1 - STF - SALOES DE BARBEARIA. HORARIO DE TRABALHO, COM REPERCUSSAO NA JORNADA SEMANAL, FIXADO POR LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.
3. DA Lei 1.520, DE 28.08.1968, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. MOTIVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO, VOTOS VENCIDOS.... ()
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2 - TRT2 Alteração contratual horário majoração de carga horária. Impossibilidade. CLT, art. 468. A majoração da carga horária do obreiro viola o CLT, art. 468, ainda que consensual, na medida em que o obriga a trabalhar em módulo semanal superior ao inicialmente contratado, que era condição mais benéfica já incorporada ao contrato de trabalho. O empregador pode, por exemplo, alterar os horários de trabalho do obreiro, sem aumento da carga horária, o que certamente estaria no âmbito de seu poder diretivo. Entretanto, majorar a carga horária do trabalhador não se insere no jus variandi do empregador, diante do seu evidente caráter prejudicial.
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3 - TRT2 Jornada de trabalho. Trabalho eventual em segundo horário. Turno ininterrupto de revezamento não caracterizado. CF/88, art. 7º, XIV. Exegese gramatical. Turno ininterrupto. Conceito. Súmula 360/TST. CLT, art. 58.
«O reclamante nos últimos anos trabalhou em horário fixo ou eventualmente ingressou em um segundo horário de trabalho, conforme pode ser constatado nos cartões. O caso não envolve turno ininterrupto de revezamento. O disposto no inc. XIV do CF/88, art. 7º exige, antes de mais nada, uma interpretação gramatical. Turno ininterrupto é o trabalho realizado de forma contínua, ininterrupta, em horários alternados de trabalho ou turnos de trabalho, de sorte que o empregado ora está trabalhando em um turno, ora em outro, e assim sucessivamente, de acordo com as escalas de revezamento. Não se pode esquecer também que a palavra «turno é de origem espanhola e significa «turma de trabalho e não horário de trabalho. A escala por turno fixo de trabalho, ou por turno intermitente, como acontece no caso dos autos, pode ser considerado no máximo trabalho em horário alternado, conforme pode ser visto, por exemplo, de fls. 75 a 84, em que o reclamante ficava de 15 a 30 dias trabalhando no mesmo horário e, repentinamente, cumpria outro horário por alguns dias ou uma semana. Embora a jurisprudência transcrita no recurso esteja superada pelo Enunciado 360/TST, no plano jurídico as escalas do reclamante não se enquadram na previsão do preceito constitucional.... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Adoção de horário flexível previsto em convenção coletiva. Inexistência de limite de tolerância. Advertência ao empregado que chegou 35 minutos com atraso. Impossibilidade. CLT, art. 58.
«... Por último, o motivo da discussão entre o patrão e o empregado foi por culpa exclusiva da reclamada. A reclamada alega que fazia uso da cláusula 51 da norma coletiva, que trata do «Horário Flexível. Isso de fato ocorria, porque os horários anotados nos cartões são sempre irregulares no início e no fim. Se a reclamada adotava o horário de trabalho flexível, não tinha o menor cabimento chamar a atenção do recorrente por ter chegado com atraso de 35 minutos. Quando se adota horário flexível não se pode falar em atraso ao trabalho, salvo se for estabelecido um limite máximo de tolerância, o que não foi alegado na defesa. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Horas extras.
«O trabalho realizado em regime de revezamento é aquele em que os empregados são divididos em turmas e turnos, que trabalham em rodízio, ora em horário diurno, ora noturno, alternando o seu horário de trabalho. O empregado que trabalha nesse regime, com sucessivas modificações de horários, em atividade empresarial contínua, faz jus à jornada especial de seis horas, nos moldes do CF/88, art. 7º. XIV, salvo negociação coletiva em contrário, pelo que tem direito ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª. diária.... ()
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6 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Horas extras. Exceção legal. Atividade externa e fixação de horário. Incompatibilidade.
«A exceção de que trata o CLT, art. 62, inciso I, refere-se à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, o que ficou definitivamente esclarecido com a nova redação dada a tal preceito consolidado pela Lei 8.966/94, que excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Na hipótese dos autos, incontroverso que o autor exercia jornada externa, no desempenho da função de motorista carreteiro, determinando seus próprios horários em face das distâncias percorridas e dos valores dos fretes, no intuito de receber comissões mais elevadas... ()
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de remição em relação aos dias trabalhados aquém das horas mínimas. Limite da jornada a 4 horas pela administração penitenciária. Impossibilidade. Inocorrência de limite de horas. Jornada normal, sem horário especial. Mero controle de frequência e assiduidade. Agravo regimental improvido.
1 - A remição da pena pelo trabalho se perfaz à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, conforme dispõe a Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II. E, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 33, considera-se dia trabalhado aquele em que cumprida jornada não inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, a não ser quando há estipulação de horário especial (parágrafo único da Lei 7.210/1984, art. 33) ou limitação de horário pela própria penitenciária (RHC Acórdão/STF, Relator Ministro DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 27/4/2017). ... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA ENTRE HORÁRIOS DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a alternância de horários de trabalho do autor se dava, a cada mês, entre dois turnos: das 6h às 15h e das 15h às 24h". Assinalou, ainda, qu, «é indubitável a ocorrência de turno de revezamento, e não simplesmente alternância de horários de trabalho, pois as jornadas compreendiam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno". Assim, diante da delimitação fática, insuscetível de reexame nesta Corte Superior (Súmula 126/TST), o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, no sentido de que «faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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9 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL -
Emprego Temporário - Impetração contra negativa de contratação e atribuição de aulas em razão da incompatibilidade de horários do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), bem como ausência de intervalo entre as jornadas - Pretensão de cumulação de dois cargos públicos - Possibilidade, desde que haja compatibilidade de horários - Compatibilidade não configurada - Inexistência de direito liquido e certo - Denegação da ordem mantida - Precedentes desta Eg. Câmara e Corte - Recurso não provido.... ()
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10 - TST HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O HORÁRIO DE ENTRADA E OS DO TRANSPORTE PÚBLICO. SÚMULA 90/TST, II.
«O quadro fático descrito pelo TRT (conforme acórdão transcrito pela Turma) é no sentido de que não havia -transporte público nos horários de entrada, apenas nas madrugadas-. Esclareceu, ainda, que -durante poucas horas por dia o município não pode contar com transporte público-. Trata-se, portanto, de incompatibilidade entre o horário de início da jornada de trabalho e os do transporte público regular, hipótese em que são devidas as horas in itinere, nos termos do disposto na Súmula 90/TST, II. Sendo assim, a Turma agiu mal ao aplicar o entendimento contido no item III do mesmo verbete jurisprudencial, o qual versa sobre hipótese de insuficiência de transporte público, ou seja, quando, a despeito da existência de transporte público para o local de trabalho nos horários em que o empregado se ativa e se retira, os veículos disponibilizados são insuficientes para a locomoção do número de trabalhadores. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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11 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Prova. Confronto entre diferentes registros. CLT, art. 59.
«Empregado motorista que mantinha controle detalhado dos horários de trabalho, inclusive com visto e carimbos dos destinatários das entregas. Evidência de que se tratava de controle não oficial do horário e do serviço. Prova que prevalece sobre cartões de ponto, em sua maior parte não assinados e que indicam apenas jornada normal, a evidenciar realidade distante daquela que é peculiar à atividade desenvolvida.... ()
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12 - TRT3 Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras habituais. Invalidade da cláusula normativa que autoriza o labor além da sexta hora.
«O turno ininterrupto de revezamento é aquele em que os empregados são divididos em turmas que trabalham em rodízio, ora em horário diurno, ora noturno, alternando durante a semana, quinzena ou mês o seu horário de trabalho. O empregado que trabalha nessas condições, com sucessivas modificações de horários, faz jus à jornada especial de seis horas, nos moldes do CF/88, art. 7º, inciso XIV, salvo negociação coletiva em contrário. Esse preceito se impõe, diante da constatação de que a alternância de horário prejudica o metabolismo humano, acarretando sérios prejuízos psíquicos e orgânicos ao trabalhador, além de prejudicar, sobremaneira, o seu convívio social. O avanço introduzido pelo dispositivo constitucional, que instituiu jornada especial para o turno ininterrupto de revezamento, objetivou reduzir os danos gerados pela alteração constante dos horários de trabalho, o que interfere na vida do trabalhador como um todo, inclusive no seu relógio biológico. Entretanto, mesmo partindo-se da jornada estipulada na norma coletiva, constata-se que houve prestação habitual de horas extras diárias, semanais e mensais, circunstância esta que tem o condão de descaracterizar a autorização normativa para o trabalho em jornada de oito horas. Ressalte-se que as horas extras seriam admissíveis em turno ininterrupto se fossem eventuais, de modo a atender o previsto em norma coletiva, evitando, assim, prejuízo para o trabalhador. Destarte, inaplicável ao caso a previsão coletiva de labor em turno ininterrupto de revezamento além da sexta hora diária.... ()
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13 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Dois turnos. Caracterização. Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1. Norma coletiva fixando jornada superior a 8 horas diárias. Invalidade. Inteligência da Súmula 423/TST. Pagamento como extras das horas laboradas além da 6ª diária.
«A jornada reduzida prevista no CF/88, art. 7º, inciso XIV para o trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento objetiva atenuar os prejuízos acarretados à saúde do trabalhador, em razão da alternância de horários, decorrente do labor em diferentes turnos. O referido Texto Constitucional define, de forma clara, o que é turno ininterrupto de revezamento, quando o trabalhador se alterna em horários diferentes, laborando nos períodos diurno e noturno. O que levou o constituinte a estabelecer, como direito do trabalhador, a jornada reduzida de seis horas foi a necessidade de minimizar os desgastes causados à sua saúde, pelo sistema de trabalho em horários alternados. É importante, para a identificação da hipótese de turnos ininterruptos, que o empregado esteja submetido a um sistema de rodízio, de forma que trabalhe efetivamente pelo menos em dois turnos, ainda que parcialmente, de modo alternado, sendo um diurno e outro noturno. Percebe-se, dos termos do acórdão recorrido, que o reclamante laborava por escala, que se alternava com trabalho nos turnos diurno e noturno, envolvendo os períodos da manhã, da tarde e da noite, este último parcialmente, hipótese que caracteriza labor em turno ininterrupto de revezamento, ainda que fosse apenas em dois turnos de trabalho, pois ele se submete à alternância de horário prejudicial à sua saúde. A Corte de origem, portanto, decidiu a questão, em consonância com a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 deste TST, segundo a qual «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta- ... ()
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14 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova jornada de trabalho. Ônus da prova. Súmula 338/TST.
«Pela combinação dos artigos 333, inciso I, do CPC/1973 e artigos 74, § 2º, e 818, ambos da CLT, conclui-se que, quanto à jornada de trabalho, deve-se proceder à inversão do encargo probatório, uma vez que é o empregador que detém as provas do fato constitutivo do direito do autor. Assim, possuindo o empregador mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de provar o horário de trabalho do obreiro, consoante o item I da Súmula 338 do C. TST, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. Não apresentados os cartões de ponto de todo o período contratual e constando dos poucos cartões coligidos ao feito marcações britânicas que os tornam inválidos para o fim de demonstrar a efetiva jornada do empregado, presumem-se verdadeiros os horários indicados na inicial que, no entanto, devem ser confrontados com as demais provas existentes nos autos com vistas a aferir a real carga horária cumprida pelo obreiro nos termos da Súmula 338/TST.... ()
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15 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTRO DE PONTO. HORÁRIO BRITÂNICO. IMPRESTABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, III. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTRO DE PONTO. HORÁRIO BRITÂNICO. IMPRESTABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, III. PROVIMENTO. Em vista de possível contrariedade à Súmula 338, III, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTRO DE PONTO. HORÁRIO BRITÂNICO. IMPRESTABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, III. PROVIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência desta colenda Corte Superior, consubstanciada na Súmula 338, III, são inválidos como meio de prova os cartões de ponto que demonstram registros de horários invariáveis, invertendo-se o ônus probatório, relativo às horas extraordinárias, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada indicada na petição inicial se dele não se desincumbir. 2. Depreende-se dos autos que o reclamante trabalhou para a reclamada como supervisor de vendas e como vendedor externo. No entanto, a controvérsia devolvida no recurso de revista cinge-se em definir se os cartões de ponto juntados pela reclamada, os quais se referem ao período laborado como supervisor de vendas, são válidos como meio de prova. 3. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, apesar de registrar que os cartões de ponto possuem horários uniformes, consignou que não há nenhum elemento nos autos divergindo dos registros ali apontados. Acrescentou que a prova oral não confirmou os horários alegados pelo reclamante. 4. Ao assim concluir, inverteu o ônus da prova em desfavor do reclamante, em confronto com a Súmula 338, III. 5. Devidas, portanto, as horas extraordinárias no período em que o autor trabalhou como supervisor de vendas, em que se constatam nos cartões de ponto horários de entrada e saída uniformes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento horas extras. Trabalho em alternância de turnos. Caracterização de turnos ininterruptos de revezamento. Direito à jornada reduzida de 06 horas.
«Nos termos da OJ 360 da SDI-1 do TST, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno tem direito à jornada especial prevista para os turnos ininterruptos de revezamento no art. 7º, XIV, da CR/1988, porquanto, assim, está submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta, bem como a variação dos horários de início e término da jornada em cada turno, ou seja, o trabalho em escalas variadas. Inexistente instrumento coletivo prevendo o elastecimento da jornada de trabalho nessas circunstâncias, é devido o pagamento das horas trabalhadas além da 6ª diária, como extras.... ()
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17 - TST Horas extras. Registros invariáveis. Súmula 126/TST.
«O Regional afastou a aplicação da Súmula 338/TST, III, consignando que «as folhas de ponto, devidamente assinadas pelo reclamante, trazem anotação manual da jornada, de segunda a sábado, em horários invariáveis. Acrescentou, ainda, que «embora os horários de entrada e saída, na grande maioria dos dias, sejam invariáveis, existe anotação de horas extras em quantia variável, da mesma forma que há anotação de compensação de horário com registro de saída antes do horário de praxe e de ausência por dias inteiros de trabalho, onde se vê anotado «banco de horas. Assim, somente mediante uma reavaliação do quadro fático-probatório dos autos seria possível concluir que o caso refere-se à previsão da Súmula 338/TST, III e permitiria assim o cotejo com o julgado colacionado. Incide no caso o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. Apelação cível. Apelante que pretende ver judicialmente declarada a licitude da acumulação dos cargos por ele exercidos (quais sejam, professor e engenheiro). Sentença de improcedência que não desafia qualquer reparo. Parte autora que não observou o requisito constitucional da compatibilidade de horários cumprindo estafante carga horária, sendo os intervalos absolutamente insuficientes para que sejam minimamente satisfeitas as necessidades de descanso, alimentação, deslocamento e repouso noturno. Jurisprudência do STJ e STF que entende que a jornada de trabalho semanal, quando superior a 60 horas, causa prejuízo à saúde do servidor e de sua eficiência no trabalho. Apelação a que se nega provimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência. Súmula 7/STJ. Súmula 280/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento pelo rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do Estado do Rio de Janeiro, objetivando deferir a tutela antecipada para determinar ao Estado do Rio de Janeiro que realize, no prazo de 48 horas o pagamento dos salários pertinentes aos meses trabalhados, bem como a manutenção do cargo de professor na Escola Técnica Estadual Ferreira Viana (FAETEC). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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19 - TRT3 Motorista. Turno ininterrupto de revezamento. Motoristas de ônibus intermunicipais e interestaduais. Variação de horários em razão de escalas de viagem. Não caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.
«Conhecendo-se os dizeres da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I sentido de que «faz jus à jornada especial prevista art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta, é fácil perceber que a variação de horários cumpridos pelos motoristas de ônibus rodoviários não caracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento, pois tal variação se deve à especificidade da função desempenhada, que envolve o cumprimento de escalas estabelecidas pelo empregador e que possibilitam a adequação do horário de trabalho às necessidades constantes de deslocamento entre diversas localidades. É notório que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é aquele que submete o trabalhador aos variados turnos de funcionamento da empresa, em revezamento semanal, quinzenal ou pelo menos mensal, dentro de escala que importe constante e reiterada variação de seu relógio biológico, o que jamais se observa nas atividades de transporte de passageiros, até mesmo pela grande variedade de horários de jornada ditada pelas necessidades do seu usuário.... ()
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20 - TRT3 Motorista. Turno ininterrupto de revezamento motoristas de ônibus intermunicipais e interestaduais. Variação de horários em razão de escalas de viagem. Não caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.
«Conhecendo-se os dizeres da OJ 360 da SDI-1 do TST no sentido de que «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta, é fácil perceber que a variação de horários cumpridos pelos motoristas de ônibus rodoviários não caracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento, pois tal variação se deve à especificidade da função desempenhada, que envolve o cumprimento de escalas estabelecidas pelo empregador e que possibilitam a adequação do horário de trabalho às necessidades constantes de deslocamento entre diversas localidades. É notório que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é aquele que submete o trabalhador aos três turnos de funcionamento da empresa, em revezamento semanal, quinzenal ou pelo menos mensal, dentro de escala que importe na constante e reiterada variação de seu relógio biológico, o que jamais se observa nas atividades de transporte de passageiros, até mesmo pela grande variedade de horários de jornada ditada pelas necessidades do seu usuário.... ()