1 - TJMG Responsabilidade civil. Consumidor. Maionese. Alimento com data de validade vencida. Comerciante. Culpa. CDC, art. 18, § 6º.
«O comerciante, ao expor à venda gênero alimentício com data de validade vencida, cuja ingestão cause dano à saúde do consumidor, age culposamente.... ()
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2 - TJMG Responsabilidade civil. Consumidor. Maionese. Alimento com data de validade vencida. Fabricante do produto que não se comprova defeito de fabricação. Inexistência de responsabilidade. CDC, art. 18, § 6º.
«O fabricante do produto cujo pretenso defeito não se comprova não tem responsabilidade indenizatória por danos morais. (...) Não restou demonstrado defeito de fabricação do produto, mas tão-somente a negligência do supermercado Comercial Virtual Ltda. ao vender aos apelados a maionese fabricada pela Unilever Bestfoods do Brasil Ltda. com o prazo de validade já vencido. ... (Des. José Amancio).... ()
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3 - TJDF DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ALIMENTO COM DATA DE VALIDADE VENCIDA. INGESTÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À SAÚDE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
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4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALIMENTO (CARNE) VENDIDO PRÓXIMO DO VENCIMENTO, MAS AINDA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE - PRODUTO QUE SÓ SE TORNA IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO DEPOIS DE VENCIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIO OU DEFEITO - DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO COM A SINALIZAÇÃO CLARA DA DATA DE VALIDADE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
-Ao indicar no rótulo de mercadoria perecível, de modo claro e ostensivo, a data-limite para consumo, o fornecedor se exime de responsabilidade na hipótese de o produto, vendido antes da referida data, vir a estragar após a expiração do prazo de validade. ... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO - REJEITAR PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRODUTO FORA DA DATA DE VALIDADE - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODA A CADEIA DE CONSUMO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
-Nas relações de consumo, os integrantes da cadeia de produção e distribuição de bens respondem pelo dano causado ao consumidor, relativo à aquisição de produto com prazo de validade vencido. ... ()
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6 - TJSP Multa administrativa. Estabelecimento Comercial. Anulação. Prefeitura Municipal de Campinas. Produtos com prazo de validade vencidos e outros sem data de fabricação. Multa de quatro mil UFIR. Cabimento. Embora não representem risco para a saúde e constituam parcela diminuta do total de produtos comercializados pelo estabelecimento, evidenciam falha em seu sistema de controle. Ofensa às normas de proteção do consumidor. Má-fé ou intenção deliberada não configurados. Sanção legal como estímulo ao seu aperfeiçoamento. Ausente motivo de invalidade. Demanda improcedente. Recurso não provido.
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7 - TJDF Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONSUMO DE ALIMENTO. INTOXICAÇÃO ALIMENTAR. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA DO PRODUTO AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELA FUNDAÇÃO PROCON. EXPOSIÇÃO À VENDA DE ALIMENTOS COM DATA DE VENCIMENTO ULTRAPASSADA. PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA SEM INFORMAÇÃO DO PREÇO. INFRAÇÕES CONSTATADAS EM REGULAR FISCALIZAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1.Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pretensão autoral voltada à anulação de auto de infração lavrado por indicada prática lesiva a direitos do consumidor consistente na exposição à venda de produtos com prazo de validade vencido, incorrendo em infração ao art. 18, §6º, I, do CDC e por expor à venda produtos sem a informação do preço para pagamento à vista, infringindo o art. 31, «caput, do mesmo diploma legal. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial. Validade. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Purgação da mora. Não cabimento. Pagamento da integralidade do débito. Decreto-lei 911/1969, com redação dada pela Lei 10.931/2004. Dispositivo legal violado. Ausência de indicação. Súmula 284/STF. Dissídio não demonstrado.
«1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. ... ()
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10 - TJSP Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. Acusado, no curso de procedimento de fiscalização sanitária, que é surpreendido mantendo, expostos à venda e em seu supermercado, vários produtos alimentícios em condições impróprias ao consumo humano. Apreensão, no mesmo contexto, de pacotes de aditivo alimentar (voltados à conservação de produtos cárneos), com datas de validade vencidas e que somente poderiam ser empregados no processo industrial de fabricação de embutidos. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Relatos dos policiais civis e militares, bem como do agente de fiscalização sanitária, coerentes e harmônicos. Versão exculpatória isolada e que não convence. Dolo bem caracterizado. Condenação de rigor. Montante da pena de multa (a única aplicada) ligeiramente reduzido. Apelo parcialmente provido, rejeitada a preliminar de prescrição
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11 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE REJEITADA. INTIMAÇÃO. PARCEIRO. EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA. CADASTRO. CIÊNCIA. REGISTRO. VALIDADE. PENHORA. DINHEIRO. ASTREINTES. COMINAÇÃO. ALTERAÇÃO. REDISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
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12 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Taboão da Serra - Servidor público municipal - Guarda municipal - Sentença de procedência parcial, para reconhecer o direito da parte autora ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (1º quinquênio) estabelecidos na Lei Orgânica do Município, calculados sobre os vencimentos integrais, bem como o pagamento das diferenças vencidas e apuradas, o 14º Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Taboão da Serra - Servidor público municipal - Guarda municipal - Sentença de procedência parcial, para reconhecer o direito da parte autora ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (1º quinquênio) estabelecidos na Lei Orgânica do Município, calculados sobre os vencimentos integrais, bem como o pagamento das diferenças vencidas e apuradas, o 14º apenas três meses após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2044797-32.2020.8.26.0000, já transitada em Julgado; atento à situação remuneratória da parte Autora, quando houver o pagamento de Vantagem Pessoal Permanente (VPP), abatendo-se os valores pagos a título de VPP, proporcionalmente (i.é, na parte representativa da supressão dos quinquênios e da sexta-parte); observada a prescrição quinquenal, apostilando-se os títulos, anotado o caráter alimentar - Recurso Inominado do Município, insistindo na validade da Lei Complementar 349/2017, que excluiu o direito aos adicionais temporais - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença guerreada - Inteligência do art. 124, XVIII e da Lei Orgânica Municipal e dos art. 117, art. 118 e art. 124, II e III da Lei Complementar Municipal 18/1994 - Supressão constante do disposto no Lei Complementar 349/2017, art. 39 não pode ser admitida, por ofensa ao princípio da igualdade, afastando o direito à percepção de determinadas vantagens apenas em relação a parcela dos servidores municipais - Arguições de Inconstitucionalidades de 0009010-44.2018.8.26.0000 e 0007830-61.2016.8.26.0000 e da ADI 0579948-85.2010.8.26.0000 - Observância das diretrizes nestas traçadas - Confiram-se os seguintes julgados: «Funcionalismo - Servidora pública municipal - Taboão da Serra - Adicionais por tempo de serviço - Supressão à percepção dos adicionais temporais pelo Lei Complementar 230/2010, art. 22-A aos servidores do quadro do magistério - Inconstitucionalidade do referido dispositivo declarado pelo C. Órgão Especial nos Incidentes de Arguições de Inconstitucionalidades de 0009010-44.2018.8.26.0000 e 0007830-61.2016.8.26.0000 e da ADI 0579948-85.2010.8.26.0000 - Observância das diretrizes traçadas - Sentença de parcial procedência mantida - Reexame necessário desprovido (TJSP; Remessa Necessária Cível 1002611-56.2022.8.26.0609; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 08/08/2023)"; «APELAÇÃO. Município de Taboão da Serra. Adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Incidência dos arts. 128 e 129 da Lei Complementar Municipal 18/94. art. 22-A da Lei Complementar Municipal 230/2010, que suprimiu aquelas vantagens, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte. Vantagens devidas. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1001260-82.2021.8.26.0609; Relator (a): Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022)"; «APELAÇÃO. Município de Taboão da Serra. Adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Incidência dos arts. 128 e 129 da Lei Complementar Municipal 18/94. art. 22-A da Lei Complementar Municipal 230/2010, que suprimiu aquelas vantagens, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte. Vantagens devidas. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1001260-82.2021.8.26.0609; Relator (a): Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022)"; «AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Complementar 222, de 20 de agosto de 2010, do Município de Taboão da Serra, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Taboão da Serra, suprimindo o direito dos integrantes da carreira à incorporação da diferença de remuneração pelo exercício de cargo superior, ao adicional por tempo de serviço e à sexta-parte ~ Previsão que acabou por desconsiderar o princípio da igualdade, afastando o direito à percepção de determinadas vantagens apenas em relação a parcela dos servidores municipais - Autonomia conferida aos entes públicos municipais que fica condicionada à observância de princípios basilares nos quais se repousa a forma federativa assumida pelo Estado brasileiro, na forma imposta pelo CE, art. 144 - Vantagens retiradas dos integrantes da Guarda Municipal de Taboão da Serra, por força do dispositivo legal ora questionado, que têm caráter objetivo, concedidas ao servidor apenas em razão do tempo de efetivo exercício da função, sem a exigência de nenhum outro requisito, exigindo sua extensão a todos indistintamente, o que realça, in casu, a desconsideração do tratamento isonômico que o Município deve manter em relação aos seus funcionários, por expressa imposição constitucional - Vício de inconstitucionalidade aduzido na exordial que, destarte, ficou evidenciado na espécie, por afronta ao preceito contido no art. 124, § Io, da Constituição do Estado de São Paulo - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 0423905-23.2010.8.26.0000; Relator (a): Paulo Dimas Mascaretti; Órgão Julgador: Órgão Especial; São Paulo - São Paulo; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de Registro: 17/12/2012)". Sentença de parcial procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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13 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO CONSUMERISTA -
Demanda ajuizada para anular multa por infração consumerista imposta pelo apelado à apelante ou, subsidiariamente, para que o valor da multa seja reduzido - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença, para a anulação do auto de infração ou, subsidiariamente, a redução do valor da multa imposta - Não cabimento - PRELIMINAR - Nulidade da r. sentença, por falta de fundamentação - Afastamento - Sentença devidamente fundamentada, inexistindo vícios - MÉRITO - Aplicação da multa pelo apelado que se deu em decorrência da violação do art. 18, §6º, I, do CDC (Lei Fed. 8.078, de 11/09/1.990), uma vez que a apelante expôs à venda produtos alimentícios com a data de validade vencida, e dos arts. 6º, III, e 31, do CDC (Lei Fed. 8.078, de 11/09/1.990), uma vez que expôs à venda produtos sem prazo de validade, fabricação, origem e ainda sem informação de lote - Caracterizada grave violação das normas consumeristas, sobretudo quanto aos alimentos com datas de validade vencidas e sem qualquer indicação da validade e origem, eis que poderiam causar graves danos à saúde dos consumidores - Infrações consumeristas devidamente comprovadas por meio de fotografias dos produtos expostos à venda no estabelecimento, havendo a instauração de procedimento administrativo em que foram garantidos o contraditório e a ampla defesa - Aplicabilidade da multa prevista nos CDC, art. 56 e CDC art. 57 (Lei Fed. 8.078, de 11/09/1.990) - Dosimetria da multa que levou em consideração o porte econômico da empresa infratora e sua respectiva receita, além das situações agravantes e atenuantes incidentes no caso, nos termos do Decreto Mun. 18.485, de 27/03/2.020 - Não cabimento, porém, da redução do valor da multa em razão da consideração das atenuantes previstas no art. 25, do Decreto Fed. 2.181, de 20/03/1.997 - Multa no valor de R$ 50.135,82 que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando o porte econômico da apelante, cuja receita bruta mensal estimada é da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atendendo-se, ainda, as regras de dosimetria existentes nas normas de regência - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Sem majoração dos honorários advocatícios para a apelante, posto que o valor fixado em sentença, em seu desfavor, de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 50.135,82, em 31/01/2.023), já se encontra no patamar máximo previsto no art. 85, §3º, I, do CPC... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.137/90, art. 7º, IX. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNA PELA MITIGAÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.
Emerge dos autos que, em 23/10/2020, policiais civis receberam denúncia anônima de que em um bar desativado localizado na rua João Paulo, 1945, Barros Filho, haia grande quantidade de comida armazenada e estragada. Ao chegarem no local, os policiais foram recebidos por Wilson, responsável pelo estabelecimento que franqueou a entrada de todos. Ao procederem a revista, os policiais civis encontraram vários alimentos perecíveis armazenados fora da refrigeração, e outros, embora armazenados dentro de freezers, estavam com mal odor, fora da validade, inclusive sem rótulo, além de uma quantidade de carne com coloração esverdeada, totalizando: 04 (quatro) caixas de queijo tipo provolone, marca Boa Nata com prazo de validade vencido; 06 (seis) caixas de queijo Tipo Reino com prazo de validade vencido ou sem etiqueta identificadora; 02 (duas) caixas de queijo minas frescal Boa Nata com prazo de validade vencido ou sem etiqueta identificadora; 02 (duas) caixas de queijo tipo cottage da marca Président com prazo de validade vencido ou sem etiqueta identificadora; 06 (seis) sacos de carne armazenados de maneira irregular, sem marca e sem data de validade, com mal odor; 05 (cinco) sacos de linguiça armazenados de maneira irregular, sem marca e sem data de validade, com mal odor; e 05 (cinco) bandejas com quatro unidades de flan, sabor caramelo, com prazo de validade vencido. Questionado sobre as condições de armazenamento dos produtos, Wilson respondeu que retirava os rótulos dos produtos que estavam fora do prazo de validade e os vendia nas feiras livres das comunidades de Acari e Mandela. Informou, ainda, o apelante, que comprava os produtos no Ceasa com um ou dois dias para vender, e mesmo após o vencimento os revendia. O art. 7º, IX da Lei 8.137/1990 descreve como conduta típica o fato de «vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo". Na mesma linha tem decidido o STJ, que entende que «para caracterizar o elemento objetivo do crime previsto na Lei 8.137/90, art. 7º, IX, referente a mercadoria em condições impróprias ao consumo, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final (STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª Turma, DJe 08/09/2011, HC 132.257/SP). No caso em exame, a materialidade restou devidamente comprovada pelo Laudo de Exame juntado às fls. 102/124. Aos quesitos, o louvado respondeu: 1) As mercadorias estavam impróprias para o consumo? Sim. Foram constatados mercadorias: ostentando prazo de validade vencido, corrompidas, deterioradas e nocivas à vida e à saúde. Vide as constatações a) a g) e as fotografias em anexo./// 2) As mercadorias estavam armazenadas em local inapropriado? Sim. Foram constatadas mercadorias que deveriam ser armazenadas sob refrigeração armazenadas à temperatura ambiente e sobre piso não esterilizado. Vide as constatações d), f) e g) e as fotografias em anexo./// 3) As mercadorias estavam vencidas? Sim. Foram constatadas mercadorias vencidas. Vide a constatação a) e as fotografias em anexo.//. A prova de autoria também está devidamente demonstrada. Com efeito, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Ademais, não há nenhum elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes da lei, não havendo nos autos qualquer evidência de que os policiais tentaram incriminar o apelante de forma leviana ou que forjaram o flagrante em desfavor deste, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. A condenação pelo delito da Lei 8.137/90, art. 7º, IX, portanto, se impôs e deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No campo da dosimetria, embora a quantidade de mercadorias impróprias para o consumo constitua fundamentação concreta a resultar o incremento da base, no caso dos autos, a quantidade de mercadorias apreendida não é tão expressiva a motivar a consideração como circunstância judicial. Assim, fixa-se a pena-base no patamar mínimo legal. Na segunda etapa da pena, há que se reconhecer a atenuante da confissão espontânea, uma vez que o apelante admitiu aos policiais que venderia os produtos impróprios para o consumo em feiras-livres, também auxiliando a instrução probatória e o decreto condenatório. Contudo, não há reflexo na reprimenda, ora estabelecida no mínimo, a teor do disposto na Súmula 231/STJ. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. No que se refere à prestação pecuniária, esta restou fixada com certo exagero, devendo ser reduzida para um salário mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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15 - TJSP Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. desconto feito em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização.
fraude bancária comprovada por perícia judicial. Declaração de inexigibilidade da dívida. Durante a fase de instrução probatória, foi determinada a realização de perícia grafotécnica e, ao final, o perito concluiu pela falsidade da assinatura firmada no contrato. A fraude bancária está bem comprovada. A declaração da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Pretensão indenizatória aos danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que o autor passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, cujos descontos atingiram seu benefício previdenciário. Quantificação dos danos morais. Os danos morais ficam estimados em R$ 5.000,00, montante estabelecido dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Consectários. O valor deverá ser atualizado desde a data de publicação deste acórdão e acrescidos juros de mora de 1% ao mês computados da data do evento danoso. Para o período anterior à vigência da lei 14.905/2024, será utilizada a Tabela prática do TJSP e, após setembro de 2024, os acréscimos serão calculados nos termos da atual redação do CCB, art. 406. Repetição do indébito. art. 42, parágrafo único do CDC. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Devolução de valores pelo Autor. Compensação. cabível. É cabível o pedido do réu de devolução de valores pelo Autor. As provas se coadunam com a tese de que foi favorecido com o depósito bancário, autorizada a compensação de valores. Taxa judiciária devida pelo vencido não beneficiário de gratuidade de justiça. O réu figura como parte sucumbente e não é beneficiário de gratuidade de justiça, não lhe favorecendo a isenção da taxa judiciária. |Como vencido, deverá recolher a taxa judiciária que seria devida pela parte beneficiada com a gratuidade de justiça, nos termos do art. 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Eg. Tribunal de Justiça. Apelações do autor e do réu providas em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - STJ Família. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Incidente de uniformização de jurisprudência. Conveniência e oportunidade. Alienação fiduciária. Transmissão condicional da propriedade. Bem de família dado em garantia. Validade da garantia. Vedação ao comportamento contraditório.
«1 - Não há falar em omissão ou contradição do acórdão recorrido se as questões pertinentes ao litígio foram solucionadas, ainda que sob entendimento diverso do perfilhado pela parte. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - IPVA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença por meio da qual o D. Magistrado a quo julgou parcialmente procedente a ação para «confirmando em parte a tutela provisória outrora concedida: (a) declarar a inexigibilidade dos débitos de IPVA e da taxa de licenciamento referentes ao veículo GM Corsa Classic, placas DKF0724, a partir de 12/02/2009, em relação ao autor, e determinar a correspondente baixa no CADIN, se necessário; (b) declarar, em relação ao autor, a inexigibilidade de débitos alusivos a multas aplicadas pelo DETRAN por infrações de trânsito cometidas na condução de referido veículo a partir de 12/02/2009; e determinar a exclusão definitiva da pontuação a elas correspondentes do prontuário da CNH do autor; (c) condenar a corré Tatiana ao pagamento da taxa de licenciamento vencida entre 2016 e 2018, alusiva ao mencionado automóvel. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA -
Autor que pretende a declaração de nulidade do contrato de mútuo junto ao réu, por ele não reconhecido - Sentença de parcial procedência - Insurgência do réu. ... ()
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19 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Aquisição de produto alimentício com prazo de validade vencido. Sentença de parcial procedência, apenas para condenar a ré a restituir à autora o valor do produto. ... ()
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20 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS A FILHA MENOR - ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO E EXCESSO DE EXECUÇÃO FUNDADA NA RECONCILIAÇÃO DOS GENITORES - PERÍODO DE COABITAÇÃO JÁ EXCLUÍDO DA COBRANÇA PELA EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL EXONERATÓRIA OU MODIFICATIVA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS REMANESCENTES - RECURSO DESPROVIDO.
A obrigação alimentar, uma vez fixada por meio de título executivo judicial, ostenta plena validade e eficácia, permanecendo hígida e exigível até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário. A mera reconciliação dos genitores, ainda que seguida pela celebração de novo matrimônio, não se configura como causa automática para a extinção, suspensão ou declaração de inexigibilidade da referida obrigação, notadamente quando se constata que o lapso temporal correspondente à efetiva coabitação do casal já foi diligentemente decotado do montante executado pela própria parte credora, demonstrando a observância dos limites da convivência restabelecida. A alteração, exoneração ou qualquer forma de modificação da obrigação de prestar alimentos, dada a sua natureza e relevância, submete-se à reserva de jurisdição, exigindo, para tanto, a prolação de uma decisão judicial específica em ação própria para tal finalidade, nos termos do que dispõe o ordenamento jurídico pátrio, notadamente o art. 1.699 do Código Civil e a Lei 5.478/68, art. 15. Consequentemente, não se pode admitir a presunção ou o reconhecimento tácito de tais efeitos extintivos ou modificativos em decorrência do simples restabelecimento da vida conjugal, especialmente no que tange a parcelas alimentares vencidas anteriormente ao período de reconciliação ou àquelas que se venceram após uma nova ruptura da convivência familiar.... ()