Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOME FANTASIA. REGISTRO DE MARCA. USO CONCORRENTE. RISCO DE CONFUSÃO. FALTA DE PROVA DE DESVIO DE CLIENTELA OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. BOA-FÉ E USO ANTERIOR DO SINAL DISTINTIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I-CASO EMEXAME1.Ação Declaratória com pedido de tutela de urgência cautelar ajuizada por clínica odontológica para assegurar o direito de continuar utilizando o nome fantasia «Ortoestética Odontologia, em uso desde o ano 2000.2.Decisão do Juízo de origem que deferiu o pedido liminar para autorizar o uso do nome fantasia pela autora durante o curso do processo.3.Interposição de Agravo de Instrumento pela empresa franqueadora, detentora do registro da marca «Ortoestética perante o INPI, buscando a reforma da decisão.4.Ausência de concessão de efeito suspensivo ao agravo.5.Recurso conhecido e desprovido para manter a decisão que concedeu a tutela de urgência.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. Há duas questões em discussão: (i) saber se o uso do nome fantasia «Ortoestética Odontologia por empresa que não possui registro de marca perante o INPI pode ser mantido diante de alegação de violação de direito marcário por parte da empresa detentora do registro; (ii) saber se há risco de confusão, concorrência desleal ou desvio de clientela que justifique a concessão de tutela para impedir o uso concomitante do sinal distintivo.III. RAZÕES DE DECIDIR7. Comprovação documental do uso do nome fantasia «Ortoestética Odontologia desde o ano de 2000 pela agravada, anterior ao registro da marca pela agravante, ocorrido apenas em 2018.8. Ausência de demonstração de atuação da agravante na mesma localidade da agravada (Curitiba/PR), o que mitiga o risco de confusão ou concorrência desleal.9. A jurisprudência admite a mitigação da exclusividade conferida por registro de marca nos casos em que o vocábulo utilizado possui baixo grau de distintividade, sendo de uso comum ou evocativo, conforme precedentes do STJ e do TJPR.10. Reconhecimento da boa-fé da agravada e inexistência, até o momento, de indícios de má-fé, desvio de clientela ou confusão no mercado consumidor.11. Risco de dano irreparável à agravada em caso de impedimento do uso do nome fantasia consolidado por mais de duas décadas.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e desprovido, para manter a decisão que concedeu a tutela de urgência autorizando o uso do nome fantasia pela agravada.Tese de julgamento: «É possível a mitigação da exclusividade decorrente do registro de marca quando comprovado o uso anterior de sinal distintivo por terceiro de boa-fé, sem indícios de concorrência desleal ou risco de confusão, especialmente quando as empresas atuam em localidades distintas e a marca apresenta fraco grau de distintividade.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 46, art. 300.Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 129 e seguintes.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 13/06/2013.TJPR, AI 0109799-54.2023.8.16.0000, Rel. Des. José Hipólito Xavier da Silva, j. 23.04.2024.TJPR, AI 0006587-17.2023.8.16.0000, Rel. Subst. Everton Luiz Penter Correa, j. 05.06.2023.TJPR, AI 0090232-37.2023.8.16.0000, Rel. Des. Antonio Carlos Ribeiro Martins, j. 05.04.2024.... ()
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