trabalho aos domingos e aos feriados
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trabalho aos domingo ×
Doc. LEGJUR 181.9292.5020.6300

1 - TST Trabalho aos domingos e feriados.


«A conclusão do Tribunal Regional pelo trabalho aos domingos e feriados sem demonstração do devido pagamento está amparada na presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na exordial nos meses em que ausentes os controles (Súmula 338/TST, I, do TST) e na prova dos autos, insuscetível de reexame ao teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.0100

2 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Regime de trabalho 5x1. Realização do trabalho aos domingos e feriados. Extras indevidas. CLT, art. 58.


«É da natureza desse regime a realização de trabalho em dias de repouso, o que freqüentemente ocorrerá envolvendo os domingos e ocasionalmente os feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3005.8300

3 - TST Jornada de trabalho. Labor aos domingos e feriados.


«No caso, em que pese a insurgência da parte contra o deferimento, como extra e com adicional de 100%, das horas laboradas aos domingos e feriados, observa-se que não houve, por parte do Regional, emissão de pronunciamento explícito de tese acerca dos aspectos abordados pela parte nestas razões de revista, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo no momento da interposição dos embargos de declaração, o que atrai, à hipótese, a aplicação do teor da Súmula 297/TST itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.3000

4 - TST Trabalho aos domingos e feriados. Pagamento em dobro.


«Mantida a decisão regional quanto à inaplicabilidade do regramento do CLT, art. 62, I ao empregado e registrado o labor em domingos e feriados a partir da análise da conjuntura probatória dos autos, a condenação ao pagamento em dobro dos referidos dias é medida que se impõe, nos termos da Súmula 146/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0008.6900

5 - TST Trabalho aos domingos e feriados. Hora extra. Adicional de 100%.


«Constata-se que a matéria não foi analisada pelo Regional, o que impede o conhecimento do recurso ante a falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.1200

6 - TST Vale-transporte e vale-refeição. Trabalho aos sábados, domingos e feriados.


«O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2400

7 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada 12 x 36.


«A jornada especial a que se submetia a autora (12 horas de trabalho por 36 de descanso), à evidência, visa a compensar os descansos semanais (a serem gozados preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos) e desta forma, também, os feriados, que não devem ser pagos em dobro, não se exigindo do empregador outra folga compensatória, em virtude da possibilidade de ter havido trabalho em algum dia de domingo ou feriado naquela semana. Vale dizer, o empregado que trabalha neste tipo de jornada especial goza, de ordinário, de no mínimo duas folgas semanais, havendo semanas, em que trabalha apenas 03 dias. Não se pode, então, apenar o empregador, determinando concessão de outra folga compensatório ou o pagamento em dobro dos domingos e feriados, por simples aplicação do disposto no Lei 605/1949, art. 9º, quando a realidade laboral é outra. Noutras palavras, a própria configuração da jornada faz crer que todos os domingos e feriados laborados, quando o foram, restaram devidamente compensados.... ()

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Doc. LEGJUR 205.9750.4019.0039

8 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR TRABALHO EXERCIDO TAMBÉM AOS DOMINGOS E FERIADOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.


INOBSTANTE MEU ENTENDIMENTO PESSOAL SEJA NO SENTIDO DE QUE, DO CÁLCULO DA REMIÇÃO, HÁ QUE SE SUBTRAIR OS DOMINGOS E FERIADOS, QUE NÃO DEVEM INTEGRAR A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, ENTENDO QUE, NO PRESENTE CASO, VIÁVEL A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA (QUE CONSIDEROU OS DIAS DE DESCANSO PARA A REMIÇÃO), ANTE A EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO DANDO CONTA DE QUE O APENADO LABOROU NESTES ESPECÍFICOS DIAS, JÁ QUE O «TRABALHO NA FUNÇÃO DE PADEIRO É REALIZADO TODOS OS DIAS DA SEMANA". ... ()

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Doc. LEGJUR 675.5277.7134.4943

9 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REMIÇÃO. ATIVIDADES DE PLANTÃO DE GALERIA E NO SETOR JURÍDICO DO PRESÍDIO. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. ATESTADO DE EFETIVO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. 


Verifica-se que foi anexado o atestado de efetivo trabalho, cuja informação diz que o apenado exerceu ocupação nos períodos de 09.12.2022 a 27.3.2023, no setor jurídico do Presídio Estadual de Sarandi, e de 28.3.2023 a 11.12.2023, no plantão de galeria da mesma casa prisional, totalizando, quanto ao segundo período, 259 dias de trabalho. O art. 126, caput, da LEP preceitua que o preso que cumpre pena no regime fechado ou semiaberto poderá remir sua pena, por trabalho ou estudo. Não faz distinção o referido dispositivo, todavia, acerca a natureza do trabalho, se interno ou externo ao presídio, bem como se exercido de forma remunerada ou não, ou ainda, se em empresa privada ou não, para fins de remição. Outrossim, levando-se em consideração que uma das finalidades da LEP é assistir e ajudar o condenado a obter meios capazes de permitir seu retorno ao meio social em condições favoráveis para sua integração, perfeita a remição dos dias trabalhados pelo apenado, dentro da casa prisional, como plantonista de galeria e no setor jurídico, eis que devidamente comprovadas as suas atividades. Ainda, a teor da interpretação dos LEP, art. 126 e LEP art. 33, para fazer jus à remição de um dia de pena, o detento deve trabalhar durante três dias, observada jornada diária não inferior a seis, nem superior a oito horas, com descanso aos domingos e feriados. Por outro lado, não se pode concluir, por si só, que em nome das regras indicadas que, na prática, o apenado de fato usufruiu de suas folgas aos domingos e feriados - quiça considerando, especialmente, que o atestado de efetivo trabalho trouxe que o apenado realizou o trabalho «todos os dias semana". Nestes termos, escorreita a decisão de piso quando ressalta que «restringir o alcance da remição apenas aos dias preestabelecidos em lei configuraria medida que vai de encontro ao princípio da razoabilidade, desprestigiando o contexto fático do apenado, pois efetivamente trabalhou. Ao cabo, seria contraditório privá-lo de usufruir da remição com base em dispositivo legal que foi redigido para sua própria proteção". Desta forma, considerando que houve comprovação de atividades exercidas nos finais de semana e feriados, a decisão da origem não merece reforma.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.2200

10 - TST Labor aos domingos e feriados. Folgas compensatórias. Pagamento em dobro indevido.


«Demonstrada no acórdão recorrido a concessão regular de folgas compensatórias pelos domingos e feriados trabalhos, não há que se falar em contrariedade à Súmula 146/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 530.0734.7396.3545

11 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO MINISTERIAL. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. ATESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. CONTAGEM PARA REMIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME: Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu a apenada a remição de 46 (quarenta e seis) dias da pena, relativos ao trabalho prestado entre 30/01/2024 e 14/06/2024, incluindo domingos e feriados, conforme certificado pela Administração Prisional. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.5200

12 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Labor em domingos e feriados.


«O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso permite o gozo de pelo menos três folgas semanais pelo trabalhador e, por isso, exclui a obrigatoriedade do pagamento dobrado do trabalho aos domingos, sem, contudo, alcançar os feriados efetivamente trabalhados. Nesse sentido, dispõem a OJ 14 das Turmas desse Regional e a Súmula 444/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0094.2000.2900

13 - TRT4 Jornada de trabalho. Regime de compensação 12x36. Invalidade. Domingos e feriados.


«Muito embora reconhecida a invalidade do regime compensatório de 12x36, este sistema contempla folgas referentes ao dia de repouso semanal, ainda que em outro dia da semana que não o domingo, o que torna indevido o pagamento em dobro das horas laboradas aos domingos. Todavia, isso não ocorre em relação aos feriados, cujo número não é idêntico em todas as semanas ou meses do ano, de modo que a sua compensação pelas folgas decorrentes do regime de trabalho de 12x36 seria feita de forma aleatória, situação que torna devido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Sentença mantida. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.2500

14 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada de 12 X 36.


«No regime de compensação 12 x 36, o trabalho em domingos não implica em seu pagamento dobrado, uma vez que a legislação pertinente admite a concessão do repouso semanal remunerado, preferencialmente, nesses dias (CLT, art. 67, Lei 605/1949, art. 1º e art. 7º, inciso XV, da CR). Tal fato não ocorre, porém, em relação aos feriados, por serem repousos específicos e ocasionais, legalmente tipificados. Portanto, o feriado laborado há de ser remunerado em dobro, nos moldes do Lei 605/1949, art. 9º, sem prejuízo da remuneração desse dia inserida no salário mensal. Inteligência do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 444/TST e na OJ 14 das Turmas deste TRT (3ª Região).... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.9200

15 - TST Jornada de trabalho. 7. Domingos e feriados.


«De acordo com o Tribunal Regional a previsão contida em norma coletiva, acerca do trabalho aos domingos e feriados, apenas previa a forma de pagamento da hora normal e não da hora extraordinário. Diante disso, o Tribunal Regional concluiu também serem devidas ao reclamante o pagamento em dobro das horas extraordinárias trabalhadas nesses dias, porém apenas quando não compensadas na mesma semana, ou na semana imediatamente seguinte. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.1800

16 - TST Recurso de revista. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa. Direitos individuais homogêneos. Horas extraordinárias e vale-transporte pelo trabalho aos domingos e feriados. Multas convencionais.


«A substituição processual conferida aos sindicatos não é irrestrita, visto que deve se limitar às ações visando à proteção de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria, conforme prevê o CF/88, art. 8º, III. A norma constitucional, ao assegurar ao sindicato a defesa judicial dos direitos individuais da categoria, não autoriza a defesa de quaisquer interesses individuais, mas sim a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos da categoria, cuja titularidade diz respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Este é o conceito que se extrai do Lei 8.078/1990, art. 81, inciso III (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual constituem interesses individuais homogêneos «os decorrentes de origem comum. Deste modo, tratando-se de ação que visa pleito de pagamento de das horas extraordinárias pelo trabalho não compensado em domingos e feriados e de vales-transportes relativamente a esses dias, além das respectivas indenizações e multas previstas na Convenções Coletivas, e determinado que os substituídos têm em sua pretensão interesse e origem comum, não há como se afastar a legitimidade do sindicato para substituir os associados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.0800

17 - TST Horas extras. Labor aos domingos e feriados. Ônus da prova. Não apresentação dos controles de jornada.


«Destaca-se, inicialmente, que, consoante decidido no tópico anterior, o autor não se insere no disposto no inciso I do CLT, art. 62, pois, apesar de trabalhar externamente, a empresa exercia controle sobre a sua jornada de trabalho. Com efeito, dispõe o item I da Súmula 338/TST desta Corte que: «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0009.8700

18 - TST Recurso de revista. Trabalho externo. Intervalo intrajornada. Domingos e feriados laborados.


«O TRT não examinou a questão relativa ao enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do inciso I da CLT, art. 62. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8963.9001.5700

19 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Incidência sobre trabalho realizado aos domingos e feriados (natureza de horas extras) e quebra de caixa.


«1 - Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.8100

20 - TST Comércio varejista. Prestação de serviços aos domingos e feriados. Necessidade de autorização em norma coletiva e na legislação municipal.


«Extrai-se do acórdão recorrido que, em que pese a existência de norma coletiva prevendo a possibilidade de abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos, a legislação municipal vigente veda essa prática. Diante disso, o autor defende que o reclamado deve se abster de utilizar a mão de obra de seus empregados enquanto «existir convenção coletiva em vigor que proíba a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos situados em municípios que contenham norma municipal vedando a abertura. O Regional rechaçou os argumentos do sindicato autor, pois entendeu que «a suposta exigência de autorização em lei municipal em relação ao comércio em geral não se aplica aos estabelecimentos que já detém autorização legal para tanto, consubstanciada nos artigos 1º, 5º, parágrafo único, 8º e 10 da Lei 605/49, e que «o reclamado/recorrido figura na exceção à proibição de labor em domingos e feriados, não lhe sendo aplicáveis as disposições relativas a feriados da Lei 10.101/2007, com as modificações feitas pela Lei 11.603/2007, motivo por que entendo dispensável o requisito da prévia negociação coletiva para o regular funcionamento em dias feriados, assim como autorização em lei municipal. Contudo, em que pesem os fundamentos adotados pela Corte a quo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral aos domingos está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e a observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição. Assim, ao contrário do que decidiu o Regional, não há como se afastar a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A no caso dos autos, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (precedentes). ... ()

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