reexame obrigatorio sentenca
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reexame obrigatorio ×
Doc. LEGJUR 153.9805.0002.8600

1 - TJRS Reexame necessário. Sentença ilíquida.


«Tratando-se de sentença ilíquida prolatada contra a fazenda pública é obrigatória a sua submissão a reexame necessário, nos termos da Súmula 490/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.... ()

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Doc. LEGJUR 309.9803.1921.6405

2 - TJRJ REABILITAÇÃO. RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO. REEXAME NECESSÁRIO.


A decisão proferida pelo juízo de piso merece ser mantida, uma vez que presentes os requisitos subjetivos e objetivos autorizadores da concessão da reabilitação. previstos nos CP, art. 93 e CP art. 94. Manutenção da sentença submetida ao duplo grau obrigatório de jurisdição. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 776.1829.8460.6710

3 - TJRJ REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.


Trata-se de reexame necessário da decisão concessiva de reabilitação, prolatada nos autos da ação penal na qual foi condenado Marcos Aurelio Correa pela prática do crime tipificado no CP, art. 121, caput, em 17/09/2015. Informam os autos que o interessado teve sua pena declarada extinta em 23/11/2021. Assim, de acordo com a sentença que deferiu o requerimento de reabilitação, o recorrido encontra-se perfeitamente integrado à sociedade, inexistindo qualquer outro fato criminal que desabone sua conduta. Além disso, possui residência fixa e não há dano a ser ressarcido. Preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício da reabilitação criminal, nos termos dos arts. 743 e seguintes do CPP e arts. 93 e seguintes do CP. Manutenção da sentença submetida ao duplo grau obrigatório de jurisdição. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0004.7500

4 - TJSP Apelação / reexame necessário . RECURSO. Duplo grau de jurisdição. Ação acidentária. Conversão do auxílio acidente deferido administrativamente no homônimo acidentário. Ausência de repercussão econômica da condenação. Incabível, no caso vertente, o reexame necessário. Não será submetido ao obrigatório duplo grau de jurisdição as sentenças contra o poder público sempre que a condenação ou o valor controvertido não exceder sessenta salários mínimos. Incidência da regra prevista no CPC/1973, art. 475, § 2º. Recurso oficial não conhecido.

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Doc. LEGJUR 104.7332.3226.0652

5 - TJRJ REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.


Trata-se de reexame necessário da decisão concessiva de reabilitação, prolatada nos autos da ação penal na qual foi condenado Antônio Carlos Menezes Marins pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, I e 121, §2º, I e IV, c/c 73, n/f do 70, todos do CP. Informam os autos que o interessado teve sua pena declarada extinta em 07/07/2010. Em 08/08/2023, o interessado postulou sua reabilitação criminal. Consta manifestação favorável do MP. Sentença que deferiu o requerimento de reabilitação em favor do interessado. Interposição de recurso de ofício, com fulcro no CPP, art. 746. Analisando os autos, observa-se que, satisfazendo o interessado os requisitos para a declaração de sua reabilitação, nenhum reparo há de ser feito na sentença recorrida. As exigências previstas no CP, art. 94 e nos CPP, art. 743 e CPP art. 744 foram cumpridas. Manutenção da sentença submetida ao duplo grau obrigatório de jurisdição. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 963.8520.6548.4775

6 - TJRJ REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


Trata-se de reexame necessário da decisão concessiva de reabilitação criminal prolatada nos autos da ação penal na qual foi condenada Mara Alves do Nascimento pela prática do crime tipificado no Lei 9.455/1997, art. 1º, II, §3º e §4º. Conforme consta dos autos, a Interessada cumpriu integralmente a sanção penal fixada e considerando presentes os requisitos legais, requereu a reabilitação. O I. Magistrado da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes concedeu a reabilitação pretendida e, cumprindo o disposto no CPP, art. 746, recorreu de ofício, submetendo a referida decisão ao reexame necessário por este Tribunal de Justiça. In casu, os autos revelam que a Interessada já cumpriu sua pena, que foi julgada extinta e não há dano a ser ressarcido em decorrência do crime. Desse modo, verifica-se que foram preenchidos os requisitos necessários à concessão do referido benefício, nos termos dos arts. 743 e seguintes do CPP e arts. 93 e seguintes do CP, devendo a decisão ser mantida. Manutenção da sentença submetida ao duplo grau obrigatório de jurisdição.... ()

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Doc. LEGJUR 181.6473.9002.7500

7 - TJSP Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Reconhecimento da prescrição em sentença. Extinção do mérito. Ausência de interposição de recurso de apelação. Reexame necessário obrigatório. Exegese do Lei 6.830/1980, CTN, art. 40, § 4º, art. 174 e Súmula 314/STJ. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 217.9512.9313.2119

8 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REABILITAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. QUADRILHA OU BANDO. CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DECLARATÓRIA CONCESSIVA DE REABILITAÇÃO CRIMINAL.


Objeto: SENTENÇA QUE DECLAROU O ACUSADO REABILITADO - CP, art. 94. Direito Penal. Crime de Quadrilha ou Bando. Condenação. Extinção da punibilidade. Cumprimento integral da pena. Condenação única. Requisitos legais objetivos e subjetivos preenchidos. Oitiva do Ministério Público. Pronunciamento favorável nas duas instâncias. Sentença declaratória irretocável. Chancela impositiva em sede de Reexame Necessário. Confirmada a sentença concessiva do benefício de reabilitação criminal à recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 229.5045.1596.7858

9 - TJRJ REEXAME NECESSÁRIO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA.


Paciente carente de recursos, portadora de osteomelite da perna esquerda, por apresentar história de fratura exposta da tíbia esquerda, o que demanda o tratamento com câmara hiperbárica, conforme laudo médico de fls. 12. Pretensão dirigida ao Município e ao Estado do Rio de Janeiro. Sentença de procedência do pedido, que respeitou os princípios essenciais, da ordem constitucional e legal, sobre o direito e a proteção à vida e à saúde das pessoas. Processo que se desenvolveu normalmente, contando com a fiscalização do Ministério Público. Sentença confirmada. REEXAME NECESSÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 576.2192.5208.8006

10 - TJRJ REEXAME NECESSÁRIO. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REABILITAÇÃO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. REQUISITOS AUTORIZADORES QUE SE FAZEM PRESENTES. SENTENÇA CONFIRMADA.

1.

A reabilitação tem por finalidade promover o sigilo dos registros sobre o processo e condenação do apenado, com exceção das informações destinadas a ¿instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei¿, como previsto no art. 202 da Lei de Execuções Penais. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.4386.8108.0053

11 - TJRJ Reexame necessário. Sentença que deferiu o pedido de reabilitação (CP, art. 93). Duplo grau obrigatório (CPP, art. 746). Instituto da reabilitação que consiste na «declaração judicial de reinserção do sentenciado ao gozo de determinados direitos que forem atingidos pela condenação (Nucci). Apenado que comprovou efetivamente o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos elencados no CP, art. 94. Manifestação favorável do Ministério Público em ambas as instâncias. Confirmação integral da sentença.

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Doc. LEGJUR 144.9591.0000.6000

12 - TJPE Duplo grau obrigatório de jurisdição em mandado de segurança. Prolação de sentença de mérito, mesmo depois de a parte impetrante manifestar o seu desinteresse no processamento da ação. Reexame necessário provido. Extinção do processo, sem Resolução de mérito (CPC, art. 267, vi).


«1. Na espécie, a manifestação da impetrante (em momento imediatamente anterior à prolação da sentença) no sentido do seu desinteresse quanto ao prosseguimento da demanda corporificou postura processual análoga à desistência da ação, que, em se tratando de mandado de segurança, não depende, conforme o entendimento pacificado pelo STF, da aquiescência da autoridade coatora ou da entidade estatal interessada no feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 139.0938.8962.7583

13 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA CONCESSIVA DE REABILITAÇÃO CRIMINAL. NÃO RECEPÇÃO DO CPP, art. 746. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Reexame necessário da sentença concessiva de reabilitação criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0025.0300

14 - TJRS Direito público. Contribuição sindical. Contribuição federativa. Distinção. Funcionário público municipal. Desconto. Possibilidade. Decadência. Inocorrência. Justiça Estadual. Competência. Apelação cível. Reexame necessário. Direito tributário. Mandado de segurança. Preliminar de decadência afastada. Fesismers. Legitimidade ativa. Propriedade da via eleita. Contribuição sindical devida em relação a todos os servidores de uma mesma categoria, inclusive inativos. Competência da Justiça Estadual em relação aos servidores estatutários.


«I. Não há falar em decadência no ajuizamento do mandamus contra ato da autoridade que não procedeu ao desconto em folha (CLT, art. 582), pois não transcorrido o prazo de 120 dias previsto no Lei 12016/2009, art. 23 para sua impetração. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.5522.5001.6600

15 - TJMG Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Reexame necessário. Ação de repetição de indébito c/c obrigação de não fazer. Preliminares. Rejeição. Mérito. Servidor público efetivo do município de pouso alegre. Base de cálculo de contribuição previdenciária. Inclusão do terço constitucional de férias. Ilegalidade. Inclusão de gratificação de exercício de cargo em comissão. Não comprovação da percepção da verba (CPC, art. 333, I). Correção monetária e juros moratórios. Lei 11.960/09. Sentença parcialmente reformada


«- Conforme jurisprudência pacífica do STF, as normas constitucionais federais que dispõem a respeito da aposentadoria dos servidores públicos efetivos (art. 40) são de absorção obrigatória pelos demais entes federativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9012.5200

16 - TJPE Duplo grau obrigatório de jurisdição e apelação cível em execução fiscal. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil (leasing). Constituição do crédito exequendo viciada. Lançamento inidôneo. Ilegitimidade ativa. Precedentes. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo voluntário. Decisão unânime.


«1. Na espécie, vê-se que a sentença proferida pelo Juízo singular (na qual ficou assentada a ilegitimidade ativa do Município exequente) encontra-se em linha de convergência com a firme jurisprudência desta Corte sobre a matéria. ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 148.0310.6007.0700

17 - TJPE Constitucional. Administrativo. Processo civil. Reexame necessário e apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Preliminares de impossibilidade de julgamento antecipado da lide e de denunciação à lide obrigatória. Afastadas. Preliminar de prejudicial externa não conhecida. Mérito. Morte de civil por policial militar. Ato comissivo, dano e nexo de causalidade demonstrados. Responsabilidade civil objetiva do estado. Dano moral existente. Quantum reduzido. Pensionamento mensal devido. Fixação pelos parâmentros do STJ. Juros de mora e correção monetária. Aplicação das Súmulas 362 e 54, do STJ. Honorários advocatícios mantidos. Reexame necessário provido parcialmente. Apelos prejudicados. Decisão unânime.


«1. Preliminar de impossibilidade de julgamento antecipado da lide afastada por não haver mácula aos direitos do contraditório e ampla defesa, estando preservado o direito de regresso do Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1001.9900

18 - TJPE Direito administrativo. Apelação cível. Vestibular. Erro no preenchimento do formulário de inscrição. Sistema de cotas. Matrícula negada. Nota suficiente para ser aprovado pelo sistema universal. Princípío da razoabilidade. Modificação da sentença apenas para fazer constar a indicação de matrícula do autor em vaga submetida à ampla concorrência. Parcial provimento do reexame necessário prejudicado o apelo.


«Trata-se de apelação em face de sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que, em sede de Ação Ordinária (Processo 0000526-56.2011.8.17.0640), julgou procedente o pedido para fins de declarar ilegal o cancelamento da matrícula do autor no curso de História, determinando a reativação desta pela Universidade de Pernambuco. De proêmio, o apelante pugna pelo sobrestamento do feito, tendo em vista a existência de repercussão geral da matéria aqui travada, qual seja, reserva de vagas nas universidades estaduais aos alunos oriundos de escolas públicas circunscritas do respectivo Estado da Federação. No mérito, alega, em síntese, não ter praticado qualquer ato ilegal ou inconstitucional, mormente por haver prova nos autos de que a matrícula do candidato foi rejeitada por falta da sua obediência e cumprimento aos requisitos exigidos no edital do vestibular. Defende que qualquer candidato ao vestibular/2011, para concorrer ao percentual de vagas estabelecido no sistema de cotas, deveria ter cursado os ensinos fundamental e médio, integral e exclusivamente, em regime regular normal, em escolas da rede pública estadual ou municipal, localizadas no Estado de Pernambuco. - Argumenta que a questão aqui travada envolve o mérito administrativo, razão pela qual haveria impossibilidade do controle pelo Judiciário. - Sustenta que o argumento no qual demonstra que o autor seria aprovado através do sistema universal de concorrência apenas corrobora com a ideia de que ele não se enquadra no padrão dos hipossuficientes. Assevera não parecer coerente «trocar as opções dos concorrentes após o resultado do vestibular, bem como que existe um prazo no edital dando oportunidade ao candidato que pretende alterar algum dado ou opção da sua inscrição. - Para fins de prequestionamento, requer a manifestação expressa deste Tribunal acerca da aplicabilidade ao presente caso do CF/88, art. 3º, III, art. 5º, art. 206, caput, e inciso I, art. 207, caput e Lei 9.394/1996, art. 51. Quanto aos honorários advocatícios, pugna, caso não seja dado provimento ao apelo, pela reforma da sentença, a fim de que sejam fixados abaixo do mínimo de 10%, em atenção ao disposto no § 4º do CPC/1973, art. 20. Contrarrazões às fls. 170/173. Às fls. 206/215, a Douta Procuradoria de Justiça opina pelo parcial provimento do reexame necessário, sem inversão de sucumbência, apenas para fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência, ou, eventualmente, em vaga ociosa ou não preenchida no processo vestibular. PASSO A DECIDIR. No âmbito do reexame obrigatório, nada há que se modificar na sentença atacada. Destaco que o apelado acostou aos autos documentos suficientes à propositura da ação, e comprobatórios do seu direito à matrícula no curso de História na Universidade de Pernambuco - UPE. Quanto ao pedido de sobrestamento formulado pelo apelante, assevero que, em consulta à decisão mencionada, emitida nos autos do RE 614873, verifiquei que o Supremo Tribunal Federal não determinou o sobrestamento dos feitos idênticos, motivo pelo qual prossigo com o reexame da lide. Acerca da preliminar de ilegitimidade passiva levantada na peça contestatória, deixou de ser acolhida pelo magistrado prolator da sentença objeto de reexame por fundamentos com os quais corroboro. É que a indicação da Universidade de Pernambuco- UPE - Campus Garanhuns como réu da demanda, ainda que órgão destituído de personalidade jurídica, configurou mera irregularidade. Tanto que o mandado de citação foi endereçado à sede da Universidade, que apresentou a contestação no prazo legal, sem qualquer prejuízo para a demandada. - No que concerne ao mérito, é de conhecimento de todos que, hodiernamente, o ensino privado no país é mais bem estruturado e aparelhado do que o ensino público. Como forma de minimizar a desigualdade na concorrência entre os estudantes advindos da rede privada e os egressos da rede pública, quando do ingresso nas instituições de ensino superior, foi implantado em âmbito nacional o sistema de cotas. - Para o vestibular/2011 da UPE, a regra veio inclusa no item 1.2 e seguintes do edital, nos seguintes termos: 1 1.2. Do Sistema de Cotas. 1.2.1. Em cada curso oferecido pela UPE no vestibular 2011 será reservada, de acordo com a resolução CONSUN 10/2004, alterada pela Resolução CONSUN Nº 15/2010, a cota de 20% (vinte por cento) das vagas para serem ocupadas por estudantes egressos de escolas públicas que tenha cursado integral, exclusiva e regularmente os anos finais do Ensino Fundamental (correspondentes do 5º ao 8º ou 6º ao 9º ano) e Ensino Médio, comprovado no ato da matrícula. (....). O autor, não obstante ter sido aprovado no vestibular da UPE/2011, teve recusada a sua matrícula em referida Instituição de ensino superior, sob o argumento de que não teria cursado, integralmente, os ensinos fundamental e médio, em escolas da rede pública municipal/estadual no Estado de Pernambuco (cf. fl. 14). O próprio demandante afirma ter se equivocado, utilizando-se das informações constantes do edital do vestibular anterior (ano/2010), e que, por este motivo, julgou enquadrar-se nas exigências ali contidas, razão pela qual foi induzido a optar por sua inscrição pelo sistema de cotas. Alega que cursou o ensino médio, por completo, em escola pública, única exigência até o ano pretérito para qualificar-se como cotista, mas que fez o 6º ano do ensino fundamental (antiga 5ª série) em instituição de ensino particular. Como o edital do processo seletivo em questão prescreve que a não comprovação da condição de «cotista no ato da matrícula leva o candidato à eliminação definitiva do vestibular, assim procedeu a UPE. Todavia, entendo que, no caso em tela, a exigência estabelecida no edital do certame há de ser vista com razoabilidade. É certo que a implementação do sistema de cotas, com a eleição de critérios objetivos, faz parte da autonomia da universidade para dispor do processo seletivo vestibular, autonomia esta avalizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tudo consoante os termos do Texto Constitucional (Lei 9.394/1996, art. 51 e CF/88, art. 207).- Ocorre que, consoante asseverou o magistrado prolator do ato sentencial, tendo sido classificado em 34º lugar, com apenas uma pessoa classificada pelo Sistema Universal em colocação inferior ao autor (39ª), qualquer que fosse o sistema utilizado, seria ele aprovado no vestibular em questão (cf. fl. 21). Desse modo, não se trata de franquear ingresso à Universidade de Pernambuco a pessoa que participou do processo seletivo e foi considerada inapta. Cuida-se de possibilitar a inserção àquele que logrou êxito no certame, mas que, por equivoco, procedeu ao registro incorreto da inscrição. E mais, não se pretende discutir os critérios objetivos eleitos pela UPE na escolha daqueles que podem submeter-se ao sistema de cotas, critérios estes evidentemente não preenchidos pelo autor. Tanto é assim que o magistrado da causa afirma não ser o caso de ingresso do Poder Judiciário no mérito exclusivamente administrativo. Todavia, a atuação discricionária da Administração Pública há de se pautar não só pelos liames definidos em lei, mas também pelos princípios norteadores do Ordenamento Jurídico Pátrio, dentre os quais o da Razoabilidade. Nesta toada, a conduta da UPE de cancelar a matrícula do autor, tão somente pelo fato de ele ter se equivocado no preenchimento do formulário de inscrição do vestibular, não se mostra razoável, considerando que sua nota seria suficiente para classificá-lo dentro das vagas gerais destinadas aos candidatos do curso de História. Verifica-se que o último aluno a conseguir uma vaga no mencionado curso obteve 533,82 de nota, enquanto o autor tirou nota correspondente a 546,55. Neste sentido, ver: TRF-5 - AMS: 101848 PE 0005109-67.2008.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal José Maria Lucena, Data de Julgamento: 29/04/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 13/05/2010 - Página: 310 - Ano: 2010.- No que tange aos honorários advocatícios, em face da necessidade de remunerar o advogado condignamente, embora a lide não se trate de pedido de grande complexidade, mantenho o percentual de cálculo dos honorários advocatícios definidos pelo magistrado em 20% sobre o valor da causa. Quanto ao pedido de prequestionamento, assevero que os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão, não se mostrando necessário que este Órgão Julgador terça considerações acerca da aplicação de cada um dos dispositivos legais citados. Por fim, ressalto que o Representante Ministerial atentou para o fato de que um ponto da sentença objeto de reexame estaria dúbio e suscetível de causar prejuízos a terceiros. Isso porque o demandante teve negada a confirmação da pré-matrícula na condição de cotista, e a sentença cuidou em determinar a reativação da pré-matrícula do demandante, o que resultaria prejuízo a beneficiário da política de cotas, já que o autor obteve nota suficiente à classificação entre as vagas submetidas à ampla concorrência. Com essas considerações, na esteira do parecer ministerial, dou parcial provimento ao reexame necessário, sem inversão da sucumbência, a fim de se fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência. Prejudicado o apelo. À unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Des. Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1012.2100

19 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. ICMS. Demanda contratada de potência elétrica. Aplicação do posicionamento prevalecente no STJ, com a ressalva do entendimento pessoal do relator. Reexame necessário parcialmente provido. Decisão unânime.


«1. Impende registrar, de início, que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp 1.299.303, sob a égide da Lei dos Recursos Repetitivos, dirimiu a discussão relativa à legitimidade dos contribuintes de fato para controverter acerca da incidência de ICMS sobre a demanda reservada de potência no âmbito das operações de fornecimento de energia elétrica. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1009.0000

20 - TJPE Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Servidores públicos municipais. Viúvas/PEnsionistas. Direito à percepção da integralidade das pensões. Pensões devidas pelo ente previdenciário estadual, com as garantias constitucionais. Reexame necessário parcialmente provido, prejudicado o apelo voluntário.


«1. De proêmio, observou-se que os impetrantes/apelados promoveram a juntada dos documentos essenciais à propositura da ação, comprobatórios das suas condições de viúvas/beneficiários/pensionistas de servidores públicos municipais - o que, aliás, não foi impugnado pela entidade previdenciária - e bem assim de seu direito à percepção da integralidade dos benefícios de pensão por morte aos quais fazem jus, sendo certo que os referidos benefícios vinham sendo pago em valores inferiores à totalidade dos vencimentos/proventos que receberiam aqueles servidores, se vivos estivessem. ... ()

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