Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 764.1003.5870.0769

1 - TRT2 1. PRELIMINAR. VALIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. FALSO TESTEMUNHO.

Como sabido, na seara penal, para tipificação do crime do CP, art. 342, todos os elementos devem estar presentes, ou seja, é necessária a comprovação de que a testemunha mentiu, deliberadamente, em audiência, com a intenção de dificultar a extração da verdade dos fatos, não bastando, a mera contradição entre as informações. Não se observa a falsidade no depoimento da testemunha, sendo certo que a força probante dos depoimentos deve observar o conjunto probatório dos autos, no momento da análise do mérito. Rejeito.2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O contrato de trabalho é sinalagmático, caracterizando-se pela reciprocidade entre as obrigações contratuais e que deve haver um equilíbrio entre as prestações, sob pena de causar enriquecimento ilícito do empregador. Outrossim, devem ser observados os princípios da boa-fé contratual e da equivalência das prestações. O exercício de tarefas alheias àquelas inerentes à função deve ser remunerado, nos termos dos CCB, art. 884 e CCB, art. 422. No caso dos autos, verifica-se que não houve acúmulo de funções. Nego Provimento.3. EMPREGADO DOMÉSTICO. INTERVALO INTRAJORNADA. No tocante ao intervalo intrajornada, a Lei Complementar 150/2015 nada menciona a respeito da anotação do intervalo. Ainda que a reclamada tivesse acostado os controles de jornada, não se exigiria o registro do intervalo intrajornada. É certo que o labor doméstico tem suas peculiaridades, sendo costumeiro que o empregador sequer permaneça em casa fiscalizando o labor do empregado, sobretudo no período de intervalo intrajornada. Diante disso, competia à reclamante demonstrar que o intervalo intrajornada não era observado pela empregadora, nos moldes do art. 818, I, CLT, encargo esse que não se desincumbiu. Nego Provimento.... ()

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