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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.1100

1 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial. Anotações de atribuições (Projetos elétricos de até 800 KVA). Precedente do STF acerca da inconstitucionalidade do decreto regulamentador. Decreto 90.922/92, art. 4º, §§ 1º e 3º. Lei 5.524/68, art. 2º, V.


«É antiga a jurisprudência do STJ no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0426.2413

2 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Técnico industrial. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 kva. Ilegalidade. Não ocorrência.


1 - É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp. 674.726, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 19.12.2005).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2356.1670

3 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Registro profissional. Crea. Técnico de nível médio. Restrições ao exercício da profissão. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 kva. Ilegalidade. Não ocorrência. Precedente (EREsp 1.028.045/rj). Agravo não provido.


1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento proferido no EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, publicado no DJe de 10/3/11, consolidou o entendimento de que «as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68 (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 20/9/04).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6523.5000.6000

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ampliação de anotações em carteira profissional. Equiparação entre tecnólogo e engenheiro civil. Impossibilidade. Súmulas 7 e 83/STJ. Incidência.


«I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de determinar a ampliação das anotações constantes da carteira profissional, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6523.5001.0800

5 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ampliação de anotações em carteira profissional. Equiparação entre tecnólogo e engenheiro civil. Impossibilidade. Súmulas 7 e 83/STJ. Incidência.


«I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de determinar a ampliação das anotações constantes da carteira profissional, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.8400.4000.0000

6 - STJ Administrativo. Profissão. Embargos de divergência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnicos industriais. Técnicos em Eletrotécnica. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 Kva. Ilegalidade. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/85, art. 4º, § 2º. Lei 5.524/68, art. 2º.


«1. «É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp 448.819/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20/09/2004). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3534.1106

7 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia/crea. Técnicos industriais. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 kva. Ilegalidade. Não ocorrência.


1 - «É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20.9.2004).... ()

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Doc. LEGJUR 177.1642.4002.2900

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Engenheiros e tecnólogos em agronomia. Anotações de atribuições em carteira profissional. Resoluções 218/73 e 313/86 do confea. Atos infralegais. Impossibilidade de análise no âmbito do recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado.


«1. A controvérsia foi dirimida a partir da interpretação das Resoluções 218/73 e 313/86 do CONFEA, de modo que a insurgência passa, necessariamente, pela análise dos referidos atos normativos, os quais não se enquadram no conceito de «tratado ou Lei de que cuida o CF/88, art. 105, III, a. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.1300

9 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico agrícola de 2º grau. Anotações de atribuições profissionais em carteira. Obrigatoriedade. Exigência de supervisão por profissional de nível superior. Lei 5.524/68, art. 5º. Decreto 90.922/85, art. 6º.


«Para regulamentar a Lei 5.524/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau, o então Presidente da República João Figueiredo expediu o Decreto 90.922/85, que, em seu art. 6º, definiu as atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau, em suas diversas modalidades. A Resolução 278/83 do CONFEA, em seu art. 5º, abrange tais atribuições definidas pelo Decreto 90.922/85. Entretanto, a aludida Resolução impõe «a supervisão de um profissional de nível superior, requisito ausente no inc. IV do art. 6º do mencionado Decreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.8262.5000.2500

10 - STJ Administrativo. Profissão. Embargos de divergência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 Kva. Ilegalidade. Inocorrência. Decreto 90.922/1992, art. 4º, §§ 1º e 3º. Lei 5.524/1968, art. 2º, V


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o § 2º do Decreto 90.922/1985, art. 4º, a dispor que os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva, não extrapolou os limites da Lei 5.524/68. É que "as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/1985, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. " (REsp 448.819/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20.9.2004). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.3300

11 - TST Horas extras. Recurso de revista do reclamante provido para excluir seu enquadramento na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, II. Contrariedade à Súmula 126/TST não demonstrada. Violação do CLT, art. 896 não configurada.


«A Turma do TST entendeu que o Tribunal Regional enquadrou o reclamante na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, inciso II com base em elementos probatórios insuficientes para demonstrar as reais atribuições atinentes ao cargo de gestão. Consignou que as provas que firmaram a convicção da Corte regional foram a carteira de trabalho do reclamante, a carta de designação e as afirmações feitas na petição inicial e que essas não traziam dados fáticos que possibilitassem a aplicação do CLT, art. 62, inciso II, pois não havia indicação das reais atribuições do reclamante. Vale salientar que, ao contrário do que alega a reclamada, a Corte regional, ao afirmar que o reclamante geria a -Divisão de Loterias-, utilizou-se daquelas provas acima referidas, não se remetendo à prova testemunhal ou a quaisquer outros meios probatórios. A Turma, na verdade, entendeu que o Tribunal Regional aplicou mal o CLT, art. 62, inciso II, ao fundamento de que as provas nas quais essa Corte afirma ter se pautado - anotações da CTPS, carta de designação para o exercício de função de confiança e afirmações feitas na petição inicial quanto aos cargos exercidos pelo reclamante - eram insuficientes para tanto, sendo essencial a análise das atribuições e dos poderes que o reclamante tinha ao exercer os cargos de confiança enumerados por ele na sua petição inicial. Não foi necessário, portanto, o revolvimento do quadro fático-probatório, pois a Turma, analisando a decisão do tribunal regional e as provas que essa Corte afirmou categoricamente ter utilizado para firmar seu convencimento, chegou à conclusão de que o enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo TRT não foi correto. Intacto, portanto, o CLT, art. 896, ante a inaplicabilidade do óbice da Súmula 126/TST à hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 493.9002.6179.0236

12 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. CARGO DE PROFESSORA. EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE BIÓLOGA. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO - SÚMULA 378 DO E. STJ. DIFERENÇAS DEVIDAS. FUNÇÃO GRATIFICADA DESCARACTERIZADA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO EVIDENCIADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 


I - Denota-se a motivação do acórdão embargado, no sentido da nomeação da servidora recorrente no cargo de Professora, inicialmente lotada na Secretaria Municipal da Educação de Gravataí - SMED -; e a cedência para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU - sob a Função Gratificada - Chefe de Divisão -, consoante Termo de Cooperação entre os Órgãos.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.9214.2784

13 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Guarda municipal. Atuação como polícia investigativa e ostensiva. Desrespeito às suas atribuições constitucionais. Abordagem e busca pessoal. Posterior situação de flagrância que não justifica a busca pessoal realizada ilegalmente. Ausência de relação com a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Impossibilidade. Nulidade da prova ilícita. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.


1 - A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a guarda municipal não tem atribuição de atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, mas tão somente de proteção do patrimônio municipal, nele incluídos os seus bens, serviços e instalações. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.6277.6394.9027

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SUMARÍSSIMO - VIGIA - PORTEIRO - DESVIO DE FUNÇÃO - ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. 1.


Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Dessa forma, impertinente a indicação do art. 456, parágrafo único, da CLT. 2. O Tribunal Regional concluiu que, embora o reclamante estivesse registrado como vigia (Classificação Brasileira de Ocupações - 5174-20), o conjunto fático probatório dos autos demonstrou que, na verdade, ele exercia a função de porteiro (Classificação Brasileira de Ocupações - 5174-10), o que implicava mais atribuições. Consequentemente, entendeu que houve desvio de função. 3. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário rever fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. A par disso, não há contrariedade à Súmula 12/TST, que estabelece que as anotações feitas pelo empregador na carteira de trabalho do empregado não geram presunção « juris et de jure «, mas apenas « juris tantum «. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.6485.5092.3181

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. ALEGADA OMISSÃO DO TRT QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSO DE JORNADA E DE FRAUDE NOS CARTÕES DE PONTO. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DA PROVA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1.2. ALEGADA OMISSÃO DO TRT QUANTO À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REGISTRADA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.


Impõe-se manter a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. 1. O TRT consignou que o autor exerceu cargos de gerência e recebia gratificação superior à prevista no §2º do CLT, art. 224. Com base em tais fatos, concluiu ser « presumível a condição de exercício de função de confiança do autor, que não restou desconstituída em nenhum momento nos autos . 2. Diante da possível violação dos arts. 224, §2º, e 818, II, da CLT e contrariedade à Súmula 102/TST, I, merece provimento o apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À NÃO COMPROVAÇÃO, PELO RECLAMADO, DAS REAIS ATRIBUIÇÕES DE FIDÚCIA. PREMISSA FÁTICA QUE NÃO ALTERARIA A CONCLUSÃO DE JULGAMENTO, À LUZ DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO TRT. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1.1. O Tribunal Regional entendeu que o exercício de cargos de gerência e a percepção de gratificação superior a 40% do cargo efetivo autorizam o enquadramento jurídico no art. 224, §2º, da CLT, por ser condição presumível, não desconstituída pelo autor. 1.2. A alegada omissão quanto ao fato de que o reclamado não teria produzido provas acerca das reais atribuições desempenhadas não teria o condão de alterar a conclusão do julgamento, diante da compreensão perfilhada pelo TRT no sentido de que a presunção milita em favor do reclamado, de modo a dispensá-lo da produção de provas sobre o efetivo desempenho de atribuições dotadas de fidúcia especial. 1.3. Nulidade não configurada, a teor do art. 489, §1º, IV, do CPC. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. PRESUNÇÃO DE ENQUADRAMENTO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE GERÊNCIA E PELA PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO SUPERIOR À PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES COM FIDÚCIA DISTINTIVA. ÔNUS DE PROVA DO EMPREGADOR. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 2.1. O TRT entendeu que o exercício de cargos de gerência e a percepção de gratificação superior a 40% do cargo efetivo autorizam o enquadramento jurídico no art. 224, §2º, da CLT, por ser condição presumível, não desconstituída pelo autor. 2.2. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o enquadramento do empregado em cargo de confiança, para fins de sujeição a regime diferenciado de jornada, imprescinde do preenchimento tanto do requisito objetivo quanto do subjetivo, quais sejam, observância do acréscimo salarial exigido por lei e efetivo desempenho de atribuições de confiança. 2.3. Nos termos da diretriz consolidada no item I da Súmula 102/TST, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado , não havendo falar em presunção decorrente do recebimento de gratificação superior à prevista em lei ou da nomenclatura dos cargos eventualmente anotados nos registros funcionais. 2.4. Considerando que o enquadramento no §2º do art. 224 consubstancia exceção à regra da jornada de seis horas prevista no caput do dispositivo, tratando-se de fato impeditivo do direito à percepção da sétima e oitava horas como extras, competia ao empregador o ônus de demonstrar o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo para o referido enquadramento. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. 3. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, III. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 3.1. Hipótese em que o TRT deu provimento ao recurso de revista do réu para reconhecer a validade dos cartões de ponto e excluir a condenação em horas extras. Ao fazê-lo, consignou: « ainda que os registros de horário contenham anotações invariáveis, o ônus da prova acerca do eventual cumprimento de jornada extraordinária permanece a cargo do empregado, já que fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no CLT, art. 818 . Registrou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de infirmar a veracidade dos cartões de ponto, assentando que « o depoimento de apenas uma testemunha não tem força probante para tanto . 3.2. Este Tribunal há muito sedimentou, no item III de sua Súmula 338, a compreensão de que « Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir . 3.3. À luz da jurisprudência pacífica desta Corte, se a empresa deixa de apresentar em juízo os cartões de ponto que lhe incumbia manter por força de disposição legal expressa, ou apresenta registros inválidos, como é o caso de anotações uniformes, presume-se verdadeira a jornada de trabalho alegada na petição inicial, cabendo ao empregador produzir prova em contrário. 3.4. Provido o recurso de revista para reconhecer a invalidade dos cartões de ponto que consignam horários invariáveis e restabelecer a sentença quanto ao deferimento de horas extras, com determinação de retorno dos autos ao TRT, a fim de que prossiga no exame das questões que ficaram prejudicadas pela exclusão da condenação. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.8700

16 - TST Imprestabilidade dos controles de jornada. Ônus da prova. Necessidade de revolvimento de matéria fática.


«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que embora as atividades descritas como, cursos de treinamento, comparecimento em audiência do Juizado Especial Cível, e atendimento do Banco Dia e Noite não estejam anotados nos controles de jornada, «foram consideradas pelo Juízo e deferidas de forma estimada. Constou, ainda, que os depoimentos testemunhais, bem como os depoimentos dos próprios litigantes, «contém manifesta contradição (...), o que levou o Juízo a optar e concluir pela veracidade da jornada que mais se aproxima da prova documental, tendo esclarecido, ainda, que tais registros «trariam anotações que demonstram a prestação de horas extras. Desta forma, a Corte regional validou o entendimento adotado pelo Juízo de primeira instância, tendo concluído «que a prova, em seu conjunto, não oferece elementos convincentes no sentido de invalidar os controles de horário. Ademais, os controles de horário trazidos aos autos contêm a assinatura da reclamante e apresentam marcação de horário variável, sendo válidos, portanto, salvo na parte já considerada pela sentença, quando deixaram de fazer constar algumas atribuições da autora. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC, art. 131 de 1973, atualmente previsto no CPC/2015, art. 371. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do artigo 74 § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5423.1000.0500

17 - STJ Sentença estrangeira contestada. Pedido de homologação. Dissolução de sociedade conjugal. Ausência de juntada da sentença original de divórcio. Certificação. Transcurso do tempo. Possibilidade. Requisitos para a homologação preenchidos. Homologação deferida.


«1. Decorrido lapso temporal razoável após a cessação da convivência matrimonial e reconhecido o alegado não conhecimento do paradeiro do ex-cônjuge, é regular a citação por edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 270.8645.7490.4295

18 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - CARGOS PÚBLICOS - DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 21, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 24, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, E 15, DE 1º DE JUNHO DE 2022, TODAS DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO COELHO - RESERVA DE PERCENTUAL DE CARGOS EM COMISSÃO A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 111, 115, II E V, 128 E 144, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E INCIDÊNCIA DO TEMA 1.010 DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE «DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, «DIRETOR EXECUTIVO DE SAÚDE PÚBLICA, «DIRETOR EXECUTIVO CHEFE DE GABINETE, «DIRETOR EXECUTIVO DE COMPRAS E SUPRIMENTOS, «DIRETOR EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO, «DIRETOR EXECUTIVO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, «DIRETOR EXECUTIVO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, «DIRETOR MUNICIPAL DE CULTURA, «DIRETOR MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, «DIRETOR MUNICIPAL DE OBRAS, MOBILIDADE E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, «DIRETOR MUNICIPAL DE OBRAS, «DIRETOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, «DIRETOR EXECUTIVO DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL, «DIRETOR MUNICIPAL DO BANCO DO POVO, PROCON E SEBRAE, «DIRETOR CONTÁBIL, «DIRETOR MUNICIPAL DE AGRICULTURA, «DIRETOR MUNICIPAL DE TURISMO, «DIRETOR MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, «DIRETOR MUNICIPAL DE TRANSPORTES, MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO, «GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, «GERENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, «GERENTE DE ENSINO, «GERENTE DE GESTÃO EM POLÍTICAS EDUCACIONAIS, «GERENTE MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, «GERENTE DE LICITAÇÕES E «GERENTE DE COTAÇÕES E COMPRAS - ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS, DE NATUREZA BUROCRÁTICAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS, QUE NÃO RETRATAM ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO, CHEFIA E DIREÇÃO - INCOMPATIBILIDADE COM A REGRA DO ACESSO A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MEDIANTE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E COM OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA MORALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA EFICIÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO LEGAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DE «DIRETOR MUNICIPAL DE OBRAS, «GERENTE DE GESTÃO EM POLÍTICAS EDUCACIONAIS E DO EXTINTO CARGO DE «DIRETOR MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL". CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DEMANDAM LEI FORMAL ESPECÍFICA DESCREVENDO AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, INCLUSIVE PARA SE VERIFICAR SE REFERIDOS CARGOS DESTINAM-SE AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO, CHEFIA OU DIREÇÃO - INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - ATRIBUIÇÕES DESCRITAS, NO QUE TANGE AO CARGO DE «DIRETOR MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL, NA REDAÇÃO ORIGINAL DA Lei Complementar 21/2021 - PEDIDO, NESTE ASPECTO, PARCIALMENTE PROCEDENTE. VERBA REMUNERATÓRIA (GRATIFICAÇÃO) INSTITUÍDA POR MEIO DE DECRETO - AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS QUE DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA RESERVA ABSOLUTA DE LEI, CONFIGURANDO, AINDA, INADMISSÍVEL DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS PODERES A POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA POR MEIO DE DECRETO DO PODER EXECUTIVO - INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - ALÍQUOTA VARIÁVEL E AUSÊNCIA DE PARÂMETRO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, RAZOABILIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE LEI FIXANDO PERCENTUAL MÍNIMO DOS CARGOS EM COMISSÃO A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - MORA LEGISLATIVA RECONHECIDA - INCONSTITUCIONALIDADE DA OMISSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO JULGADA PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E COM DETERMINAÇÃO
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Doc. LEGJUR 250.1061.0167.4881

19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Guarda municipal. Atuação como polícia investigativa e ostensiva. Desrespeito às suas atribuições constitucionais. Abordagem e busca pessoal. Posterior situação de flagrância que não justifica a busca pessoal realizada ilegalmente. Ausência de relação com a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo do Ministério Público Estadual desprovido.


1 - A Terceira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a guarda municipal não tem atribuição de atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, mas tão somente de proteção do patrimônio municipal, nele incluídos os seus bens, serviços e instalações. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.6002.2700

20 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e receptação. Prisão preventiva. Gravidade concreta do fato e reiterada conduta delitiva do agente. Fundamentos idôneos. Recurso desprovido.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu, antes de transitado em julgado o édito condenatório, deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos do CPP, art. 312. ... ()

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