1 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Obrigatoriedade. CTPS. Anotação pelo empregador X pela secretaria da vara.
«Ainda que haja possibilidade de anotação da CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, é obrigação do empregador fazer as anotações referentes à rescisão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 29 e por ele deve ser cumprida. Apenas na hipótese de impossibilidade, a anotação pode ser feita pelo diretor da Secretaria da Vara.... ()
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2 - TRT2 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Anotação pelo empregador. Ausência. Multa diária fixada em R$ 50,00. CPC/1973, art. 644 e CPC/1973, art. 645.
«No que pese a possibilidade da Secretaria da Vara proceder aos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social, o certo é que a obrigação onerava o empregador e que a omissão causou prejuízos ao reclamante; impende observar que a persistência na recusa, embora sanável pela Secretaria da Vara, deixa máculas no documento, na medida que revela a existência de reclamatória o que possibilita recusas de contratação por empregadores que temem os obreiros que submetem questões trabalhistas ao Poder Judiciário. ... ()
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3 - TRT3 Anotação da CTPS. Multa.
«O disposto no CLT, art. 39, parágrafo primeiro, não obsta a determinação de anotação pelo empregador e, muito embora a norma contenha disposição expressa possibilitando que, na omissão do empregador, a Secretaria do Juízo proceda às anotações da CTPS do empregado, subsiste a obrigação passiva da Ré, sendo perfeitamente possível que o juiz, em sentença, estabeleça prazo para cumprimento daquela obrigação de fazer, sob pena de multa diária, pois assim autoriza a legislação processual (CPC, art. 461, § 5º), aplicável ao Processo do Trabalho, pelo que desarrazoada a alegação de afronta ao artigo 5º, II, da CR/88 e CLT, art. 39, § 2º.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA CARRETEIRO. MATÉRIA FÁTICA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, assentada a premissa de que o autor desempenha trabalho externo (motorista carreteiro, no caso), é dele o ônus da prova quanto à não fruição do intervalo intrajornada, considerando tanto o fato de que não há obrigação legal de tal anotação pelo empregador (art. 74, §2º, da CLT), bem como a presunção de que o empregado que labora externamente possui ampla liberdade para escolher o momento para fruir o intervalo para descanso e alimentação. 2. À míngua de qualquer elemento fático que permita concluir que o autor não gozava do intervalo intrajornada, bem como considerando que o acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, afastam a possibilidade de que seja reconhecida a transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. 3. Deve, pois ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento .... ()
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5 - TST Anotação em CTPS. Descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador. Aplicação de multa diária. Possibilidade.
«Decisão recorrida em harmonia com a jurisprudência prevalente no âmbito deste Tribunal, no sentido de que as disposições contidas no CLT, art. 39, § 1º, relativas à possibilidade de anotação na CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, não afastam a aplicação de multa diária na hipótese de descumprimento de tal obrigação de fazer pelo empregador. Recurso de revista não conhecido, no tópico.... ()
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6 - TST Anotação da CTPS. Obrigação de fazer atribuída ao empregador. Multa diária pelo descumprimento. Possibilidade.
«Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a possibilidade prevista no art. 39, parágrafos 1º e 2º, da CLT, de se determinar a anotação na CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, não tem o condão de afastar a imposição da multa pelo descumprimento dessa obrigação, tendo em vista seu caráter de astreinte, que visa a impor ao empregador a observância da decisão judicial, conforme disposto nos arts. 461, § 4º e 644 do CPC/1973. Precedentes. Nesse contexto, uma vez que a decisão recorrida está posta neste sentido, não merece reforma, estando ilesos os preceitos de Lei invocados e superados pela atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte os acórdãos colacionados, nos termos da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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7 - TRT2 AUSÊNCIA DE CORRETA ANOTAÇÃO DA CTPS PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPOSSIBILIDADE. Entendo que a ausência de correta anotação do contrato de trabalho na CTPS gera lesão ao trabalhador de ordem patrimonial, e não moral, sanável com o ajuizamento de ação para a condenação na respectiva obrigação de fazer, o que já foi concedido à obreira pelo provimento jurisdicional de Origem. Recurso a que se nega provimento.... ()
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8 - TJSP Denúncia. Rejeição. Anotação do registro em carteira de trabalho do empregado não realizada pelo empregador. Fato que não constitui o crime elencado no CP, art. 297, § 4º. Atipicidade da conduta. Rejeição da inicial.
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9 - TRT4 Horas extras. Presunção de validade dos cartões ponto trazidos aos autos pelo empregador. Ônus de prova do empregado a infirmá-los como prova da jornada efetivamente praticada.
«Atende ao dever patronal de pré constituição da prova quanto à jornada de trabalho, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, a juntada aos autos de cartões ponto que ostentam registros variáveis de entrada e saída da jornada de trabalho, com anotação de horas extras em períodos variados, sendo ônus do empregado produzir prova a infirmar tal presunção, a teor do CLT, art. 818. [...]... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Inovação à lide. Acidente automobilístico ocorrido no percurso da volta do trabalho. Ônibus fornecido pelo empregador de empresa terceirizada. Responsabilidade civil do empregador.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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11 - TRT3 Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Multa aplicada ao empregador pelo descumprimento de obrigação de fazer personalíssima (anotação em CTPS e emissão de guias cd/sd). Não abrangência.
«A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços alcança as multas e as obrigações rescisórias e indenizatórias, excetuando-se, apenas, as obrigações de caráter personalíssimo, ou delas decorrentes, dentre os quais os deveres de anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social e de emitir as guias CD/SD, que ficam a cargo da real empregadora. As obrigações de fazer, que só dizem respeito ao empregador, não podem ser incluídas dentre aquelas imputadas ao responsável subsidiário, que não ostenta essa condição, mas apenas a de beneficiário dos serviços prestados e garantidor das verbas trabalhistas porventura devidas ao laborista.... ()
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12 - STJ Processual civil. Tributário. Funrural. Inexigibilidade restrita ao empregador rural pessoa física. Exação devida pelo segurado especial. Acórdão embasado em fundamento eminentemente constitucional. Inadequação da via especial. Enquadramento do contribuinte. Súmula 7/STJ.
«1. Insurge-se a recorrente contra acórdão no qual o Tribunal de origem decidiu que a inconstitucionalidade da contribuição denominada Funrural aproveita somente aos contribuintes individuais pessoas físicas com empregados e, assim, a recorrente apenas obteria a anulação de seus débitos se comprovasse que todos os valores lançados pelo Fisco se referem a operações de compra e venda realizada com empregados rurais. ... ()
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13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, I. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ANOTAÇÃO EM CTPS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANOTAÇÃO EM CTPS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. Agravo de instrumento provido ante a constatação de possível divergência jurisprudencial apta a promover a admissibilidade do recurso. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANOTAÇÃO EM CTPS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Com relação à multa pelo descumprimento da obrigação de anotar a CPTS, o CLT, art. 29 é claro ao determinar a obrigatoriedade de anotação da CTPS do trabalhador pelo empregador. Assim, a autorização contida no CLT, art. 39, § 1º, de que a anotação seja efetuada pela Secretaria da Vara do Trabalho tem como finalidade suprir a necessidade de satisfação do direito do trabalhador, em caso de recusa do empregador à determinação judicial de fazê-lo. Inegável que a posterior anotação da CTPS pela Secretaria da Vara causará embaraços ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso ao mercado de trabalho, circunstância que torna inadmissível a recusa do empregador em cumprir a determinação judicial. A imposição de multa diária em face da recusa do empregador de cumprir sua obrigação de anotar a CTPS, no prazo fixado pela sentença, tem fundamento no princípio da proteção ao hipossuficiente e no direito constitucional ao trabalho, o qual reclama máxima efetividade. Conclui-se que a anotação da CTPS pela Secretaria da Vara constitui uma circunstância excepcional, não podendo ser interpretada como regra de substituição da obrigação de fazer imposta ao empregador pela própria CLT em seu art. 29. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. 1.
Recurso de revista interposto contra acórdão que entendeu devida a reparação por danos morais em razão da ausência de assinatura da CTPS. 2. A ausência de anotação da CTPS, segundo o entendimento do TST, somente caracteriza violação a direito da personalidade, ensejando o dever de reparação por danos morais, quando comprovada a existência concreta de prejuízo imaterial, o que não ocorreu no caso. Recurso de revista conhecido e provido. Transcendência política reconhecida.... ()
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15 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil do empregador por danos causados por seus empregados. CCB, art. 932, III. Evento danoso. Ato praticado por empregado fora do ambiente de trabalho. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade.
«1. A teor do disposto no CCB, art. 932, inciso III, é objetiva a responsabilidade do empregador pela reparação civil dos danos eventualmente causados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. ... ()
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16 - TST Horas extras. Período entre anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço. Tempo à disposição do empregador. CLT, art. 4º e Súmula 366/TST.
«Discute-se, no caso, se o período em que o empregado se encontra dentro da empresa, entre a anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço, é considerado tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º. Conforme se extrai do teor da Súmula 366/TST, os minutos residuais correspondem ao tempo necessário para que o empregado atenda necessidades pessoais, no início e ao final da jornada diária, ligadas ao trabalho realizado, como, por exemplo, a uniformização, o lanche e a higiene pessoal, o qual deve ser considerado no cômputo da jornada diária, por ser tempo à disposição do empregador. É importante ressaltar que a edição da desse verbete sumular veio, exatamente, ampliar a incidência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 326 da SBDI-1 do TST (cancelada pela Resolução 129, de 20/4/2005, exatamente por sua conversão, com a Orientação Jurisprudencial 23 da SBDI-1 desta Corte, na referida súmula), já que essa tratava, especificamente, do tempo gasto na troca de uniforme, no lanche e na higiene pessoal. Na hipótese, segundo consignado no acórdão regional, havia marcações nos cartões de ponto que extravasavam a jornada normal de trabalho e, ademais, a Corte de 2º grau, soberana na análise do contexto factual das demandas trabalhistas, deixou expresso que é fato notório perante aquele Tribunal, a necessidade dos empregados da ora reclamada de, diariamente, trocarem de roupa, antes e após a sua jornada de trabalho. Assim, é forçoso concluir que o período entre a marcação do cartão de ponto e o início efetivo da prestação de serviço deve ser considerado tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, motivo por que a decisão da Turma se encontra alinhada com o que dispõe a Súmula 366/TST. ... ()
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17 - TST Minutos residuais marcados nos cartões de ponto. Tempo à disposição do empregador. Súmula 366/TST.
«O Colegiado Turmário, ao concluir pelo recebimento, como extra, do período compreendido entre a anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação dos serviços, decidiu em harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 366/TST («Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)). Aplicação do CLT, art. 894, § 2º. ... ()
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18 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA COM NATUREZA SALARIAL DESDE A ADMISSÃO. POSTERIOR ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. PRESCRIÇÃO.
Aplica-se ao caso o item I da Súmula 51/TST, o qual dispõe que: « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «, na medida em que o empregado foi admitido antes da adesão ao PAT, que alterou a natureza jurídica da parcela. No caso, o acórdão do TRT assentou que « tendo o autor sido admitido anteriormente à implantação do PAT, bem como do advento da previsão convencional da natureza indenizatória da ajuda alimentação, subsiste a natureza salarial dessa parcela, sendo devida a sua integração ao salário pago pela empregadora . Ora, a concessão do auxílio-alimentação anteriormente à adesão do empregador ao PAT e à pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba não retiram o caráter salarial dessa parcela, não atingindo o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho como previsto na Orientação Jurisprudencial 413 da e. SBDI-1. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional está em sintonia com a jurisprudência consagrada no âmbito desta Corte Superior. Óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal, no particular. No que diz respeito à prescrição, nos termos da reiterada jurisprudência desta c. Corte, é parcial a prescrição aplicável à pretensão decorrente da alteração da forma de pagamento do auxílio-alimentação. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO DO FGTS. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência acerca do tema representa inovação recursal, porquanto trazida tão somente nas razões de agravo, estando preclusa a sua discussão. Assim sendo, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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19 - TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Caracterização. Retenção da CTPS do empregado.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado no acordão regional revela que a CTPS do autor foi retida pelo reclamado por prazo superior ao que dispõe a legislação trabalhista. Consoante se depreende do disposto nos CLT, art. 29 e CLT, art. 53, a anotação da CTPS e, por conseguinte, sua devolução ao empregado no prazo legal compreende obrigação do empregador, razão pela qual sua retenção por tempo superior ao estabelecido em lei configura ato ilícito. Com efeito, ainda que inexista a comprovação de que a retenção da CTPS tenha ocasionado prejuízos de cunho material ao autor, é evidente a natureza ilícita da conduta, bem como o prejuízo dela decorrente. Isso porque a CTPS é documento que pertence ao empregado, no qual se encontra registrado todo o seu histórico laboral e indispensável para a obtenção de novo emprego, sendo direito do obreiro não apenas a anotação escorreita da relação de emprego, mas também a prerrogativa de portá-lo e utilizá-lo para fins variados, como, por exemplo, a comprovação do emprego e da renda para a obtenção de financiamentos. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser reformado o acórdão regional que indeferiu a referida indenização. Não obstante, não se cogita do pagamento de indenização por danos materiais por lucros cessantes, haja vista a inexistência de prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima do ato ilícito. ... ()
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20 - TRT3 Anotação da CTPS. Responsabilidade do empregador. Multa por obrigação de fazer. Possibilidade.
«Ao empregador cabe proceder às anotações referentes à rescisão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 29. Apenas na hipótese de impossibilidade, a anotação pode ser feita pelo Diretor da Secretaria da Vara. Assim, considerando a previsão contida no parágrafo 4º do CPC/1973, art. 461, de aplicação subsidiária no processo do trabalho (CLT, art. 769), o Juiz pode cominar, até de ofício, multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, como forma de assegurar o seu cumprimento. A pertinência quanto à aplicação da multa visa conferir efetividade ao provimento jurisdicional.... ()