Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 755.1719.4400.2977

1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS A FILHA MENOR - ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO E EXCESSO DE EXECUÇÃO FUNDADA NA RECONCILIAÇÃO DOS GENITORES - PERÍODO DE COABITAÇÃO JÁ EXCLUÍDO DA COBRANÇA PELA EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL EXONERATÓRIA OU MODIFICATIVA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS REMANESCENTES - RECURSO DESPROVIDO.

A obrigação alimentar, uma vez fixada por meio de título executivo judicial, ostenta plena validade e eficácia, permanecendo hígida e exigível até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário. A mera reconciliação dos genitores, ainda que seguida pela celebração de novo matrimônio, não se configura como causa automática para a extinção, suspensão ou declaração de inexigibilidade da referida obrigação, notadamente quando se constata que o lapso temporal correspondente à efetiva coabitação do casal já foi diligentemente decotado do montante executado pela própria parte credora, demonstrando a observância dos limites da convivência restabelecida. A alteração, exoneração ou qualquer forma de modificação da obrigação de prestar alimentos, dada a sua natureza e relevância, submete-se à reserva de jurisdição, exigindo, para tanto, a prolação de uma decisão judicial específica em ação própria para tal finalidade, nos termos do que dispõe o ordenamento jurídico pátrio, notadamente o art. 1.699 do Código Civil e a Lei 5.478/68, art. 15. Consequentemente, não se pode admitir a presunção ou o reconhecimento tácito de tais efeitos extintivos ou modificativos em decorrência do simples restabelecimento da vida conjugal, especialmente no que tange a parcelas alimentares vencidas anteriormente ao período de reconciliação ou àquelas que se venceram após uma nova ruptura da convivência familiar.... ()

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