Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5252.9002.0700

1 - TRT3 Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras habituais. Invalidade da cláusula normativa que autoriza o labor além da sexta hora.

«O turno ininterrupto de revezamento é aquele em que os empregados são divididos em turmas que trabalham em rodízio, ora em horário diurno, ora noturno, alternando durante a semana, quinzena ou mês o seu horário de trabalho. O empregado que trabalha nessas condições, com sucessivas modificações de horários, faz jus à jornada especial de seis horas, nos moldes do CF/88, art. 7º, inciso XIV, salvo negociação coletiva em contrário. Esse preceito se impõe, diante da constatação de que a alternância de horário prejudica o metabolismo humano, acarretando sérios prejuízos psíquicos e orgânicos ao trabalhador, além de prejudicar, sobremaneira, o seu convívio social. O avanço introduzido pelo dispositivo constitucional, que instituiu jornada especial para o turno ininterrupto de revezamento, objetivou reduzir os danos gerados pela alteração constante dos horários de trabalho, o que interfere na vida do trabalhador como um todo, inclusive no seu relógio biológico. Entretanto, mesmo partindo-se da jornada estipulada na norma coletiva, constata-se que houve prestação habitual de horas extras diárias, semanais e mensais, circunstância esta que tem o condão de descaracterizar a autorização normativa para o trabalho em jornada de oito horas. Ressalte-se que as horas extras seriam admissíveis em turno ininterrupto se fossem eventuais, de modo a atender o previsto em norma coletiva, evitando, assim, prejuízo para o trabalhador. Destarte, inaplicável ao caso a previsão coletiva de labor em turno ininterrupto de revezamento além da sexta hora diária.... ()

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