herdeiro necessario
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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.6300

1 - STJ Sucessão legítima. Cônjuge. Herdeiro necessário. CCB/2002, art. 1.829.


«A nova ordem de sucessão legítima estabelecida no CC/02 incluiu o cônjuge na condição de herdeiro necessário e, conforme o regime matrimonial de bens, concorrente com os descendentes.... ()

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Doc. LEGJUR 680.7950.0086.1133

2 - TJRJ Arrolamento sumário. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Habilitação dos irmãos. Impossibilidade. Apelação desprovida.

1. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. 2. Na hipótese do art. 1.829, III CC, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário independentemente do regime de bens do casamento. 3. Os colaterais só são chamados à sucessão se inexistirem herdeiros necessários, o que não é o caso. 4. Apelação a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 133.9970.1000.0100

3 - TJMG Sucessão. Cônjuge como herdeiro necessário. Constitucionalidade reconhecida. Considerações da Desª. Heloisa Combat sobre o tema. CCB/2002, art. 1.845.


«... Não vislumbro a alegada inconstitucionalidade no CCB/2002, art. 1.845, que incluiu o cônjuge como herdeiro necessário. Ao alegar vício dessa natureza, cabia à apelante ao menos apontar quais os artigos da Constituição Federal que estariam sendo violados pelo dispositivo questionado, o que não cumpriu. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2440.4955

4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito de sucessão. Cônjuge. Herdeiro necessário. Exegese dos arts. 1.845 e 1.829, II, do CCB/2002. Regime de separação convencional de bens. Regramento voltado para as situações de partilha em vida. Condição de herdeiro necessário indisponível por pacto antenupcial. Agravo interno desprovido.


1 - Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de que «o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário". Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5212.4000.1100

5 - STJ Civil. Sucessão. Inventário e partilha. Ação de sonegados. Bem doado a herdeiro necessário. Ausência de colação. Finalidade do instituto. Igualação das legítimas. Alteração da parte indisponível do autor da herança. Ilegitimidade ativa do herdeiro testamentário. Recurso parcialmente provido.


«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7133.0800

6 - STJ Testamento. Herança. Cláusula restritiva. Impenhorabilidade. Morte do herdeiro necessário que recebeu os bens clausulados. Bens que passam livres e desembaraçados aos sucessores. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.723.


«Com a morte do herdeiro necessário (CCB/2002, art. 1.721), que recebeu bens clausulados em testamento, os bens passam aos herdeiros deste, livres e desembaraçados. CCB/2002, art. 1.723. (...) A cláusula testamentária é a seguinte: «Fiquem os bens que constituírem a legítima hereditária de sua genitora Maria Nathalia da Rocha Martins gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, as quais vigorarão até e enquanto viver a mulher dele testador, ficando ainda esta parte confiada à livre administração da mulher dele testador, consoante dispõe o CCB/2002, art. 1.723.
Comentando essa disposição do Código Civil, escreveu Pontes de Miranda:
«O CCB/2002, art. 1.723 regula a inalienabilidade imposta pelo testador às legítimas: isto é, às quotas dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 1721, a que o CCB/2002, art. 1723 diretamente se refere). Quanto às dos outros herdeiros legítimos, nada se dispôs, porque, quanto a essas, poderá o testamento impor quaisquer cláusulas ou encargos e, até, fazê-las inalienáveis nas mãos de quem receber os bens por morte do herdeiro. Mais, ainda, regular a passagem a outros.
Nenhuma aplicação tem a elas o que se estatui no CCB/2002, art. 1.723. (Tratado, 58/68). A mesma orientação está na lição de Carvalho Santos: «Em falta de testamento, os ditos bens passarão aos herdeiros legítimos, desembaraçados de qualquer ônus, precisamente porque, com a morte do herdeiro o quem foi imposta o cláusula de inalienabilidade, esta desaparece e, destarte, nada mais obsta a que se verifique a transmissão dos bens a quem de direito. (CCB Interpretado, XXIV/98).
Logo, em se tratando de herdeiro necessário, como é o caso (CCB/2002, art. 1.721 a herdeira é a mãe de quem faleceu sem descendentes), a cláusula somente podia atingir os bens integrantes da legítima enquanto vivo fosse o herdeiro, passando livres e desembaraçados aos herdeiros deste; isto é, sem o ônus da inalienabilidade e imposta pelo autor da herança, e sem responder por eventuais dívidas do herdeiro.
O julgamento proferido nos embargos declamatórios, a fls. 277, que afirmou vigente a cláusula restritiva ainda depois da morte da herdeira, permanecendo o gravame até a morte da mulher do «de cujas, afrontou a norma legal expressa no CCB/2002, art. 1.723.
Acentuo que não está em causa estabelecer se o mesmo princípio se estende a herdeiro não necessário. Posto isso, conheço do recurso, com fundamento na alínea «a do permissivo constitucional, por violação ao CCB/2002, art. 1.723, que foi objeto de prequestionamento, e lhe dou provimento, para julgar extinta a cláusula de inalienabilidade de que se trata nos autos. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2749.2480

7 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cônjuge separado de fato por menos de dois anos. Art. 1.830 do cc. Herdeiro necessário. Caracterização. Decisão mantida.


1 - O art. 1.830 do CC/2002 estabelece que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, ainda que esteja separado de fato há menos de dois anos. No caso, a separação de fato ocorreu em período inferior, razão pela qual deve ser considerado herdeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7280.0000

8 - TAMG Casamento. União livre. Concubinato. Jurisdição voluntária. Alvará judicial. Indenização do seguro à concubina. Existência de esposa e herdeiro necessário. Impossibilidade. Necessidade do devido processo legal.


«Por força do disposto nos art. 1.177 e 1.474 do CCB, o recebimento de indenização de seguro, pela concubina, se a mulher com quem o «de cujus era casado estiver viva e houver herdeiro necessário, deverá ser precedido do devido processo legal, para se apurar e decidir se aquela poderá ou não ser beneficiária, não podendo a pendência ter o seu desate em feito de jurisdição voluntária, mediante expedição de alvará.... ()

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Doc. LEGJUR 178.2210.0000.5100

9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito das sucessões. Cônjuge. Regime de separação convencional de bens. Herdeiro necessário. Concorrência com descendentes. Possibilidade.


«1. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento segundo o qual, no regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente possui a qualidade de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido. A concorrência somente fica obstada quando se tratar de regime da separação legal de bens prevista no CCB/1916, art. 1.641. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1412.6004.7700

10 - STJ Civil. Direito das sucessões. Cônjuge. Herdeiro necessário. CCB/2002, art. 1.845. Regime de separação convencional de bens. Concorrência com descendente. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.829, I. Doação efetivada antes da vigência do novo Código Civil. Colação. Dispensa.


«1. O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (CCB/2002, art. 1.845). ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1775.3003.5600

11 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Regime de separação convencional de bens. Herdeiro necessário. Concorrência com descendentes. Possibilidade. CCB, art. 1.829, I. Incidência da Súmula 83/STJ. Razões recursais insuficientes. Agravo desprovido.


«1. O cônjuge casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes do falecido. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.8585.1000.0400

12 - STJ Família. Embargos de divergência. Civil. Sucessão. Casamento. Regime de separação obrigatória. Cônjuge sobrevivente. Ausência de descendentes ou ascendentes. Reconhecimento da condição de herdeiro necessário. Similitude fática. Ausência. Acórdão em sintonia com a orientação da jurisprudência da corte. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.845.


«1 - O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a similitude das circunstâncias fáticas e jurídicas entre os acórdãos confrontados, situação não ocorrente no caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.2313.5002.5600

13 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Direito das sucessões. Cônjuge. Regime de separação convencional de bens. Herdeiro necessário. Concorrência com descendentes. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.829, I. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. Admite-se ao cônjuge casado sob o regime de separação convencional de bens, a condição de herdeiro necessário, possibilitando a concorrência com os descendentes do falecido. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1412.6004.7900

14 - STJ Civil. Direito das sucessões. Cônjuge. Herdeiro necessário. CCB/2002, art. 1.845. Regime de separação convencional de bens. Concorrência com descendente. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.829, I.


«1. O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (CCB/2002, art. 1.845). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9890.4000.0000

15 - STJ Civil. Direito das sucessões. Cônjuge. Herdeiro necessário. CCB/2002, art. 1.845. Regime de separação convencional de bens. Concorrência com descendente. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.829, I.


«1. O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (Código Civil, CCB/2002, art. 1.845). ... ()

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Doc. LEGJUR 121.9801.2653.5778

16 - TJRJ DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. PACTO ANTENUPCIAL. HERDEIRO NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que julgou procedente a impugnação ofertada pelo cônjuge supérstite e, por conseguinte, reconheceu sua condição de herdeira como viúva do inventariado, falecido em 18/05/2023, na forma definida no art. 1.829, I, do CC. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2001.1300

17 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação anulatória. Adjudicação em processo de inventário. Ordem de vocação hereditária. Inobservância. Cônjuge. Separação convencional de bens. Condição de herdeiro necessário.


«1 - É assente na jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 1.829, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.6200

18 - STJ Sucessão legítima. Cônjuge. Herdeiro necessário. Casamento. Regime da comunhão universal de bens. CCB/2002, art. 1.829, I.


«Quando casado no regime da comunhão universal de bens, considerando que metade do patrimônio já pertence ao cônjuge sobrevivente (meação), este não terá o direito de herança, posto que a exceção do art. 1.829, I, o exclui da condição de herdeiro concorrente com os descendentes.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5703.7002.6500

19 - TJSP MEDIDA CAUTELAR. Exibição de documentos. Prontuário médico de paciente falecido. Resistência injustificada à pretensão. Justo motivo apresentado pelo herdeiro necessário. Pretensão acolhida. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 156.1825.6000.1700

20 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Civil. Direito das sucessões. Cônjuge. Herdeiro necessário. CCB/2002, art. 1.845. Regime de separação convencional de bens. Concorrência com descendente. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.829, I. Súmula 168/STJ.


«1. A atual jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 1.829, I, e de que a exceção recai somente na hipótese de separação legal de bens fundada no CCB/2002, art. 1.641. ... ()

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