Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 492.2255.2812.1713

1 - TRT2 LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO.

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS SALÁRIOS DO PERÍODO. Resta configurado o limbo jurídico previdenciário quando, após a cessação do benefício por incapacidade, a empregada é considerada inapta pelo médico da empresa, sem que haja retorno ao trabalho, pagamento de salários ou readaptação funcional. Nessa hipótese, subsistindo o contrato de trabalho, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do período em que a obreira permaneceu sem amparo previdenciário e sem percepção de remuneração, nos termos do CLT, art. 4º e da jurisprudência consolidada do C. TST. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ART. 483, «D, DA CLT. Comprovada a omissão do empregador quanto à obrigação de reassumir a empregada após a alta previdenciária, bem como o descumprimento do dever de lhe proporcionar atividade laboral ou o pagamento de salários, revela-se caracterizada a falta grave prevista no art. 483, «d, da CLT. Impõe-se, portanto, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas, inclusive a multa do CLT, art. 477, § 8º, nos termos da tese fixada pelo TST no julgamento do Tema 52. Recurso ordinário conhecido, e no mérito, provido parcialmente.... ()

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