1 - STJ Responsabilidade civil. Banco. Roubo praticado por funcionário de estabelecimento bancário que vitimou outro empregado. Caso fortuito ou força maior afastados. Legitimidade passiva. Banco BANERJ. Precedentes do STJ. Dano moral. Valor. Controle pelo STJ. CCB, art. 1.058.
«O banco é responsável civilmente pelo assalto praticado por seu funcionário contra outro colega de trabalho, durante o horário de expediente da vítima, que exercia atividade perigosa, sem que fossem tomadas quaisquer providências para minimizar o risco.... ()
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2 - TJSP Habeas Corpus. Roubo majorado. Pleito objetivando a revogação da prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória. Inviabilidade. Autoridade coatora forneceu motivação idônea para o indeferimento do pleito de liberdade provisória, escorando-se na existência dos requisitos do CPP, art. 312, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Afigura-se necessária e adequada a manutenção da segregação preventiva do paciente, em virtude da gravidade concreta do delito a ele imputado, praticado, em tese, por três indivíduos, com a utilização de arma de fogo para a consumação do delito e abuso da confiança conferida pela vítima ao paciente - o qual era o seu funcionário e trabalhava com ele no momento dos fatos, simulando ser vítima - , com a consequente subtração, além de outros itens, de R$ 8.000,00 em espécie e mais de R$ 5.000,00 por meio de cártulas bancárias, sendo apenas parte da res furtiva recuperada pelo ofendido. Tais elementos revelam a gravidade do crime, em tese, praticado pelo paciente, foragido desde o ano passado, o que sinaliza a periculosidade por ele apresentada e torna insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão aptas a garantir os postulados de ordem pública e efetiva aplicação da lei penal. Inviabilidade de apreciação do pleito de ausência de justa causa para a ação penal, sob pena de supressão de instância. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada, confirmando-se a liminar.
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3 - TJSP Habeas Corpus. Roubo majorado. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar do paciente, ante a ausência dos requisitos autorizadores e a carência de fundamentação idônea. Inviabilidade. Afigura-se necessária e adequada a manutenção de sua segregação provisória, com vistas à garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta do delito a ele imputado, consistente em roubo majorado à loja de conveniência, praticado em concurso de agentes e com o emprego de uma faca para ameaçar o funcionário do local, elementos esses sinalizadores da periculosidade por ele apresentada, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada
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4 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E ROUBO PRATICADO COM USO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Rafael Alves Ferreira (vulgo ¿Zé¿) e Diego Lisboa Ferreira pela suposta prática dos delitos previstos nos art. 157, §2º, II e §2º-A, I (por três vezes), na forma do art. 70, e art. 329, §1º, na forma do art. 69, todos do CP. ... ()
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5 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Praticado contra idosos. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade social dos envolvidos. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo improvido.
«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva dos agentes envolvidos, evidenciada pelas circunstâncias mais gravosas em que cometido o delito. ... ()
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6 - TJDF Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COOPERATIVA DE CRÉDITO. ROUBO DECORRENTE DE VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES POR FUNCIONÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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7 - TJSP Roubo. Caracterização. Agente que adentra em estabelecimento comercial e mediante categórica ameaça verbalizada de forma inequívoca subtrai para si pequena quantia (R$ 7,00. sete reais) que estava na posse de funcionária. Autoria comprovada pelo depoimento pessoal da vítima e de policiais que detiveram o meliante em flagrante, sendo que o réu assumiu nesta ocasião a autoria do crime. Inaplicabilidade do princípio da insignificância por se tratar de crime complexo. Pena aplicada no mínimo legal, sendo que, não obstante tratar-se de crime praticado com grave ameaça à pessoa, o apelante foi beneficiado com o regime aberto. Situação considerada imutável ante a não interposição de recurso ministerial. Recurso defensivo desprovido.
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8 - STJ Competência. Roubo circunstanciado. Delito praticado contra Carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT no exercício de suas funções. Alegada incompetência da Justiça Estadual Comum para processar e julgar o feito. Competência da Justiça Federal. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Writ não conhecido. Violação ao princípio do juiz natural. Flagrante ilegalidade. Concessão da ordem de ofício. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Súmula 147/STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CF/88, arts. 5º, LIII e 109, IV.
«... Com efeito, em situações como a presente, não se pode afirmar que os objetos subtraídos pertenceriam a particulares, o que firmaria a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a questão (e-STJ fl. 20), pois enquanto não entregues definitivamente aos seus destinatários, ou mesmo devolvidos aos respectivos remetentes, estão sob a guarda e a responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, o que faz com que o delito atinja, diretamente, bens, serviços e interesses de empresa pública da União. ... ()
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9 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão cautelar. Reiteração delitiva. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso a que se nega provimento.
«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade dos fatos - roubo praticado contra agência e funcionários dos correios - e de fundadas suspeitas de reiteração delitiva por parte do ora recorrente, tendo em vista que o mesmo veículo por ele conduzido foi identificado em outro roubo praticado na mesma região dias antes, o que, na dicção da magistrada de primeira instância, «traz indícios de que o averiguado faz da atividade criminosa o seu modo de vida permanente. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2ª-A, I, DO DP, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. INSURGÊNCIA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM DO CORRÉU ARTHUR ALMEIDA DE ABREU.
Tratam os autos de delito de roubo, ocorrido no dia 04/04/2023, no interior do escritório da sociedade empresária Belize Comercio de Calçados Eireli (Usaflex). Consta que, na data, Elison Guilherme (denunciado nos autos do processo 0861409-33.2023.8.19.0001) se dirigiu ao referido escritório, ao qual tinham acesso somente os funcionários ou pessoas previamente autorizadas e, portando uma sacola da empresa, bateu à porta. Nesse momento, a apelante Larissa, funcionária do local, viu Elison pela câmera de monitoramento e, afirmando que se tratava da entrega de seu almoço, solicitou que a funcionária Rosana Almeida Soares, recém contratada da empresa, abrisse a porta. Ao ter o acesso liberado, o roubador, em posse de uma arma de fogo, rendeu os funcionários, perguntando por uma «caixa e por Vivianne, sócia administradora da empresa, e os trancou no banheiro. Posteriormente, estes lograram sair do local, azo em que verificaram que o roubador se evadira em posse da quantia aproximada de R$ 13.000,00 em espécie, que se encontrava dentro de uma caixa no interior do armário de Viviane. Ouvidas em juízo, as testemunhas Rosana, Maria Cláudia e Williane, funcionárias do escritório roubado e que estavam no local e dia dos fatos, confirmaram a versão apresentada em sede policial, repetindo toda a dinâmica do roubo perpetrado à mão armada. Rosana destacou que era seu quinto dia na empresa, e que apenas abriu a porta porque a apelante, após ver a pessoa pelas câmeras, disse que se tratava da entrega do almoço que pedira, sendo o fato corroborado por Williane. Pontuou também que o assaltante ficou perguntando pela caixa e pela chefe. A supervisora Maria Cláudia acrescentou que Viviane tinha viajado e deixado na caixa em sua sala o dinheiro para pagar os funcionários, e que o indivíduo que entrou lá sabia exatamente o que queria. Frisou, ainda, que a pessoa que costumava levar comida para Laryssa era totalmente diferente do indivíduo que entrou naquele dia. Embora não estivesse presente na data, a proprietária da loja informou ter assistido ao vídeo das câmeras de segurança, nas quais constatou que, depois de render as funcionárias, o autor do roubo foi direto para sua sala, onde estava a caixa com o dinheiro. O Relatório de Análise da referida gravação traz imagens nítidas do roubador chegando ao local, entrado e rendendo as vítimas mediante o uso de uma arma de fogo. A apelante optou por permanecer em silêncio em juízo, mas em sede policial, então ouvida na qualidade de testemunha, prestou declarações diversas das demais funcionárias, negando que houvesse pedido à Rosana para abrir a porta do escritório. Ainda, como constatado a posteriori, omitiu possuir um relacionamento amoroso com Arthur Almeida de Abreu, vulgo «Tequila". Nesse sentido, deferida a quebra de sigilo do aparelho telefônico da recorrente, foi identificado em sua lista de contatos, recebida de Arthur, o número de Elison, cadastrado como «Gui Trem e executor do crime de roubo ora narrado. O Relatório de Extração de dados, além de apontar indícios de seu envolvimento com o tráfico de drogas, constata também que a apelante, na condição de funcionária, compartilhava informações financeiras da Usaflex, chegando a planejar uma possível fraude envolvendo a utilização de boletos da empresa. Portanto, tais elementos, adidos ao laudo das imagens e aos firmes e coerentes depoimentos prestados em juízo, corroborando o vertido em sede policial, trazem a comprovação de que Larissa concorreu de forma eficaz para o crime narrado na inicial acusatória, repassando as informações sobre a rotina e guarda de valores do escritório ao executor da subtração. Inviável o afastamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I do CP. Apesar de não ter sido periciada, a prova testemunhal e de vídeo não deixa dúvidas acerca da utilização do artefato na ação criminosa, contexto suficiente à sua incidência segundo a pacífica jurisprudência do STJ. Frisa-se que, a teor do que dispõe o CP, art. 30, ainda que a recorrente não haja praticado a elementar do crime de roubo, havendo prévia convergência de vontades com o outro agente para a prática do referido delito, a utilização de violência ou grave ameaça se comunica ao coautor. A causa de aumento atinente ao concurso de agentes também restou devidamente evidenciada pelo contexto probatório acima, indicando o inequívoco liame entre a apelante e o executor do delito, em verdadeira divisão de tarefas e mediante o prévio ajuste com Eliseu visando o desígnio criminoso comum. Neste cenário, a conduta da recorrente foi essencial e decisiva à consumação do delito «pois possibilitou, além da identificação física da vítima, sua rotina detalhada, informações que foram repassadas ao[s] executor[es]. Essas circunstâncias indicam coautoria, e não participação de menor relevância". (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, em 15/4/2024). Condenação de Larissa mantida. Todavia, os autos não trazem elementos suficientes autorizando a condenação do corréu Arthur. De fato, contra o apelado tem-se que este possuía um relacionamento amoroso com Larissa, e que esta obteve o contato de Eliseu depois de acessar a lista de telefones do namorado, constando também que ele ostenta em sua FAC outros registros criminais. Tais circunstâncias, à míngua de elementos de prova da participação de Arthur na empreitada criminosa em exame, são insuficientes a dar a certeza necessária para a condenação, frisando-se que não foi evidenciado que a apontada ligação deste com o tráfico de drogas tenha correlação com os fatos em julgamento. Juízo de absolvição escorreito, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVIII. Frisa-se que o fato não inviabiliza a condenação de Larissa como pretende a defesa, tendo em vista a prova robusta e autônoma da participação desta no delito, como alhures especificado. A dosimetria merece reparo. A pena base foi imposta no mínimo legal e mantida na fase intermediária à míngua de moduladoras. Na terceira etapa, foram aplicadas cumulativamente as causas de aumento previstas no § 2ª, II, e § 2ª-A, I do CP, art. 157 à míngua de fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da CF/88e da Súmula 443/STJ, sendo certo que, no cenário destes autos, ambas as majorantes se confundem com a mera descrição típica. Logo, nos termos do art. 68, parágrafo único, deve incidir a fração de aumento em 2/3 na fase final. O total da pena imposta, em 6 anos e 8 meses de reclusão, com o pagamento de 16 dias-multa, adido à ausência de circunstâncias negativas e ao tempo de custódia cautelar cumprido (desde 18/05/2023), autorizam o abrandamento do regime inicial de pena ao semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.... ()
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11 - TJSP REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. CONFIRMAÇÃO, EM JUÍZO, DA REALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO PETICIONÁRIO POR UMA DAS VÍTIMAS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
Condenação firmada em adequada análise de elementos de convicção efetivamente existentes nos autos, notadamente: os depoimentos do representante da empresa vítima e de seu funcionário, atestando o roubo praticado por três indivíduos, mediante emprego de arma de fogo, além de um dos ofendidos ter reconhecido o peticionário na fase policial, por fotografia, confirmando em juízo o reconhecimento fotográfico. Relatos dos policiais civis que participaram das investigações do caso. Confissão extrajudicial do peticionário quanto à prática do delito com dois comparsas e mediante o emprego de arma de fogo. Negativa judicial isolada nos autos. Reconhecimento (fotográfico) efetuado pela vítima, além de válido e seguro, não foi o único elemento de convicção adotado para comprovação da autoria delitiva. Condenação proferida em consonância ao standard probatório admitido nos autos, ausentes ilegalidades. PENAS. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. Todas as vítimas confirmaram o emprego de arma de fogo durante a prática do roubo. Dispensáveis a apreensão e a perícia no artefato, comprovada que foi sua utilização pela prova oral. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO NA TERCEIRA ETAPA. Crime de roubo praticado mediante concurso de pessoas - três pessoas, ao todo - e emprego de arma de fogo. Circunstâncias que bem justificaram o acréscimo das penas em 1/3 na terceira fase da dosimetria. Ausência de ilegalidade na operação. REGIME PRISIONAL. Quantidade da pena carcerária aplicada e gravidade concreta do crime de roubo fundamentaram a fixação do regime inicial fechado, não havendo que se falar em decisão judicial contrária ao texto expresso da lei penal. Revisão criminal julgada improcedente... ()
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12 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade do reconhecimento pessoal. Supressão de instância. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Supressão de instância. Ordem denegada.
«1. As questões atinentes à ilegalidade no reconhecimento pessoal dos réus e à possibilidade de substituir a custódia provisória por prisão domiciliar não foram apreciadas no acórdão impugnado, a impedir o seu exame diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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13 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Negativa de autoria. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Substituição por prisão domiciliar do CPP, art. 318, V, CPP. Filha menor de 12 (doze) anos. Habeas corpus coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. Delito praticado com violência ou grave ameaça. Requisitos não preenchidos. Não cabimento. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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14 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo e explosivos. Concurso de vários agentes. Restrição da liberdade da vítima, que estava em serviço de transporte de valores. Circunstância de conhecimento dos agentes. Cárcere privado praticado contra diversas vítimas e menor de 18 (dezoito) anos. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes e crimes. Expedição de carta precatória para citação dos acusados. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CPP, art. 226. PROVA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. CP, art. 69. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, simulando estar armado e entoando palavras de ordem, teria roubado o dinheiro do caixa de uma farmácia e, três dias depois, teria praticado o mesmo crime, desta vez em outra farmácia, pertencente ao mesmo grupo econômico. ... ()
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16 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio e roubo majorado, por cinco vezes. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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17 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CONSUMADO E ROUBO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO.
MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Caso concreto em que, na ocasião do primeiro fato denunciado, o acusado ingressou no estabelecimento vitimado e anunciou o assalto, fazendo menção a estar armado, e exigiu que as funcionárias lhe entregassem o dinheiro constante nos caixas, o que foi obedecido. Em sequência, o réu foi embora do local. Dois dias após, na ocasião do segundo fato, retornou ao estabelecimento e, ao ingressar, anunciou o assalto, novamente fazendo menção a estar armado, com a mão na cintura. Contudo, na oportunidade, outros funcionários também estavam presentes e perceberam que ele estava desarmado, de forma que reagiram, impedindo a consumação do intento criminoso, tendo o réu empreendido fuga. As vítimas reconheceram o acusado como autor do delito na fase policial, por fotografia e pessoalmente, bem como, em todas as oportunidades em que ouvidas, prestaram relatos claros e coesos, descrevendo, de forma detalhada, os fatos contra elas praticados, inexistindo razão para desqualificar suas narrativas. Ainda, as imagens capturadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial corroboram as declarações prestadas em juízo, demonstrando como ocorreu a dinâmica dos fatos, bem como é possível verificar a semelhança fisionômica entre o indivíduo que aparece nas filmagens e o réu. Versão apresentada pelo acusado isolada nos autos. Não há falar, assim, em insuficiência probatória. Condenação mantida.... ()
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18 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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19 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo simples. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade. Abordagem de funcionário em estabelecimento comercial durante o dia. Indicativos que o agente teria tentado levar a vítima no veículo subtraído. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inaplicabilidade. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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20 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO (art. 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. I- PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA O CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. CONFIGURADAS AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DE ROUBO. RÉ QUE AGREDIU E AMEAÇOU DOIS FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO VITIMADO. PALAVRA DA VÍTIMA COESA E CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA POSSUI ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO EM CRIMES PATRIMONIAIS. RÉ QUE CONFESSOU O USO DA VIOLÊNCIA. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO.II - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE AO CRIME DE ROUBO. CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PLURALIDADE DE BENS JURÍDICOS TUTELADOS. JURISPRUDÊNCIA DO STF. ABSOLVIÇÃO DESCABIDA.III - DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO art. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. SEMI-IMPUTABILIDADE DA RÉ DEVIDAMENTE COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL OFICIAL. RÉ QUE ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO, CONTUDO PARCIALMENTE CAPAZ DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) QUE SE MOSTRA ADEQUADA. PRECEDENTES. PENA DEFINITIVA ALTERADA. IV - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 44, I, CÓDIGO PENAL.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.
No caso, há cabal demonstração, pelas provas carreadas aos autos, da violência e grave ameaça empregada pela acusada a fim de garantir a subtração dos bens. Os fatos imputados a recorrente amoldam-se na categoria jurídica de roubo, não cabendo sua desclassificação para o crime de furto.2. É consenso jurisprudencial a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos crimes de roubo, uma vez que não é apenas o patrimônio o bem jurídico tutelado, mas também a incolumidade alheia (a integridade física e psíquica da vítima), o que denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta. Precedentes das Cortes Superiores.3. A isenção da pena se opera quando o agente criminoso, à época dos acontecimentos, encontrava-se totalmente incapaz de entender a ilicitude do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, em razão da dependência ou sob o efeito de droga, desde que proveniente de caso fortuito ou força maior.4. No caso dos autos, entretanto, aplicável o disposto no CP, art. 26, restando devidamente comprovada a semi-imputabilidade da ré, por laudo pericial oficial, a qual era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos fatos, embora não pudesse se determinar de acordo com este entendimento, por ser portadora de Transtornos Mentais e de Comportamento Decorrentes do Uso de Múltiplas Drogas e do Uso de Outras Substâncias Psicoativas, classificadas na CID 10 em F 19.2, o que permite a redução da pena no patamar de 1/3 (um terço).5. Para a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é necessário que estejam preenchidos todos os requisitos expressos nos, do CP, art. 44, de modo que o não preenchimento de apenas um deles é suficiente para a não concessão do aludido benefícios. ‘In casu’, o crime fora cometido com violência e grave ameaça, de modo que não fora preenchido o requisito expresso no CP, art. 44, I.6. Com fulcro no art. 22, §§1º e 2º, da Lei 8.906, de 04.07.1994 (Lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), devem ser fixados honorários advocatícios a Defensora Dativa da ré, pela atuação em segundo grau.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()