Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 761.5298.7510.8276

1 - TRT2 PROCESSO DO TRABALHO. SUSPEIÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. TESTEMUNHA COM AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. NÃO COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE TROCA DE FAVORES. CONTRADITA AFASTADA.

O simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador, não a torna suspeita para depor, se não comprovada a ocorrência de troca de favores, pois o direito de ação é constitucionalmente assegurado a todos e o seu exercício não torna o respectivo titular suspeito para depor em outros processos intentados em face da mesma pessoa por ele demandada, ainda que por objeto idêntico, porque não o transforma, necessariamente, em inimigo dessa parte, nem em interessado no resultado do litígio, devendo cada caso concreto ser cuidadosamente observado, a fim de que se vislumbre a aplicabilidade dos arts. 447, § 3º do CPC e 829 da CLT, não podendo o Juiz presumir, por esse único fato, que haverá troca de favores. Apelo a que se dá provimento para o fim de declarar nula a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, onde a instrução deverá ser reaberta, possibilitando-se à reclamante a inquirição de sua testemunha, com posterior prolação de nova sentença, como se entender de direito.... ()

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