precatorio sociedade de advogados
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Doc. LEGJUR 163.9722.5000.8300

1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alteração de titularidade de precatório. Sociedade de advogados que não consta da procuração. Impossibilidade.


«1. «As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º. Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina (EREsp 1.372.372/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 25/02/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0454.4329

2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Requisição em nome da sociedade de advogados. Mandato outorgado aos advogados não havendo menção á sociedade. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Pacificado nesta Corte Superior de Justiça que «as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º. Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina. (EREsp 1372372/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 25/2/2014). No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao analisar a matéria, expressamente consignou que, na procuração outorgada em 2002 pelo Autor originário, não há menção à sociedade de advogados da qual faz parte o agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 354.9825.3773.4542

3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS DE ÊXITO POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PRECATÓRIO. FALÊNCIA.


Celeuma que resume-se a singela questão acerca do levantamento dos honorários de êxito formulado por sociedade de advogados que atuou na presente ação de cobrança, representando a massa falida, que deu origem ao precatório 2021.07631-2, colocados à disposição da 4ª Vara de Fazenda Pública (juízo de origem), pelo Departamento de Precatórios Judiciais, onde tramitou o processo ou da transferência do depósito integral (honorários + crédito principal) para o Juízo da 2ª Vara Empresarial, onde tramita o processo falimentar. Em razão da vis atracctiva que exerce o juízo universal em que se processa a falência, os créditos oriundos da ação ajuizada pela massa falida, que geraram o precatório 2021.07631-2, devem ser transferidos para o juízo da 2ª Vara Empresarial, por este já requisitado, cuja avaliação a respeito dos honorários de êxito e do valor principal do crédito será decidido. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4480.5927

4 - STJ Processual civil. Honorários sucumbenciais. Procuração. Ausência da qualificação da sociedade de advogados. Contrato societário. Ilegitimidade. Precedentes do STJ.


1 - Na hipótese dos autos, o cerne da controvérsia diz respeito à legitimidade ativa da sociedade de advogados executar os honorários de sucumbência. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2174.7001.4300

5 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processo civil. Execução. Levantamento de honorários advocatícios. Expedição de precatório em nome da sociedade de advogados. Impossibilidade. Procuração outorgada apenas ao causídico.


«1. As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º. Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina. ... ()

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Doc. LEGJUR 818.1388.3614.0916

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE PRECATÓRIO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA CONTRA O INSS. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE PROCURAÇÃO CONFERIDA À SOCIEDADE DE ADVOGADOS. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM FAVOR DA AUTORA, E DE VERBA HONORÁRIA, POR MEIO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. POSSIBILIDADE.


Procuração recente outorgada com poderes especiais para receber e dar quitação. Instrumento de mandato que contém indicação do nome da sociedade de advogados, seu registro na OAB e seu endereço. Atendimento das exigências previstas na Lei 8.906/94, art. 15, § 3º e no CPC, art. 105, § 3º. JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS EGRÉGIAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ACIDENTES DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.0785.3000.0000

7 - STJ Administrativo. Precatório. Advogado. Sociedade de advogados. Honorários advocatícios. Mandato. Procuração. Lei 8.906/1994, arts. 15, § 3º e 22. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 37. CF/88, art. 100.


«Na forma do Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º, «as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte; se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade de que o profissional faz parte, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e nesse caso o precatório deve ser extraído em benefício do advogado, individualmente.... ()

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Doc. LEGJUR 602.7952.3426.2132

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE JULGADO. PRECATÓRIO EXPEDIDO EM NOME DE ADVOGADO INTEGRANTE DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. FALECIMENTO DO CAUSÍDICO. SUBSTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. ORDEM DE QUE O PRECATÓRIO PERMANEÇA EM NOME DO FALECIDO, A FIM DE QUE O DIREITO DOS HERDEIROS SEJA PROTEGIDO. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO DIREITO DO ADVOGADO A SEUS HONORÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO DOS ADVOGADOS INTEGRANTES DA BANCA. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. A MMª


Juíza «a quo houve por bem manter o precatório em nome do titular original para proteção de seus herdeiros, tudo com base no direito do advogado a seus honorários, com apoio no art. 23 do Estatuto da Advocacia e 85 do CPC/2015. Contudo, os citados dispositivos não podem ser interpretados de forma restritiva, pois o direito aos referidos honorários, no presente caso, sempre pertenceu à banca de advogados, visto que o causídico falecido não trabalhava sozinho, mas sim em sociedade com os demais colegas integrantes do escritório Cury Advogados Associados, que, aliás, ostenta seu sobrenome. Para a comprovação desse fato, os agravantes apresentaram a procuração firmada pela parte vencedora na lide, na qual os poderes de representação foram outorgados para os advogados do referido escritório, não apenas para o Dr. Riad. além de cláusula contratual prevendo a reversão dos honorários em prol da sociedade. Também foi exibida declaração de anuência dos herdeiros do advogado falecido, reconhecendo o direito aos honorários ora em discussão em favor da sociedade de advogados, de modo que não se pode falar em ofensa ao direito dos herdeiros. Decisão agravada reformada, restabelecendo-se a r. decisão de fls. 130 dos autos de origem, a fim de que conste como titular do precatório expedido nos autos 0027432-11.2017.8.26.0224/02 a pessoa jurídica CURY ADVOGADOS ASSOCIADOS, da qual o falecido causídico dr. Riad Gattas Cury era sócio, com oportuna comunicação por ofício a ser encaminhado à DEPRE. AGRAVO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7416.0400

9 - STJ Tributário. Imposto de renda na fonte. Levantamento de honorários advocatícios por advogado ou por sociedade de advogados. Crédito cujo titular, em princípio, é o advogado (Lei 8.906/94, art. 23). Hipóteses de levantamento pela sociedade: cessão de crédito (CPC, art. 42) Ou indicação do nome da sociedade na procuração outorgada ao advogado (Lei 8.906/94, art. 15, § 3º). Sociedade cujo nome não consta do instrumento de mandato. Impossibilidade.


«Segundo o Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto da OAB) «os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nessa parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Em princípio, portanto, credor é o advogado. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.3005.1400

10 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Precatório expedido em nome dos advogados a quem outorgados poderes na procuração. Pagamento à sociedade de advogados que não constou no instrumento de mandato e sequer existia ao tempo da outorga. Súmula 83/STJ. Impossibilidade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, verifica-se que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com o orientação do STJ. Com efeito, a jurisprudência do STJ é firme no sentido da ilegitimidade da sociedade de advogados para executar os honorários advocatícios se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.3005.0600

11 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Precatório expedido em nome dos advogados aos quais são outorgados poderes na procuração. Pagamento à sociedade de advogados que não constou no instrumento de mandato e não existia ao tempo da outorga. Súmula 83/STJ. Impossibilidade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, verifica-se que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com o orientação do STJ. Com efeito, a jurisprudência do STJ é firme no sentido da ilegitimidade da sociedade de advogados para executar os honorários advocatícios se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.3005.2100

12 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Precatório expedido em nome dos advogados a quem outorgados poderes na procuração. Pagamento à sociedade de advogados que não constou no instrumento de mandato e sequer existia ao tempo da outorga. Súmula 83/STJ. Impossibilidade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, verifica-se que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com o orientação do STJ. Com efeito, a jurisprudência do STJ é firme no sentido da ilegitimidade da sociedade de advogados para executar os honorários advocatícios se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1164.2610

13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Levantamento de honorários sucumbenciais. Procuração. Ausência da qualificação da sociedade de advogados. Contrato societário. Legitimidade. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi claro ao estabelecer que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente de instrumento procuratório e de eventual contrato constitutivo da sociedade de advogados, ora recorrente, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.0301.0000.1900

14 - STJ Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Procuração. Mandato outorgado ao advogado. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Impossibilidade. Novel entendimento firmado pela Corte Especial. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, arts. 15, § 3º, 22 e 23. CPC/1973, art. 20. CTN, art. 111.


«1. O Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º (Estatuto da Advocacia), determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.3725.1435.7118

15 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA. CAUSA MADURA QUE AUTORIZA O IMEDIATO JULGAMENTO EM SEDE RECURSAL (ART. 1013, §3º, III, DO CPC). EXPEDIÇÃO DE RPV PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PRECATÓRIO PARA A CONDENAÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. DESTAQUE DA VERBA HONORÁRIA CONTRATUAL NO PRECATÓRIO EXPEDIDO PARA PAGAMENTO DO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. LEI 8.906/1994, art. 22, § 4º. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTADO AOS AUTOS COM A INICIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE, CONTUDO, DE EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATORIO AUTÔNOMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I.


Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a expedição de RPV/precatório, mas indeferiu o pedido de destacamento dos honorários contratuais e não analisou o pleito de expedição de RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais, além de não se manifestar sobre a retenção de imposto de renda sobre esses valores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição de RPV para pagamento de honorários sucumbenciais, o destacamento dos honorários contratuais para pagamento mediante precatório preferencial e a não retenção de imposto de renda sobre os valores a serem pagos a título de honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. A decisão agravada é parcialmente nula por ausência de fundamentação em relação aos pedidos de expedição de RPV para honorários sucumbenciais e não retenção de imposto de renda.4. É possível a expedição de RPV preferencial para pagamento de honorários sucumbenciais, pois possuem natureza alimentar, desde que não ultrapassem o limite estabelecido.5. Honorários contratuais não podem ser pagos por RPV ou precatório autônomo, mas é viável a reserva dos valores no precatório referente ao pagamento principal, desde que o contrato de honorários tenha sido juntado antes da expedição do precatório.6. A retenção de imposto de renda sobre honorários advocatícios é inviável quando a sociedade de advogados é optante do Simples Nacional.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: É possível a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento de honorários sucumbenciais, desde que não ultrapasse o limite estabelecido, sendo inviável a retenção de imposto de renda sobre a verba, em razão de se tratar de sociedade de advogados optante do Simples Nacional. Ainda, é cabível a reserva dos honorários contratuais mediante destaque no precatório, desde que o contrato de prestação de serviços tenha sido juntado aos autos antes da expedição do precatório._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 100, § 8º; Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º; CPC/2015, arts. 1.013, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1094439 AgR, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02.03.2018; STF, RE 1035724 AgR, Rel.Edson Fachin, Segunda Turma, j. 11.09.2017; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 09.10.2013; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15.05.2018; STJ, AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21.09.2015; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29.11.2021; TJPR, AI 0042991-72.2020.8.16.0000, Rel. José Joaquim Guimaraes da Costa, 2ª C.Cível, j. 28.09.2020; TJPR, AI 1649040-5, Rel. Lauri Caetano da Silva, 17ª C.Cível, j. 28.06.2017; TJPR AI 0075458-02.2023.8.16.0000, Rel. José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª C.Cível, j. 27.11.2023; TJPR, AI 0066375-93.2022.8.16.0000, Rel. Juiz Subst. 2ºGrau Márcio José Tokars, 4ª C.Cível, j. 03.03.2023; TJPR, AI 0068874-50.2022.8.16.0000, Rel. Juiz Subst. 2ºGrau Jefferson Alberto Johnsson, 6ªC.Cível, j. 12.12.2023;TJPR, AI 0053110-24.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, 7ª C.Cível, j. 17.02.2023; TJPR, AI 0059641-34.2019.816.0000, Rel. Desembargador Stewalt Camargo Filho, 2ª C.Cível, j. 21.05.2020; TJPR, AI 0069682-55.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª C.Cível, j. 05.06.2023; Súmula Vinculante 47/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido para receber os honorários de sucumbência (que são os valores que a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte vencedora) pode ser feito através de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), já que esse valor é considerado alimentar, desde que respeitado o limite permitido. Também foi decidido que não deve haver retenção de imposto de renda sobre esses honorários, pois a sociedade de advogados é optante do Simples Nacional. No entanto, o pedido para expedição de precatório para pagamento dos honorários contratuais (que são os valores acordados entre o advogado e seu cliente) não foi aceito, pois esses honorários não podem ser pagos separadamente da condenação principal. O tribunal permitiu que os valores dos honorários contratuais sejam reservados no precatório, já que o contrato de honorários foi apresentado antes da expedição do precatório.... ()

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Doc. LEGJUR 145.7535.2001.6700

16 - STJ Tributário. ISS. Sociedade de advogados. Sócio. Exclusão. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


«1. O Tribunal a quo, a quem compete amplo juízo de cognição da lide, com amparo no conjunto fático dos autos e nos termos do contrato social, concluiu que não se comprovou a alegação de que a sócia não integra os quadros da sociedade e/ou não desempenha atividades nesta, a ponto de impedir a cobrança do ISS correspondente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7741.7249

17 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Precatório expedido em nome dos advogados aos quais são outorgados poderes na procuração. Pagamento a sociedade de advogados que não constou no instrumento de mandato e não existia ao tempo da outorga. Impossibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, verifica-se que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com o orientação do STJ. Com efeito, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que há ilegitimidade da sociedade de advogados para executar os honorários advocatícios se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0931.5849

18 - STJ Processual civil. Levantamento de honorários sucumbenciais. Procuração. Ausência da qualificação da sociedade de advogados. Contrato societário. Legitimidade. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente de instrumento procuratório e de eventual contrato constitutivo da sociedade de advogados, ora recorrente, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 727.9609.0152.0482

19 - TJPR Ementa. Direito tributário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Retenção de Imposto de Renda. Regime de competência. Honorários sucumbenciais cedidos à sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional. Recurso provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos em cumprimento de sentença, mantendo a incidência do imposto de renda sobre o montante acumulado da condenação e sobre os honorários sucumbenciais. 2. O agravante requer a reforma da decisão para que a apuração do imposto de renda observe o regime de competência, calculando mês a mês, e para afastar a retenção do imposto sobre os honorários sucumbenciais cedidos à sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional.II. Questões em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a retenção do Imposto de Renda deve ser calculada sobre o montante acumulado ou com base no regime de competência, considerando as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos; (ii) saber se é devida a retenção do Imposto de Renda sobre os honorários sucumbenciais cedidos à pessoa jurídica (sociedade de advogados) optante pelo Simples Nacional.III. Razões de decidir4. O Supremo Tribunal Federal e o STJ consolidaram entendimento de que o imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial deve ser calculado com base na tabela vigente à época em que os valores deveriam ter sido pagos, observando-se a renda auferida mês a mês, conforme os Temas 368 do STF e 351 do STJ.5. A tributação pelo regime de caixa sobre o montante acumulado impõe uma carga tributária artificialmente majorada ao contribuinte, ferindo os princípios da isonomia e da capacidade contributiva.6. A retenção do Imposto de Renda deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, considerando a renda auferida mês a mês.7. Quanto aos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §15, do CPC e do art. 1º da Instrução Normativa RFB 765/2007, a retenção de imposto de renda não é aplicável quando a sociedade de advogados é optante pelo Simples Nacional.8. No caso concreto, restou comprovado que a procuração outorgada aos advogados, antes do trânsito em julgado, contém a indicação da sociedade de advogados da qual os causídicos vieram a fazer parte, anteriormente, aliás, à expedição do precatório ou requisição de pequeno valor.9. Não deve haver retenção de imposto de renda sobre os honorários sucumbenciais cedidos à pessoa jurídica (sociedade de advogados) optante pelo Simples Nacional, tendo em vista que o crédito do precatório ou requisição de pequeno valor foi formado em nome da pessoa jurídica dos advogados.IV. Dispositivo 10. Agravo de instrumento conhecido e provido para reconhecer que a retenção do Imposto de Renda deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, afastando a retenção de imposto de renda sobre os honorários sucumbenciais cedidos à pessoa jurídica (sociedade de advogados) optante pelo Simples Nacional._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 46; Lei 8.541/1992, art. 46; Decreto 9.580/2018, arts. 702 e 776; Lei 7.713/1988, art. 12; CPC/2015, art. 85, § 15.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24.03.2010; STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 17.06.2015; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06.10.2015; TJPR, 7ª Câmara Cível, 0100583-35.2024, Rel. Desembargador Fabiano Schweitzer, j. 14.03.2025; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0029067-52.2024, Rel. Desembargador Leonel Cunha, j. 16.09.2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0050402-64.2023, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, j. 26.02.2024; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0040233-18.2023, Rel. Desembargador Salvatore Antonio Astuti, j. 26.02.2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0036567-09.2023, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, j. 23.10.2023; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0002061-07.2023, Rel. Substituto Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral, j. 25.07.2023; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0050260-26.2024, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, j. 11.11.2024; TJPR, 7ª Câmara Cível, 0098147-06.2024, Rel. Substituta Fabiana Silveira Karam, j. 14.02.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 183.6109.9914.4716

20 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLO ATIVO INTEGRADO APENAS PELA PARTE AUTORA, CREDORA DE QUANTIA A SER PAGA VIA PRECATÓRIO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE RPV DESTACADO DO PRINCIPAL E EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA RECEBIMENTO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.


I. CASO EM EXAME... ()

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