Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 805.9139.2839.3810

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS.

No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A partir da análise percuciente do acórdão recorrido, é possível verificar o entendimento do Regional no sentido de que a falta de depósito do FGTS em dois meses não configura descumprimento de obrigações contratuais e, por consequência, não enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. Constata-se que o entendimento do Regional não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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