1 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Exclusão do pagamento de horas extras. Ato comissivo. Prazo decadencial. Decadência. Prestação de trato sucessivo. Precedentes do STJ. Lei 12.016/2009, art. 23.
«1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança contra ato de Secretário de Estado da Administração que excluiu as horas extras da remuneração de servidores. O acórdão recorrido extinguiu o feito por decadência. 2. A jurisprudência do STJ é assente em afirmar que, quando houver redução, e não supressão do valor de vantagem, configura-se a prestação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Mutatis mutandis, a exclusão do pagamento da verba é ato comissivo que atinge o fundo de direito e, portanto, está sujeito ao prazo decadencial do Lei 12.016/2009, art. 23. 3. Recurso Ordinário não provido.... ()
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2 - TJSP Recurso Inominado - Servidor público municipal - Guarda municipal - Pretensão de inclusão do «Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas-extras - Cabimento - Lei Municipal que prevê o pagamento da verba a todos os servidores integrantes da carreira - Adicional pago inclusive durante afastamentos - Verba que ostenta natureza permanente e deve ser considerada no cálculo das horas-extras - Inteligência do art. 7º, XVI, cumulado com o art. 39, §3º, ambos, da CF/88 - Decisão fundamentada - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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3 - TJSP Recurso Inominado - Servidor público municipal - Guarda municipal - Pretensão de inclusão do «Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas-extras - Cabimento - Lei Municipal que prevê o pagamento da verba a todos os servidores integrantes da carreira - Adicional pago inclusive durante afastamentos - Verba que ostenta natureza permanente e deve ser considerada no cálculo das horas-extras - Inteligência do art. 7º, XVI, cumulado com o art. 39, §3º, ambos, da CF/88 - Decisão fundamentada - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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4 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Horas-extras, suplementares e plantões. Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais e pagamento das diferenças de forma retroativa. Pedido genérico. Não configurada a hipótese da Lei 9.099/95, art. 14, § 2º. Férias e terço constitucional. inclusão na base de cálculo da média das horas-extras, suplementares e plantões durante o período aquisitivo. Período anterior a 29 de maio de 2019, quando entrou em vigor a Lei Municipal de Sorocaba 12.009/2019. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade da legislação anterior. Precedentes do Colégio Recursal de Sorocaba.
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Servidor público - Município de São Paulo - Cobrança de horas extraordinárias e auxílio refeição decorrentes do exercício do cargo de agente vistor em regime de plantão - Sentença de improcedência, com condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Inconformismo do autor - Não cabimento - Peculiaridade no regramento da jornada de agente vistor, cumprida em regime de plantão - Exclusão legal do pagamento de gratificações e adicionais - Inteligência das Leis Municipais 12.477/1997 e 16.417/2016 - Precedentes do TJSP - Inconstitucionalidade afastada - Improcedência corretamente decretada - Litigância de má-fé do autor caracterizada nos autos - Alteração de verdade dos fatos - Subsunção da conduta do autor nas hipóteses do CPC, art. 80 a justificar a penalidade imposta - Sentença mantida - Recurso não provido.
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6 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA . REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS (BANCO DE HORAS). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DELIMITAÇÃO DO PROVIMENTO. EXISTÊNCIA DE PERÍODO CONTRATUAL EM QUE NÃO HAVIA NORMA COLETIVA FIXANDO O REGIME 12X36. 1.
Em decisão monocrática, o Relator deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, « para declarar a validade ao regime de trabalho em escalas de 12x36 fixado em norma coletiva, de modo a excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (...) . 2. Porém, o acórdão regional registra que, em parte do período contratual, anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não havia norma coletiva em vigor prevendo o regime 12x36, razão pela qual se dá provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte ex adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS (BANCO DE HORAS). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais em razão da adoção simultânea de banco horas. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 3. No mesmo sentido é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 7. Nesse contexto é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. 8. No caso, observa-se que o acórdão regional registra que não havia norma coletiva estabelecendo o regime 12x36 no período anterior a 01/05/2017, razão pela qual o provimento para exclusão do pagamento de horas extras deve observar o período de vigência dos instrumentos coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Coisa julgada. Horas extras. Cálculo. Integração do adicional de periculosidade nas horas extras. Possibilidade, mesmo silente a decisão. Inexistência de coisa julgada. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«Não é possível reconhecer contrariedade à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) quando restrita a decisão exeqüenda à condenação ao pagamento, a frentista, de horas extras. Ou seja, silente aquela no que tange à base de cálculo dessas horas extras, a decisão que ordena a inclusão do adicional de periculosidade à base de cálculo das horas extras não afronta a coisa julgada. Decisão cuja totalidade dos fundamentos não foi infirmada pelo recurso de revista denegado, notadamente quando consigna que o adicional de periculosidade sempre esteve presente na remuneração do frentista, evitando-se situação inconcebível de a hora extra decorrente de decisão judicial ser inferior proporcionalmente àquela percebida durante a vigência do pacto laboral.... ()
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8 - TJSP Servidor público municipal. Motorista. Exercício de jornada de trabalho extraordinária. Pretensão de recebimento de horas extras além da 60ª mensal. Relação estatutária. Previsão de pagamento de horas extras na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Legislação municipal que limita o pagamento a 60 (sessenta) horas extras mensais. Vedação ao enriquecimento sem causa do ente público. Moralidade administrativa. Inclusão do excedente em banco de horas para compensação das folgas usufruídas pelo servidor. Reflexo das horas extras sobre as demais vantagens. Impossibilidade. Não demonstração de que a legislação municipal prevê tal possibilidade. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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9 - TST Jornada de trabalho. Trabalho por produção. Horas extras. Remuneração. Pagamento somente do adicional. CF/88, art. 7º, XIII.
«O empregado que recebe seu salário por produção não está excluído da norma inserida no CF/88, art. 7º, XIII, que estabelece a duração da jornada normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. A jornada excedente constitui, de fato, horas extras. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Cálculo das horas extras previsto em norma coletiva. Cláusula normativa que prevê o pagamento do adicional de 70% de horas extras em dias normais e 200% em domingos e feriados. Cálculo que leva em consideração apenas o salário base. Validade. CF/88, art. 7º, XXVI.
«1. Cinge-se a controvérsia a se definir a validade de cláusula de norma coletiva que dispõe que as horas extras serão calculadas somente sobre o valor da hora normal em relação ao salário base (sem qualquer outra vantagem salarial), fixando, em contrapartida, um adicional de 70% (setenta por cento). ... ()
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11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DEVIDO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. NATUREZA DAS VERBAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME.
CASO EM EXAMERemessa necessária decorrente de ação proposta por servidor público municipal de Assis, ocupante do cargo de Vigia, visando à condenação da Fazenda Pública do Município de Assis ao pagamento de horas extras não pagas, com inclusão de diversas verbas na base de cálculo.... ()
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12 - TST Reintegração. Pagamento dos salários do período de afastamento. Inclusão da média das horas extras pagas. Reparação integral.
«1. O Tribunal Regional determinou a reintegração da reclamante e deferiu o pagamento dos salários de todo o período de afastamento. Em relação ao pedido de integração das horas extras no cálculo desta indenização, o Tribunal Regional compreendeu que «Ausente labor no período, não há que se falar em média de horas extras. ... ()
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13 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Município de Cruzeiro - Servidora Pública Municipal - Merendeira - Obrigação de Fazer - Inclusão dos quinquênios e sexta parte na base de cálculo das horas extras; e com pagamento das horas complementares como sendo horas extras), cumulada com cobrança das diferenças pretéritas - Sentença monocrática que acolhe em parte os pedidos - Acerto do r. julgado - Inteligência do Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Município de Cruzeiro - Servidora Pública Municipal - Merendeira - Obrigação de Fazer - Inclusão dos quinquênios e sexta parte na base de cálculo das horas extras; e com pagamento das horas complementares como sendo horas extras), cumulada com cobrança das diferenças pretéritas - Sentença monocrática que acolhe em parte os pedidos - Acerto do r. julgado - Inteligência do disposto no CF/88, art. 7º, XVI, e no art. 125, da Lei Municipal 4.586/17 - Legislação municipal prevê jornada de trabalho de 6 horas diárias, sendo 30 horas semanais, de modo que o trabalho que exceda tal limite deve ser remunerado com o acréscimo correspondente - Precedentes. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e improvido.
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14 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Bancário. Parcelas intituladas. Horas extras- e. Rsr s/horas extras-. Remuneração da duração normal do trabalho.
«1. Conforme se extrai do acórdão embargado, o TRT de origem constatou o pagamento de horas extras de forma regular e em valores fixos, desvinculado da efetiva prestação de labor suplementar por parte da reclamante. 2. Nessa situação, as parcelas pagas sob as rubricas. horas extras- e. RSR s/horas extras- correspondem à contraprestação do trabalho na jornada pactuada, revelando a prática patronal de impedir que os títulos integrem a remuneração do reclamante, para fins de inclusão na base de cálculo de outros títulos, em flagrante prejuízo patrimonial e contra a redação do CLT, art. 9º. 3. Tratando-se de salário dissimulado, devem as parcelas repercutir no cálculo de outros títulos, como corretamente decidiu o Regional. 4. A hipótese não se mostra apta a atrair a incidência da parte final do item I da Súmula 199/TST, que pressupõe a pactuação de trabalho em regime de prorrogação de jornada, na forma autorizada pelo CLT, art. 225, de forma a atender a necessidade transitória surgida no curso da relação de emprego. Precedentes desta Corte. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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15 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PALMEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL POR MERECIMENTO QUE NÃO DEVEM INCIDIR NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO. LEI MUNICIPAL 1700/1994. PRECEDENTES DESSA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento de horas extras.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a base de cálculo das horas extras do servidor público do município de Palmeira.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei Municipal 1700/1994, assim estabelece o pagamento de horas extras:Art. 174. A gratificação por serviços extraordinários será paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado, e não ultrapassará a quatro horas diárias. § 1º O valor da hora será acrescido de 50% (cinquenta por cento) salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho. 4. Nessa toada, a legislação municipal faz referência à hora normal de trabalho, não havendo qualquer dispositivo legal que autorize o acréscimo de adicionais na base de cálculo do pagamento de horas extras, como adicional por tempo de serviço ou adicional por merecimento.5. Desse modo, em razão do princípio da legalidade, não é possível a inclusão de adicionais na base de cálculo das horas extras, uma vez que não existe autorização legal neste sentido.6. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência sedimentada por esta Colenda Turma Recursal nos autos 0002395-33.2018.8.16.0124 e 0000551-09.2022.8.16.0124.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Caracterização. Elastecimento do turno ininterrupto de revezamento por meio de negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Consequência. Horas extras a partir da sexta hora diária.
«Conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.- E, a interpretação que se extrai da Súmula 423/TST é que somente se admite a exclusão do direito ao pagamento como extras das horas excedentes à sexta diária quando, além de haver previsão expressa em norma coletiva acerca do elastecimento da jornada, seja respeitado o limite de oito horas, sob pena de se tornar inválida a própria norma coletiva. Nesse contexto, merece ser reformado o acórdão regional que considerou válida a norma coletiva que previu jornadas superiores a oito horas para os turnos ininterruptos de revezamento, para determinar o pagamento, como extra, das horas de trabalho que excederem as seis horas diárias. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. CARGO DE TRATADOR DE ÁGUA. ADOÇÃO DO DIVISOR DE 200 HORAS PARA O CÔMPUTO DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES E DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
1.Utilização do índice de 200 (duzentos) como divisor aplicável na base de cálculo das horas extras, uma vez que a jornada de trabalho do cargo de tratador de água, ocupado pelo autor, é de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Municipal 776/2003. ... ()