1 - TJSP Agravo em Execução - Pena de multa - Prescrição da pretensão executória - Aplicação do CTN ou da Lei de Execução Fiscal - Não cabimento - Pena de multa que não perdeu seu caráter penal - Julgamento da ADI 3.150 pela C. STF - Incidência do CP, art. 114 - No caso dos autos, o prazo de prescrição da pena de multa que equivale ao da pena privativa de liberdade cumulativamente aplicada - Prazo prescricional disciplinado pelo art. 114, I e II, do CP, ainda que aplicáveis as normas de suspensão e interrupção previstas na legislação especial - CP, art. 51.
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2 - TJSP Agravo em execução. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória quanto à pena de multa. Insurgência defensiva. O prazo prescricional da pena de multa deve seguir as regras previstas no art. 114, I e II, do CP, observadas, no mais, somente as causas de interrupção e suspensão da prescrição relacionadas às normas de execução fiscal. Decurso de prazo superior a dois anos, prazo prescricional aplicável no caso concreto, haja vista a menoridade relativa do condenado à época dos fatos, desde o trânsito em julgado da condenação penal, seja para o Ministério Público ou para a defesa, até a decisão que determinou a citação do executado. Agravo defensivo provido, com a extinção da punibilidade do sentenciado em relação à pena de multa.
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3 - TJSP Agravo em Execução Penal - Extinção da punibilidade pela prescrição - Condenação à pena de um ano de reclusão - Prazo prescricional de quatro anos, nos termos do CP, art. 109, V - Prazo prescricional iniciado com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação - Prescrição verificada - Recurso provido para julgar extinta a punibilidade do réu, nos termos do CP, art. 107, IV.
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4 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. Multa. Natureza penal reafirmada pelo Plenário do STF. Prazo da prescrição executória da pena de multa que obedece ao disposto no CP, art. 114, com base no quantum da pena corporal imposta. Contudo, aplicação das causas suspensivas e interruptivas previstas nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública e no CTN para a ação de execução da pena de multa. Decisão reformada. Agravo ministerial parcialmente provido.
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5 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - Prescrição da pretensão executória - Não cabimento da aplicação do prazo previsto no CTN, art. 174 - Sanção de natureza penal - Incidência do CP, art. 114 - Agravo provido.
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6 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. LAPSO PRESCRICIONAL. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. 1. Ante a natureza jurídica da pena de multa, que não perdeu o caráter de sanção criminal, consoante alterações legislativas e posicionamento do STF firmado no julgamento da ADI Acórdão/STF, aplica-se-lhe o prazo prescricional previsto no art. 114, I e II, do CP, e, se o caso, as causas de aumento e diminuição do prazo prescricional, previstas nos art. 110, caput, e 115, ambos do mesmo Código. E, por força do CP, art. 51, caput, aplicam-se à espécie as causas interruptivas previstas no art. 174, parágrafo único, do CTN, e as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei 6.830/80, art. 40, sem prejuízo do disposto no CP, art. 52. Precedente do STJ. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 2. Nos termos do CP, art. 112, I, cuja vigência não foi afastada, o termo inicial para contagem do prazo prescricional da pretensão executória é a data em que a sentença penal condenatória transita em julgado para a acusação. 3. Acórdão confirmatório da condenação. Causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva, não da executória. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE. 4. No caso dos autos, a execução da pena de multa, imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade, prescreve no mesmo prazo desta, nos termos do art. 114, II, c/c o 118, ambos do CP, aplicando-se-lhe, se o caso, as causas de aumento e de diminuição do prazo prescricional, previstas no art. 110, caput, e 115, ambos do CP.
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7 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA PELO PRAZO DE 01 ANO E FIXOU O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS A PARTIR DO DECURSO DE TAL PRAZO - ACOLHIMENTO - Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como à Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, o prazo prescricional da pena pecuniária permanece aquele disposto no CP, art. 114, ainda que as causas interruptivas e suspensivas da prescrição observem as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Recurso provido, para determinar que o cálculo prescricional da pena de multa seja realizado em observância ao disposto no CP, art. 114, considerando-se ainda as causas suspensivas e interruptivas previstas na legislação penal e nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.
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8 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA PELO PRAZO DE 01 ANO E FIXOU O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS A PARTIR DO DECURSO DE TAL PRAZO - ACOLHIMENTO - Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como à Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, o prazo prescricional da pena pecuniária permanece aquele disposto no CP, art. 114, ainda que as causas interruptivas e suspensivas da prescrição observem as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Recurso provido, para determinar que o cálculo prescricional da pena de multa seja realizado com observância ao disposto no CP, art. 114, considerando-se ainda as causas suspensivas e interruptivas previstas na legislação penal e nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.
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9 - TJSP Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência ministerial contra a decisão que declarou extinta a punibilidade do agravado diante da inexequibilidade do valor da pena de pecuniária. Tendo a multa, no caso, natureza também penal, não há como extingui-la sem o respectivo pagamento, ainda que represente pequena importância. Normas invocadas que fazem sentido quando se trata de execução de dívida de outra natureza, não de execução de sanção penal, para a qual a lógica econômica, do ponto de vista arrecadatório, fica evidentemente em segundo plano, já que em primeiro estão as finalidades da própria pena: prevenção criminal, retribuição e ressocialização. Noutro giro, reconhecida a natureza penal da multa, o prazo prescricional continua a ser regido pelo art. 114, I e II, do CP, ainda que sejam aplicáveis as causas suspensivas e interruptivas da prescrição previstas na Lei de Execução Fiscal e no CTN. No caso, como destacado pela PGJ, a multa foi aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, portanto, o prazo da prescrição da pretensão executória da pena de multa é o mesmo da pena privativa de liberdade aplicada em concreto, de 02 meses de detenção, que por ser inferior a 01 ano e por tratar-se de crime ocorrido em 15/03/2003, anterior à vigência da Lei 12.234, de 05/05/2010, é de 02 anos. Logo, necessário o reconhecimento da extinção da punibilidade da pena de multa em razão da prescrição da pretensão executória. Decisão mantida por fundamento diverso. Recurso não provido.
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10 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Inconformismo do Ministério Público contra o prazo prescricional considerado pelo juízo «a quo e a não aplicação das causas suspensivas e interruptivas da legislação penal. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Prazo prescricional, portanto, que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP. Precedentes. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição, no entanto, que são disciplinadas pelas normas relativas à dívida pública da Fazenda, por força expressa do art. 51, CP. Impossibilidade de aplicação cumulativa das causas interruptivas e suspensivas dos arts. 116 e 117, CP, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade, em prejuízo ao réu. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
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11 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Inconformismo do Ministério Público contra o prazo prescricional considerado pelo juízo «a quo e a não aplicação das causas suspensivas e interruptivas da legislação penal. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Prazo prescricional, portanto, que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP. Precedentes. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição, no entanto, que são disciplinadas pelas normas relativas à dívida pública da Fazenda, por força expressa do art. 51, CP. Impossibilidade de aplicação cumulativa das causas interruptivas e suspensivas dos arts. 116 e 117, CP, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade, em prejuízo ao réu. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
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12 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. Recurso ministerial. Execução da pena de multa. Aplicação do prazo prescricional previsto na legislação penal. Admissibilidade. Natureza de sanção penal. Incidência do CP, art. 114. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição, no entanto, que são disciplinadas pelas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Precedentes do Colendo STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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13 - TJSP Agravo em Execução Penal - Multa - Inadimplemento - Irresignação defensiva contra decisão que não reconheceu a prescrição da pretensão executória da pena pecuniária - A Lei 9.268/1996, complementada pela Lei 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Prescrição - Malgrado se apliquem as causas suspensivas da prescrição, previstas na Lei 6.830/80, e as causas interruptivas, disciplinadas no CTN, art. 174, o prazo prescribente da multa penal continua sendo expressamente regido pelo CP, art. 114 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido.
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14 - TRT2 Prazo prescrição de dívida de natureza não tributária da União. Incidência do prazo previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, contado a partir do vencimento da obrigação. A ação de execução dos créditos de natureza não tributária da união prescreve em cinco anos, contados da constituição definitiva do débito, isto é, o vencimento da obrigação. Agravo de petição ao qual se dá provimento.
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15 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - Extinção da punibilidade do agravado pela prescrição da pretensão executória - Início do prazo que deve ser a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação - Inteligência do CP, art. 112, I - Recurso ministerial não provido.
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16 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. Pena de multa. Ministério Público pretende que sejam aplicados, para a pena de multa, os prazos de prescrição previsto no CP, assim como as causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas no mencionado diploma normativo, acrescidas das causas interruptivas e suspensivas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Parcial razão. Embora aplicadas as normas da Fazenda Pública, a pena de multa possui natureza penal, mesmo sendo considerada dívida de valor. Ministério Público possui legitimação prioritária para a execução da multa, perante a Vara das Execuções Penais. Para o cálculo de prescrição, se aplica o disposto no CP, art. 114. De rigor que o magistrado de piso faça os cálculos com base em tal disposição legal. Agravo parcialmente provido.
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17 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - MULTA - Decisão que, considerando a multa penal como dívida de valor, reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinga a punibilidade da aludida pena - Insatisfação ministerial - Pertinência - Pena de multa que, embora seja considerada dívida de valor, possui o caráter e natureza de sanção penal, o que implica na necessidade de observância dos prazos pelo regramento do CP, em seu art. 114, e não dos prazos previstos na legislação tributária (CTN, art. 174) - Precedentes desta Corte e do STJ - Não verificação da prescrição da pretensão executória, a qual tem como marco inicial o trânsito em julgado para ambas as partes, nos termos da jurisprudência do STF - Recurso provido.
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18 - TJMG AGRAVO EM EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - PRAZO PRESCRICIONAL - MESMO PRAZO APLICÁVEL À PENA CORPORAL - CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS - FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INOCORRÊNCIA - 1.
A competência para a execução da pena de multa é do Juízo da execução penal, nos termos do CP, art. 51. - 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150, firmou entendimento de que a alteração legislativa realizada no CP, art. 51, ao considerar a multa como dívida de valor, não modificou o seu caráter de sanção penal. - 3. Os arts. 2º e 3º da Portaria 6.758/CGJ/2021, de caráter regulamentar, dispõem que a competência para executar as penas de multa referentes às guias de recolhimento definitivas expedidas até 29.05.2017 é do Juízo de conhecimento. - 4. Aplica-se, na espécie, contudo, regra elementar de interpretação, no sentido de que dispositivo regulamentar que contrarie norma legal não tem validade, pois o regulamento deve se comportar no propósito de fazer cumprir, de modo fiel, a legislação de regência. - 5. O prazo prescricional para a execução da pena de multa é o mesmo aplicável para a pena corporal, na forma do CP, art. 114, II. - 6. Na execução da pena de multa incidem as causas interruptivas e suspensivas da prescrição aplicáveis à cobrança de débitos pela Fazenda Pública, computando-se o lapso prescricional a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. - 7. Verificada causa interruptiva da prescrição, não transcorrido lapso temporal superior ao previsto no CP, art. 109, considerando a pena privativa de liberdade aplicada, deve ser afastada a prescrição executória da pena de multa.... ()
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19 - TJMG AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - NÃO OCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO TEMPO RESTANTE DA PENA - REDUÇÃO DO PRAZO EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA - INTERRUPÇÃO PELO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA E PELA REINCIDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
-Nos termos do CP, art. 113, no caso de revogação do livramento condicional, o prazo prescricional é regulado pelo tempo restante da pena a cumprir. ... ()
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20 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. NATUREZA PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL. art. 114, II, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE CINCO ANOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso interposto pela Defesa contra decisão que não reconheceu a prescrição da pretensão executória da pena de multa, sob o argumento de que o prazo prescricional aplicável seria de cinco anos, conforme sustentado no Lei 9.873/1999, art. 1º-A.... ()