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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.2200

1 - TRT18 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Agroindústria. Lei 8.212/93.


«Em se tratando a empresa reclamada de uma agroindústria, a base de cálculo para a apuração dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 22-A, é a receita bruta da comercialização da produção, e não as parcelas remuneratórias deferidas na reclamação trabalhista. Logo, a contribuição previdenciária patronal não é apurável neste caso, persistindo, apenas, a parcela devida pelo empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 312.5954.0585.0721

2 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 1187). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPASSES AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN E PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.


Tese Jurídica Fixada:... ()

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Doc. LEGJUR 195.1730.4007.9500

3 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Pis e Cofins. Crédito presumido. Cerealistas. Qualificação como agroindústria. Reexame de provas. Impossibilidade


«1 - Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção têm decidido ser necessário o reexame de provas para o fim de verificar se as pessoas jurídicas cerealistas podem ser qualificadas como agroindústria para o fim de aquisição de créditos, nos termos da Lei 10.925/2004, art. 8º. Ressalva do entendimento pessoal do relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.2300

4 - TRT18 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Agroindústria.


«O recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo de pessoas jurídicas que se dedicam à exploração de atividades agroindustriais encontra-se disciplinado no Lei 8.212/1991, art. 22-A, segundo o qual a cota-parte patronal desses encargos deve ser apurada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da respectiva produção e não sobre salários e outros rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física prestadora de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.3800

5 - TRT18 Seguridade social. Da contribuição previdenciária do empregador agroindustrial.


«Para a agroindústria, a contribuição previdenciária devida pelo empregador incide sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção (Lei 8.212/1991, art. 22-A), e não sobre a folha de pagamento de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados. Destarte, reformo a sentença recorrida para excluir da condenação às contribuições previdenciárias de cota parte do empregador. Recurso da Reclamada a que se dá provimento, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 381.4569.4333.5571

6 - STF Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Tributário. Funrural. Lei 10.256/01. Contribuição substitutiva devida pela agroindústria. Constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo. Incidência da orientação contida no Tema 1.048 da Repercussão Geral.


1. A contribuição da agroindústria prevista na Lei 10.256/2001 não se submete ao Tema 69, e sim às orientações decorrentes do Tema 1.048, de modo que é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dessa contribuição, ainda que se considere estar o contribuinte obrigatoriamente sujeito ao regime dessa lei. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento sem se majorar a verba honorária (Súmula 512/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 581.6775.3501.3368

7 - TST I - RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROVITÁ AGRO INDUSTRIAL LTDA. LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. E CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1.1. As reclamadas arguem a incompetência material da justiça do trabalho, tendo em vista que a presente ação civil pública não versa sobre relação de trabalho. 1.2. Todavia, os arts. 114, 127 e 129, da CF/88 elencados pela requeridas não atendem ao disposto na Súmula 221/TST quanto à indicação expressa do dispositivo tido como violado. De outra parte, o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III não trata da competência da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, não foram observados os requisitos do art. 89, «a e «c, da CLT. Recursos de revista não providos . 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTAS DAS REQUERIDAS CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. E CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 2.1. As reclamadas sustentam que as requeridas sustentam a ilegitimidade do MPT para ajuizar a presente Ação Civil Pública, em razão da natureza divisível do direito tutelado na presente demanda, que podem, inclusive, ser defendidos individualmente pelos titulares do direito. 2.2. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. 2.3. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. 2.4. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, visa a observância das normas de higiene, segurança e saúde dos trabalhadores (observância dos limites de jornada fixados pelos arts. 7º, XIII, e 59, caput, da CLT). 2.5. Desse modo, considerando que o pleito formulado na inicial da presente Ação Civil Pública visa a observância de normas de ordem pública, não apenas em favor de um empregado, mas de todos os empregados da ré, evidencia-se não somente a transindividualidade dos interesses, como também o grupo ou classe de interessados a que estes se referem, que estão ligados por uma relação jurídica de base, o contrato de trabalho. O objeto da tutela qualifica-se, pois, como interesse ou direito coletivo, na forma do item II do CDC, art. 81, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos . 3 - COISA JULGADA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. E SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.) . 3.1. Conforme se vislumbra do acórdão recorrido, a ação civil pública analisada pelo Regional, para verificar a ocorrência de coisa julgada, é diversa da ação civil pública citada pela requerida LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. no recurso de revista, de onde se conclui que se trata de inovação recursal. 3.2. No que diz respeito à alegação da requerida SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA, no sentido de que firmou acordo na ação civil pública 0090000-88.2008.5.15.0142, a Corte de origem esclareceu que a presente ação civil pública é mais abrangente que a ação civil pública anterior. Nesse contexto, não há falar em coisa julgada material. Recursos de revista não conhecidos . 4 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . ENCERRAMENTO PREMATURO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E INDEFERIMENTO DE PRAZO EM DOBRO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA.). 5 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DE MATÃO/SP - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 6 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA A JUÍZA QUE HAVIA PRESIDIDO A AUDIÊNCIA INAUGURAL (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 7 - JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA.). 8 - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A.). 9 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA REQUERIDA CUTRALE (TEMA ELENCADO NO RECURSO DE REVISTA DA REQUERIDA SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.). 10 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. E SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.). 11 - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA DECISÃO. LIMITES DA JURISDIÇÃO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA) . Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, deixa-se de analisar as preliminares de nulidade processual arguidas pelas requeridas, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual. 12 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO . TRABALHADORES RURAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE PLANTIO, CULTIVO E COLHEITA DE LARANJAS DESTINADAS ÀS INDÚSTRIAS DE SUCO DE LARANJA (TEMA ELENCADO NO RECURSO DE REVISTA DA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. 12.1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não registrou a existência de subordinação direta dos empregados às empresas requeridas, mas tão somente a orientação e fiscalização da produção pelas reclamadas, pois determinam qual espécie de semente deve ser plantada; o modo de formação do pomar e até o melhor momento para sua colheita, tudo isso segundo seus pontos-de-vista técnico, elemento fático insuscetível de exame nesta fase recursal (Súmula 126/TST). 12.2. A Corte de origem concluiu que as empresas recorrentes devem proceder à contratação direta de todos os trabalhadores rurais que lhes prestam serviços no plantio, cultivo e colheita das laranjas a elas destinadas, pouco importando se essas frutas foram adquiridas de fornecedores ou advindas de seus próprios pés, muito menos se estariam destinadas à produção do suco ou de outros subprodutos, e fixou indenização por dano moral coletiva (dano social). 12.3. Todavia, em que pese a bem fundamentada argumentação exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de que as empresas recorrentes também devem ser consideradas integradas e responsáveis perante os eventuais «riscos sociais decorrentes da atividade econômica relativa à produção do suco de laranja, o entendimento firmado por aquela Corte quanto à ilicitude da terceirização da atividade fim já não subsiste. É que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços. A tese de repercussão geral, aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, foi assim redigida: « É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Além disso, ao julgar o Tema 383 de sua Tabela de Repercussões Gerais, o STF firmou tese jurídica no sentido de que « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 4. Assim, conforme já dito alhures, na esteira dos recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal, não há como se reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços/compradora da mercadoria, nem os direitos próprios dos empregados desta última, nem equiparação salarial, ainda que sob o argumento de isonomia ou não discriminação. No caso, conquanto tenham sido relatadas irregularidades na contratação dos trabalhadores pelos produtores rurais que fornecem as laranjas para as requeridas, não consta dos autos nenhum indício de irregularidade ou fraude na terceirização, sendo que o vínculo empregatício foi reconhecido pela Corte a quo com fundamento apenas no exercício de atividade-fim, cuja tese, conforme salientado acima, não encontrou respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Veja-se que, na hipótese dos presentes autos, o que ocorreu, na realidade, foi a comercialização de produtos para a indústria agrícola, tratando-se, portanto, de uma relação comercial, o que exclui, inclusive, a hipótese de terceirização, e, por consequência, a responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviço. Esta Corte sempre manifestou o entendimento de que as relações comerciais não se enquadram como terceirização. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.3100

8 - TRT3 Trabalhador rural. Enquadramento. Ementa:enquadramento sindical. Trabalhador rural.


«Via de regra, o enquadramento sindical do empregado se faz pela atividade preponderante do empregador que, neste caso, possui atividade agroindustrial, conforme objetos definidos seu estatuto social (fabricação de açúcar e álcool e a exploração das demais atividades provenientes da agroindústria açucareira), o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I, que assim dispõe: «Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3811.1894

9 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Alteração do enquadramento da empresa de rural para agroindústria. Necessidade de rever fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na verdade o que se pretende é alterar a condição da empresa de «produtora rural pessoa jurídica para «agroindústria, a fim de que ocorra a incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I e II. No entanto, da análise das razões do acórdão recorrido, conclui-se que este interpretou o dispositivo tido por afrontado a partir de argumentos de natureza eminentemente fática.... ()

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Doc. LEGJUR 947.7617.2850.6083

10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO JUDICIAL DE ORIGEM QUE SE INICIOU EM 2008 - PENHORA DE VALORES MANTIDA

I -

Deferimento da penhora de valor recebido mensalmente em razão de contrato celebrado entre Agenor Ramos e Zilá Pereira Ramos com a empresa Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda, o qual foi cedido à São Luiz Agroindústria S/A. Houve a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão dos seguintes sócios no polo passivo da ação Agenor Ramos Filho, Maria Zilá Ramos, Lilian Laerte Ramos e José Roberto Ramos. Não sendo incluído Agenor Ramos e Zilá Pereira Ramos. Noticiado o falecimento de Agenor Ramos, os executados, sendo filhos de Agenor, têm direito ao recebimento de 50% dos valores do contrato em questão, razão pela qual, foi deferida a penhora de 50% do recebimento mensal a que o Sr. Agenor Ramos teria direito junto à empresa São Luiz Agroindústria S.A; ... ()

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Doc. LEGJUR 162.8254.8000.6200

11 - TRT18 Contribuição previdenciária devida pela agroindústria. Lei 8.212/1991, art. 22-A


«A matéria atinente às contribuições previdenciárias devidas pela ré, empresa ligada à agroindústria, refoge aos limites da jurisdição constitucionalmente outorgada a esta Justiça Especializada, não estando incluída, portanto, na competência delimitada pelo CF/88, art. 114, VIII. No caso, aplica-se o regramento específico, disposto no Lei 8.212/1991, art. 22-A, § 2º, devendo a contribuição previdenciária a seu cargo incidir sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção. Dessa forma, a empresa ré deverá arcar tão somente com os recolhimentos a cargo do autor, sendo indevida a condenação da empresa, nesta Especializada, ao recolhimento da sua cota-parte relativa às contribuições previdenciárias decorrentes dos créditos aqui declarados como devidos.... ()

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Doc. LEGJUR 188.7074.3001.0200

12 - STJ Tributário. Recurso especial. Pis. Cofins. Crédito presumido. Lei 10.925/2004, art. 8-. Ressarcimento. Análise da atividade desenvolvida pela empresa. Cerealista ou agroindustrial. Aferição. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Recurso especial da fazenda nacional não conhecido.


«1 - Como a instância julgadora de origem registrou que as atividades de beneficiamento de cereais desenvolvidas pela Cooperativa enquadram-se no conceito de agroindústria, para fins de aproveitamento de crédito de Contribuição para o PIS e COFINS não cumulativos (art. 8?, § 4- da Lei 10.925/2004) , reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, a teor da Súmula 7/STJ, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. ... ()

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Doc. LEGJUR 832.9526.5931.0597

13 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL - FUNRURAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA DEVIDA PELA AGROINDÚSTRIA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL: POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.048 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 166.0632.8000.1700

14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Acolhimento. Recurso especial. Processual e administrativo. FGTS. Trabalhador rural. Caracterização. Prestação de serviços à agroindústria sucroalcooleira. Omissão. Não-ocorrência. Lei 5.889/1973, arts. 2º e 3º.


«1.A existência de erro material, consubstanciado no julgamento de recurso especial não admitido na origem, autoriza novo julgamento da matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 941.7190.2749.1939

15 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO VALOR ADVINDO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL — PIN E AO PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE — PROTERRA: TEMA 1.187 DA REPERCUSSÃO GERAL. DEBATE ACERCA DA DEDUÇÃO DE VALORES DESTINADOS A OUTROS FUNDOS DE INCENTIVO (FINOR, FINAM, FUNRES e FCEP). NECESSIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consoante a tese fixada no julgamento do RE 1.346.658 RG/DF (Tema 1.187 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Luiz Fux, Presidente, é inconstitucional a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional — PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste — PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios — FPM. II — É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de legislação infraconstitucional, visto que apenas ofensa direta à CF/88 enseja a interposição do referido recurso. III — Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 171.5250.1000.2400

16 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Agroindústria. Produção verticalizada. Atividades dos produtores integrados. Atividade rural e industrial.


«1. A identificação das atividades integradas dos produtores rurais cinge-se ao âmbito infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0353.1869

17 - STJ Tributário e processo civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pis/cofins. Crédito presumido. Alíquota determinanda com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela agroindústria, conforme estabelecido na Lei 10.925/2004, art. 8º, § 10, com redação dada pela Lei 12.865/2013. Natureza interpretativa. Aplicação retroativa. CTN, art. 106, I. Recurso especial provido.


1 - A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022.... ()

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Doc. LEGJUR 200.8503.3000.1900

18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional e tributário. Fundo de participação dos municípios. Fpm. Incentivo fiscal. Programa de integração nacional. Pin e programa de redistribuição de terras e de estímulo à agroindústria do norte e do nordeste. Proterra. Impossibilidade de diminuição do repasse de receitas aos municípios. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 200.8525.7000.1800

19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional e tributário. Fundo de participação dos municípios. Fpm. Incentivo fiscal. Programa de integração nacional. Pin e programa de redistribuição de terras e de estímulo à agroindústria do norte e do nordeste. Proterra. Impossibilidade de diminuição do repasse de receitas aos municípios. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 200.4280.8002.7000

20 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição ao Senai. Contribuição ao Senar. Empresa agroindustrial. Atividade mista. Duplo enquadramento. Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Lei 8.212/1991, art. 22-A. Lei 8.215/1991, art. 3º, I, «a.


«1 - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos casos em que a empresa exerça atividade agroindustrial (mista), sem que haja atividade preponderante, não há óbice para que haja recolhimento da contribuição ao Senai e ao Senar, de forma proporcional ao número de empregados utilizados em cada atividade. ... ()

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