1 - TJSP Agravo de instrumento. Insurgência contra r. decisão que determinou prosseguimento da fase de cumprimento de sentença em inobservância à modulação de efeitos determinada pelo C. STJ no Tema 1.177. Conhecimento do recurso - art. 1.015, parágrafo único, do CPC - Inexigibilidade do título executivo é matéria de ordem pública que pode ser suscitada a qualquer tempo, ainda que transcorrido in albis o prazo para impugnação. Provimento do recurso - interpretação decorrente do art. 535, III e §5º, do CPC c.c Lei 9.099/1995, art. 52, IX, «d, bem como dos ditames da segurança jurídica, da isonomia e da estabilidade e coerência jurisprudencial. Agravo provido para julgar extinta a execução.
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2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TEMA 880 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS NO PRAZO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMEApelação Cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória em cumprimento individual de sentença coletiva, com base no Decreto 20.910/1932, art. 1º e na Súmula 150/STF.O apelante pleiteia a aplicação da modulação de efeitos do Tema 880 do STJ, alegando que a ausência de pedido formal de fornecimento de documentos não obsta a contagem do prazo prescricional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se a modulação de efeitos do Tema 880/STJ é aplicável ao caso concreto, considerando a ausência de requerimento de documentos essenciais à propositura do cumprimento de sentença.III. RAZÕES DE DECIDIRO Tema 880/STJ firmou tese segundo a qual, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016, o prazo prescricional para cumprimento de sentença inicia-se em 30/06/2017, desde que haja pendência de fornecimento de documentos pelo devedor e requerimento pela parte credora.No caso concreto, o apelante não comprovou ter pleiteado a entrega de documentos antes de 30/06/2017, ônus que lhe cabia como fato impeditivo da prescrição, o que afasta a aplicação da modulação de efeitos.A renúncia à execução coletiva promovida pelo sindicato não reabre ou interrompe o prazo prescricional, tampouco a ausência de dependência documental justifica a não aplicação do prazo prescricional quinquenal.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e desprovido. Sentença mantida nos termos da fundamentação, reconhecendo a prescrição da pretensão executória.Dispositivos relevantes citados: Decreto 20.910/1932, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STF - Súmula 150; STJ - REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); TJPR - 6ª Câmara Cível - 0000065-30.2021.8.16.0004; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0000165-82.2021.8.16.0004.... ()
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3 - TJSP Cumprimento de Sentença - Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público - Prazo quinquenal para o ajuizamento de execuções individuais - Ocorrência - Modificação, todavia, do entendimento que prevalecia no C. STJ no sentido da interrupção do dito prazo prescricional em decorrência do ajuizamento do pedido de liquidação ou cumprimento de sentença pelo parquet - Modulação dos efeitos da decisão tomada nos autos do REsp. Acórdão/STJ - Prescrição afastada - Sentença cassada - Apelo provido, com determinação
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4 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TESE REPETITIVA DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRAZO QUINQUENAL ULTRAPASSADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição na fase de cumprimento de sentença em ação movida contra a Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado da condenação se deu em 17/01/2011. A fase executiva somente foi proposta em 12/03/2024, mais de cinco anos após o termo inicial fixado pela modulação do Tema 880 do STJ.... ()
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5 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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6 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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7 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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8 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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9 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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10 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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11 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (731/2003). AUTOS 0001339-59.2003.8.16.0004. DECISÃO QUE AFASTOU O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO À PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSURGÊNCIA. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DE 17/03/2016. PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXECUÇÃO CONTA-SE A PARTIR DE 30/06/2017. TESE 880, FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.336.026/PE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EXISTÊNCIA, NO PROCESSO COLETIVO, DE EXPRESSO REQUERIMENTO PARA QUE O ESTADO FORNECESSE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO NO PRAZO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão que rejeitou a impugnação à execução em cumprimento de sentença coletiva, alegando a ocorrência de prescrição da pretensão executória, sob o argumento de que já havia transcorrido o prazo de cinco anos desde o trânsito em julgado da ação coletiva. A decisão recorrida afastou a alegação de prescrição, considerando que o prazo prescricional para a execução contava a partir de 30/06/2017, em razão da modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição da pretensão executória em cumprimento de sentença coletiva, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ e a necessidade de fornecimento de documentos pelo ente público para o cálculo dos valores devidos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo prescricional para a execução conta-se a partir de 30/06/2017, conforme a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.4. O cumprimento de sentença foi proposto dentro do prazo legal, não havendo transcurso do prazo prescricional.5. A parte exequente dependia do fornecimento de documentos pelo ente público, o que justifica a não ocorrência da prescrição.6. A decisão transitou em julgado antes de 17/03/2016, o que se alinha com a tese do STJ sobre a contagem do prazo prescricional.7. A alegação de prescrição foi rejeitada, pois a execução individual foi ajuizada antes do esgotamento do prazo de cinco anos.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e não provido.... ()
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12 - TJSP Apelação - Cumprimento de sentença coletiva - Sentença que declarou extinto o feito reconhecendo a prescrição quinquenal - Recurso da parte autora -
Mérito - Prescrição afastada - A modulação dos efeitos no REsp. Acórdão/STJ reconheceu a interrupção da prescrição em execuções coletivas anteriores à publicação daquele julgamento - Interrupção do prazo prescricional para execução individual decorrente da distribuição de cumprimento coletivo de sentença pelo Ministério Público, objetivando reconhecimento da legitimidade para apuração dos créditos individuais não perseguidos, a teor do § 1º do CDC, art. 100 - Prazo prescricional que se iniciou a partir da homologação do crédito nos autos do cumprimento coletivo de sentença em 26 de outubro de 2020 - Sentença reformada - Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (731/2003). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DE 17/03/2016. PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXECUÇÃO CONTA-SE A PARTIR DE 30/06/2017. TESE 880, FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.336.026/PE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EXISTÊNCIA, NO PROCESSO COLETIVO, DE EXPRESSO REQUERIMENTO PARA QUE O ESTADO FORNECESSE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO NO PRAZO LEGAL. SENTENÇA CASSADA, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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14 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (731/2003). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DE 17/03/2016. PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXECUÇÃO CONTA-SE A PARTIR DE 30/06/2017. TESE 880, FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.336.026/PE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EXISTÊNCIA, NO PROCESSO COLETIVO, DE EXPRESSO REQUERIMENTO PARA QUE O ESTADO FORNECESSE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO NO PRAZO LEGAL. SENTENÇA CASSADA, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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15 - TJSP Agravo de instrumento - Impugnação ao cumprimento de sentença - Prescrição da pretensão executória - Inocorrência - Contagem do prazo prescricional da obrigação de pagar condicionado ao prévio cumprimento da obrigação de fazer - Providência indispensável à elaboração dos cálculos de liquidação - Hipótese concreta que se amolda à modulação dos efeitos do julgamento do Tema 880 do A. STJ - Decisão mantida - Recurso desprovid
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16 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. PRAZO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DO TEMA 880, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FORMULADA APÓS A DIVULGAÇÃO DO ACÓRDÃO. MODULAÇÃO DA TESE QUE DEVE SER ANALISADA EM CONFORMIDADE COM A RATIO DECIDENDI DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO AJUIZADA FORA DO PRAZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. CASO EM EXAME1.1.
Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná em face da decisão que afastou a ocorrência da prescrição executiva no curso de cumprimento individual de sentença coletiva, aplicando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.1.2. O agravante sustenta que a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932 teve início em 17 de dezembro de 2015, com término em 17 de dezembro de 2020, sendo que o cumprimento foi ajuizado apenas em 01 de fevereiro de 2021.1.3. O espólio recorrido apresentou contrarrazões, alegando que o trânsito em julgado foi certificado apenas em fevereiro de 2016 e que houve pedido judicial de apresentação de contracheques, o que autorizaria a aplicação da modulação do Tema 880, STJ.1.4. O efeito suspensivo foi deferido e o recurso processado.2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. Verificar se, no caso concreto, é aplicável a modulação dos efeitos do Tema 880, do STJ, para fins de afastar a prescrição executiva em cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado após o decurso do prazo quinquenal.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A prescrição da pretensão executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, conforme Súmula 150/STF e o Decreto 20.910/32. 3.2. O trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em 17 de dezembro de 2015, fixando-se como termo final do prazo prescricional o dia 17 de dezembro de 2020.3.3. A tese firmada no Tema 880, do STJ, estabelece que, mesmo que haja pendência de juntada de documentos pelo ente público, isso não obsta o curso do prazo prescricional, exceto nos casos em que a decisão tenha transitado em julgado até 17 de março de 2016 e o pedido de documentos tenha sido formulado antes da modulação dos efeitos da tese, em 30 de junho de 2017.3.4. No presente caso, o pedido de documentos apenas foi formulado em agosto de 2017, após a publicação do acórdão que modulou os efeitos do Tema 880, do STJ, razão pela qual não se aplica a modulação.3.5. A ausência de impedimento judicial ou documental até aquela data confirma que não havia óbice ao ajuizamento do cumprimento individual.3.6. Jurisprudência desta Corte reconhece que, nesses casos, o prazo prescricional se inicia com o trânsito em julgado da sentença coletiva.3.7. Configurada a prescrição da pretensão executiva, impõe-se o provimento do recurso.4. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e provido.4.2. Declarada a prescrição da pretensão executiva e extinta a execução, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, II, e condenação do recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.4.3. Tese de julgamento: A modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ não se aplica quando o pedido de apresentação de documentos é posterior à data da publicação do acórdão que modulou a tese, sendo o termo inicial da prescrição executiva a data do trânsito em julgado da decisão coletiva.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCódigo Civil Brasileiro, art. 202, I.CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º, I; art. 487, II.Decreto-lei 20.910/32Súmula 150/STFPRECEDENTES RELEVANTES CITADOSTribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3ª Câmara Cível. AC 0002329-20.2021.8.16.0004. Rel. Des. Eduardo Casagrande Sarrão. Julgado em 16 de abril de 2024.Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 6ª Câmara Cível. 0043772-89.2023.8.16.0000. Rel. Des. Subst. Jefferson Alberto Johnsson. Julgado 29 de janeiro de 2024.... ()
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17 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUTOS 0001339-59.2003.8.16.0004. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO O FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. PROPOSITURA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM 16/03/2021. PRAZO QUINQUENAL. Súmula 150/STF. DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 880/STJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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18 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REFORMA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASTREINTES. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA QUALIFICADA. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO.
I. CASO EM EXAME.... ()
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19 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença individual oriundo da Ação Civil Pública 0019689-66.2003.8.26.0053 - Prescrição da pretensão executória - Inocorrência - Contagem do prazo prescricional da obrigação de pagar condicionado ao prévio cumprimento da obrigação de fazer - Providência indispensável à elaboração dos cálculos de liquidação - Hipótese concreta que se amolda à modulação dos efeitos do julgamento do Tema 880 do A. STJ - Decisão mantida - Recurso improvid
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20 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA (N. 0001339-59.2003.8.16.0004). CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA À MODULAÇÃO DO TEMA 880 PELO STJ. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECURSO PROVIDO, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO E EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o Espólio de Amélia Tereza Podgurski busca a execução individual de decisão proferida em ação coletiva. O Estado alega a prescrição da pretensão executória, sustentando que o prazo de cinco anos foi ultrapassado, e que a modulação de efeitos do Tema 880 do STJ não se aplica ao caso, uma vez que não há prova de que a parte exequente dependia de documentos fornecidos pelo executado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida a prescrição da pretensão executória no cumprimento individual de sentença coletiva (n. 0001339-59.2003.8.16.0004) referente à restituição de descontos de contribuição previdenciária sobre proventos de inatividade.III. Razões de decidir1. O prazo prescricional aplicável às ações propostas contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, conforme Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º.2. Caso em apreço em que a sentença coletiva transitou em julgado em 17.12.2015, enquanto o cumprimento individual da decisão coletiva instaurado pelos exequentes foi ajuizado em 22.12.2021.3. A servidora pública faleceu antes do início do cumprimento de sentença. À época do óbito, não havia ação executiva em andamento que pudesse ser suspensa para a habilitação de herdeiros, tornando inaplicável o disposto no CPC, art. 313, I.4. Não se aplica, no caso em questão, os efeitos da modulação estabelecida no REsp. Acórdão/STJ (Tema 880/STJ), uma vez que tal entendimento se restringe às hipóteses em que a execução permanecia pendente em razão da necessidade de fornecimento, pelo executado, de documentos ou fichas financeiras.5. O cumprimento de sentença foi promovido pelo espólio apenas em 22/12/2021, após o decurso do prazo prescricional de cinco anos, inviabilizando a pretensão executória.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido para reconhecer a prescrição da pretensão executória, extinguindo o processo com resolução do mérito.Resumo em linguagem acessível: O Estado do Paraná entrou com um recurso porque não concordou com a decisão que rejeitou seu pedido de prescrição em um caso de cumprimento de sentença. O tribunal decidiu que a prescrição realmente ocorreu, pois, o pedido de cumprimento foi feito fora do prazo.... ()