLICO INTERPÔS APELAÇÃO, SUSTENTANDO QUE A CONDUTA DO RÉU CONFIGUROU IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS LEI 8.429/1992, art. 10 e LEI 8.429/1992, art. 11, MESMO DIANTE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE AS CONDUTAS ATRIBUÍDAS AO RÉU CONFIGURAM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DOS Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11, COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA Lei 14.230/2021; (II) ESTABELECER SE HÁ PROVA SUFICIENTE DO DOLO ESPECÍFICO NECESSÁRIO À RESPONSABILIZAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LEI 14.230/2021 ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXIGINDO A COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO PARA A CONFIGURAÇÃO DOS ATOS ÍMPROBOS PREVISTOS NOS ARTS. 9º, 10 E 11, NÃO SENDO MAIS SUFICIENTE A MERA VOLUNTARIEDADE DO AGENTE. 4. a Lei 8.429/92, art. 11, CAPUT TEVE SUA REDAÇÃO MODIFICADA, PASSANDO A PREVER UM ROL TAXATIVO DE CONDUTAS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO SENDO MAIS POSSÍVEL A CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO APENAS NO CAPUT DO ARTIGO. NO CASO, NÃO HOUVE IMPUTAÇÃO DE CONDUTA TIPIFICADA NOS INCISOS DO NOVO ART. 11. 5. EM RELAÇÃO À SUPOSTA L IBERAÇÃO IRREGULAR DE VERBAS DO FUNDEB PARA CUSTEIO DE PROFISSIONAIS NÃO PERTENCENTES AO MAGISTÉRIO E À NÃO DESTINAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO À REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES, A NOVA REDAÇÃO DA Lei 8.429/1992 NÃO PERMITE MAIS A SUBSUNÇÃO GENÉRICA DESSAS CONDUTAS AO ART. 11, TORNANDO INSUBSISTENTE A IMPUTAÇÃO DE IMPROBIDADE. 6. a Lei 8.429/92, art. 10, XI EXIGE A COMPROVAÇÃO DE EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE, SENDO INSUFICIENTE A MERA IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. NO CASO CONCRETO, NÃO HÁ PROVAS DE QUE OS VALORES GASTOS COM COMBUSTÍVEIS PARA TRANSPORTE ESCOLAR, AINDA QUE SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ADEQUADA, TENHAM SIDO DESVIADOS OU UTILIZADOS INDEVIDAMENTE, TAMPOUCO QUE O RÉU TENHA ATUADO COM A INTENÇÃO DE CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO OU OBTER BENEFÍCIO INDEVIDO. 7. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DO RÉU E DA EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO INVIABILIZA A CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIZAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXIGE A COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE, NÃO BASTANDO DOLO GENÉRICO OU MERA IRREGULARIDADE FORMAL. 2. A NOVA REDAÇÃO DO Lei 8.429/1992, art. 11 ESTABELECE UM ROL TAXATIVO DE CONDUTAS CARACTERIZADORAS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NÃO PERMITINDO MAIS CONDENAÇÕES BASEADAS APENAS NA VIOLAÇÃO GENÉRICA DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. 3. A IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS, SEM COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E SEM DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE, NÃO CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 5º, XXXVI; Lei 8.429/92, ARTS. 10, 11; Lei 14.230/2021; Lei 11.494/07, ARTS. 2º, 22 E 23; CPC/2015, ART. 373, I. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL, ARE 843.989; STF, ARE 803.568 AGR-SEGUNDO-EDV-ED, REL. MIN. GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, DJE 6/9/2023; STF, AGR NO ARE 1.453.857, REL. MIN. ALEXANDRE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por dolo genérico. Revogação. Aplicação imediata.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199 do STF).... ()