testemunha empregada da reclamada
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testemunha empregada ×
Doc. LEGJUR 750.8494.8876.6419

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PATRONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.


I . No caso vertente, o Tribunal Regional, reformando a sentença, desconsiderou a prova testemunhal produzida pela reclamada simplesmente pelo fato de a testemunha ser empregada da ré. Justificou que, por estar com o contrato vigente e manter relação de subordinação com a ré, a testemunha não contrariaria os interesses da empregadora, de modo que o seu depoimento não merecia ser acolhido, o que resultou na condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos. II. Divisando-se que a causa oferece transcendência política, e diante de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PATRONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, não houve o indeferimento da oitiva da testemunha patronal na fase de instrução. Na verdade, a testemunha patronal foi ouvida e o seu depoimento foi conflitante com o da parte autora. Diante da prova testemunhal dividida, a sentença entendeu que deveriam prevalecer os cartões de ponto juntados pela reclamada, porquanto o autor não havia se desvencilhado satisfatoriamente de seu ônus. Ao julgar o recurso ordinário, o Tribunal Regional decidiu desconsiderar a prova testemunhal produzida pela reclamada simplesmente pelo fato de a testemunha ser empregada da ré. Fundamentou que, « é certo que a testemunha conduzida pela reclamada prestou depoimento em sentido diverso, contudo, o depoimento da testemunha do autor é que merece ser acolhido, pois a testemunha da reclamada, na vigência de seu contrato de trabalho, mantém relação de subordinação com a ré, sendo natural que não queira contrariar os seus interesses «. II. Todavia, não há no acórdão qualquer elemento que comprometa, de forma contundente, a ausência de isenção de ânimo da testemunha da reclamada. III . Em casos semelhantes, esta Corte Superior bem como esta Turma têm entendido que a suspeição da testemunha deve ser efetivamente comprovada, não podendo ser meramente presumida. À guisa de exemplo, a jurisprudência pacificada desta Corte é no sentido de que apenas o fato de a testemunha ter atuado como preposto em outras ações ajuizadas contra o mesmo empregador não comprova, per se, ausência de isenção de ânimo para testemunhar, não se incluindo em nenhuma das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas em lei. Do mesmo modo, entende-se que o simples fato de a testemunha da ré exercer cargo de confiança na empresa reclamada, não configura suspeição. Outrossim, é pacífico que o fato da testemunha do reclamante litigar contra o mesmo empregador, ainda que a parte reclamante tenha testemunhado em ação ajuizada por sua própria testemunha contra a mesma empregadora, sendo testemunhas recíprocas, não comprova, por si só, a suspeição da testemunha. IV . No caso vertente, sem qualquer comprovação acerca do interesse direto do depoente no resultado da causa, a decisão regional, baseando-se na mera presunção de suspeição, decidiu que o depoimento da testemunha da reclamada não merecia ser acolhido apenas pelo fato de a testemunha ser empregada da ré, o que macula o CF/88, art. 5º, LV. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o exame dos demais temas constantes do agravo de instrumento e do recurso de revista da parte reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0011.0900

2 - TST Recurso de revista da reclamada. 1. Prova testemunhal. Suspeição. Litígio contra o mesmo empregador. Súmula 357/TST. Identidade de pedidos deduzidos nas ações ajuizadas por parte e testemunha. Irrelevância. Não conhecimento.


«Segundo a jurisprudência desta colenda Corte Superior, o simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita, ainda que haja ações com identidade de pedidos, movidas pela parte autora e por sua testemunha, e ambas sejam testemunhas recíprocas, sendo declarada a suspeição somente quando comprovada a troca de favores, o que não ocorreu na presente hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2039.5800

3 - TST Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. (we 5 sul planejamento de marketing ltda.). Indeferimento da contradita. Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Identidade de pedidos. Hipótese em que o reclamante depôs na reclamação trabalhista ajuizada pela testemunha. Ausência de efetiva comprovação de troca de favores. Não caracterização de suspeição.


«A SDI-1 deste Tribunal tem se manifestado no sentido de que a Súmula 357/TST alcança até mesmo a hipótese em que os objetos das reclamações trabalhistas da testemunha e do reclamante sejam idênticos e em que o reclamante tenha deposto na ação ajuizada pela testemunha. Ademais, vale consignar, por relevante, que o Regional afastou a alegada troca de favores entre a reclamante e a testemunha Elisandra. Dessa forma, partindo-se do conjunto fático fixado pelo Regional, o qual é intangível, a teor da Súmula 126/TST, não há falar em suspeição da mencionada testemunha. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2019.1800

4 - TST Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. (we 5 sul planejamento de marketing ltda.). Indeferimento da contradita. Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Identidade de pedidos. Hipótese em que o reclamante depôs na reclamação trabalhista ajuizada pela testemunha. Ausência de efetiva comprovação de troca de favores. Não caracterização de suspeição.


«A SDI-1 deste Tribunal tem se manifestado no sentido de que a Súmula 357/TST alcança até mesmo a hipótese em que os objetos das reclamações trabalhistas da testemunha e do reclamante sejam idênticos e em que o reclamante tenha deposto na ação ajuizada pela testemunha. Ademais, vale consignar, por relevante, que o Regional afastou a alegada troca de favores entre a reclamante e a testemunha Elisandra. Dessa forma, partindo-se do conjunto fático fixado pelo Regional, o qual é intangível, a teor da Súmula 126/TST, não há falar em suspeição da mencionada testemunha. Recurso de revista não conhecido... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1005.8700

5 - TST Recurso de embargos. Regência da Lei 11.496/2007. Contradita de testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Idêntico objeto.


«1. A eg. Sexta Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, ao não conhecer do recurso de revista, sob o fundamento de que, conforme a Súmula 357/TST, o fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador, em ação com idênticos pedidos e objeto, não é suficiente para configurar suspeição, sendo necessário que o julgador, comprovadamente, firme convicção a respeito da parcialidade, animosidade ou falta de isenção da testemunha, o que não ocorreu. ... ()

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Doc. LEGJUR 589.9416.0104.1333

6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TROCA DE FAVORES NÃO COMPROVADA I . A Súmula 357/TST dispõe que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". II . Na esteira desse Súmula, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a verificação de que a parte reclamante testemunhou em ação ajuizada por sua própria testemunha contra a mesma empregadora, sendo testemunhas recíprocas em processos distintos, não implica, por si só, a suspeição da testemunha, pois a troca de favores deve ser efetivamente comprovada (mediante a existência de prova inequívoca), e não apenas presumida, sob pena de inviabilizar essa modalidade de prova. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela existência de troca de favores entre a parte reclamante e a sua testemunha baseado exclusivamente no fato de que esta «move processo contra a reclamada, e de que «a reclamante depôs como sua testemunha, não tendo registrado a presença de elementos probatórios a evidenciar a efetiva troca de favores e o comprometimento da isenção da testemunha - do que se extrai que houve mera presunção de troca de favores. IV . Nesse contexto, o acórdão regional diverge do comando da Súmula 357/TST e da atual e assente jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. Dessa forma, a Corte de origem, ao manter o acolhimento da contradita, e o indeferimento da oitiva da segunda testemunha indicada pela parte reclamante, cerceou o direito de defesa da parte reclamante e incorreu em ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S/A.) Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante com determinação de retorno dos autos à Vara de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada Banco do Brasil S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA PARTE RECLAMADA (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI) Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante com determinação de retorno dos autos à Vara de origem, fica prejudicado o exame do recurso de revista interposto pela parte reclamada PREVI.

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Doc. LEGJUR 972.1409.4396.7907

7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DA RECLAMADA. CERCEMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. 1.


Nos termos da Súmula 338/TST, a não apresentação dos cartões de ponto pela reclamada que conta com mais de 10 (dez) empregados gera presunção relativa de veracidade quanto à jornada de trabalho alegada pelo empregado. 2. Conquanto se trate de presunção relativa, as partes podem se valer da produção de provas para elidir a jornada apontada na petição inicial. 3. Nesse contexto, o indeferimento da prova oral caracteriza o cerceio de defesa da ré e a violação do devido processo legal, até por configurar manifesto prejuízo à parte que teve sua prova indeferida nos temas meritórios em que restou sucumbente. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELA RECLAMADA. Diante provimento dado ao recurso de revista interposto pela reclamada para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a análise dos agravos de instrumento interpostos pela reclamante e pela reclamada resta prejudicada .... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.1300

8 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Prova emprestada. Indeferimento da oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa.


«O depoimento prestado pela reclamante em ação ajuizada por outro empregado em face da mesma reclamada pode, em tese, contribuir para a solução da lide. No entanto, sem admitir fato contrário a seu interesse, as declarações da parte não suprem a prova testemunhal que pretendeu produzir. Nessa circunstância, o indeferimento da oitiva de testemunhas caracteriza cerceamento de prova.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0008.9700

9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Cobrança exagerada pelo cumprimento de metas estipuladas. Menosprezo da reclamada no trato com a empregada portadora de patologia de ordem psíquica.


«No caso, o Regional concluiu que a reclamada, ao proceder de forma exagerada pela cobrança de metas e menosprezar a patologia psíquica desenvolvida pela empregada, teria lhe causado abalo moral e, por isso, deferiu a reclamante, em decorrência desses fatos, as quantias de R$ 5.000, 00 e R$ 10.000, 00 a título de indenização por danos morais. Em relação à cobrança de metas, ficou consignado no acórdão recorrido que «as testemunhas ouvidas a convite da reclamante confirmaram o clima de tensão e as cobranças excessivas por parte da reclamada e que «as testemunhas de indicação da reclamante e a da reclamada deixam claro que a empresa divulgava uma lista com o nome e matrícula de todos os empregados e os respectivos rendimentos de cada um; ainda, que havia tempo mínimo de máximo de atendimento ao cliente, bem como quantidade mínima de atendimentos por dia. No tocante ao descaso da reclamada para com a patologia psíquica que acometera a autora, segundo registrou o Regional, apesar de a empresa ser sabedora da situação da obreira, deixou de atender as orientações dos profissionais da área de saúde, os quais recomendavam a retirada da reclamante das atividades relacionadas ao atendimento ao público, «sob pena da doença ser agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.6065.3898.0395

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. TROCA DE FAVORES. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 357/TST, segundo a qual «Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional manteve a sentença que reverteu à justa causa ao fundamento de que a reclamada não demonstrou a existência de falta grave cometida pela empregada. Assim, aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. Incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 540.6004.8325.6700

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA.


Em conformidade com o entendimento desta Corte, «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, conforme se depreende da Súmula 357/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 126/TST. No caso, consoante expressamente consignado pela Corte de origem, os elementos probatórios dos autos, demonstraram que « a partir de outubro de 2019 a empresa Premier passou a efetivamente administrar a empresa TH Buschinelli, traçando desde as diretrizes de prosseguimento do negócio até a contratação e dispensa de pessoal , ou seja, « a reclamada Premier assumiu a gestão da empresa TH Buschinelli . Diante desse contexto fático, em que comprovada a ingerência da 3ª reclamada em relação à real empregadora, somente com o reexame de fatos e provas seria possível seja afastar o reconhecimento do grupo econômico, seja aferir a alegada existência de mero contrato de factoring entre as empresas reclamadas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 526.6399.9472.0402

12 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEAMENTO DE DEFESA PELO ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DE TESTEMUNHA E HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1.


No caso, o recurso de revista da 1ª Reclamada ao qual se pretende destrancar, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa pelo acolhimento de contradita de testemunha e horas extras, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as referidas matérias não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 22.500,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado ( Súmulas 126, 296, I, e 459 do TST e art. 896, «c, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CONTRATO DE GESTÃO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento do Município de Guarulhos provido . III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CONTRATO DE GESTÃO - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do Município de Guarulhos provido.... ()

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Doc. LEGJUR 419.7025.2140.1545

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - TESTEMUNHA - AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA - SUSPEIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA 357/TST. 1.


Em conformidade com a Súmula 357/TST, «Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". 2. Na esteira desse entendimento, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para se reconhecer a suspeição da testemunha, é necessária a demonstração concreta de eventual troca de favores ou de isenção de ânimo, não bastando, portanto, a alegação de que esteja demandando contra o mesmo empregador. 3. Desse modo, não constando no acórdão recorrido elementos que demonstrem a efetiva isenção de ânimo por parte da testemunha, é inviável reconhecer violação dos dispositivos indicados. SALÁRIO POR FORA - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que «os pagamentos efetuados sob a roupagem de direitos autorais tiveram por escopo remunerar o trabalho do reclamante relativamente às atividades de professor". 2. Estando, pois, a decisão amparada nos elementos de provas produzidos nos autos, não há afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. DURAÇÃO DAS AULAS - SÚMULA 126/TST. A conclusão exarada pelo Tribunal Regional está amparada no conjunto fático - probatório dos autos, em especial na norma coletiva que «não autoriza que os minutos sejam remunerados de forma proporcional ao valor fixado para a hora aula, sendo descabida a exclusão do tempo restante para conclusão dos 60 minutos de aula efetuada pela ré, conforme destacado no acórdão. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. FGTS - PRESCRIÇÃO - SÚMULA 362/TST, II. No caso dos autos, o contrato de trabalho teve início em 1980 e a prescrição do FGTS não recolhido já estava em curso quando do julgamento do STF, ocorrido em 13/11/2014. A presente ação foi proposta em 19/12/2014, antes do decurso de cinco anos contados daquele julgamento, devendo-se, portanto, aplicar à espécie a prescrição trintenária, conforme o item II da Súmula 362/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.7700

14 - TST Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo demandado em juízo. Súmula 357/TST.


«A decisão regional, no que se refere à suspeição de testemunha, contraria o teor da Súmula 357, que determina que o simples fato de a testemunha postular em Juízo contra o mesmo demandado, ainda que para reivindicar pedido idêntico, não implica, por si só, sua suspeição. Trata-se essa situação, ao contrário, de caso de exercício regular de direito constitucionalmente assegurado, no interesse da Justiça. Ademais, é entendimento desta Corte de que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada, circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que o Regional não registrou prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, a simples constatação de o reclamante ter sido arrolado para testemunhar nas ações trabalhistas ajuizadas pelas testemunhas em face do mesmo empregador. Isso porque se estaria, em última consequência, inviabilizando essa modalidade de prova, já que a realidade revela não só a dificuldade de colegas de trabalho, ainda empregados da empresa, deporem contra a empregadora, mas também que, geralmente, as pessoas chamadas a depor, tiveram ou mantêm alguma relação com os litigantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 910.5580.1745.0313

15 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 357: « Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «. Cumpre registrar que a SBDI-1 desta Corte Superior tem firme entendimento sobre a aplicação da Súmula 357 nas hipóteses de ações de pedidos e objetos idênticos propostas por reclamante e testemunha em face do mesmo empregador, sendo o caso de declarar a suspeição somente quando comprovada a troca de favores. Precedentes da SBDI-1. Desse modo, incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com base nos elementos de prova, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que embora exercesse atividade externa, existia a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/TST, a decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a exceção prevista no CLT, art. 62, I não se aplica à hipótese, como a dos autos, em que o controle de jornada do empregado é possível. Precedentes. Nesse contexto, incide, ainda, o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c CLT, art. 840, § 1º e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) . Precedente. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabelece em seu art. 3º que « os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020 «. Considerando que as relações trabalhistas se incluem nas relações jurídicas de Direito Privado e, tendo em vista que da leitura do referido dispositivo não se extrai qualquer restrição quanto à sua aplicabilidade às ações de competência da Justiça do Trabalho, há de se reconhecer a aplicabilidade da Lei 14.010/2020, art. 3º à esfera trabalhista, nos termos do CLT, art. 8º, § 1º. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do CLT, art. 790 por meio de declaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. Nesse contexto, deve ser provido o agravo da reclamante para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, no aspecto. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.7700

16 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Hipótese em que a parte interessada também irá depor em favor da testemunha. Suspeição declarada. Enunciado 357/TST. Inteligência. CLT, art. 829.


«A mera circunstância de estar demandando contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha, conforme Orientação já assente na Jurisprudência (Enunciado 357/TST). Diversa, contudo, é a situação, quando a parte interessada no depoimento também irá depor em favor da testemunha. Evidenciada, aí, a impropriamente denominada «troca de favores, em que a suspeição da testemunha é presumida.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.6800

17 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Recurso ordinário. Prova oral. Testemunha contraditada. Interpretação da Súmula 357/TST.


«Em regra, não há que se cogitar de suspeição pelo simples fato de a testemunha exercitar seu direito de ação contra o ex- empregador (CLT, art. 829 e CPC/1973, art. 405). Essa questão, inclusive, já se encontra sedimentada pela Súmula 357 do Col. TST, que dispõe: "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador". No entanto, o verbete supracitado não alcança as hipóteses em que se configura a "troca de favores" ou quando o objeto da postulação dirigida em face da ex- empregadora revela aspectos subjetivos comprometedores em torno da indispensável isenção do depoente. Na primeira hipótese (troca de favores), não é o simples fato de demandar contra o mesmo empregador que revela a suspeição, mas, sim, o fato de testemunha e parte se revezarem nesses papéis, em posição de nítido e mútuo "auxílio" para obter o bem da vida perseguido por ambas. Na segunda hipótese (objeto litigioso), como bem pontuou o Exmo. Juiz Convocado Luiz Antônio Iennaco, em precedente julgado por esta Casa, "a mera existência de ação contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita. Esse é o entendimento pacífico da jurisprudência, consolidado na súmula 357 do TST. Seu sentido, porém, tem sido desvirtuado, na medida em que se dá a ele interpretação recíproca, afastando-se, de plano, a suspeição, pela própria existência da ação. Não é assim. Os motivos da suspeição devem ser avaliados independentemente da existência ou não de outra ação. Neste caso específico, as duas testemunhas trazidas pelo reclamante declaram que são autores em ação cujo objeto é a indenização por dano moral. Ora, dada a natureza do dano alegado, é de se concluir que se sentem, ambos, feridos em seu âmago por ação ou omissão da mesma reclamada nestes autos. Não tem, por óbvio, a necessária isenção de ânimo para deporem sob compromisso legal. Não porque são partes em uma ação, mas porque, declaradamente, nutrem pela parte ré um sentimento de rancor, profundo o suficiente para ser considerado dano indenizável".... ()

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Doc. LEGJUR 667.2439.8922.6704

18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHA DA RECLAMADA OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST.


Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que «(...) No caso em tela, o fato da testemunha arrolada pela terceira reclamada ocupar cargo de confiança evidencia uma fidúcia maior em relação aos demais empregados, todavia, não a torna suspeita ou impedida de ser testemunha, a teor do que dispõe o CPC, art. 447, que seu §3º dispõe que é suspeita a testemunha que tem interesse no litígio, o que precisa ser cabalmente comprovado, não podendo ser simplesmente presumido. Ademais, não há prova nos autos de qualquer parcialidade por parte da citada testemunha que venha a macular seu depoimento, mormente por ter sido consignada em ata (cf. ID 4d6fc47) a negativa acerca do exercício de cargo de confiança . « . Assim, para se concluir em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 675.4047.7392.8495

19 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA.


Em conformidade com o entendimento desta Corte, « não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «, conforme se depreende da Súmula 357/TST. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. SÚMULA 126/TST. Diante da premissa fática delineada pelo Regional, constata-se que o reclamante foi formalmente contratado por 3 empresas, quais sejam, pela 1ª reclamada, NETEXPRESS COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA. no período de 4/10/2010 a 1º/6/2012; pela 2ª reclamada, NOVA DINÂMICA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. no período de 4/6/2012 a 7/4/2013; e pela 3ª reclamada, EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A. no período de 8/4/2013 a 6/10/2015. Todavia, entendeu a Corte de origem que, conquanto formalmente contratado pela 1ª e 2ª reclamadas nos períodos de 4/10/2010 a 7/4/2013, o reclamante durante toda a contratualidade - 4/10/2010 a 6/10/2015 - sempre prestou serviços para a 3ª reclamada, em suas dependências e subordinado a seus funcionários. Diante de tal contexto, reputou preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º em relação à 3ª reclamada e, por conseguinte, reconheceu o vínculo de emprego com a referida empresa por todo o período postulado. Assim, tendo a Corte a quo lastreado o seu convencimento nos elementos probatórios dos autos, em especial os depoimentos dos prepostos e da própria testemunha indicada pela reclamada, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir pelo não preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 411.7774.8933.4747

20 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. HIPÓTESE EM QUE O RECLAMANTE FOI ARROLADO COMO TESTEMUNHA NAQUELA AÇÃO. TROCA DE FAVORES NÃO COMPROVADA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A Corte de origem expressamente consignou que não há nulidade por cerceamento do direito de defesa «Tendo em vista que tal testemunha arrolou o autor para ser sua testemunha em processo que move contra a ré, escorreito o juízo de origem ao deixar de ouvi-la em virtude de suspeição - art. 447, §3º, II, do CPC/2015 e Súmula 357 do C.TST . Com efeito, conforme o entendimento firmado por esta Corte, o simples fato de a testemunha exercer seu direito de ação, ainda que também esteja demandando contra a reclamada em ação com o mesmo objeto, não afasta a incidência da Súmula 357/TST, a qual não excepciona tal hipótese. Da mesma forma, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o reclamante em ação que move contra a mesma reclamada não implica, por si só, a sua suspeição, pois a troca de favores deve ser provada e não apenas presumida. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.8600

21 - TST Comissões pagas «por fora e de forma incompleta. Reflexos. Ônus da prova. A corte regional dirimiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório disponibilizado nos autos, ressaltando expressamente que, «o que comprovou a empregada, através de farta prova documental e do depoimento de sua testemunha, foi o recebimento de comissões por fora no período em que desempenhou a função de vendedora externa, elidindo a validade e veracidade do valor salarial pago nos contracheques colacionados aos autos, como reconhecido pela r. Sentença recorrida. Embora com isso a reclamada não concorde, a verdade é que as declarações da testemunha, que durante determinado período desempenhou a mesma função da autora, foram seguras e convincentes e confirmaram o pagamento de comissões por fora aos vendedores através de depósitos nos bancos hsbc e bradesco.


«A testemunha da empresa, por outro lado, quase nada soube informar a respeito da remuneração da autora, por não ter trabalhado com ela. Ao contrário do que afirma a reclamada, os extratos de págs. 485/486 mencionados pela sentença confirmam o depósito de importâncias significativas efetuadas pela empresa na conta corrente da reclamante que não constam em seus contracheques e não se referem à ajuda quilometragem de cerca de R$-100,00 por mês (págs. 579-580). Dessa forma, não se justifica a alegação de violação dos artigos 818 da CLT e 332, I, do CPC/1973, na medida em que não foi dirimida a controvérsia com base no ônus da prova. Incidência da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 695.0518.6893.4645

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DE TROCA DE FAVORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


No caso concreto, a reclamada não comprovou a ausência de isenção de ânimo da testemunha ou a troca de favores, motivo pelo qual o Tribunal de origem concluiu que o depoimento testemunhal deveria ser considerado válido. A Súmula 357/TST estabelece que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ademais, o entendimento desta Corte Superior, externado por seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, a SDI-1, segue no sentido de que o fato de a testemunha formular pedido idêntico ao do reclamante não a torna suspeita. Ileso o art. 5º, XXXV e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.2800

23 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento/suspeição. Testemunha. Suspeição. Depoimentos recíprocos.


«A Súmula 357/TST preconiza não ser suspeita a testemunha que esteja litigando ou tenha litigado contra o mesmo empregador, sob pena de se estar admitindo restrição à garantia constitucional do direito de ação previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República. O mesmo não ocorre, entretanto, quando ambos, reclamante e testemunha, prestaram depoimentos recíprocos nas ações por eles movidas contra a mesma reclamada, como ocorreu no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.9000

24 - TRT2 Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante testemunha. Possuidora de ação contra a reclamada. Mesmo patrono da autora. Reunião em conjunto com a reclamante e o advogado. Isenção de ânimo. Ausência. A testemunha da parte reclamante, que ante a alegação de contradita, confessa haver participado de entrevista juntamente com a autora, perante o patrono que as representa nesta especializada, em ação proposta contra o mesmo empregador, carece da isenção de ânimo, da imparcialidade e de interesse necessários para que seu depoimento fosse admitido em juízo. Seu envolvimento irá influir em sua visão da realidade, não podendo dizer o que realmente ocorreu.

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.0300

25 - TST Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Falso testemunho. Suspeição de testemunha.


«A Corte Regional desconsiderou o depoimento contraditório da testemunha indicada pelo reclamante, sendo totalmente infundadas as alegações da reclamada nesse aspecto. Por outro lado, no tocante à suspeição da testemunha, o simples fato de aquela possuir processo em trâmite contra o mesmo empregador não implica, por si só, na presunção de que houve troca de favores. Incidência da Súmula 357/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 285.9166.8104.0347

26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 408/TST. FALSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO DA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA FRAUDE NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CONFIRMADA. 1. A pretensão deduzida pelo Autor enquadra-se precisamente na figura da «prova falsa, inscrita no, VI do CPC/2015, art. 966. E, a despeito da inexistência de indicação expressa da causa de rescindibilidade prevista no referido dispositivo legal, a leitura dos fatos e fundamentos apresentados na petição inicial autoriza a correta qualificação jurídica, com o enquadramento da pretensão rescisória na hipótese de falsidade da prova, nos termos da diretriz da Súmula 408/TST ( princípio iura novit curia ). 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, a demonstração da falsidade da prova, para fins de rescisão da coisa julgada, deve ser feita mediante sentença criminal ou no próprio processo da ação rescisória. 3. No caso, os documentos apresentados nesta ação desconstitutiva dão conta de que foi arquitetada uma deplorável fraude, com testemunho claramente forjado, para obtenção da condenação do Recorrido/autor. Efetivamente, embora tenha prestado compromisso, a testemunha escondeu que mantém com a reclamante um relacionamento íntimo, como demonstram as fotos que o Autor encontrou em rede social virtual (facebook). Além disso, o Autor logrou demonstrar que, no período referido pela testemunha em seu depoimento, esta não trabalhava na empresa que, segundo afirmara, estava estabelecida ao lado do ponto em que estacionado o food truck no qual a reclamante era empregada. A testemunha, na verdade, é caminhoneiro, sendo que, no período em que disse estar empregada em comércio localizado na frente do quiosque onde trabalhava a reclamante, transitava dirigindo um caminhão, tendo inclusive viajado para Eunápolis/BA e Serra/ES, conforme fotos e legendas extraídas de sua rede social. Em suma, a reclamante, Ré nesta ação rescisória, arrolou na matriz testemunha que prestou depoimento repleto de inverdades, induzindo o juízo em erro com a finalidade de lograr êxito na reclamação trabalhista. Cuida-se, portanto, de prova testemunhal falsa, produzida com o intento de comprovar de forma fraudulenta prestação de labor ao Autor e de caracterizar sucessão, tudo a atrair a configuração da situação prevista no, VI do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.1000

27 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Testemunha. Contradita. Troca de favores. Não configuração.


«Testemunha que move ação contra o mesmo reclamado e com o mesmo objeto não é, a princípio, suspeita para depor (Súmula 357/TST), nem mesmo quando o autor é reciprocamente arrolado por ela como testemunha. Ainda que exista ação com o mesmo objeto, é necessário prova robusta sobre a parcialidade da testemunha, do contrário o acolhimento de contradita importa em violação ao princípio constitucional da ampla defesa, visto que, laborando sob as mesmas condições e para o mesmo empregador, provavelmente a fundamentação dos pedidos será a mesma.... ()

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Doc. LEGJUR 853.2064.9439.7917

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TESTEMUNHA DO RECLAMANTE QUE LITIGOU CONTRA O MESMO EMPREGADOR EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 357/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade de contrariedade à Súmula 357/TST, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TESTEMUNHA DO RECLAMANTE QUE LITIGOU CONTRA O MESMO EMPREGADOR EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 357/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 357/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. TESTEMUNHA DO RECLAMANTE QUE LITIGOU CONTRA O MESMO EMPREGADOR EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 357/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal a quo entendeu suspeita a testemunha, tendo em vista a existência de ação proposta pelo testigo contraditado em desfavor da mesma reclamada com pedido de dano moral, considerando haver inequivocamente a isenção de ânimo para depor. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que « não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «, conforme a Súmula 357/TST, destacando, ainda, a necessidade da contradita de testemunha baseada na suspeição estar devidamente comprovada. Assim, não se pode presumir suspeita a testemunha que possuir ação contra a mesma reclamada, ainda que se trate de ação na qual se postula por indenização de dano moral. Precedentes. 3. A decisão regional, portando, diverge da jurisprudência desta Corte, impondo-se afastar a contradita acolhida na origem. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.8500

29 - TST Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Incidência da Súmula 297/TST.


«1. O Colegiado de origem não emitiu pronunciamento a respeito da suposta suspeição das testemunhas arroladas pelo autor, tampouco foi instado a se manifestar a respeito nos embargos de declaração opostos pela reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.4600

30 - TRT2 Audiência. Prova testemunhal. Preposto na 1ª audiência. Testemunha na 2ª audiência. Impossibilidade. CPC/1973, art. 405, § 2º, III. CLT, art. 843, § 1º.


«... O preposto que já representou o empregador na primeira audiência não pode ser testemunha na segunda audiência. O fundamento legal para impedimento do depoimento do preposto, na condição de testemunha, nos mesmos autos, está previsto no CPC/1973, art. 405, § 2º, III, pois, conforme documento de fls. 20, referida pessoa, funcionário da empresa, comparecia representando a reclamada. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5016.9100

31 - TST Suspeição de testemunha.


«A tese recursal levantada pelo reclamado há muito foi superada no âmbito desta Corte, que passou a entender que o fato de a testemunha postular em Juízo contra o mesmo demandado não implica suspeição por si só, tampouco torna seus depoimentos carentes de valor probante. Trata-se, ao contrário, do exercício regular de direito constitucionalmente assegurado no interesse da Justiça. Nesse sentido, é o teor da Súmula 357/TST: «SUM-357 TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.9958.3850.8225

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA O MESMO EMPREGADOR COM PEDIDOS IDÊNTICOS. SUSPEIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 357/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Nos termos da Súmula 357/TST, «Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.. Assim, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que não enseja a suspeição da testemunha o fato de ter promovido ação contra o mesmo empregador, ainda que formulados pedidos idênticos aos do reclamante, sendo indispensável a efetiva comprovação da ausência de isenção do depoimento prestado. Precedentes da SBDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inválido para fins de cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT a reprodução de trecho do acórdão regional que não evidencia de forma específica o cerne da controvérsia, em seus aspectos fáticos e jurídicos. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. NULIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. HORAS IN ITINERE . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL COM DESTAQUES QUE NÃO ABRANGEM A TESE REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não atendeu aos requisitos dos, I e III do § 1º- A do CLT, art. 896, pois não foi indicada a parte específica da decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria, comprometendo, por conseguinte, o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 6. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se cogita de violação do CLT, art. 58, § 1º, mas sim, do estrito atendimento de suas disposições, porquanto determinado apenas que o tempo destinado à troca de uniforme seria considerado como parte integrante da jornada. E, após incluídos os 5 (cinco) minutos destinados a tal atividade, no início e ao final da jornada, serão apuradas eventuais horas extras, com a incidência dos limites previstos no referido dispositivo da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 7. INDENIZAÇÃO PARA LAVAGEM DE UNIFORME. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS PARA HIGIENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu, com amparo nas provas, que a lavagem do uniforme utilizado pelo reclamante exigia cuidados especiais, «dado o grau de sujidades presentes na vestimenta". Em tal contexto, em que dirimida a controvérsia com fundamento na prova efetivamente produzida, não se cogita de vulneração às regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 8. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EFICAZES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, após acurado exame das provas, mormente a pericial, concluiu que a insalubridade em grau máximo somente poderia ser elidida com uso de equipamentos de proteção individual adequados, fato não comprovado nos autos. Diante dos termos do acórdão recorrido, o acolhimento da argumentação recursal, relativa ao recebimento e utilização de EPIs eficazes pelo reclamante, demandaria a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida, metodologia sabidamente vedada ao TST, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 501.0976.7147.1568

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MANTIDA PELO TRT. EMPREGADA VÍTIMA DE AGRESSÕES VERBAIS E AMEAÇAS NO AMBIENTE DE TRABALHO POR PARTE DE COLEGA DE TRABALHO. CONDUTA CULPOSA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA 1 -


Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No que tange à responsabilização civil, vige no ordenamento pátrio, em regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no art. 186 do CC. 3 - A manutenção de meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, por parte do empregador, consiste em dever jurídico de matriz constitucional, insculpido nos arts. 170, «caput e III, 200, VIII, e 225, «caput, da CF/88. 4 - No caso concreto, conforme consignado no acórdão do TRT, a reclamante foi vítima de agressões verbais e ameaças por parte de uma colega de trabalho, no ambiente de trabalho e « necessitou de tratamento médico em razão dos abalos sofridos com os fatos narrados «. 5 - Denota-se do acórdão regional que as agressões enfrentadas pela reclamante causaram danos à sua saúde mental. Ademais, a afirmação da reclamada de que tais eventos não decorreram do labor e ou de conduta culposa sua denotam sua cultura diretiva empresarial tendente a isentar-se de quaisquer responsabilidades relacionadas ao enfrentamento de tais problemas no dia a dia laboral. 6 - Ainda, não é possível afirmar que inexistem formas de evitar tais acontecimentos. Existem incontáveis maneiras elegíveis para tutelar a higidez mental dos trabalhadores, evitando sua exposição a comportamentos tóxicos e destrutivos de terceiros, podendo, inclusive, adotar medidas e programas para promover o bom relacionamento interpessoal entre os seus colaboradores no ambiente de trabalho. 7 - Importante fundamento de tal premissa consta do art. 5º, «g, da Convenção 161 da OIT, que determina a promoção da adaptação do trabalho ao trabalhador, de modo a prestigiar a compreensão do ser humano como fim, e não como instrumento. 8 - Logo, não é possível, hodiernamente, aceitar afirmações de que eventos lesivos à saúde física e mental dos trabalhadores sejam tão somente circunstâncias comuns e integrantes das rotinas normais de trabalho. Afinal, o art. 32 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não deixa dúvidas de que o respeito pelos direitos do próximo consiste em dever jurídico de todos, tanto o empregador como, em geral, a sociedade. 9 - No caso, a indiferença da reclamada quanto à manutenção de um meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, tornando-o propício para agressões entre seus colaboradores, conduz à conclusão de que os danos causados à reclamante emergiram de sua conduta omissiva culposa. 10 - Nos termos da CF/88, art. 7º, XXVIII, garante-se a responsabilização subjetiva do empregador pelos danos oriundos de acidente de trabalho sob todas as suas formas. 11 - Trata-se de aplicação do princípio da progressividade dos direitos sociais (art. 7º, «caput, CF/88 e 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos) e da máxima efetividade dos direitos fundamentais (art. 1º, III e IV, e 3º, I, III e IV, CF/88). 12 - A responsabilidade civil da reclamada pelos atos sofridos pela reclamante e pelos danos deles decorrentes fundamenta-se na modalidade subjetiva. 13 - É exigível, portanto, indenização por danos morais e materiais por parte da reclamante. O acórdão regional merece ser mantido quanto a tal exigibilidade, bem como quanto aos valores das correspondentes condenações a título de danos morais (R$ 10.000,00) e materiais (reembolso de despesas com consultas e tratamentos), já que não se mostram excessivamente elevados a ponto de se os conceberem como desproporcionais. 14 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDA PELO TRT 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que « a prova coletada nos autos demonstra que haviam restrições abusivas com relação à utilização do banheiro pelos funcionários da reclamada que, dentro da jornada de oito horas de labor, possuíam somente dois intervalos para a utilização do sanitário, sendo necessária a autorização caso fosse necessária a sua utilização fora do horário, autorização esta que, por vezes era negada em razão do fluxo de veículos, conforme narrado pela testemunha Luana (fls. 766) «. 2 - A recorrente, por sua vez, sustenta que « restou comprovado que é possível utilizar o banheiro livremente, bastando apenas a prévia comunicação diante a peculiaridade das atividades, o que acontece de forma rápida". 3 - Nesses aspectos, para se acolher o pleito recursal nos termos formulados pela reclamada e chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - Ademais, quanto à alegação de que a prova testemunhal restou dividida, não há tal registro no acórdão e o TRT não analisou a questão sob a perspectiva do ônus da prova. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0070.6000.0600

34 - TRT2 Dano moral. As testemunhas da reclamada negaram que a sócia Adriana proferisse xingamentos contra o apelante, destacando que o relacionamento entre patrão e empregado era muito bom e o ambiente de trabalho era harmonioso. Todavia, ainda que se desse prevalência ao depoimento da testemunha do recorrente, o fato deste ter sido chamado de «porco pela sócia Adriana, tal fato de dava em razão de o avental estar sujo, o que, por óbvio, não contextualiza ofensa a direito da personalidade. A exigência pela celeridade dava espaço em alguns momentos para observações um pouco mais ríspidas. A própria testemunha do recorrente afirmou ser tratada com respeito pela sócia Adriana, o que leva à conclusão que o tempo limitado para a preparação dos produtos para a venda ( coffe break ), dava azo a cobranças um pouco mais exacerbadas, tão somente. Apelo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.2200

35 - TST Recurso de revista. Testemunha. Contradita. Presunção de suspeição em decorrência de ajuizamento de ação pela testemunha com os mesmos pedidos da demanda em exame. Impossibilidade.


«O entendimento pacífico deste c. Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 357/TST, é no sentido de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Tampouco o fato de ter formulado os mesmos pedidos torna suspeita a testemunha. A caracterização da suspeição depende de comprovação do interesse pessoal da testemunha na solução da lide, não sendo suficiente a mera presunção. No caso em exame, não há qualquer elemento fático que viabilize a conclusão de que a testemunha tinha a intenção de beneficiar o reclamante o prejudicar a reclamada, de modo que o Tribunal Regional, ao afastar o depoimento da testemunha do reclamante, incorreu em cerceamento de seu direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4002.5500

36 - TST Acidente de trabalho com óbito. Culpa patronal caracterizada. Responsabilidade civil da reclamada reconhecida.


«O TRT consignou que «é incontroverso nos autos que o obreiro Dion Pereira da Silva, filho dos Reclamantes, foi vítima de acidente de trabalho fatal, conforme noticiado na inicial, ao dirigir sem a devida habilitação o caminhão utilizado pela Reclamada na entrega de suas mercadorias, restando «evidenciado nos autos a efetiva ocorrência do dano (morte do filho dos Reclamantes) e do nexo de causalidade (morte relacionada com o contrato de trabalho). Registrou, por outro lado, que «a alegação da Reclamada de culpa exclusiva da vítima não se sustenta, uma vez que «os elementos de prova, além de não demonstrarem a existência de culpa exclusiva do falecido empregado Dion Pereira da Silva no acidente que causou a sua morte, evidenciam a culpa da Reclamada, ao não tomar as medidas necessárias para garantir a segurança de seus empregados, ocasionando o infortúnio que veio a ceifar a vida do trabalhador. Pontuou que a prova oral demonstrou que «o empregado responsável pelo caminhão (Sr. Moisés) cometeu ato inseguro no desempenho de suas atividades laborais, ao se ausentar para resolver assuntos de seu interesse particular, deixando o caminhão com as chaves na ignição, fato que contribuiu, inequivocamente, para a ocorrência do acidente que culminou com a morte do empregado DION, principalmente por se tratar de um profissional devidamente habilitado e contratado para o exercício da função de motorista, configurando, portanto, a culpa de sua empregadora, na modalidade in vigilando. Acrescentou que o depoimento de testemunha da própria reclamada «demonstrou o descumprimento por parte da empresa das normas relativas à segurança e medicina do trabalho, afirmando textualmente que não havia fiscalização das atividades dos motoristas na entrega das mercadorias e nem dos veículos por ele utilizados. Concluiu, assim, que «impõe-se reconhecer a culpa exclusiva da empresa no infortúnio que ocasionou a morte de empregado seu (DION - filho dos Autores) seja por omissão (culpa in vigilando), seja pelo descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador e, por conseguinte, o dever da Reclamada em indenizá-los pelos danos sofridos. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.3100

37 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Indenização por dano moral. Realização de intervenção médica pela trabalhadora. Obstáculos criados pelo empregador, seguidos pela dispensa imotivada. Prática indenizável.


«Ainda que, a rigor, não necessite a trabalhadora de autorização de seu empregador para se submeter a intervenção médica necessária, sabe-se que por força da dependência característica dessa relação e do caráter de subsistência do salário, pode o empregador criar entraves a que o empregado afaste-se do trabalho para cuidados com sua saúde, o que, conforme prova testemunhal e documental, ocorreu no caso em análise. Conforme depoimento da testemunha da autora, a reclamada se recusava a consentir com o afastamento da autora para intervenção médica, o que prolongou o sofrimento e as dores da autora decorrentes de sua patologia (nefrolitíase). A despedida da autora pouco antes de ela se submeter a intervenção médica, quando ela possivelmente já se encontrava agendada, confirma os relatos da inicial e da prova oral. Assim, compartilha-se da posição da sentença quando condena a reclamada ao pagamento dos danos morais advindos de seu ilícito, que causou constrangimento e sofrimento à parte autora. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 117.4738.8463.5494

38 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Em face da possível violação do art. 447, § 3º, II, do CPC, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, em que reconhecida a validade da dispensa por justa causa. Utilizou-se, para tanto, do depoimento da testemunha da Ré - Renata Nicola Deodato, superiora hierárquica da Reclamante e que foi responsável pela aplicação da dispensa por justa causa. Mesmo constatado que a testemunha detinha certos poderes de mando, tanto que foi responsável pela dispensa da Reclamante, o TRT considerou o seu depoimento e registrou que « o fato de ser a superiora hierárquica que aplicou a justa casa não retira o valor probante das declarações prestadas .. No caso, o Tribunal Regional decidiu contrariamente à jurisprudência do TST, ao validar o depoimento da testemunha da Reclamada, porquanto evidenciado poderes equiparados ao empregador, sobretudo em razão da responsabilidade pela dispensa dos empregados. Esta Corte tem reiteradamente decidido que o exercício de cargo de confiança, por si só, não enseja a suspeição da testemunha. Admite-se, no entanto, a contradita da testemunha na hipótese em que caracterizado o poder de mando idêntico ao do empregador, especialmente diante da possibilidade de admissão e dispensa de empregados. Além disso, faz-se necessário ponderar, com cautela, a previsão inserta no art. 447, § 3º, II, do CPC, no qual assentada a suspeição de testemunha que «tiver interesse no litígio. Como se observa, a norma em tela não alude a interesse na sua modalidade jurídica, mas apenas refere a «interesse, que pode ser compreendido como o «estado de espirito ou a «predisposição para que uma determinada questão ou situação de fato seja definida e resolvida de forma a trazer vantagem ou utilidade ao depoente, dos pontos de vista social, moral ou material. No caso em tela, a só circunstância de a testemunha ser a responsável pela imposição da sanção que constitui o alvo de irresignação na ação judicial em curso, por si só, sugere a efetiva presença de interesse na ratificação da decisão tomada, ainda que em nome do empregador. Nesse cenário, conclui-se que há flagrante comprometimento da isenção de ânimo e fica autorizado o reconhecimento da suspeição da testemunha da Ré. Violação do art. 447, § 3º, II, do CPC. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 176.3226.4633.6458

39 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AMIZADE ÍNTIMA ENTRE A AUTORA E A TESTEMUNHA. TROCA DE FAVOR NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA.


1. A Corte Regional assentou que: - Não se conforma o reclamado com a rejeição pelo Juízo de origem da contradita à testemunha convidada pela reclamante em razão da amizade existente entre eles. Afirma que lançou protesto antipreclusivo, o qual foi renovado ao fim da instrução. (...) ... entendo que não há comprovação de amizade íntima entre a autora e a testemunha ouvida a seu convite, uma vez que o fato de a testemunha ter referido conhecer familiares da reclamante (tia, mãe, avô e prima) porque cuidou do avô dela no hospital da cidade de Butiá não demonstra que possui amizade íntima com ela. Além disso, a testemunha disse que jamais foi à casa da reclamante, tampouco participou de atividades de lazer em companhia dela. Ainda, afirmou que a autora nunca o visitou em sua casa. (§) Ademais, o fato de a testemunha relatar que atua como como mediador entre os empregados e as chefias ou direção, em vista dos interesses dos empregados, não retira a imparcialidade de seu depoimento. Ainda, destaco que o interesse na causa não pode ser presumido, devendo estar comprovado. Assim, compartilho do entendimento da Juíza de origem, de que não deve ser acolhida a contradita, porquanto, não evidencio amizade íntima da testemunha com a reclamante, tampouco o interesse no resultado do processo. (§) Ausentes, portanto, as hipóteses do CLT, art. 829, deve ser mantida a decisão que rejeitou a contradita em face da testemunha trazida pela reclamante. (§) Ressalto, de todo modo, que o Juiz não está adstrito a uma única prova, incumbindo-lhe apreciar todos os fatos apresentados pelas partes, valorando cada prova juntamente ao contexto dos demais elementos probatórios constantes dos autos, com base no qual firmará sua livre convicção. (§) Nesses termos, não verifico ter havido cerceamento de defesa da parte reclamada .- . . 2. Verifica-se, assim, que a v. decisão regional ratificou a r. sentença ao consignar que não restou comprovada a amizade íntima entre a autora e a testemunha ouvida a seu convite e, por conseguinte, não demonstrada a troca de favores, pelo que afastou o cerceamento de defesa. 3. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula 126/TST. Agravo não provido, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTÁGIO PELA COVID-19. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. O Tribunal Regional asseverou que: - a autora laborava em um Hospital, exercendo a função de Auxiliar de Higienização, atividade que é de alto risco no contexto da pandemia, pela necessidade de contato com objetos de pacientes. De se ressaltar que o Hospital reclamado é de grande porte o que implica acentuada circulação de pessoas em seu interior. (§) Ademais, em março de 2020, momento em que a autora foi contaminada, não havia sequer a distribuição e a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos empregados que realizavam a higienização do hospital reclamado, tal como afirmou a testemunha ouvida a convite da autora. (...) Ainda, a prova testemunhal confirma que houve um surto de Covid-19 no setor em que a reclamante trabalhava. (...) a prova oral confirma a existência de surto de covid-19 no setor em que a autora laborou, o que corrobora a tese da autora de que a contaminação pelo corona vírus se deu no seu local de trabalho. (...) ... compartilho do entendimento exarado pela Julgadora de origem de que os formulários médicos demonstram que após a análise do histórico de sintomas apresentado pela autora foi determinado seu afastamento do trabalho, em 23/03/2020, por ter sido constatado que ela estava contaminada pela Covid-19. (...) Logo, não merece qualquer reparo a sentença proferida pelo juízo a quo no que pertine à conclusão de que a reclamante foi contaminada pelo Coronavírus no exercício de suas atividades laborativas e que, portanto, deveria o reclamado ter emitido a correspondente CAT. (...) Dito isto, tenho por caracterizada a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e a responsabilidade civil objetiva do réu pelos danos decorrentes. (§) Tal circunstância acarreta entendimento de que, independente da prova das repercussões no íntimo da autora ou em sua esfera objetiva, o dano moral é aferido in re ipsa. O comprometimento físico decorrente da moléstia adquirida no curso do contrato de trabalho, ou seu agravamento, por óbvio, afeta a dignidade e autoestima da empregada, como ser humano, ofendendo a diversos direitos da personalidade, especialmente o direito à própria integridade física. Logo, caracterizada a existência de danos morais, bem como o dever de indenizar por parte do reclamado .-. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, com base na Lei 14.128, de 26 de março de 2021, o trabalho em ambiente hospitalar enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva para o pagamento de indenização do COVID-19, por se tratar de ambiente em que o empregado está mais suscetível a riscos. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. 3. Logo, o Tribunal Regional ao reconhecer que a autora (higienizadora hospitalar) foi acometida pela COVID-19 e em virtude do risco acentuado da atividade do réu (Hospital das Clínicas de Porto Alegre) atraiu para si a responsabilidade objetiva e, por conseguinte, manteve a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, pelo que decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. O Tribunal Regional consignou, com base no conjunto fático probatório dos autos, que para arbitrar o valor do dano extrapatrimonial no importe de R$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais) levou em consideração a intensidade da culpa, à relevância do bem jurídico protegido, o grau de sofrimento de um homem médio em relação ao dano, os reflexos do prejuízo na vida pessoal e social do lesado, a situação econômica e social das partes envolvidas e ressalvou que o importante é a busca de uma forma equitativa para o cumprimento dessa tarefa para compensar o prejuízo sofrido e reprimir a prática do ilícito. 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo não provido, no particular. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO CLT, art. 896. O recurso encontra-se desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, pois a parte autora não apresenta violação de artigos, da CF/88 e/ou dispositivos de lei, nem divergência jurisprudencial e muito menos contrariedade à Súmula Vinculante do STF e/ou, do TST e, nem contrariedade à Orientação Jurisprudencial do TST. Agravo não provido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A Corte Regional asseverou que sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça está isenta do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Em razão do entendimento desta Corte Superior em sentido contrário, impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Ante a potencial violação do 791-A, § 4º, da CLT dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 3º. 1. A Corte Regional asseverou que sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça está isenta do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Conclui-se, pois, em perfeita observância da decisão vinculante fixada pelo STF na ADI Acórdão/STF, que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos, contudo, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.4700

40 - TST Recurso de revista. Reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014 e à Lei 13.467/2017. Contradita da testemunha do reclamante.


«1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei 13.015/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5009.6700

41 - TST Recurso de revista do reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de contradita da testemunha do reclamante.


«A decisão do TRT de origem está em consonância com a Súmula 357/TST, segundo a qual «não torna suspeitaa testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ainda que nas reclamações ajuizadas pelo reclamante e sua testemunha constem os mesmos pedidos e alegações, tal fato não implica, por si só, suspeição. Isso porque, no contexto de uma empresa, não é incomum que a lesão a determinados direitos trabalhistas alcance uma quantidade considerável de trabalhadores que, por terem vivenciado o problema no mesmo ambiente e no mesmo período, serão naturalmente as testemunhas umas das outras. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0004.9500

42 - TST Recurso de revista interposto pelo banco reclamado. Monitoramento da conta-corrente da empregada. Divulgação dos dados bancários perante os demais empregados da instituição financeira e de terceiros. Dano moral configurado. Atuação abusiva do banco.


«O sigilo bancário integra o direito personalíssimo das pessoas relativamente à inviolabilidade da sua intimidade e da sua vida privada, de que trata o inciso X do CF/88, art. 5º. O simples fato de o empregado manter vínculo com instituição bancária não a autoriza a invadir a privacidade do trabalhador acessando as suas movimentações bancárias, para fim estranho e não autorizado pelo ordenamento jurídico. O CLT, art. 508 e a legislação que resguarda o sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001) não autorizam tal prática, configurando dano moral passível de indenização. No entanto, esta Corte tem adotado o entendimento de que, nos casos em que a atuação da instituição bancária se der de forma indiscriminada quanto aos correntistas, sem abusos e, na estrita observância aos dispositivos da Lei 9.613/98, em cumprimento à determinação legal inserta no art. 11, II e § 2º, não ficaria caracterizada a ilicitude na quebra do sigilo bancário, pois, nesse caso, a instituição agiria por dever legal e não se denotaria conduta de caráter fiscalizador ou punitivo dirigida apenas aos empregados. Ocorre que, na hipótese específica destes autos, ficou demonstrado, por meio da prova testemunhal, que os dados obtidos por meio do acompanhamento da movimentação financeira dos empregados do banco reclamado eram levados ao conhecimento dos demais empregados daquela instituição. Desse modo, como, no caso em questão, havia a divulgação dos dados bancários dos empregados da instituição financeira, tanto é que a reclamante, em algumas ocasiões, chegou a ser advertida acerca da sua movimentação financeira na presença de outros funcionários do banco e de terceiros, fica configurada a atuação abusiva por parte do banco na fiscalização da movimentação financeira, possível, pois, de reparação. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 763.6277.6180.4401

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - HORAS IN ITINERE - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE - INTERVALO INTERJORNADAS - INDENIZAÇÃO DE DESPESA. UNIFORME - DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST E DO art. 896, § 1º-A, I, E § 7º, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I .


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA SOBRE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional acerca do efetivo fornecimento de equipamentos de proteção individual aptos à neutralização do agente insalubre seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nas reclamações trabalhistas ajuizadas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: a) sucumbência do empregador; b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado; e c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria. No caso, o reclamante não está assistido por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, de modo que o acórdão recorrido foi proferido em contrariedade à Súmula 219, item I, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 792.8324.5404.6467

44 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO AGRAVADA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. AÇÃO TRABALHISTA CONTRA A MESMA EMPRESA. IDENTIDADE DE PEDIDOS. SÚMULA 357/TST . CERCEAMENTO CARACTERIZADO. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de ações pelo autor e por sua testemunha contra o mesmo empregador, ainda que sejam reciprocamente testemunhas e ainda que idêntica a natureza dos pedidos formulados, não afasta a aplicação da Súmula 357/TST, sendo declarada a suspeição somente quando for efetivamente comprovada a troca de favores. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 974.9700.4298.5451

45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA. Na primeira audiência de instrução, constou da ata de audiência que a segunda reclamada não requereu a intimação da sua testemunha, se prontificando a trazê-la à audiência. A testemunha não compareceu à audiência de prosseguimento da instrução processual, sendo que a segunda reclamada sequer demonstrou que tivesse convidado sua testemunha para o referido ato processual. Logo, nos termos do CLT, art. 825, não há que se cogitar na nulidade da sentença em razão da não intimação de sua testemunha. Agravo interno desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS FRAUDULENTA. O Tribunal Regional asseverou que, embora as reclamadas tivessem firmado contrato de terceirização de serviços, o reclamante encontrava-se subordinado diretamente aos empregados da empresa tomadora de mão de obra. Desse modo, constatada a fraude na terceirização de serviços, tem-se que o vínculo de emprego se estabeleceu diretamente com a empresa tomadora de mão de obra. Agravo interno desprovido. MULTA DIÁRIA PARA ANOTAÇÃO DA CTPS. A multa diária por descumprimento de obrigação de fazer é medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante CPC/1973, art. 461, § 4º e 537, caput, do CPC/2015 . No caso, o juízo de primeiro grau fixou multa de R$ 1.000,00 diária, para a obrigação de anotação da CTPS, limitada a R$ 10.000,00. Tais valores não se revelam excessivos a justificar a excepcional intervenção desta Corte. Ademais, o montante somente será cobrado na hipótese de a reclamada deixar de praticar os atos aos quais está obrigada. Agravo interno desprovido EQUIPARAÇÃO SALARIAL. É entendimento desta Corte Superior que o ônus da prova do autor nos casos de pedido de equiparação salarial se resume à demonstração da identidade de funções com paradigma da mesma localidade. Precedentes do TST . Agravo interno desprovido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a expedição de ofícios a entes de fiscalização decorre de atribuição administrativa desta Justiça Especializada. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1046.3700

46 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Horas extras.


«De acordo com o acórdão regional, a reclamada não se desincumbiu do encargo probatório do fato impeditivo do direito do reclamante, qual seja o exercício de poderes de mando e gestão, na medida em que a prova testemunhal atestou a impossibilidade de o reclamante admitir e demitir empregados. Asseverou também o Regional que a alegação de labor externo somente foi trazida por ocasião do recurso ordinário, o que impossibilitava a sua análise, porque fora dos limites da lide. Logo, não se cogita na aventada violação do CLT, art. 62, II, em razão da aplicação do entendimento da Súmula 126 desta Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 379.4135.2117.4561

47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA.


Nos termos da Súmula 357/TST, « não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «. Ademais, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o simples fato de a testemunha possuir demanda com objeto idêntico em face do mesmo empregador não é suficiente para ensejar o reconhecimento da sua suspeição, sendo necessária a prova inconteste da troca de favores entre as partes. Precedentes. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I . Não tendo o reclamado, quando da interposição do Recurso de Revista, impugnado o fundamento pelo qual o Regional entendeu devidas as diferenças de remuneração variável, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULAS N . os 102, I, E 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que, conquanto «as atribuições descritas atribuem maior responsabilidade técnica ao ocupante do cargo ocupado pela reclamante, não ficou comprovada a presença de fidúcia especial capaz de enquadrar a obreira no CLT, art. 224, § 2º, visto que, além de não ter subordinados, «para [a mera] abertura de conta era, necessário a assinatura conjunta com o gerente geral e o gerente administrativo . Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas e com a análise das reais atribuições desempenhadas pela trabalhadora seria possível verificar o seu efetivo enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, o que é vedado pelas Súmulas n . os 102, I, e 126 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte de origem entendeu que ficou comprovada a identidade de funções desempenhadas pela reclamante e a paradigma, afirmando que não existe prova de que mesmo antes de 2015, quando a reclamante ainda não exercia a função de «gerente de contas, eram diversas as atribuições exercidas pelas trabalhadoras; isso porque a mera diversidade de nomenclaturas dos cargos ocupados não é suficiente para afastar a equiparação salarial. Diante de tal contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível concluir seja pela ausência de identidade de funções no período anterior a 2015, seja pela maior produtividade e perfeição técnica da paradigma. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 904.8260.6780.3991

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DECISÃO DO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 357/TST .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto ao não reconhecimento de suspeição de testemunha . Isso porque, é entendimento desta Corte que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada; circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que a decisão regional consignou não haver prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, mesmo na hipótese de o reclamante ter prestado depoimento como testemunha na ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador, funcionando como testemunhas recíprocas em processos distintos. Agravo desprovido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. BASE TERRITORIAL DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA . PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE DE CLASSE DA RECLAMADA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA . SÚMULA 374/TST. INAPLICABILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . O Regional entendeu que «o enquadramento sindical deve respeitar a base territorial da prestação de serviços, em atenção ao princípio da territorialidade previsto no art. 8º, II, da CF, ainda que se trate de categoria diferenciada, como no caso do reclamante que integrava a categoria dos vendedores e propagandistas de produtos farmacêuticos". Nesse contexto, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de que o enquadramento sindical de empregado pertencente à categoria diferenciada (propagandista-vendedor) deve ser definido pela regra da base territorial do local da prestação dos serviços, nos termos da CF/88, art. 8º, II. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. CLT, art. 62, II. JORNADA EXTERNA COM EFETIVO CONTROLE DOS HORÁRIOS COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . O Regional consignou que «não consta nos autos a cópia da CTPS do reclamante. Ademais, verifico que o contrato de trabalho do autor não prevê especificamente seu enquadramento no CLT, art. 62, I, havendo apenas previsão genérica de que não estariam sujeitos à jornada de trabalho fixada na cláusula 4.1 os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, nos termos do art. 62 - Inciso I da CLT (cláusula 4.2 - ID. 62d1065 - Pág. 1). Por outro lado, embora a ficha de registro do reclamante indique, no campo horário, que era isento do registro de ponto (ID. 21b6bb9 - Pág. 4), não menciona a razão da dita isenção". Ressaltou que ficou «demonstrada a plena possibilidade de controle da jornada de trabalho dos gerentes distritais pela reclamada, de modo que se a reclamada não manteve controles formais dessa jornada foi porque assim deliberou e não porque a tanto estivesse impedida". Por outro lado, constatou que «o autor não era detentor de fidúcia de maior expressão, estando posicionado na base da pirâmide hierárquica gerencial da reclamada, estando imediatamente subordinado ao gerente regional, a quem tinha que comunicar a necessidade de ausência do propagandista, conforme depoimento de Marcus Vinícius, que também esclareceu que o gerente distrital não tinha autonomia para conceder promoções aos propagandistas, as quais eram feitas em conjunto pelo gerente distrital, regional, nacional e recursos humanos «. Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária dessa Corte superior, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . No caso, o Regional entendeu que, tratando-se de fato impeditivo de direito, bem como tendo por base o princípio da aptidão para a produção de prova, era a reclamada quem detinha os meios necessários para infirmar as alegações do autor e comprovar a regular quitação do prêmio, demonstrando, assim, a indicada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015 . Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Isso porque excede os limites do razoável e pratica ato ilícito o empregador que retém a CTPS do empregado para efetuar as anotações necessárias, devolvendo o documento apenas após o prazo legal previsto na norma celetista . Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . A simples afirmação da parte reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTES DE 11/11/2017. SÚMULA 219/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao autor, à luz da Súmula 219/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1021.3900

49 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Testemunha. Suspeição. Acolhimento de contradita. Litígio. Mesmo empregador. Súmula 357/TST


«1. De conformidade com a Súmula 357/TST, o simples fato de a testemunha litigar em face do mesmo empregador não configura suspeição. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5000.0200

50 - TST Recurso de revista do reclamante. Cerceamento do direito de defesa. Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Hipótese em que o reclamante foi arrolado como testemunha naquela ação. Troca de favores não comprovada.


«A Corte de origem expressamente consignou que ficou «configurada a suspeição da testemunha contraditada pela comprovação da troca de favores evidenciada no caso dos autos, ainda que de forma indireta, na medida em que o Recorrente esteve presente para prestar depoimento, como testemunha, no ato de audiência em que seria realizada a instrução da ação ajuizada pela testemunha que convidou a depor na presente ação, o que demonstra o comprometimento da imparcialidade necessária à produção da prova pretendida, sendo inócuo para o fim ora em exame o fato de o Recorrente não ter sido efetivamente ouvido como testemunha, em razão do adiamento do ato. Com efeito, conforme o entendimento firmado por esta Corte, o simples fato de a testemunha exercer seu direito de ação, ainda que também esteja demandando contra a Reclamada em ação com o mesmo objeto, não afasta a incidência da Súmula 357/TST, a qual não excepciona tal hipótese. Da mesma forma, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o Reclamante em ação que move contra a mesma Reclamada não implica, por si só, a sua suspeição, pois a troca de favores deve ser provada e não apenas presumida. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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