uso do nome sem autorizacao
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uso do nome sem auto ×
Doc. LEGJUR 114.0681.7000.2700

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Uso do nome sem autorização. Violação a direito da personalidade. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 18. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. Restou incontroversa a utilização do nome do autor em lista de aprovados em concurso público, não tendo a ré comprovado minimamente que houve autorização verbal para tanto. O direito ao nome integra os direitos da personalidade, tutelados pelo ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, sendo seu uso privativo de seu titular. Divulgação não autorizada que viola o CCB/2002, art. 18. 2. Dano configurado. Desnecessidade de demonstração de prejuízo, que deriva da própria utilização indevida do nome do autor, violando seu direito à intimidade e privacidade. Dever de indenizar. Verba arbitrada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e às particularidades do caso concreto. 3. Dever de abstenção de divulgar o nome do autor sem sua autorização, sob pena de multa. Exclusão da condenação do demandante ao pagamento de honorários advocatícios em face de parte excluída do processo, por terem transigido quanto a esta verba, tendo o acordo sido homologado pelo juízo.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0006.2800

2 - TJRS Direito privado. Marca. Nome comercial. Uso indevido. Inocorrência. Sociedade. Dissolução. Permissão do uso no nome. Existência. Apelação cível. Propriedade industrial e intelectual. Uso indevido de marca. Inocorrência. Autorização para uso da marca. Boa fé.


«1. A propriedade industrial tem proteção constitucional, visando estimular o progresso técnico e científico, considerando o interesse social e econômico do país. A par disso, em vista de uma maior proteção ao autor da criação industrial, bem como a especificação e desenvolvimento da matéria, foi editada a Lei 9.279 de 1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, na qual é limitado o âmbito de atuação da proteção aos direitos relativos à propriedade industrial. ... ()

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Doc. LEGJUR 896.2382.6901.7271

3 - TJSP APELAÇÃO - USO DO NOME - UTILIZAÇÃO DO NOME DA AUTORA SEM AUTORIZAÇÃO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICA EM OUTRA EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO COM QUEM A AUTORA NÃO TINHA VÍNCULO - INDENIZAÇÃO DEVIDA -


Sentença de procedência - Inconformismo - Rejeição - Inocorrência de cerceamento de defesa - Suficiência da prova documental - Autora que foi contratada pela empresa Coisas da Terra e Produtos Naturais Ltda cujo vínculo encerrou-se em 20/10/2021 - Uso do nome da autora como responsável técnico na empresa Coisas da Terra Indústria e Comércio de Alimentos Naturais e Suplementos Ltda com quem a autora não mantinha vínculo - Irrelevância de existência de grupo econômico - Troca de mensagens por Whatsapp que não é suficiente para provar a autorização da ré - Assunção técnica que deve ser registrada perante o órgão de classe para cada CNPJ - Irrelevância do local de produção do produto - Uso do nome da autora após a extinção do vínculo - Inaplicabilidade da Lei 6.630/1976, art. 55 - Uso do nome da autora sem autorização e para fins comerciais - Dever de indenizar - Indenização por dano moral arbitrada em R$20.000,00 que se mostra razoável e proporcional - Precedente - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.9200

4 - TRT3 Nome. Uso indevido. Fins comerciais. Danos morais.


«Configura dano moral a utilização indevida do nome da empregada, para fins comerciais, mesmo depois de sua dispensa. No caso, o nome da empregada continuou a figurar no sítio da reclamada, como parte da equipe de editores de sua revista eletrônica, sem a devida autorização. Para a finalidade da norma, basta que o nome seja explorado comercialmente, sem autorização, para se configure dano moral indenizável in re ipsa.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9001.1500

5 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Autora detentora do registro do nome comercial e marca «spé. O spa do pé. Validade do registro no inpi. Exclusividade do uso do nome comercial pela autora no território nacional. Caráter distintivo da marca. Utilização indevida pela ré sem renovação do contrato de franquia ou autorização expressa. Uso desautorizado do nome que induz o consumidor a erro. Ausência de prova de se tratar de denominação de uso comum. Responsabilidade da ré caracterizada. Ocorrência de desvio de clientela. Ação de abstenção de ato cumulada com indenização por danos materiais e morais procedente. Dano material evidenciado, com valor a ser apurado em liquidação de sentença. Arbitramento do dano moral em montante que não pode ser irrisório, nem elevado, devendo ser equilibrado. Verba reparatória arbitrada em trinta mil reais. Adequação. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 165.1531.9013.2700

6 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Uso indevido de imagem. Indenização. Estampa de imagens do autor, atleta profissional do surfe, em camiseta, não autorizada. Pedido procedente. Impugnação. Acolhimento. Imagens de estampa indefinidas, sem que se possa vislumbrar com firmeza tratar-se da imagem do autor, ademais, sem identificação deste por nome. Falta de provas. Responsabilidade não evidenciada. Decisão reformada. Inversão do ônus. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.4000

7 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/14. Indenização por danos morais. Uso indevido da imagem. Manutenção do nome do empregado nos registros da empresa após a sua demissão.


«No âmbito da Constituição Federal, o direito à imagem foi consagrado no artigo 5º, X, mas encontra expressa referência também no artigo 5º, V, em que está assegurado o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem, e no artigo 5º, XXVIII, alínea «a, em que está prevista a proteção contra a reprodução da imagem e voz humana. O direito à imagem, na condição de direito de personalidade, encontrou também proteção na esfera infraconstitucional, disposta no CCB, art. 20. Com efeito, o direito à imagem consubstancia-se em direito autônomo, isto é, mesmo que, mediante o uso da imagem de alguém, se possa simultaneamente violar sua honra e intimidade, a proteção específica do direito à própria imagem persiste enquanto um dos mais típicos direitos da personalidade, ainda que não necessariamente com isso se tenha afetado concretamente a reputação ou o bom nome da pessoa. Nos precisos termos do CCB, art. 20, sempre que o juiz da causa verificar que a imagem de uma pessoa foi utilizada para fins comerciais, sem a sua autorização, essa prática poderá, a seu requerimento, ser proibida, «sem prejuízo da indenização que couber. Portanto, tendo em vista a normatização ora exposta do direito à imagem e sua característica de direito autônomo, tem-se que o uso indevido da imagem do trabalhador, no caso concreto, do seu próprio nome nos registros da empresa após sua demissão e sem nenhuma autorização do titular ou compensação pecuniária, constitui violação desse direito, a qual, por si só, gera direito à indenização reparatória. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 723.1887.9456.8386

8 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOME FANTASIA. REGISTRO DE MARCA. USO CONCORRENTE. RISCO DE CONFUSÃO. FALTA DE PROVA DE DESVIO DE CLIENTELA OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. BOA-FÉ E USO ANTERIOR DO SINAL DISTINTIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I-CASO EM

EXAME1.Ação Declaratória com pedido de tutela de urgência cautelar ajuizada por clínica odontológica para assegurar o direito de continuar utilizando o nome fantasia «Ortoestética Odontologia, em uso desde o ano 2000.2.Decisão do Juízo de origem que deferiu o pedido liminar para autorizar o uso do nome fantasia pela autora durante o curso do processo.3.Interposição de Agravo de Instrumento pela empresa franqueadora, detentora do registro da marca «Ortoestética perante o INPI, buscando a reforma da decisão.4.Ausência de concessão de efeito suspensivo ao agravo.5.Recurso conhecido e desprovido para manter a decisão que concedeu a tutela de urgência.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. Há duas questões em discussão: (i) saber se o uso do nome fantasia «Ortoestética Odontologia por empresa que não possui registro de marca perante o INPI pode ser mantido diante de alegação de violação de direito marcário por parte da empresa detentora do registro; (ii) saber se há risco de confusão, concorrência desleal ou desvio de clientela que justifique a concessão de tutela para impedir o uso concomitante do sinal distintivo.III. RAZÕES DE DECIDIR7. Comprovação documental do uso do nome fantasia «Ortoestética Odontologia desde o ano de 2000 pela agravada, anterior ao registro da marca pela agravante, ocorrido apenas em 2018.8. Ausência de demonstração de atuação da agravante na mesma localidade da agravada (Curitiba/PR), o que mitiga o risco de confusão ou concorrência desleal.9. A jurisprudência admite a mitigação da exclusividade conferida por registro de marca nos casos em que o vocábulo utilizado possui baixo grau de distintividade, sendo de uso comum ou evocativo, conforme precedentes do STJ e do TJPR.10. Reconhecimento da boa-fé da agravada e inexistência, até o momento, de indícios de má-fé, desvio de clientela ou confusão no mercado consumidor.11. Risco de dano irreparável à agravada em caso de impedimento do uso do nome fantasia consolidado por mais de duas décadas.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e desprovido, para manter a decisão que concedeu a tutela de urgência autorizando o uso do nome fantasia pela agravada.Tese de julgamento: «É possível a mitigação da exclusividade decorrente do registro de marca quando comprovado o uso anterior de sinal distintivo por terceiro de boa-fé, sem indícios de concorrência desleal ou risco de confusão, especialmente quando as empresas atuam em localidades distintas e a marca apresenta fraco grau de distintividade.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 46, art. 300.Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 129 e seguintes.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 13/06/2013.TJPR, AI 0109799-54.2023.8.16.0000, Rel. Des. José Hipólito Xavier da Silva, j. 23.04.2024.TJPR, AI 0006587-17.2023.8.16.0000, Rel. Subst. Everton Luiz Penter Correa, j. 05.06.2023.TJPR, AI 0090232-37.2023.8.16.0000, Rel. Des. Antonio Carlos Ribeiro Martins, j. 05.04.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 439.1258.1256.1259

9 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. USO DE NOME EM PUBLICAÇÃO HISTÓRICA. IMAGEM NÃO UTILIZADA. PESSOA PÚBLICA. MENÇÃO EM CONTEXTO DE IMPORTÂNCIA HISTÓRICA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL.


A utilização do nome do autor, ex-jogador de futebol, em álbum histórico do clube Flamengo, retratando fatos de relevância cultural, não configura uso indevido nem ofensa aos direitos de personalidade, especialmente considerando o entendimento do STF (ADI 4815) sobre a desnecessidade de autorização para obras biográficas de interesse público. Restou comprovado que a imagem utilizada no álbum refere-se a outro atleta, afastando, assim, qualquer alegação de dano moral por uso indevido de imagem. Litigância de má-fé configurada pela insistência infundada do autor em pleito indenizatório baseado em fotografia de terceiro, com clara tentativa de alterar a verdade dos fatos. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.0200

10 - TJRS Família. Direito privado. Propriedade industrial. Infração. Inocorrência. Empresa. Nome fantasia. Nome de família. Origem. Sócias fundadoras. Autorização de terceiro. Desnecessidade. Fundo de comércio. Registro de marca. Joalheria. Empresa conceituada. Prejuízo de ordem moral. Ausência. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Ação condenatória. Pedido de abstenção de uso de sobrenome e de indenização por dano moral. Matéria de fato. Caso concreto. Nome comercial ou nome de fantasia da empresa. Marca devidamente registrada no inpi.


«1. A empresa ré, antes do ajuizamento da ação, já havia alterado o contrato social e excluído o sobrenome do autor da sua denominação social. Ausente o interesse de agir quanto a esse pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0388.3949

11 - STJ Recursos especiais. Processo civil. Direito de autor. Obra musical. Uso indevido. Autorização prévia e expressa. Inexistência. Fonograma. Trecho da obra. Nome de programa televisivo. Danos patrimoniais. Caracterização.


1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 118.1492.0000.1800

12 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito à honra. Direito à imagem. Publicação de livro de autoria do apelante, onde o mesmo conta sua história, de sua família. Citação do nome da autora e divulgação de fatos próprios da sua intimidade. Uso não autorizado pela apelada. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 20, 186 e 927.


«Menção de relacionamento da autora com homem casado, e de disputa com outra, na trilha do concubinato. Agravo retido não provido. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal requerida, ao fundamento de que se destinava a esclarecer fatos controvertidos. Desnecessidade, por serem, incontroversos os fatos descritos na inicial. Ponderação dos direitos constitucionais de liberdade de informação e de privacidade. Sentença de procedência parcial, determinando a supressão ou substituição do nome da autora por pseudônimo em futuras edições, bem como reparação pelo dano moral decorrente, in re ipsa, da exposição pública, sem autorização. Fato narrado que, embora em livro que fala de pessoa pública, causa constrangimento à autora. Dano moral reconhecido. Valor da indenização arbitrado em R$ 15.000,00, que atende aos princípios norteadores e se insere nos parâmetros adotados pelo Tribunal.... ()

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Doc. LEGJUR 160.4531.8215.3494

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO INDEVIDO DO NOME DO AUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Cinge-se a controvérsia a respeito da configuração do dano moral em razão da utilização indevida do nome do autor em publicações da reclamada mesmo após o término da relação de emprego. Extrai-se da decisão regional que o reclamante laborou em favor da reclamada de 01-8-2016 a 11-7-2018 exercendo as funções de professor, e que teve ciência de que constava seu nome como « responsável acadêmico « em diversas peças e materiais curriculares editados pela reclamada, tais como livros, cursos e manual de atividades, após a extinção do vínculo empregatício, tendo sido corrigido apenas em 2021. O e. TRT deu provimento ao apelo do autor para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$70.096,30, em razão do uso indevido do nome, consignando que na hipótese o dano é in re ipsa. A decisão regional, tal como posta, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que o uso indevido do nome do empregado após o rompimento do vínculo contratual, sem a sua autorização, configura abuso do poder diretivo do empregador e configura violação do direito de imagem, e, via de consequência, o dano passível de reparação civil, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 186 do Código Civil. Precedentes. Nesse sentido, os elementos instrutórios constantes no acórdão regional evidenciam o ato ilícito da reclamada apto a respaldar o deferimento da indenização pretendida, uma vez que ouve divulgação de material didático pela reclamada, onde constava, sem anuência do ex-empregado, seu nome como «responsável acadêmico, após o rompimento contratual, o que, por si só, configura o dano, ainda que não tenha sido provado qualquer constrangimento decorrente da sua divulgação e o propalado «equívoco tenha sido corrigido posteriormente. Isso porque, ao utilizar o nome do autor nos referidos documentos pedagógicos, a reclamada emprega qualificação técnica ao material distribuído para os alunos, pagantes de mensalidade, o que evidencia proveito econômico por parte da reclamada, podendo-se, invocar, ainda, a aplicação analógica do entendimento contido na Súmula 403/STJ, segundo a qual « independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Precedentes. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência do TST, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação do art. 790, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. No presente caso, verifica-se que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.0000

14 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Professor. Uso da imagem. Manutenção do nome do ex-empregado no site da empresa.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que a reclamada utilizou o nome do autor em seu sítio eletrônico, atribuindo-lhe a condição de coordenador do curso de pós-graduação em gestão industrial, mesmo após a sua dispensa. O uso não autorizado da imagem das pessoas, ainda que não lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, impõe indenização por danos, nos termos do CF/88, art. 5º, X e CCB/2002, art. 20, caso se destine a fim comercial, e independe de prova do prejuízo experimentado, de acordo com a Súmula 403/TST do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1601.1003.4200

15 - STJ Recurso especial. Direito civil. Internet. Registro de nome de domínio. Nome artístico de renomada atriz Brasileira. Utilização indevida por terceiro. Veiculação de conteúdo pornográfico. Danos morais. Responsabilidade solidária do executor e administrador dos registros de nome de domínio sob o ponto br. Aplicação da teoria do risco da atividade. «parágrafo único do CCB/2002, art. 927.


«1 - Controvérsia em torno da responsabilidade solidária do recorrente, Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.BR, pelos danos causados à honra e à imagem da recorrida, decorrentes do uso indevido de seus serviços de registro de nome de domínio na Internet. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2491.0316

16 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Adoção. Possibilidade de adoção de nome afetivo, em relações sociais e sem alteração de registro, em antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Questão afeta aos direitos da personalidade e em discussão no poder legislativo, em virtude da necessidade de alteração do ECA. Requisitos para concessão da tutela antecipatória. Probabilidade do direito alegado. Risco de ineficácia do provimento final ou risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Observância, ainda, dos requisitos da reversibilidade da tutela deferida e da ausência de risco de dano reverso ou inverso. Imprescindibilidade de estudo psicológico sobre o desfecho da ação de adoção, sobre o efetivo benefício à criança e sobre os prejuízos decorrentes de eventual insucesso da adoção.1- o propósito recursal é definir se é admissível o uso do nome afetivo pela criança que se encontra sob guarda provisória dos adotantes, em tutela antecipatória deferida antes da prolação da sentença de mérito da ação de adoção.2- conceitua-se o nome afetivo como aquele dado à criança que se encontra sob guarda provisória de pretensos adotantes, por meio de tutela antecipatória antes da prolação de sentença de mérito na ação de adoção, a ser utilizado apenas em relações sociais (instituições escolares, de saúde, cultura e lazer) e sem alteração imediata do registro civil.3- conquanto existam indícios de que a possibilidade de uso do nome afetivo, ainda no curso da ação de adoção, será benéfica à criança, não se pode olvidar que se trata de questão afeta aos direitos da personalidade e que ainda se encontra em debate perante o poder legislativo, pois exige modificação no ECA, razão pela qual o deferimento de tutela antecipatória a esse respeito exige extrema cautela e sólido respaldo técnico e científico.4- a concessão de tutela antecipatória para deferimento do uso do nome afetivo pressupõe não apenas o exame da probabilidade do direito alegado e do risco de ineficácia do provimento final ou de dano irreparável ou de difícil reparação, mas, também, o exame da reversibilidade da tutela deferida e de que o dano resultante da concessão da medida não seja superior ao que se deseja evitar.5- para o deferimento de tutela antecipatória que permita o uso do nome afetivo, é insuficiente averiguar apenas se é possível o desfecho positivo da ação de adoção, sendo igualmente imprescindível examinar, sobretudo sob o ponto de vista psicológico, se há efetivo benefício à criança com a imediata consolidação de um novo nome e se esse virtual benefício será maior do que o eventual prejuízo que decorreria do insucesso da adoção após a consolidação prematura de um novo nome.6- a decisão que concede a autorização do uso imediato do nome afetivo deve, obrigatoriamente, estar fundada elementos fático probatórios científicos, exigindo-se a realização de estudo psicossocial especificamente realizado para essa finalidade, a fim de municiar o julgador de elementos técnicos aptos a tomada de uma decisão que alie, na medida certa, urgência, segurança e efetivo benefício à criança.7- embora não se afaste, em tese, a possibilidade de uso do nome afetivo antes da prolação da sentença de mérito na ação de adoção, não há, na hipótese, nenhum elemento científico que embase a concessão da medida, pois ausente estudo psicossocial que demonstre a probabilidade de êxito da adoção e o benefício imediato causado à criança em comparação com o malefício eventualmente causado na hipótese de a adoção não ser concretizada, sobretudo porque a ação de adoção tramita desde 2018 e a criança, que se encontra atualmente com 3 anos de idade, ainda não se encontra em idade escolar obrigatória.8- recurso especial conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.3800

17 - TJRS Direito privado. Propriedade industrial. Marca. Utilização indevida incomprovada. Grafia. Similaridade. Inocorrência. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Ação de abstenção de uso cumulada com indenização. Utilização indevida de propriedade industrial. Inocorrência.


«1. Caso em que a postulante busca reparação por perdas e danos e determinação de abstenção de uso da marca «Bali Hai, registrada no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - utilizada pela ré sem qualquer autorização e/ou cessão de direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5042.7500

18 - STJ Direito à imagem. Corretor de seguros. Nome e foto. Responsabilidade civil. Utilização sem autorização. Proveito econômico. Direitos patrimonial e extrapatrimonial. Locupletamento. Dano. Prova. Desnecessidade. Indenização. Redução para 100 SM. Precedentes do STJ.


«O direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo: moral, porque direito de personalidade; patrimonial, porque assentado no princípio segundo o qual a ninguém é lícito locupletar-se à custa alheia. A utilização da imagem de cidadão, com fins econômicos, sem a sua devida autorização, constitui locupletamento indevido, ensejando a indenização. O direito à imagem qualifica-se como direito de personalidade, extrapatrimonial, de caráter personalíssimo, por proteger o interesse que tem a pessoa de opor-se à divulgação dessa imagem, em circunstâncias concernentes à sua vida privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 664.0888.9181.5052

19 - STF REFERENDO EM JULGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO DO MÉRITO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO FEDERATIVO. ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA. COMPOSIÇÃO A QUE CHEGARAM AS PARTES SOBRE PRATICAMENTE A INTEGRALIDADE DOS TEMAS EM DEBATE. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS. TERMO ENTABULADO ENTRE DIFERENTES ESFERAS ADMINISTRATIVAS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE OS CHEFES DO PODER EXECUTIVO DISPONHAM SOBRE BENS DE USO COMUM DO POVO. INVALIDADE EX TUNC. PRESERVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS EM NOME DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA.


I - Reconhecida a competência desta Suprema Corte para julgar a presente ação originária, uma vez que instaurado conflito federativo entre a União e Estado-membro (CF/88, art. 102, I, f). II - A União e o Estado de Pernambuco, após reiteradas sessões de conciliação, chegaram a um consenso quanto à possibilidade de estabelecer um marco regulatório com efeitos prospectivos sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha, aguardando-se, neste momento, a sua oportuna homologação pelo Supremo Tribunal Federal. III - É perfeitamente possível um acordo parcial estruturante, que trate de aspectos relacionados ao objeto da lide e possa, inclusive, ampliar seu escopo para abarcar situações não descritas na petição inicial e que sejam igualmente relevantes para prevenir conflitos futuros. IV - O, II do CPC, art. 356 autoriza o julgamento antecipado parcial do mérito, consistente em técnica processual que prestigia o devido processo legal e a duração razoável do processo. V - A cessão de uso de bem público por parte da Administração serve para que órgãos da mesma pessoa jurídica - ou de pessoas diversas - fiquem incumbidos de desenvolver atividades que, de algum modo, traduzam interesse para a coletividade. VI - É assente em nosso ordenamento a necessidade de autorização legislativa para que essa espécie contratual se dê entre entidades integrantes de esferas distintas, na forma dos arts. 48, V, e art. 188, § 1º, ambos, da CF/88, e do art. 4º, § 1º, da Constituição do Estado de Pernambuco. VII - É que a cessão de bens de uso comum do povo a outros entes não supõe mero ato discricionário da Administração, mormente porque se trata de negócio jurídico com inegável modificação do uso - e por vezes também da finalidade - do patrimônio público, razão pela qual sua ocorrência não prescinde da rigorosa observância do princípio da legalidade administrativa. VIII - A indigitada avença padece de manifesto vício formal, à míngua de regular autorização legislativa, desprovida de atributos, portanto, para a geração de efeitos jurídicos. IX - Considerando os princípios que informam o federalismo cooperativo, a fim de solucionar matéria de grande repercussão na esfera jurídica dos entes públicos envolvidos, e também de particulares, referendou-se a decisão de declaração de invalidade do contrato de cessão de uso em condições especiais da Ilha de Fernando de Noronha, desde a sua assinatura. Ficam preservados, contudo, os atos administrativos praticados durante a sua vigência, em homenagem ao princípio da boa-fé e da segurança jurídica, sem prejuízo da possibilidade de revisão desses mesmos atos, por mérito administrativo, pelo Poder Público competente.... ()

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Doc. LEGJUR 612.2833.9041.6489

20 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. USO EXCLUSIVO POR PROPRIETÁRIO DE UNIDADE AUTÔNOMA. OBRAS IRREGULARES. AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO. INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO DA ÁREA COMUM. PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SÍNDICO. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

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Apelação cível interposta contra sentença que, em ação reivindicatória cumulada com pedido de indenização por danos morais, reconheceu a ilegitimidade do condomínio para pleitear indenização moral em nome dos condôminos e determinou a desocupação de área considerada de uso comum, sem condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. O condomínio sustentou a omissão da sentença quanto ao pedido de ressarcimento dos prejuízos decorrentes das intervenções irregulares, enquanto os réus alegaram que a área litigiosa seria de uso exclusivo e que as obras teriam sido autorizadas pela Prefeitura. ... ()

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