Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. ALEGADA OMISSÃO DO TRT QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSO DE JORNADA E DE FRAUDE NOS CARTÕES DE PONTO. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DA PROVA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1.2. ALEGADA OMISSÃO DO TRT QUANTO À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REGISTRADA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
Impõe-se manter a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. 1. O TRT consignou que o autor exerceu cargos de gerência e recebia gratificação superior à prevista no §2º do CLT, art. 224. Com base em tais fatos, concluiu ser « presumível a condição de exercício de função de confiança do autor, que não restou desconstituída em nenhum momento nos autos . 2. Diante da possível violação dos arts. 224, §2º, e 818, II, da CLT e contrariedade à Súmula 102/TST, I, merece provimento o apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À NÃO COMPROVAÇÃO, PELO RECLAMADO, DAS REAIS ATRIBUIÇÕES DE FIDÚCIA. PREMISSA FÁTICA QUE NÃO ALTERARIA A CONCLUSÃO DE JULGAMENTO, À LUZ DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO TRT. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1.1. O Tribunal Regional entendeu que o exercício de cargos de gerência e a percepção de gratificação superior a 40% do cargo efetivo autorizam o enquadramento jurídico no art. 224, §2º, da CLT, por ser condição presumível, não desconstituída pelo autor. 1.2. A alegada omissão quanto ao fato de que o reclamado não teria produzido provas acerca das reais atribuições desempenhadas não teria o condão de alterar a conclusão do julgamento, diante da compreensão perfilhada pelo TRT no sentido de que a presunção milita em favor do reclamado, de modo a dispensá-lo da produção de provas sobre o efetivo desempenho de atribuições dotadas de fidúcia especial. 1.3. Nulidade não configurada, a teor do art. 489, §1º, IV, do CPC. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. PRESUNÇÃO DE ENQUADRAMENTO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE GERÊNCIA E PELA PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO SUPERIOR À PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES COM FIDÚCIA DISTINTIVA. ÔNUS DE PROVA DO EMPREGADOR. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 2.1. O TRT entendeu que o exercício de cargos de gerência e a percepção de gratificação superior a 40% do cargo efetivo autorizam o enquadramento jurídico no art. 224, §2º, da CLT, por ser condição presumível, não desconstituída pelo autor. 2.2. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o enquadramento do empregado em cargo de confiança, para fins de sujeição a regime diferenciado de jornada, imprescinde do preenchimento tanto do requisito objetivo quanto do subjetivo, quais sejam, observância do acréscimo salarial exigido por lei e efetivo desempenho de atribuições de confiança. 2.3. Nos termos da diretriz consolidada no item I da Súmula 102/TST, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado , não havendo falar em presunção decorrente do recebimento de gratificação superior à prevista em lei ou da nomenclatura dos cargos eventualmente anotados nos registros funcionais. 2.4. Considerando que o enquadramento no §2º do art. 224 consubstancia exceção à regra da jornada de seis horas prevista no caput do dispositivo, tratando-se de fato impeditivo do direito à percepção da sétima e oitava horas como extras, competia ao empregador o ônus de demonstrar o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo para o referido enquadramento. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. 3. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, III. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 3.1. Hipótese em que o TRT deu provimento ao recurso de revista do réu para reconhecer a validade dos cartões de ponto e excluir a condenação em horas extras. Ao fazê-lo, consignou: « ainda que os registros de horário contenham anotações invariáveis, o ônus da prova acerca do eventual cumprimento de jornada extraordinária permanece a cargo do empregado, já que fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no CLT, art. 818 . Registrou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de infirmar a veracidade dos cartões de ponto, assentando que « o depoimento de apenas uma testemunha não tem força probante para tanto . 3.2. Este Tribunal há muito sedimentou, no item III de sua Súmula 338, a compreensão de que « Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir . 3.3. À luz da jurisprudência pacífica desta Corte, se a empresa deixa de apresentar em juízo os cartões de ponto que lhe incumbia manter por força de disposição legal expressa, ou apresenta registros inválidos, como é o caso de anotações uniformes, presume-se verdadeira a jornada de trabalho alegada na petição inicial, cabendo ao empregador produzir prova em contrário. 3.4. Provido o recurso de revista para reconhecer a invalidade dos cartões de ponto que consignam horários invariáveis e restabelecer a sentença quanto ao deferimento de horas extras, com determinação de retorno dos autos ao TRT, a fim de que prossiga no exame das questões que ficaram prejudicadas pela exclusão da condenação. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()
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