segunda testemunha
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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.8600

1 - TRT2 Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Segunda testemunha. Possibilidade da oitiva. CLT, art. 821.


«Duas testemunhas podem ter visão ou percepção dos fatos de forma não exatamente igual e do conjunto probatório é que o juiz extrai os elementos de convencimento quanto à prova oral. Por isso, se a parte quer ouvir uma segunda testemunha e o próprio juiz nota que aquele primeiro depoimento não foi suficiente, não há razão alguma para impor obstáculo à prova que a parte quer produzir. Por isso que a lei trabalhista permite a oitiva de até 03 testemunhas (CLT, art. 821).... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.7500

2 - TST Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Dispensa da oitiva da segunda testemunha do reclamante. Direito constitucional dos litigantes de utilização de todos os meios de prova legalmente previstos.


«O reclamante, no caso, tinha o direito de tentar demonstrar a existência de vínculo empregatício direto com o primeiro reclamado, Banco Citibank, mediante a oitiva de até três testemunhas, conforme expressamente autoriza o disposto no CLT, art. 821. Contudo, o Regional manteve a decisão do magistrado que, em audiência de instrução, indeferiu a oitiva da segunda testemunha do autor, sob o fundamento de que esta visava, exclusivamente, confirmar os fatos já esclarecidos pela testemunha Eduardo Gragunas e que, ainda que as perguntas fossem respondidas de forma favorável ao recorrente e tivesse ouvido o depoimento da segunda testemunha do autor, isso em nada alteraria o resultado da prestação jurisdicional diante da qualidade do primeiro depoimento, aliado aos demais elementos de prova constantes dos autos. Nos termos dos CPC, art. 130 e CPC, art. 131, aplicados subsidiariamente nesta Justiça especializada, cabe ao juiz determinar a produção das provas que achar necessárias e indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. Entretanto, a aludida prerrogativa não é absoluta nem pode ser utilizada para suprimir direito processual legalmente assegurado às partes. O direito à produção de prova é inviolável e decorre do disposto no CF/88, art. 5º, LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Trata-se do direito de ser ouvido, de formar ou de influenciar o convencimento do magistrado. Em consequência, tem qualquer dos litigantes trabalhistas o direito de tentar demonstrar suas alegações por meio da oitiva do número de testemunhas legalmente fixado (três, no rito ordinário, duas, no sumaríssimo, e seis, na hipótese de inquérito para apuração de falta grave, conforme os artigos 821 e 852-H, § 2º, ambos da CLT). Tal oitiva, pois, não pode ser indeferida sem nenhuma fundamentação pelo julgador, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida, visto que não constitui mera faculdade do juiz. Assim, o indeferimento do pedido de oitiva da segunda testemunha do reclamante de forma automática e em evidente afronta a direito processual da parte assegurado por lei inquina de nulidade a sentença, por cerceamento do direito de produzir prova do reclamante, verificando-se o prejuízo por ele suportado na circunstância de ter sido impedido de produzir prova oral por meio da qual pretendia demonstrar a veracidade de suas alegações, segundo afirmou, especialmente se, em seguida, as instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo com o primeiro reclamado, considerando apenas os depoimentos das partes, a oitiva de uma das testemunhas apresentadas pelo autor e de outra trazida pelo reclamado. Assim, ficou constatado o cerceamento do direito de defesa do reclamante, com a consequente violação do CF/88, art. 5º, LV. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.9900

3 - TRT2 Prova testemunhal. Dispensa da oitiva da segunda testemunha. Princípio do livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa não caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros sobre o tema. CPC/1973, art. 130. CLT, art. 765.


«... Ao Juízo cabe a direção do processo, autorizando ou rejeitando a produção de provas, sob o enfoque exclusivo da necessidade ou não das mesmas para o deslinde do feito. Tal preeminência configura exercício de seu poder de direção na fase instrutória. É o princípio do livre convencimento motivado, insculpido no CPC/1973, art. 130, que se reforça no CLT, art. 765: «Os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causa, podendo designar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.. No caso dos autos, o MM. Juiz a quo não ouviu a segunda testemunha exatamente porque já se encontrava satisfeito com a prova produzida nos autos, não caracterizando a decisão contrária às pretensões da recorrente, nas circunstâncias, qualquer irregularidade processual. ... (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2035.3400

4 - TST Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva da segunda testemunha do reclamado. Princípio do livre convencimento motivado.


«Não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que o indeferimento de oitiva da segunda testemunha apresentada pelo reclamado se deu por já haver nos autos prova suficiente para a formação da convicção do julgador. Imperioso destacar que o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 131), integrante dos princípios gerais do direito processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos CLT, art. 765 e CPC/1973, art. 130. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2014.9100

5 - TST Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva da segunda testemunha do reclamado. Princípio do livre convencimento motivado.


«Não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que o indeferimento de oitiva da segunda testemunha apresentada pelo reclamado se deu por já haver nos autos prova suficiente para a formação da convicção do julgador. Imperioso destacar que o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 131), integrante dos princípios gerais do direito processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos CLT, art. 765 e CPC/1973, art. 130. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.4600

6 - TST Embargos de declaração. Nulidade por cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva do depoimento da segunda testemunha apresentada pelo reclamante. Vícios não configurados.


«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4007.2500

7 - TJSP Compra e venda. Contrato. Bem móvel. Assinatura do cônjuge como testemunha instrumentária. Inadmissibilidade. Pessoa interessada no negócio. Assinatura de segunda testemunha inserida posteriormente, apenas no contrato do exequente. Documento que não atende a finalidade estabelecida pelo ordenamento jurídico. Título executivo não caracterizado. Procedência dos embargos à execução mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.2400

8 - TST Cerceamento de defesa. Dispensa de depoimento do autor e da segunda testemunha da reclamada.


«A liberdade na condução do processo assegurada ao julgador inclui livre apreciação da prova, podendo, inclusive, dispensar depoimento que se mostre impertinente ou desnecessário, conforme disciplina do CLT, art. 765 e 131 do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.0300

9 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Depoimento testemunhal imprestável. Indeferimento de oitiva de outra testemunha. Cerceamento de defesa.


«Não sendo aproveitável o depoimento da primeira testemunha indicada pela parte, deve ser acolhido, sob pena de cerceamento de defesa, o pedido de se promover a oitiva, mesma audiência, de uma segunda testemunha, ainda que para depor sobre os mesmos temas abordados pela outra depoente.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.9200

10 - TST Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha.


«A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. Ressalta-se que a ordem jurídica atribui ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, com vistas ao rápido andamento das causas trabalhistas, conforme prevê a norma do CLT, art. 765. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.3700

11 - TRT2 Nulidade processual cerceamento de defesa cerceamento de defesa. Limitação do número de testemunhas implica em cerceamento de defesa, ato do magistrado que impede a oitiva da segunda testemunha da parte sob o fundamento de que a testemunha apenas reforçaria o que afirmara a anterior. O depoimento da testemunha pode aflorar fatos, com nova visão, trazendo mais elementos esclarecedores ao conjunto probatório, e é a lei, e não o juiz, que define o número de testemunhas que podem ser ouvidas pelas partes. O magistrado pode impedir a prova testemunhal nas hipóteses de a matéria ser de direito; fato inconteste ou já provado por documentação robusta, não impugnada; ou por confissão da parte, ou também na hipótese da prova inútil, todavia, essa característica de inutilidade deve estar perfeitamente demonstrada nos autos, o que não se verifica no caso concreto. A ampla defesa, elemento que constitui o estado democrático de direito, pressupõe processo judicial desenvolvido de forma regular, com permissão de produção de provas não obstadas pelo ordenamento jurídico. Recurso da empresa provido para anular a sentença por cerceamento de defesa.

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Doc. LEGJUR 555.5505.1610.5580

12 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA PARA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO - CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O cerceamento do direito à dilação probatória ocorre quando indeferida prova necessária e útil ao desfecho da controvérsia. 2. Conforme alegado pelo recorrente, a improcedência da pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego decorreu do entendimento de que sua testemunha ouvida «não convenceu o juízo da veracidade das alegações iniciais e de que «não há prova de que o reclamante era obrigado a respeitar horários e sequer há demonstração de que o reclamante recebesse ordens de alguém na empresa". 3. Observa-se que consta do acórdão regional que o vínculo de emprego não foi reconhecido justamente em razão da ausência de prova da subordinação jurídica. Contudo, ao rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito à dilação probatória, o Tribunal Regional registrou que a oitiva da segunda testemunha, «para ratificar os fatos relatados pela primeira bem como fazer prova da hierarquia dos cargos, era desnecessária. 4. Saliente-se que o juiz, no exercício do seu poder diretivo, deve efetivamente «velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC), afastando os incidentes que possam desnecessariamente retardar a prestação jurisdicional. 5. No mesmo sentido são os CLT, art. 765 e CPC art. 370, segundo os quais o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da causa e indeferir aquelas inúteis ou meramente protelatórias. 6. Considerando, no entanto, o registro contido no acórdão regional de que as declarações prestadas pela primeira testemunha do reclamante não foram convincentes e a afirmativa da parte de que a oitiva de sua segunda testemunha era necessária para a comprovação do vínculo de emprego, conclui-se que a recusa em ouvi-la efetivamente cerceou o direito à produção de prova, violando o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 172.5562.6002.0600

13 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Suspeição de testemunha. Interesse no litígio. CPC, art. 405, § 3º, de 1973.


«A análise do caso a partir das premissas registradas no acórdão recorrido revela que a as testemunhas indicadas pela ré de fato não possuíam isenção necessária para depor. Isso porque, como bem salientado pela Corte de origem, sendo a primeira diretamente envolvida na briga que culminou a dispensa por justa causa do autor, o depoimento contrário à versão de que este seria o responsável pelo desentendimento importaria o reconhecimento de sua culpa. De igual maneira, a segunda testemunha, encarregada pela apuração dos fatos e pela aplicação da punição ao reclamante, não poderia depor senão em outro sentido, sob pena de assumir judicialmente seu erro de proceder à dispensa. Redunda claro, portanto, o interesse das testemunhas no resultado do litígio, razão pela qual correta a decisão regional que decidiu pela sua suspeição. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 589.9416.0104.1333

14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TROCA DE FAVORES NÃO COMPROVADA I . A Súmula 357/TST dispõe que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". II . Na esteira desse Súmula, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a verificação de que a parte reclamante testemunhou em ação ajuizada por sua própria testemunha contra a mesma empregadora, sendo testemunhas recíprocas em processos distintos, não implica, por si só, a suspeição da testemunha, pois a troca de favores deve ser efetivamente comprovada (mediante a existência de prova inequívoca), e não apenas presumida, sob pena de inviabilizar essa modalidade de prova. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela existência de troca de favores entre a parte reclamante e a sua testemunha baseado exclusivamente no fato de que esta «move processo contra a reclamada, e de que «a reclamante depôs como sua testemunha, não tendo registrado a presença de elementos probatórios a evidenciar a efetiva troca de favores e o comprometimento da isenção da testemunha - do que se extrai que houve mera presunção de troca de favores. IV . Nesse contexto, o acórdão regional diverge do comando da Súmula 357/TST e da atual e assente jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. Dessa forma, a Corte de origem, ao manter o acolhimento da contradita, e o indeferimento da oitiva da segunda testemunha indicada pela parte reclamante, cerceou o direito de defesa da parte reclamante e incorreu em ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S/A.) Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante com determinação de retorno dos autos à Vara de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada Banco do Brasil S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA PARTE RECLAMADA (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI) Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante com determinação de retorno dos autos à Vara de origem, fica prejudicado o exame do recurso de revista interposto pela parte reclamada PREVI.

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Doc. LEGJUR 650.2986.7397.4110

15 - TJSP Condução de motocicleta com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool- Operação policial destinada à dispersão de baile funk na qual piloto de motocicleta de elevada cilindrada, teria realizado «cavalo de pau, aparentando possível embriaguez- Condução do motociclista ao Distrito Policial e teste do etilômetro positivo para embriaguez- 0,35mg/L- Longa pauta de audiências que repercutiu no atraso de três anos e meio até a oitiva de testemunhas do rol acusatório em juízo- Único depoimento colhido, sem registro de memória por parte do depoente- Desistência da segunda testemunha arrolada na denúncia, pelo próprio Ministério Público- Absolvição calcada na precariedade da prova, acertada, nos termos do CPP, art. 155- Recurso do Ministério Público conhecido e não provido

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Doc. LEGJUR 181.8854.4003.0300

16 - TST Testemunha. Ação contra o mesmo empregador. Suspeição. Inocorrência. Súmula 357/TST.


«1. Hipótese em que o e. Tribunal regional consignou que «o fato de a segunda testemunha exercer o direito de postular em juízo em face da ex-empregadora, ainda que a autora tenha figurado naquela ação como testemunha ou que já tenha sido ouvida como testemunha em outras ações em que a ex-empregadora figure como ré, não implica, à míngua de qualquer prova, a conclusão de que houve troca de favores e que tenha interesse na causa em que presta declarações na qualidade de testemunha. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.3500

17 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Testemunha. Contradita.


«O fato de a testemunha exercer o seu direito constitucional de ação não importa, isoladamente, em suspeição, conforme a Súmula 357/TST, pois não se pode exigir que o trabalhador apresente apenas testemunho de empregado ou de ex-empregado que não possua ação contra a empresa, sob pena de dificultar a comprovação dos fatos. Apenas por a testemunha também ter ingressado em juízo, não cabe acolher a contradita, a não ser que haja prova de seu interesse no resultado da demanda e falta de isenção para prestar depoimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.0000

18 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Valor probatório. Testemunha. Supervisora. Valoração do depoimento.


«Em princípio, o testemunho de empregado que exerce cargo de supervisor na empresa, com dosagem expressiva de confiança, não é, por si só, suspeito. O valor a esta prova é conferido pelo julgador, que o fará em conjunto com os demais elementos fáticos constantes dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.8100

19 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Inocorrência.


«O indeferimento da oitiva de uma segunda testemunha empresária, que tinha conhecimento apenas indireto dos fatos da causa, não configura cerceamento de defesa, quando a primeira, que, ao revés, tinha conhecimento direto, desmente a tese defensiva.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5050.9000

20 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Rol. Prazo para apresentação. Audiência aprazada para a segunda-feira. Contagem regressiva a partir da sexta-feira anterior. CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 407.


«O prazo de cinco dias para a apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência aprazada para a segunda-feira, começa a ser contado regressivamente a partir do primeiro dia útil anterior «sexta-feira.... ()

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