TST rescisao indireta
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TST rescisao indiret ×
Doc. LEGJUR 193.7609.8938.4492

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. SÚMULA 126/TST - RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 221/TST E CLT, ART. 896, § 1º-A, II - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.9200

2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Dano moral. Limitação ao uso do banheiro. Quantum indenizatório. CLT, art. 896, § 4º e Súmulas 296, I, e 333 do TST. Rescisão indireta. Súmulas 126 e 296, I, do TST.


«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 805.9139.2839.3810

3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS.


No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A partir da análise percuciente do acórdão recorrido, é possível verificar o entendimento do Regional no sentido de que a falta de depósito do FGTS em dois meses não configura descumprimento de obrigações contratuais e, por consequência, não enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. Constata-se que o entendimento do Regional não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.7632.7045.5984

4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso dos autos, o recorrente alega que a falta de recolhimento do FGTS, ainda que parcial, é descumprimento contratual, razão pela qual entende configurada falta grave do empregador. Por sua vez, o Regional entendeu que a falta de depósito do FGTS em alguns meses não configura gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 533.2155.4581.0073

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso dos autos, o recorrente alega que a reclamada não realizava os depósitos fundiários nos prazos corretos, razão pela qual entende configurada falta grave do empregador. Por sua vez, o Regional entendeu que o não recolhimento integral do FGTS não configura, por si só, gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 627.7924.2097.6705

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). RESCISÃO INDIRETA (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ÓBICE DO art. 896, § 1º, I, DA CLT). DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. (ÓBICE DO art. 896, § 1º, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «rescisão indireta e «danos morais, com amparo no óbice de que trata a Súmula 126/TST e quanto aos temas «honorários advocatícios e «desoneração da folha de pagamento, em razão de a parte não ter se desincumbido do ônus processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, além de alegar a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 572.0543.7623.4025

7 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF . SÚMULA 333/TST - RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 333/TST - ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. § 9º DO CLT, art. 896 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. § 9º DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento nos temas. Agravo a que se nega provimento nos temas. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível divergência à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo a fim de se prover o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista no tema. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Ademais, considerando que o STF determinou a incidência de tais até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.2900

8 - TRT2 Férias (em geral)


«Em dobro Férias. Obediência ao CLT, art. 145. Comprovado que o pagamento das férias não obedeceu ao prazo estipulado no CLT, art. 145, o reclamado deve arcar com o pagamento da dobra prevista no CLT, art. 137 (Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 do TST). Rescisão indireta. Mora salarial. O atraso contumaz no pagamento dos salários implica culpa grave do empregador, que não observou obrigação elementar do contrato de trabalho, restando justificada a sua rescisão indireta, nos termos do CLT, art. 483, «d, valendo notar que, devido à necessidade de manutenção do posto de trabalho, o reconhecimento da culpa patronal prescinde de insurgência imediata da autora em relação aos atrasos.... ()

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Doc. LEGJUR 723.6395.2017.5733

9 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALMAVIVA DO BRASIL S/A. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA NORMATIVA (ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I). RECOLHIMENTO DO FGTS (SÚMULA 461/TST). RESCISÃO INDIRETA (SÚMULA 126/TST). HORAS EXTRAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que: a) quanto aos temas «horas extras e «desoneração da folha de pagamento, não se vislumbra violação direta do art. 5º, II, da CF; b) quanto aos temas «honorários advocatícios e «multa normativa, não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I; c) quanto ao tema «recolhimento do FGTS, a decisão está em consonância com a Súmula 461/TST; d) quanto ao tema «rescisão indireta, a análise do recurso de revista demandaria o revolvimento de fatos e provas e; e) trata-se de processo que tramita pelo rito sumaríssimo, não havendo indicação pela parte de violação direta de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade à Súmula. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEMIG. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária da CEMIG pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 ajuizada pelo governo do Distrito Federal, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter o Reclamante prestado serviços à empresa tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. Em 30.3.2017, por ocasião do julgamento do RE 760.931, a Excelsa Corte consolidou, em regime de repercussão geral, a seguinte tese jurídica: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 3. No presente caso, em que pese o Regional tenha reconhecido a responsabilidade subsidiária com base na Súmula 331/TST, IV, consta do acórdão regional a premissa de que restou configurada a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de recolhimento do FGTS de fevereiro a novembro de 2021, dentre outras parcelas, o que demonstra a culpa in vigilando do ente público. 4. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 800.1206.4879.2954

10 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIRO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ADICIONAL INDEVIDO.


A atividade de coleta de lixo em condomínio residencial e a limpeza de banheiro de uso restrito aos empregados não caracterizam insalubridade, pois não se equiparam à coleta de lixo urbano ou à higienização de locais de grande circulação pública, conforme exigido pela Súmula 448/TST, II e pelo Anexo 14 da NR-15. Precedentes do TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES INSALUBRES E SERVIÇO EXCESSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovada a insalubridade, prejudicado o pleito de rescisão indireta com base nesse fundamento. Quanto à alegação de trabalho excessivo, inexiste prova robusta de que as atividades ultrapassavam os limites razoáveis ou afetavam a saúde do empregado. Ausência de perícia médica por falta do reclamante. Não caracterizadas as faltas graves do empregador (CLT, art. 483), indeferido o pedido de rescisão indireta e consequente indenização por danos morais. Recurso ordinário desprovido.  ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.9800

11 - TST Rescisão indireta. Revolvimento fático-probatório. Súmula 126/TST.


«A pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o disposto na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.5400

12 - TST Rescisão indireta. Revolvimento fático-probatório. Súmula 126/TST.


«A pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o disposto na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 492.2255.2812.1713

13 - TRT2 LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO.


RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS SALÁRIOS DO PERÍODO. Resta configurado o limbo jurídico previdenciário quando, após a cessação do benefício por incapacidade, a empregada é considerada inapta pelo médico da empresa, sem que haja retorno ao trabalho, pagamento de salários ou readaptação funcional. Nessa hipótese, subsistindo o contrato de trabalho, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do período em que a obreira permaneceu sem amparo previdenciário e sem percepção de remuneração, nos termos do CLT, art. 4º e da jurisprudência consolidada do C. TST. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ART. 483, «D, DA CLT. Comprovada a omissão do empregador quanto à obrigação de reassumir a empregada após a alta previdenciária, bem como o descumprimento do dever de lhe proporcionar atividade laboral ou o pagamento de salários, revela-se caracterizada a falta grave prevista no art. 483, «d, da CLT. Impõe-se, portanto, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas, inclusive a multa do CLT, art. 477, § 8º, nos termos da tese fixada pelo TST no julgamento do Tema 52. Recurso ordinário conhecido, e no mérito, provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 911.0545.9007.4861

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.


Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que a agravante deixou de observar a exigência estabelecida no, I do §1º-A do CLT, art. 896, pois transcreveu trecho estranho aos autos ou deixou de transcrever o trecho da decisão recorrida contendo os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, o agravante não teceu nenhum comentário acerca do referido fundamento, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que o acordo coletivo que instituiu o regime de compensação de jornada deve ser invalidado, tendo em vista o labor em atividade insalubre. O Tribunal Regional não analisou o tema sob este enfoque, caso que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 483. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DO INTERVALO TÉRMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . A decisão regional contraria a jurisprudência do TST, cabendo o reconhecimento da transcendência política. O acórdão regional entendeu que a irregularidade no pagamento do adicional de insalubridade e do intervalo térmico não é suficientemente grave a justificar a aplicação do instituto da rescisão indireta para resolver o contrato de trabalho. Essa decisão está dissonante da jurisprudência do TST, o que enseja o reconhecimento da transcendência política. Esta Corte tem entendido que a irregularidade no pagamento do adicional de insalubridade e das horas extras configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0002.4200

15 - TST Aviso prévio. Rescisão indireta. O trt entendeu preclusa a matéria, fundamento não impugnado pela recorrente. Incidente a Súmula 422/TST.


«Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7011.0000

16 - TST Rescisão indireta. Configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, reformou a sentença para acolher o pedido de rescisão indireta, por assentar a existência de falta grave a ensejar a ruptura do pacto por culpa patronal, nos termos do CLT, art. 483. Um dos fundamentos utilizados pelo TRT para configuração da rescisão indireta foi o de que «a reclamada sujeitou a reclamante a jornadas desgastantes, sem permitir a fruição correta do intervalo intrajornada e exigido trabalho sem concessão dos descansos legais a que faria jus a trabalhadora - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, que sequer foi objeto de insurgência patronal nas razões do recurso de revista. Pontue-se que o TRT, na parte em que analisou a questão das horas extras, acrescentou à condenação - fixada pelo Juízo de 1º grau como aquelas prestadas além da 8ª hora e 44ª semanal, além das horas dos intervalos intrajornada e do art. 384 não usufruídos - o pagamento de horas extras decorrentes do labor em todos os domingos e feriados havidos no curso do contrato de trabalho. Com efeito, compreende-se que, de fato, o Reclamado, ao sujeitar a Obreira a jornadas desgastantes, sem permitir a fruição do intervalo intrajornada, bem como exigir trabalho sem concessão dos descansos legais, incorreu em conduta inadequada, com gravidade suficiente para tornar insustentável a relação empregatícia. Registre-se que a jornada excessiva, cumprida de forma habitual e por longo período, manifestamente compromete o tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, situação intolerável para o empregado - já que implica a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua - e autoriza a pretensão da rescisão indireta do contrato de trabalho. Evidenciada, portanto, a exigência, pelo Empregador, de serviços em tempo excessivo, sem descanso, o que consubstancia o descumprimento, pelo Reclamado, das obrigações do contrato de trabalho, resta inarredável a incidência da hipótese prevista no CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8845.5465.2814

17 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 462/TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O TRT


entendeu que «o deferimento da rescisão indireta é suficiente para afastar seu pagamento, uma vez que o direito às parcelas rescisórias foi reconhecido tão somente em Juízo, sendo exigíveis apenas após o trânsito em julgado da sentença, pelo que não houve mora do empregador. 2. No entanto, a decisão está em contrariedade com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho, que entende que a multa do CLT, art. 477, § 8º não será devida apenas se o empregado, comprovadamente, der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6018.7100

18 - TST Rescisão indireta. Súmula 126/TST. 3.1.


«Não há falar em ausência de impugnação específica, porquanto o Demandado, em contestação, aduziu que a Reclamante solicitou a sua dispensa, uma vez que foi convidada para trabalhar em outra instituição financeira. Destacou, ainda, que as alegações iniciais não retratam a veracidade dos fatos. Nesse contexto, estão ilesos os arts. 302, 334, II e III, e 372 do CPC/1973. 3.2. A questão não restou solucionada à luz dos arts. 128 do CPC/1973, 843, § 1º, da CLT, 343, § 1º, 345 do CPC/1973, carecendo de prequestionamento (Súmula 297/TST). 3.3. O Tribunal Regional, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que «não há provas de que outros empregados da ré tenham sido dispensados da ré sem justa causa, mesmo após terem manifestado o interesse em demitir-se do emprego. Destacou que não restou comprovado que a Autora tivesse obtido a referida benesse. Anotou, ainda, a ausência de provas de que a Reclamante tenha sido desrespeitada pelo empregado Sr. Júlio ao solicitar a dispensa sem justa causa. Acrescentou que «a admissão em outra instituição financeira, imediatamente após o afastamento da reclamada/consignante é forte indício de que a reclamante desejava romper o liame empregatício. Nesse contexto, somente com a reanálise do conjunto probatório dos autos é que seria possível se chegar à conclusão diversa, o que não se admite, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3.4. Ademais, não há violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. ... ()

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Doc. LEGJUR 625.7717.9723.9968

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 333/TST.


Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0001.0600

20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão indireta (inexistência das violações suscitadas). Horas extras (Súmula 126/TST).


«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()

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